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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 039/2021
Primavera de Rondônia, RO, 21 de junho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
L O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas com auxílio extraordinário de calamidade decorrente do
CORONAVÍRUS (COVID-19).
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o
pagamento da equipe que fará jus ao recebimento do auxílio.
3, Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à con áção de Vossa Excelência e seus
Lauda 1 de 3 do PLO 039/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM HI DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e a abrir um crédito adicional especial por
dotação orçamentária:
Suplementação
02.00
02.07.00
08.244.0017
08.244.0017.1208
Cir
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
3.3.90.48.00.00.00 | Outros Auxílios Financeiro a Pessoa Física | 17.100,00
Total da suplementação | 17.100,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º, serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º item III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
Destinações de Recursos, Conta Corrente específica 44.509-6, Agência 1181-9, Banco do Brasil,
conforme segue:
Anulação ]
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0016 Administração e Coordenação SEMAS
08.244.0016.1016 | Construção, Ampliação e Reforma - SEMAS
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações 8.000,00
08.244.0016.1015 | Aquisição de Bens Móveis - SEMAS
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 9.100,00
Total da anulação 17.100,00
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 2X de jufho de 2021.
Eduard esti Siviero
Prófei icipal
Lauda 3 de 3 do PLO 039/GP/2021
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