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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaPLO 064 GP 2021
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-26 Norma promulgada
2021-08-23 Aguardando promulgação da lei APÓS APROVADO NA 29º SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20.08.2021, SEGUE PARA VETO OU SANÇÃO DA LEI.
2021-08-20 Inclusa em Ordem do Dia
2021-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 20 de Agosto de 2021, às DEZ horas, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, analisaram PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que “ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 § 1º ITEM III DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “Aquisição de Mobiliário Escolar” – “Indenizações e Restituições”.Após a análise entenderam que os Projetos de Lei Ordinária N° 064, 065, 066, 067, 068/GP/2021, se encontram dentro dos parâmetros legais e constitucionais, optando e concedendo PARECER FAVORÁVEL aos projetos. Encaminhamos ao presidente para demais trâmites legais.
2021-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para Comissão de Redação e Justiça - REJ, o Parecer Jurídico e o PLO nº 064/GP/2021 que cria crédito adicional especial por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO para custear despesas com a devolução de recurso adquirido através da Secretaria Estadual de Educação, comforme Termo de Convônio 111/PGE/2020.
2021-08-13 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-23T22:10:35.904824-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 064/2021
Primavera de Rondônia, RO, 09 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Ik O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com a devolução de recurso adquirido através da Secretaria
Estadual de Educação, conforme Termo de Convênio 111/PGE/2020.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
devolução da sobra de recursos.
ER Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 dé v9sso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos q
considéração de Vossa Excelência e seus
éa esta ácompanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabineteOprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 1 de 3 do PLO 064/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM III DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
vinte e oito centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo — E
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Espofi
12.361.0024 Convênios p/ Educação
12.361.0024.1071 | | Aquisição de Mobiliário Escolar
Primavera de Rondônia/RO www primavera.ro.gov.br - E-mail: Áabi
Fone: (69) 3446 — 1139
atída 2 de 3 do PLO 064/GP/2021
vom e
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.30.93.00.00.00
Indenizações e Restituições 2.553,28
Total da suplementação 2.553,28
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 6.012.0037 —
Transferência de Convênio do Estado — Educação/ Exercício Anterior, conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo E
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação C ultura e Esportes
12.361.0024 Convênios p/ Educação ;
12.361.0024.1071 Aquisição de Mobiliário Escolar
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente 2.553,28
Total da anulação
2.553,28
Artigo 5º Esta Lei entra g a data de sua publicação.
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www .primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete Qprimavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 3 de 3 do PLO 064/GP/2021

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