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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaPLO 062/GP/2021
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Norma promulgada
2021-08-09 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 27º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09.08.2021, SEGUE PARA VETO OU SANÇÃO DA LEI
2021-08-09 Inclusa em Ordem do Dia DIANTE DO ACORDADO PELOS MEMBROS DESSA CASA DE LEI, ENCAMINHO PROJETO PARA PLENÁRIO.
2021-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Segue para Secretaria Legislativa para incursão na ordem do dia o Parecer Jurídico e o PLO nº 062/GP/2021 que cria crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para custear despesas de contrapartida de recuperação de estradas vicinais, recurso adquirido através do Departamento de Estradas e Rodagem e Transportes– DER/RO, conforme Termo de Convênio nº049/2021/PJ/ DER/RO.
2021-08-06 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-09T22:06:45.942567-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 3 do PLO 062/GP/2021
MENSAGEM Nº 062/2021
Primavera de Rondônia, RO, 05 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação 
de dotação para custear despesas de contrapartida com recuperação de estradas vicinais, recurso 
adquirido através do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO., 
conforme Termo de Convênio 049/2021/PJ/DER-RO.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
recuperação de estradas vicinais do município e distrito, que irá oferecer melhorias de qualidade 
do tráfego rural, conforme plano de trabalho.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 3 do PLO 062/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA 
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO, CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2021) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 10.515,00 (Dez mil, 
quinhentos e quinze reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios p/ Obras
26.782.0023.1216 Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 10.515,00
Total da suplementação 10.515,00
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 Lauda 3 de 3 do PLO 062/GP/2021
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade 
com o disposto no Art. 43 § 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 – Outras 
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04.122.0003 Administração e Coordenação – SEMAF
04.122.0003.2004 Manutenção das Atividades – SEMAF
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil 10.515,00
Total da anulação 10.515,00
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 05 de agosto de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal

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