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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 072/2021
Primavera de Rondônia, RO, 25 de agosto de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com a devolução da sobra de recurso, recebido para aquisição
de material pedagógico. conforme Termo de Convênio 250/PGE/2020.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
devolução da sobra dos recursos.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPEÇIAL. com vênia, aplique-se o
Rua Jonas António de Souza, 1466 — Cetro CEP 76976-000
Premuvera de Rendônia'RO yevewe primavera ro gow be - E-rmasl. gabençtei pomuvera po gov br
Fone: (69) 46 — 1205
Lauda E de 4 do PLOOTUGPONE
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 072/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, 0 projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2021, 0 projeto contemplado no anexo IF,
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que
Orçamentária Anual para o exercício de 202] e a abrir um crédito adicional
Anulação de Dotação no valor de R$ 3.830,19 (três mil, oitocentos e trinta rg:
centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
Poder Executivo
Rua Jonas Antúnio de Souza, 1466 - Centro CEP 7
Primavera de RondómiaRO www pri - E-mail gabi
Fone: (69) 446 — 1205
Lauda 2 de 4 do PLO 07UGP OZ
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Total da suplementação 3.830,19
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso TI da lei 4,320/64, na fonte de recursos 6,012.0037 —
Transferências de Convênios do Estado/Educação — Exercício Anterior:
Anulação
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12.361.0024 Convênios p/Educação
12.361,0024.1206 | Aquisição de Material Pedagógico
3.3.90,30.00.00.00 | Material de Consumo Do IBM,
Total da anulação
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Ruu Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76 9764-000
Primavera de Roncônia'RO ve ve primavera ro.goy.be - E-masl: gabencseii primavera rogo br
Fone: (69) 46 - 1205
Lauda 3 de 4 do PLO TUPA
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