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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaPLO 083/GP/2021
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Norma promulgada
2021-11-01 Aguardando promulgação da lei
2021-10-29 Inclusa em Ordem do Dia
2021-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Segue para Comissão de Redação e Justiça - REJ o Parecer Jurídico ao PLO nº 083/GP/2021 que cria crédito adicional especial por Superávit Financeiro para custear despesas com benefícios eventuais, referente a recursos de outras transferências de recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social.
2021-10-15 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-01T21:28:47.390263-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 5 do PLO 083/GP/2021
MENSAGEM Nº 083/2021
Primavera de Rondônia, RO, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit financeiro para custear despesas com benefícios eventuais, referente a recursos de 
outras transferências de recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a 
manutenção dos benefícios eventuais.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 083/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA 
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº 
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2021) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 16.506,99 (dezesseis
mil, quinhentos e seis reais e noventa e nove centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017 Programa Apoio à Assistência Social
08.244.0017.2103 Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuíta 6.506,99
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 Lauda 3 de 5 do PLO 083/GP/2021
3.3.90.39.00.00.00 Outr. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da suplementação 16.506,99
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de (2020) a fonte de recursos 3.015.0057 – Outras Transf. de Rec. do Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS – Exercícios Anteriores, Conta Corrente específica 49.624-3, Agencia 
1181-9.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 08 de outubro de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 083/GP/2021
ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2018 2019 2020 2021
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2103 – Benefícios 
Eventuais
Custear as 
despesas com 
Benefícios 
Eventuais
Bens e 
Serviços Unidade 1 16.506,99
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339032 Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuíta 3.015.0057 6.506,99
339039 Outr. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.015.0057 10.000,00
Fonte: 3.015.0057 – Outras Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – Exercícios Anteriores
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Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 5 de 5 do PLO 083/GP/2021
ANEXO II
Emenda da Lei nº 983/2020 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0017 – Programa Apoio a 
Assistência Social 2103 –Benefícios Eventuais. 1 16.506,99
ANEXO III
Emenda da Lei nº 985/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018
R$
Metas 2019
R$
Metas 2020
R$
Metas 2021
R$
1
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0017 – Programa 
Apoio a 
Assistência Social
2103 –Benefícios 
Eventuais.
Custear as despesas com 
Benefícios Eventuais 16.506,99

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