ESTADO DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 4 do PLO 055/GP/2021
MENSAGEM Nº 055/2021
Primavera de Rondônia, RO, 27 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas de contrapartida com a Aquisição de uma colhedora de
forragem, um pulverizador e uma grade niveladora, adquirido através da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI, conforme termo de Convênio nº 116/PGE/2021.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de implementos para atender a SEMAGRI.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 4 do PLO 055/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 7.847,13 (Sete mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
20.601.0026 Convênios p/SEMAP
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Lauda 3 de 4 do PLO 055/GP/2021
20.601.0026.1214 Aquisição de Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 7.847,13
Total da suplementação 7.847,13
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 § 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 – Outras
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
04.122.0008 Administração e Coordenação – SEMAP
04.122.0008.2011 Manutenção das Atividades – SEMAP
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 1.147,13
11.334.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
11.334.0009.2084 Manutenção das Atividades – DESENV. SUST. LOCAL
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 3.000,00
18.541.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 2.200,00
20.601.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 1.500,00
Total da anulação 7.847,13
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 27 de julho de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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