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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 051/GP/2021
Primavera de Rondônia/RO, 22 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas
Excelências, com base no inciso Ill do art. 87 da Lei Orgânica Municipal,
apresento| meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto a
apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que “Altera a Lei nº
076/2000, que autorizou o Município de Primavera de Rondônia, através do
Poder Executivo, a doação ao Governo do Estado de Rondônia,
especificamente Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia”.
O respectivo Projeto de Lei tem o condão de alterar a
Lei nº 076/200, que autorizou o Município de Primavera de Rondônia, através
do Poder Executivo, a doar o Imóvel Lote 13, quadra 06, setor 02, Localizadó
na Rua Alcindo Pinto de Carvalho, nº 1453. os lotes de terras denominados:
lote de terra urbano nº 23 e 24 do setor 1, centro, desta cidade.
Segundo o Ofício nº 001/21-ULSAV/IIDAROM
autoria do Chefe da ULSAV de Primavera de Rondônia, o qual reg
permuta pelo imóvel Setor 01, quadra 23, Lote 06 de esquina.
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Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município
combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. 121 combinado com Art.
122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à
consideração de Vossa Excelência e seus pares a-minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
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PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei nº 051/GP2021
“Altera a Lei nº 076/2000, que autorizou o
Município de Primavera de Rondônia,
através do Poder Executivo, a doação ao
Governo do Estado de Rondônia,
especificamente Agencia de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIAIRO, no uso
de suas atribuições legais e em especifico o que dispõe a Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 076/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
DE
e terra urbano,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
RONDÔNIA o lote de terra denominado: lote d
Rondônia/RO.
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Parágrafo primeiro — A doação tem o fim específico para a
instalação e edificação da Agencia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia no Município.
Parágrafo segundo — O ESTADO DE RONDÔNIA terá o prazo de
12 (doze) meses da promulgação desta lei para iniciar as obras,
findando o prazo o imóvel deverá regressar automaticamente ao
acervo do Município, independentemente de notificação ou ação
judicial.
Parágrafo terceiro — em caso de reversão da propriedade em
favor do Município de Primavera de Rondônia, este não se
responsabilizará por qualquer indenização ou ressarcimento de