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PROJETO DE LEI nº ____ DE 23 DE ABRIL DE 2021.
(Autoria: Robson Moreira de Oliveira)
" Institui o dia 2 de abril como o” DIA MUNICIPAL DO AUTISMO e dá outras providências. ”
Art. 1° Fica instituído o dia 02 de abril de cada ano, como o Dia Municipal do Autismo.
Art. 2° Propõe ser incluído no calendário oficial do município esta data, visando a realização de atividades em prol da divulgação do autismo pelo Poder Público do Município.
I - Promover o conhecimento inerente ao autismo, bem como discussões e estudos relacionados ao tema.
II – Promover discussões que vislumbrem a inclusão da criança autista na sociedade.
III – Promover um ambiente reflexivo sobre as práticas inclusivas favoráveis as crianças autistas.
IV – Que nesta data, seja como um ato de conscientização, que as luzes externas dos prédios públicos (Câmara Municipal, Prefeitura), seja azul, assim colaborando e dando visibilidade para este ato.
Art. 3º Esta lei, entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, RO, em 23 de Abril de 2021.
JUSTIFICATIVA
Dia 2 de abril é uma data muito importante para a comunidade e famílias de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa data foi instituída pela Organização das Nações Unidas, em 2007, com o intuito de reduzir o preconceito que essas pessoas e suas famílias sofrem por terem uma deficiência invisível aos olhos de quem os olha, mas não os vê por completo. Segundo um documento divulgado em março de 2020 pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), uma agência do departamento de saúde e serviços humanos dos Estados Unidos, a prevalência de pessoas com TEA é de 1 em 54. Lembrando que o Brasil usa esses estudos como base por não ter pesquisas concretas sobre a prevalência no país. Esse número nos faz refletir sobre o crescente número de pessoas portadoras de TEA, já que em 2004, era 1 para cada 166. O que isso nos diz? Que a cada ano cresce o número de autistas e que eles estão ocupando mais espaço na sociedade que parece não os ver ou reconhecer suas necessidades.
Por isso no dia 2 de abril, além dos outros 364 dias do ano, é imprescindível que se dirija o olhar para esse público que sofre preconceito nos mais diversos lugares, desde em filas preferenciais em comércios, em atendimentos médicos, como também em estacionamentos e em escolas que não em alguns casos acabam não sendo inclusivas. Logo, essa data serve como alerta para a sociedade que ainda não os reconhece como pessoas com direitos como qualquer pessoa com outra deficiência, seja ela visível ou invisível. É com esse intuito de trazer o TEA ou autismo (como é conhecido popularmente) para uma maior visibilidade que se faz necessário um dia para conscientizar uma sociedade que precisa olhar o outro com um conceito mais claro de quem são essas pessoas e do que elas necessitam, em vez de julgar algo ou alguém que não conhecem. É preciso que toda a sociedade acolha essas pessoas e suas famílias. Conhecer e reconhecer é a maior forma de acabar com o preconceito sofrido pelas pessoas com TEA, pois a deficiência delas é que é invisível, elas não
Contamos com a compreensão e com o apoio de meus nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei.
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