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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 086/2021
Primavera de Rondônia, RO, 19 de outubro de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas de contrapartida com a Aquisição de uma colhedora de
forragem, um pulverizador e uma grade niveladora, adquirido através da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI, conforme termo de Convênio nº 1 [6/PGE/2021.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta à
aquisição de implementos para atender a SEMAGRI
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
eg e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76.976-4000
Primavera de Randónia'RO www primaveraro.gox dr - E-mail enbinctegbprimaeea ro guy br
Fone; (49) 3446 — 1205
Leda 1 de 4 do PLO 086/GP/20721
Ta a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 086/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021). A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, CONFORME ART, 43 $ 1º
ITEM JH DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo L.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II,
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020, que trata da lei
OapaapatáeiiçA Anual para o exercício a 2021, o projeto contemplado no anexo IH e a abrir um
Suplementação
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuá
CT (7200
Run Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-100
Primavera de RondómiaRO www primavera ro gene hr - E-muit ebinetednprimaveraL ro gue dr
Fone: (69) 3444 — 1205 =
Lauda 2 de 4 do PLO 086/GP 2621
| 02.05.00
20.601,0026
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
0.6 Aquisição de Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente
4.264,18
Total da suplementação
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art, 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária
04,122.0008 Adininistração e Coordenação - SEMAF
Auxílio Alimentação - SEMAP
SS SnAGREaDO
Total ds anulação ZITO ae!
Artigo 5º Esta Lei entra em vi gor pá data de sua publicação.
E.
Primavera de Rondônia, JO Aro bio de 2021.
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Pa
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Emuda 3 de 4 do PLO U86/GP2021
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