ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Lauda 1 de 5 do PLO 054/GP/2021
MENSAGEM Nº 054/2021
Primavera de Rondônia, RO, 27 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado para custear despesas com a Aquisição de uma colhedora de forragem, um
pulverizador e uma grade niveladora, adquirido através da Secretaria de Estado da Agricultura -
SEAGRI, conforme termo de Convênio nº 116/PGE/2021.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de destes implementos para atender a SEMAGRI.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 054/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
20.601.0026 Convênios p/SEMAP
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Lauda 3 de 5 do PLO 054/GP/2021
20.601.0026.1214 Aquisição de Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Total da suplementação 100.000,00
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 2.014.0037 - Transferências de
Convênio do Estado Outros.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 27 de julho de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 054/GP/2021
ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2018 2019 2020 2021
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1214 – Aquisição
de Implementos
Agrícolas
Custear despesa
com a aquisição
de uma colhedora,
um pulverizador e
uma grade
niveladora
Bens Unidade 3 100.000,00
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
449052 Equipamentos e Material Peremanente 2.014.0037 100.000,00
Fonte: 2.014.0037 - Transferências de Convênio do Estado Outros
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Lauda 5 de 5 do PLO 054/GP/2021
ANEXO II
Emenda da Lei nº 983/2020 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 20 – Agricultura 601 – Promoção da
Produção Vegetal 0026 – Convênios p/SEMAP
1214 – Aquisição de
Implementos Agrícolas
3 100.000,00
ANEXO III
Emenda da Lei nº 985/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018
R$
Metas 2019
R$
Metas 2020
R$
Metas 2021
R$
1 20 – Agricultura 601 – Promoção da
Produção Vegetal
0026 –
Convênios
p/SEMAP
1214 – Aquisição de
Implementos
Agrícolas
Custear despesa com a
aquisição de uma colhedora,
um pulverizador e uma grade
niveladora
100.000,00