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← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaPLO 051 GP 2021
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Norma promulgada — —
2021-12-23 Aguardando promulgação da lei — —
2021-12-22 Inclusa em Ordem do Dia — —
2021-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-10-21 Análise do Projeto — Após deram sequencia analisando o projeto de Lei Ordinária N°051/GP/2021, as quais optaram pelo encaminhamento/devolução do projeto ao poder executivo para as devidas correções conforme parecer Jurídico nº 203/2021 que seguirá em anexo a esse parecer. Depois de sanadas as respectivas correções o mesmo seguirá para analise das comissões.
2021-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — A pedido do Senhor presidente, segue para a analise do projeto e parecer da comissão.
2021-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para Comissão de Redação e Justiça o Parecer Jurídico e o Projeto de Lei Ordinária nº 051/GP/2021 que Altera a Lei nº 076/GP/2000 que autorizou o Município de Primavera de Rondônia, através do Poder Executivo, a doação de Lote de terra ao Governo do Estado de Rondônia especificamente Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
2021-07-23 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T11:42:06.390074-03:00 Aprovada 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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| ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 051/GP/2021
Primavera de Rondônia/RO, 22 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas
Excelências, com base no inciso Ill do art. 87 da Lei Orgânica Municipal,
apresento| meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto a
apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei nº
076/2000, que autorizou o Município de Primavera de Rondônia, através do
Poder Executivo, a doação ao Governo do Estado de Rondônia,
especificamente Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia”.
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de alterar a
Lei nº 076/200, que autorizou o Município de Primavera de Rondônia, através
do Poder Executivo, a doar o Imóvel Lote 13, quadra 06, setor 02, Localizadó
na Rua Alcindo Pinto de Carvalho, nº 1453. os lotes de terras denominados:
lote de terra urbano nº 23 e 24 do setor 1, centro, desta cidade.
Segundo o Ofício nº 001/21-ULSAV/IIDAROM
autoria do Chefe da ULSAV de Primavera de Rondônia, o qual reg
permuta pelo imóvel Setor 01, quadra 23, Lote 06 de esquina.
| ESTADO DE RONDÔNIA E
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município
combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. 121 combinado com Art.
122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à
consideração de Vossa Excelência e seus pares a-minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 051/GP2021
“Altera a Lei nº 076/2000, que autorizou o
Município de Primavera de Rondônia,
através do Poder Executivo, a doação ao
Governo do Estado de Rondônia,
especificamente Agencia de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIAIRO, no uso
de suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 076/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
DE
e terra urbano,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
RONDÔNIA o lote de terra denominado: lote d
Rondônia/RO.
| ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Parágrafo primeiro — A doação tem o fim específico para a
instalação e edificação da Agencia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia no Município.
Parágrafo segundo — O ESTADO DE RONDÔNIA terá o prazo de
12 (doze) meses da promulgação desta lei para iniciar as obras,
findando o prazo o imóvel deverá regressar automaticamente ao
acervo do Município, independentemente de notificação ou ação
judicial.
Parágrafo terceiro — em caso de reversão da propriedade em
favor do Município de Primavera de Rondônia, este não se
responsabilizará por qualquer indenização ou ressarcimento de

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