ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 063/GP/2021
MENSAGEM Nº 063/2021
Primavera de Rondônia, RO, 05 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por recurso
vinculado, para custear despesas com recuperação de estradas vicinais, recurso adquirido através
do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes/DER-RO., conforme Termo
de Convênio 049/2021/PJ/DER-RO.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
recuperação de estradas vicinais do município e distrito, que irá oferecer melhorias de qualidade
do tráfego rural, conforme plano de trabalho.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 063/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSO
VINCULADO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional especial por Recurso Vinculado no valor de R$ 199.780,21 (cento e noventa e
nove mil, setecentos e oitenta reais e vinte e um centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.03.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26.782.0023 Convênios p/ Obras
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Lauda 3 de 5 do PLO 063/GP/2021
26.782.0023.1216 Recuperação de Estradas Vicinais
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 99.780,21
Total da suplementação 199.780,21
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de RECURSO VINCULADO, em conformidade com o disposto
no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 2.014.0037 – Outras Transferências
de Convênio do Estado, Conta Corrente específica 49.796-7, Agência 1181-9, Banco do Brasil.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 05 de agosto de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 063/GP/2021
ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2018 2019 2020 2021
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
1
1216 – Recuperação de
Estradas Vicinais
Recuperação de
38,626 km de
Estradas Vicinais
Bens e
Serviços Km 38,626 199.780,21
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 2.014.0037 100.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.014.0037 99.780,21
Fonte: 2.014.0037 – Outras Transferências de Convênio do Estado
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Lauda 5 de 5 do PLO 063/GP/2021
ANEXO II
Emenda da Lei nº 983/2020 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 26 – Transporte
782 – Transporte
Rodoviário 0023 – Convênios p/ Obras 1216 – Recuperação de Estradas
Vicinais 38,626 199.780,21
ANEXO III
Emenda da Lei nº 985/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018
R$
Metas 2019
R$
Metas 2020
R$
Metas 2021
R$
1 26 – Transporte 782 – Transporte
Rodoviário
0023 – Convênios
p/ Obras
1216 – Recuperação de
Estradas Vicinais
Recuperação de 38,626 km de
Estradas Vicinais 199.780,21