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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaPLO 057 GP 2021
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Norma promulgada — —
2021-08-09 Aguardando promulgação da lei — APÓS APROVADO NA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09.08.2021, SEGUE PARA VETO OU SANÇÃO DA LEI
2021-08-06 Inclusa em Ordem do Dia — —
2021-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Após a análise entenderam que os Projetos de Lei Ordinária N° 056, 057, 058, 059, 061/GP/2021, se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL aos projetos. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
2021-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — APÓS LIDO NA 26º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02.08.2021, SEGUE PARA ANALISE DA COMISSÃO
2021-08-02 Encaminhada ao Plenário U Segue ao Plenário o Parecer Jurídico e o PLO nº 057/GP/2021 que cria crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE custear despesas com contrapartida da Pavimentação Asfáltica em Via Pública Urbana com Drenagem e Calçadas, recurso adquirido através do Ministério da Defesa – MD, Departamento do Programa Calha Norte – DPOCN – CONVÊNIO SICONV Nº 894326/2019.
2021-07-30 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T22:04:34.721465-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 057/2021
Primavera de Rondônia, RO, 27 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
IE O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas de contrapartida com Pavimentação Asfáltica em via Urbana
com Drenagem e Calçadas, recurso adquirido através do Ministério da Defesa MD,
Departamento do Programa Calha Norte - DPOCN — CONVÊNIO SICONV Nº 894326/2019.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
pavimentação asfáltica, drenagem e calçadas de ruas e avenidas do município, que irá oferecer
melhorias de qualidade do tráfego urbano.
3 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122% de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto/à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos ge a esta/acompanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavi v.br - E-mail: gabineteG)primavera.ro.!
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM III DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo IT.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei dé
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata dá
para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos A
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete(Oprimaydrarô.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
20.601.0023
Convênios p/ Obras
15.451.0023.1215
Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas
4.4.90.51.00.00.00
Obras e Instalações 10.000,00
Total da suplementação 10.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04.122.0005 Administração e Coordenação — SEMOSP
04.122.0005.2005 | Manutenção das Atividades —- SEMOSP
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv. De Terceiros — Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da anulação 10.000,00
Artigo 5º Esta Lei entra epá vigor na data de sua publicação.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: inete(Oprimavera.ro.gov.br

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