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, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 054/CM/2018.
APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO
DE 2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
PROCESSO Nº 01689/17/TCE-RO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 015/CM/2018.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou na 5º Sessão Ordinária, realizada
em 16 de março de 2018 e, eu O PRESIDENTE DACAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDONIA-RO, Cristóvão Lourenço, no uso minhas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, em
conformidade do art. 31, $ 2º, da Constituição Federal, promulgo o presente Decreto
Legislativo:
DECRETA
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do exercício de 2016 da Prefeitura
Municipal de Primavera de Rondônia, em conformidade com Parecer Prévio Processo
T.C. nº 01689/17/TCE-RO, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos
do Parecer Prévio PPL-TC 00027/17 e Acórdão APL-TC 00538/17, onde aquela Corte
de Contas recomendou a aprovação com ressalvas das contas por esta Augusta Câmara
Municipal.
Art. 2º - O Plenário em única votação nominal manifestou-se quanto ao parecer
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que recomenda a aprovação com
ressalvas das contas do exercício de 2016 de Responsabilidade do Chefe do Poder
Executivo do Município de Primavera de Rondônia, Senhor MANOEL LOPES DE
OLIVEIRA.
Parágrafo Unico. A votação procedeu-se da seguinte forma: 08 (oito) votos a favor
pela aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016.
ne Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra,em vigor na data de sua publicação.
FOI FIXADO NO MURAL di)
DESTA CASA DE LEIS Primáyera de Rondônia — RO, 16 de março de 2018.
/
NO PERÍODO DE a:
x. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Photmail.com
Página | de | do decreto 053/CM/2017
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