ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº026/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM Il DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3ºFica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que Á
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo IX abrir um
orçamentária:
Suplementação
02.00 | Poder Executivo
02.07.00 | Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017 | Programa Apoio à Assistência Social
08.244.0017.2043 | Manutenção das Atividades - SCFV
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete Dprimaverh.ro
Fone: (69) 3446 — 1205
de 5 do PLO026/GP/2021
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3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo 56.353,91
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 20.000,00
Jurídica
Total da suplementação 86.353,91
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de (2020) a fonte de recursos3.015.0057-Outras Transf. de Rec. do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS — Exercícios Anteriores, Conta Corrente específica 42.784-5, Agencia
1181-9, Banco do Brasil, previstos no art. 43 $ 1º item II da 4.320/64.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigo
data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 19 árço de 2021.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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Lauda 3 de 5 do PLO026/GP/2021
Raios
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ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
1 — Projeto Quantidade e Valores
2— Ações do Programa Objetivos do 2018 2019 2020 2021
Atividade Programa / Ações Produto Unidade Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta
Medida Física Financeira Física Financeira Física Financeira Física Financeira
Manter os
2043-Manutenção das Serviços de a -
2 perform io Bens e Serv. | Unidade 1 86.353,91
SCFV
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa pte 01 R$ | Fonte 02 R$ [ Fonte 03 | R$
339030 Material de Consumo -015.0057 56.353,91 | |
339036 Outros Serviços de Terceiros — P 3.015.0057 10.000,00 | |
339039 Outros Serviços de Tercgitós — P. Jwfídica | 3.015.0057 20.000,00 | |
Nacional de Assistência Social - FNAS — Exercícios Anteriores
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Primavera de Rondônia'RO www.primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinet !
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PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Emenda da Lei nº 983/2020 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2021)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
TE ssistênci = A 43— E
1 08 ARISENSIA SOC 24. ui Assistência 0017 Eros Apoio 2043 — Manutenção das Atividades | 86.353,91
Comunitária Assistência Social — SCFV
ANEXO HI
Emenda da Lei nº 985/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021)
Órgão: 02 — Poder Executivo Municipal
de Orçamentária: 02.07.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função
Ação Objetivos Metas 2018 | Metas 2019 Metas 2020 Metas 2021
R$ 1 R$ R$ R$
08 — Assistência
Social
2043 — Manutenção das Manter os Serviços de
244 — Asg as
i Atividades - SCFV convivência - SCFV SG:355,91
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Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete(O primavera ro.gov.br
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Lauda 5 de 5 do PLOO26/GP/2021
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PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 026/2021
Primavera de Rondônia, RO, 19 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit financeiro para custear despesas com manutenção das atividades do SCFV referente a
recursos de outras transferências de recursos do FNAS — Fundo Nacional de Assistência Social.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
manutenção do serviço de convivência - SCFV.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à corsidéração de Vossa Excelência e seus
Ç
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que aésta Acompanha.
40
si
USA
rá
Respeitosamente,
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Fone: (69) 3446 — 1205
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