ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 019/2021
Primavera de Rondônia, RO, 15 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
E O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado, paracustear despesas com revitalização de pavimentação asfáltica com recapeamento
de ruas e avenidas na cidade de Primavera de Rondônia — trecho Asrecurso adquirido através do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagens — DER, conforme Termo de Convênio
106/2020/PJ/DER-RO.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
melhoria na pavimentação asfáltica de ruas e avenidas do município, que irá oferecer melhorias
de qualidade do tráfego urbano, haja vista que os mesmos estão em situação precária de
trafegabilidade.
3, Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ço vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à conside ação de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www, primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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Lauda 1 de 5 do PLO019/GP/2021
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº019/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADOS CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM Il DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3ºFica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recursos Vinculadosno valor de R$ 150.000,00 (Cento. e
cinquenta milreais)para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ai
2
02.00 Poder Executivo ; ZDB
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/7 7
MT.
15.451.0023 Convênios p/ Obras
15.451.0023.1077 Revitalização de Pavimentação Asfáltica Treg
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações
N
50.000,00
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Total da suplementação [o 150.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSOS VINCULADOS, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64,conforme Termo de Convênio
106/2020/PJ/DER-RO.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dataÁe sua publicação.
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