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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaPLO 047 GP 2021
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-29 Norma promulgada — —
2021-07-27 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADO NA 2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27.07.2021, SEGUE PARA VETO OU SANÇÃO DA LEI
2021-07-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2021-07-21 Encaminhada ao Plenário U Segue ao Plenário o Parecer Jurídico ao PLO nº 047/GP/2021 que cria crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para custear despesas com a contrapartida de aquisição de Notebooks, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Primavera de Rondônia, recurso adquirido através da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-27T20:59:12.173818-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 047/2021
Primavera de Rondônia, RO, 20 de julho de 2021.
Excelentíssimp Senhor Presidente do Poder Legislativo,
É: O resp
ectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com a contrapartida de aquisição de notebooks, recurso
adquirido através da Secretaria Estadual de Educação, conforme Termo de Convênio
118/PGE/2021.
SA E sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de 1
Er Assim
5 notebooks.
encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação. di ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPE
procedimento
4. Dessa
Respeitosamente,
. com vênia, aplique-se o
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO w v.br - E-mai
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 S 1º
ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e pro,
mulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual pará o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Diretrizes Orç
Orçamentária
Anulação de Dotação no valor de R$ 7.490,05 (Sete mil, quatrocentos e novents
centavos) pará a seguinte dotação orçamentária:
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei
hmentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trafa da Jei
Anual para o exercício de 2021 e a abrir um crédito adicional gSpecia//por
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
12.361.0024
Convênios p/ Educação
12.361.0024.1
p
RES
E
Aquisição de Notebooks / / //
ias
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
4.4.90.52.00.0D.00
Equipamentos e Material Permanente
7.490,05
Total da suplémentação
7.490,05
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.001.0046 —
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
Recursos da Educação no Ensino Fundamental, conforme segue:
Anulação |
02.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
12.361.0010
Administração e Coordenação - EDUCAÇÃO
12.361.0010.2012
Manutenção das Atividades - SEMEC
3.3.90.39.00,00.00
Outros Serv. De Terceiros — P. Jurídica
7.490,05
Total da anulação
7
7.490,05
|
| Primavera de Rondônia/RO www.
Artigo 5º Esta Lei entra en vigor
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
ma: 3v.br - E-mail; gabinet imavera.ro.gov.br
a data de sua publicação.

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