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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 026/2021.
Os Vereadores abaixo assinado, na forma regimental, após ser ouvido o Plenário,
Apresentamos a V.Exa., nos termo do art. 81 item III Do Regimento interno desta
Casa de Leis, a presente indicação, sugerindo a sua Excelência, o Senhor Prefeito
Eduardo Bertoletti Siviero e com copia a Secretario de Assistência Social.
Versando sobre a possibilidade da criação ou estender o programa PRATO
FÁCIL do Governo do Estado ao nosso município.
JUSTIFICATIVA
Prezado senhores e senhoras,
A presente proposição tem o objetivo de indicar ao Prefeito, com cópia a secretaria
de Assistência Social (SEMAS), a criação ou extensão do programa PRATO FÁCIL,
do Governo do Estado, que visa oferecer refeições em restaurantes “conveniados”
com preço acessível para os moradores do nosso estado, aja vista que nosso
município possui um grande número de pessoas de baixa renda, e como o valor de
cada refeição será um valor muito baixo, será muito benéfica a toda população
carente do nosso município.
O fornecimento de alimento será inicialmente feito pelos restaurantes
“conveniados” em nossa cidade, onde todos deveram fornecer comida em
quantidade e qualidade, suficiente e nutricionalmente de forma adequada.
Os cardápios desses restaurantes vencedores da licitação ou chamamento público
deverão incluir, obrigatoriamente, saladas cruas e cozidas, pratos proteicos,
guarnições e prato base, sendo que as refeições com preço acessível só podem ser
adquiridas por pessoas cadastradas no CadÚnico.
Quem se cadastrar no CadÚnico a partir de agora, conforme decreto, só poderá se
beneficiar do Prato Fácil daqui a 60 dias. Conforme o decreto do SEAS (secretaria
de estado da assistência social), o almoço deve ser disponibilizado à população
entre 11h e 15h, nos 22 dias úteis de cada mês. E facultativo que os restaurantes
credenciados abram no feriado.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
Os restaurantes credenciados poderão disponibilizar refeições para viagem (em
marmitas descartáveis) e consumo local. Em caso de consumo no próprio
estabelecimento, a empresa deve seguir rigorosamente as normas sanitárias e
distanciamento social durante a pandemia.
O usuário do programa terá que apresentar o documento de identidade (emitido
por órgãos da segurança pública), para poder adquirir a refeição. O restaurante
fica responsável em consultar se a pessoa e cadastrada no CadÚnico.
O contemplado com o programa só pode adquirir uma refeição por dia, sendo
assim proibido adquirir mais de uma refeição social por dia.
Em base a todas essas informações e por se tratar de um programa que irá ajudar a
combater a fome das pessoas de baixa renda com refeições de qualidades e com
nutrimentos essências para combater a desnutrição dessas famílias.
Desse modo, considerando a relevância do pleito, apresentamos este requerimento
na expectativa de ser atendida. Certos que a solicitação será atendida, renovamos
os mais sinceros votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Primavera de Rondônia – RO, 21 de maio de 2021.
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Lucas Nunes da Silva Diego Coutinho Flores
Vereador – Republicanos Vereador – Republicanos
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Elias Andriato Ribeiro Fábio Leandro Pinheiro
Vereador – Republicanos Vereador - Republicanos
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Cristóvão Lourenço Rogerio Barbosa Rodrigues
Vereador – PP Vereador – PP
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