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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 070/2021
Primavera de Rondônia, RO, 23 de agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit
Financeiro para custear despesas com obras e instalações, conforme contrato de repasse,
A É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
construção de um barracão, para atéender a SEMSAU.
A Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para dpreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
ER Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à ideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos quçá agômpanha.
Respeitosamente,
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 070/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 $ 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o periodo de 2018/2021, 0 projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, 0 projeto contemplado no anexo IL
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, gue trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, 0 projeto contemplado no an a abrir um
crédito adicional especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 53.14 quenta e três
mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação Ga E |
02.00 Poder Executivo 2147 |
02.08.00 Fundo Municipal de Saúde AV
10.301,0015 Programa de Apoio a Saúde PI
10.301.0015.1217 | Construção de um Barracão - Saúde ///P=
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações MS o SN 5314250]
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Total da suplementação 53.142,50
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso | da lei 4,320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2020) a fonte de recursos 3.028.9999 - Outras Destinações de Recursos/Investimentos SUS-
Exercícios Anteriores.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
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