ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 1 de 5 do PLO 083/GP/2021
MENSAGEM Nº 083/2021
Primavera de Rondônia, RO, 08 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit financeiro para custear despesas com benefícios eventuais, referente a recursos de
outras transferências de recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
manutenção dos benefícios eventuais.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 083/GP/2021
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 083/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 16.506,99 (dezesseis
mil, quinhentos e seis reais e noventa e nove centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017 Programa Apoio à Assistência Social
08.244.0017.2103 Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço p/Distr. Gratuíta 6.506,99
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Lauda 3 de 5 do PLO 083/GP/2021
3.3.90.39.00.00.00 Outr. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Total da suplementação 16.506,99
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de (2020) a fonte de recursos 3.015.0057 – Outras Transf. de Rec. do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS – Exercícios Anteriores, Conta Corrente específica 49.624-3, Agencia
1181-9.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 08 de outubro de 2021.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 083/GP/2021
ANEXO I
Emenda da Lei nº 840/2017 (Plano Plurianual Exercício 2018/2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2018 2019 2020 2021
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2103 – Benefícios
Eventuais
Custear as
despesas com
Benefícios
Eventuais
Bens e
Serviços Unidade 1 16.506,99
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339032 Material, Bem ou Serv. p/ Distr. Gratuíta 3.015.0057 6.506,99
339039 Outr. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.015.0057 10.000,00
Fonte: 3.015.0057 – Outras Transf. de Rec. do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – Exercícios Anteriores
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Lauda 5 de 5 do PLO 083/GP/2021
ANEXO II
Emenda da Lei nº 983/2020 (Plano de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0017 – Programa Apoio a
Assistência Social 2103 –Benefícios Eventuais. 1 16.506,99
ANEXO III
Emenda da Lei nº 985/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2018
R$
Metas 2019
R$
Metas 2020
R$
Metas 2021
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0017 – Programa
Apoio a
Assistência Social
2103 –Benefícios
Eventuais.
Custear as despesas com
Benefícios Eventuais 16.506,99