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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaPLO 037 GP 2021 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-10 Proposição retirada pelo autor — —
2021-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — A pedido do presidente, segue para analise e parecer da comissão.
2021-06-25 Análise do Projeto — AGUARDADO A RETIRADA DO PROJTO CONFORME ACORDADO
2021-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para Comissão de Redação e Justiça - REJ o Parecer Jurídico ao PLO Nº 037/GP/2021, que altera a Lei nº 915/GP/2019 que alterou a Lei nº 611/GP/2011 que instituiu o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS, destinado aos servidores públicos do Município de Primavera de Rondônia/RO.
2021-06-10 Aguardando Parecer Jurídico — SEGUE PARA PARECER DE LEGALIDADE E TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 037/2021
Primavera de Rondônia/RO, 01 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de alterar Lei nº 915/201 9, que trata
do auxílio alimentação ao servidor público municipal;
A mencionada alteração é justificada para a compensação dos reajustes
mencionados na própria lei, e também para compensar a inflação dos reajustes de preços dos
alimentos, através de levantamento feito pelo o índice anual de preços, nos quais não foram
possíveis de situação financeira do município e falta de previsão orçamentária para tanto, o que
foi devidamente suprido;
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso
regimento.
O auxílio alimentação atende todos os servidores públicos, não-ápenas para os efetivos,
mas também para os comissionados, o que contribuirá com a qualjdádede vida do servidores de
modo geral.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto & conSideração de Vossa Excelência
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos qué a esta acompanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas 4
entro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RQ il
abinete(Oprimavera.ro.gov.br
Cam
| ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 37/2021.
“Altera a Lei nº 915/2019 que alterou a Lei nº
611/2011 do Programa de Alimentação do
Servidor Público Municipal — PAS, destinado
aos servidores públicos do Município de
Primavera de Rondônia.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA'RO, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera o art. 1º, I, da Lei nº 915/2019 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Alimentação do
Servidor Público Municipal — PAS, destinado aos servidores públicos do
Município:
I-o valor da verba alimentícia será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensa
através de cartão eletrônico;
redação:
seguinte.
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.b
Fone: (69) 3446 — 1205
"ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 3º- Revoga-se o art. 5º da Lei nº 611/2011.
Art. 4º - O inciso III do art. 1º da Lei nº 611/2011 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º...
III — Este benefício será devido a todo servidor, efetivo ou comissionado, do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia.”
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrrão à conta de
dotação orçamentária abertas na Lei orçamentária de 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
óndônia/RO, 01 de junho de 2021.
0/4.
Eua
Rua Jonas Antonio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br- E-mail: gabinete(Oprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1205

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