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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaPLO 060 GP 2021
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Norma promulgada
2021-10-04 Aguardando promulgação da lei
2021-09-24 Inclusa em Ordem do Dia
2021-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para Comissão de Redação e Justiça - ERJ o Parecer Jurídico e o Projeto de Lei n° 060/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal – Mensagem n° 060/2021, que tem como objetivo a alteração do art. 2º da Lei Ordinária nº 647/GP/2012, que dispõe sobre a criação do Distrito de Querência do Norte, no município de Primavera de Rondônia.
2021-07-30 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-04T22:14:04.034014-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 060/2021
Primavera de Rondônia/RO, 28 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Honrado pela oportunidade de dirigi-me a Vossas Excelências, com
base no inciso III do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao
mesmo tempo em que submeto a apreciação e votação, o Projeto de Lei em anexo, que
“Altera o art. 2º da Lei Ordinária nº 647/GP/2012, que Dispõe sobre a criação do Distrito
de Querência do Norte, no Município de Primavera de Rondônia”.
Esse projeto garante a regularização do Distrito de Querência do Norte,
atualizando o perímetro urbano já existente em obediência às normas de direito.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas
Senhorias o presente protocolo de intenções.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da
Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação'em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do $/1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de
vosso regimento.
Primavera de Rondônia/RO wy W-DE ravera.ro.gov.br - Email: gabineteG)primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 —
Lauda 1 de 3 do PLO 060/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 060/GP/2021
“Altera o art. 2º da Lei Ordinária nº
647/GP/2012, que Dispõe sobre a criação do
Distrito de Querência do Norte, no Município
de Primavera de Rondônia.”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia/RO, Sr. Eduardo Bertoletti,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte LEI.
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2 e seus anexos da Lei Ordinária nº 647/GP/2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os limites do Distrito de Querência do Norte será composto pelas seguintes
áreas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'M1', (E= 676674.12 m e
N=8676054.34 m); daí segue com o azimute de 112º19'54.37" e a distância de 122.94m
até a vértice 'M2', (E= 676787.56 m e N=8676006.96 m); daí segue com o azimute de
201º241.50" e a distância de 75.86m até a vértice 'M3, (E= 676759.46 m
N=8675936.50 m); daí segue com o azimute de 109º49'20.73" e a distância de 37.
até a vértice 'M4', (E= 676794.83 m e N=8675923.51 m); daí segue com o azi
111º5847.01" e a distância de 52,60m até a vértice 'M5', (E= 676843.4
N=8675903.54 m); daí segue com o azimute de 202º53'54.09" e a distância
87m
108º02'2.64" e a distância de 212.19m até a vértice 'M7', (E= api VA
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete) primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
até a vértice 'M8', (E= 677015.67 m e N=8675743.16 m); daí segue com o azimute de
110º17'45.83" e a distância de 241.01m até a vértice 'M9, (E= 677241.21 m e
N=8675658.23 m); daí segue com o azimute de 205º46'11.29" e a distância de 229.32m
até a vértice 'M10', (E= 677140.30 m e N=8675452.31 m); daí segue com o azimute de
288º43'52.69" e a distância de 619.79m até a vértice 'M11', (E= 676551.76 m e
N=8675646.62 m); daí segue com o azimute de 198º20'45.11" e a distância de 89.68m
até a vértice 'M12', (E= 676524.22 m e N=8675561.28 m); daí segue com o azimute de
286º39'0.64" e a distância de 48.81m até a vértice 'M13, (E= 676477.34 m e
N=8675574.89 m); daí segue com o azimute de 16º11'2.28" e a distância de 67.68m até a
vértice 'M14', (E= 676495.68 m e N=8675640.03 m); daí segue com o azimute de
289º12'54.52" e a distância de 66.91m até a vértice 'M15', (E= 676432.32 m e
N=8675661.55 m); daí segue com o azimute de 17º46'19.26" e a distância de 26.33m até
a vértice 'M16', (E= 676440.16 m e N=8675686.69 m); daí segue com o azimute de
110º33'39.76" e a distância de 89.58m até a vértice 'M17', (E= 676524.28 m e
N=8675655.90 m); daí segue com o azimute de 21º04'12.24" e a distância de 425.68m
até a vértice 'M1', inicio de descrição. Todos os vértices aqui descritos encontram-se
referenciadas ao Meridiano central Nº63ºWGr, fuso 20.
Art. 3º º Esta lei entra em vigor imediatamente após a data da sua publicação.
ondônia, 28 de julho de 2021.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete) primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 060/GP/2021

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