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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaPLO 055 GP 2021
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-03 Norma promulgada
2021-08-02 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 26º SESSÃO ORDINARIA DO DIA 02/08/2021, SEGUE PARA SANÇÃO OU VETO DA LEI
2021-08-02 Encaminhada ao Plenário U Segue para o Plenário o Parecer Jurídico e o PLO Nº 054/GP/2021 que cria criar crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO custear despesas com contrapartida da Aquisição de uma Colhedora de Forragem, um Pulverizador e Uma Grade Niveladora, adquiridos através da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI, conforme Termo de Convênio nº 116/PGE/2021.
2021-07-28 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T22:01:44.548826-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 4 do PLO 055/GP/2021
MENSAGEM Nº 055/2021
Primavera de Rondônia, RO, 27 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação 
de dotação para custear despesas de contrapartida com a Aquisição de uma colhedora de 
forragem, um pulverizador e uma grade niveladora, adquirido através da Secretaria de Estado da 
Agricultura - SEAGRI, conforme termo de Convênio nº 116/PGE/2021.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
aquisição de implementos para atender a SEMAGRI.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 4 do PLO 055/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA 
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2021) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 7.847,13 (Sete mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
20.601.0026 Convênios p/SEMAP
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 Lauda 3 de 4 do PLO 055/GP/2021
20.601.0026.1214 Aquisição de Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 7.847,13
Total da suplementação 7.847,13
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade 
com o disposto no Art. 43 § 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 – Outras 
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
04.122.0008 Administração e Coordenação – SEMAP
04.122.0008.2011 Manutenção das Atividades – SEMAP
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica 1.147,13
11.334.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
11.334.0009.2084 Manutenção das Atividades – DESENV. SUST. LOCAL
3.3.90.14.00.00.00 Diárias - Civil 3.000,00
18.541.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 2.200,00
20.601.0009 Programa de Apoio Desenvolvimento Local
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 1.500,00
Total da anulação 7.847,13
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 27 de julho de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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 Lauda 4 de 4 do PLO 055/GP/2021

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