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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 045/2021
Primavera de Rondônia, RO, 20 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Il, O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com a contrapartida de aquisição e instalação de tubos de
concreto, recurso adquirido através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens — DER,
conforme Termo de Convênio 024/2021/PJ/DER-RO.
2. É sabillo que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição e instalação de tubos de concreto nas ruas e avenidas do município.
se Assim.
encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município co
recebimento
procedimento
4. Dessa
binado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPEGIAL, com vênia, aplique-se o
do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 dé vo$so regimento.
forma, Senhor Presidente, submeto/À consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos gúe a esta/acompanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete()primavera.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
| EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
| ABRE CRÉDITO | ADICIONAL
| ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
| DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 $ 1º
| ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
| 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA PH) ID DA QUIRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
| Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que tratada lei
Orçamentária | Anual para o exercício de 2021 e a abrir um crédito adicional espécial
Anulação de Dotação no valor de R$ 10.672,45 (Dez mil, seiscentos e setenta
quarenta e cinco centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 | Poder Executivo
02.03.00 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0023 Convênios p/ Obras
15.451.0023,1D10 Aquisição e Instalação de Tubos de Concreto
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PODER EXECUTIVO
ER Obras e Instalações 10.672,45
Total da suplementação 10.672,45
| Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
Destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.06.00 Secretaria Municipal de Planejamento
04.121.0004 Administração e Coordenação - SEMPLAN
04.121.0004.2046 | Manutenção das Atividades - SEMPLAN
3.3.90.14.00.00.00 | Diárias — Civil 10.672,45
Total da anulação Má 10.672,45
| Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
| Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
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