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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-19
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO DO POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NO SETOR 04, GLEBA 10 DO LOTE 42 (DESMEMBRADO) LOCALIZADO NO SETOR CHACAREIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA EM FAVOR DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.”
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-06 Proposição transformada em lei — —
2021-03-29 Aguardando promulgação da lei — APROVADO NA 12º SESSÃO DO DIA 29/03/2021, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI.
2021-03-29 Inclusa em Ordem do Dia — SEGUE EM MEDIDA DE URGENCIA PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2021-03-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U SEGUE PARA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA - REJ, PARECER JURÍDICO AO PLO Nº 024/GP/2021 QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO E EXPLORAÇÃO DO POÇO ARTESIANO LOCALIZADO NO SETOR 04, GLEBA 10 DO LOTE 42 (DESMEMBRADO) LOCALIZADO NO SETOR CHACAREIRO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA EM FAVOR DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.”
2021-03-19 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T09:03:13.881341-03:00 Aprovada 7 0 0

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texto original #

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- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 024/GP/2021
Primavera de Rondônia/RO, 18 de março de 2021.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de conceder
autorização de uso e exploração do poço artesiano localizado no Setor 04, Gleba 10 do
Lote 42 (desmembrado) localizado no Setor Chacareiro do Município de Primavera de
Rondônia em favor da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
O presente Projeto de Lei visa regularizar a atuação do
SAAE na conservação, manutenção do Poço Artesiano, bem como, a instalação,
distribuição, exploração dos serviços de distribuição de água, visando atender os
munícipes do Setor Chacareiro de Primavera de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de
Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do $
1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de
Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projéto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha.
Respeitosamente,
. ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 024/GP/2021
“AUTORIZA 4 CONCESSÃO DE USO E
EXPLORAÇÃO DO POÇO ARTESIANO
LOCALIZADO NO SETOR 04, GLEBA 10 DO
LOTE 42 (DESMEMBRADO) LOCALIZADO
NO SETOR CHACAREIRO DO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA EM
FAVOR | DA AUTARQUIA SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de
suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Autorização de Uso e
Exploração do poço artesiano localizado na fração de 20x20 m (400 m?) do Lote 42c (a
ser desmembrado), imóvel nº1338, inscrição imobiliária nº01.04.065.0042.00c, Setor
04, Gleba 10, do Setor Chacareiro do Município de Primavera de Rondônia em favor da
Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
nº003/2020.
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DDD DN
Art. 3.º Fica Autorizado o SAAE em proceder a instalação, distribuição, exploração dos
serviços de distribuição de água, visando atender os munícipes do Setor Chacareiro de
Primavera de Rondônia, bem como, explorar economicamente tais serviços.
Art. 4.º A concessão de Uso e Exploração será gratuita e com prazo indeterminado
podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração em caso de
descumprimento da finalidade da concessão estabelecida por está Lei.
Art. 5.º O SAAE poderá realizar as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da
finalidade desta concessão de Uso e Exploração, independente de prévia anuência do
Município.
$1.º Os investimentos realizados pela Autarquia não serão indenizados pelo Município,
incorporando-se aos bens concedidos.
$2.º Caberá à Autarquia todos os ônus e encargos de conservação, manutenção e
ampliação do Objeto concedido.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua p
RO, 18 de março de 2021.

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