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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaPLC 087/2021
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição retirada pelo autor
2021-11-23 Análise do Projeto
2021-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-10-25 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 16

Ud
q
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2021
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, submetemos, por intermédio de Vossa
Excelência, ao acurado exame dos Excelentissimos Senhores Vereadores dessa
Nobre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre criação a alteração
de cargos e salários, parcial ante as excepcionais atividades de ponta, no qual afere a
responsabilidade maior a guarda do Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual
em face do Município de Primavera de Rondônia/RO.
Desta feita, passa a expor os motivos ensejadores da atual demanda.
CONSIDERANDO:
- Que a saúde, segundo o artigo 6º da Constituição Federal é um direito
social básico, cuja garantia a toda população é dever do Poder Público.
- Que a assistência médica é imprescindível para uma saúde de qualidade e
que é necessária a correta remuneração deste profissional de acordo «
peculiaridades da municipalidade.
- Que há necessidade de diferenciar a remuneração de cada profissional de
acordo com a sua jornada de trabalho, especialização e regime de dedicê
exercido.
- Que há a necessária atualização do quadro de vagas e carga horária.para
inserção em programas do Governo Federal, em face do Ministério da Saú (F
CONSIDERANDO:
- Que a inclusão da profissão de tecnólogos em meio ambi
das ocupações sob o código 2140-10 da Classificação Brasileira de Ocut
com a especificação de Tecnólogo em Gestão Ambiental;
- Que são assegurados aos atuais profissionais de gestãd ambi e aos
concluintes de curso de formação na área, na data da publicação desta Lei,ós direitos
até então usufruídos e que possam, eventualmente, de qualquer forma ser atingidos
por suas disposições para o exercício, mediante concurso público;
- Que a profissão de Tecnólogo em Gestão Ambiental é caracterizada pela
realização de atividades de interesse social, humano e ambiental que impliquem na
realização das seguintes atividades em educação ambiental; gerenciamento e
implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA), gestão de resíduos; elaboração
Rua Jonas Amônio de Souza, 1466 — Censra CEP 76 976-000
Primavera de RondêniaRO www prinsavera ro gov.br - E-mail; gabinçscizpramavena nó gov, br
Fone: (69) 1446 — 1130
Lauda 1 de 76 do PLC 087/GP/2071
J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
de políticas ambientais, desenvolvimento, implantação e assinatura de projetos
ambientais dentre várias outras;
CONSIDERANDO:
- Que é tangível a necessidade de pessoal de mão-de-obra qualificada para
desempenho do Cargo de Arquiteto Urbanistico em determinadas áreas de atuação da
administração;
- Que se faz necessário as atividades de projetar e coordenar a elaboração
de projetos arquitetônicos das obras civis executadas pelo Municipio; verificar, sob
supervisão, projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de
loteamentos, consultando as leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando
pareceres sobre as diversas solicitações e consultas;
- À aptidão em avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua
validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação, bem como a
de elaborar projetos paisagísticos em geral, que levem em conta as características de
paisagem como um todo;
- Que a atuação em coordenar, organizar e executar diretrizé
visando a expansão e ocupação racional do espaço fisico-urbano d
elaborar estudos, planos diretores e projetos para a área de transportes e
como o acompanhamento da implantação dos mesmos em orientar €
execução de projetos urbanísticos dentre outras atividades ao cargo e a fuhçé
CONSIDERANDO:
Municipal, a fim de bem processar as reclamações, apurar as denú
procedimentos instaurados contra seus componentes.
- Que a Corregedoria deverá ter capacidade de, em tempo razoável,
processar as denúncias e representações que receber, dando uma resposta
Rua Jonas António de Souza, 1466 — Centro CEP 76 976.40)
Primavera de Rondônia RO ww premavera rogue br - E-mail: gabinete siprinsanera. ro. guy br
Fome: (69) 3446 = 1139
Lauda 2 de 16 do PLC 087/GP/2021
Excelências os protestos de elevado apreço.
mas
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ESTADO DE RONDÔNIA
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socialmente adequada e evitando a prescrição dos processos e a consequente
impunidade dos envolvidos.
CONSIDERANDO:
- Que é tangível a necessidade de pessoal qualificado para desempenhar
suas funções como tesoureiro municipal;
- Que a Tesouraria será subordinada diretamente ao Secretário Municipal de
Administração e sua coordenação será exercida pelo Tesoureiro.
- Que é o órgão responsável pelo recebimento, pagamento, guarda e
movimentação da receita do Municipio.
CONSIDERANDO:
- Que é a necessidade de pessoal qualificado para desempenhar suas
funções como Fiscal de Obras e Posturas.
Que a criação deste cargo visa atender a necessidade da Prefeitura
Municipal de Primavera de Rondônia, para que exista qualidade e confiabilidade da
informação e organização dos bens, bem como, harmonizar os direitos concorrentes
dos cidadãos, cabendo-lhe fiscalizar, orientar, prevenir a conduta do municipe.
Que o fiscal de posturas é responsável pela fiscalização de qualidade e de
comércio e indústria e também por garantir o cumprimento de padrões da construção
civil, mais especificamente de muros e calçadas. Cada inspeção gera um relatório e
multa, caso seja comprovada alguma irregularidade.
Que atua na vistoria e verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as
atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para
assegurar a continuidade dos serviços. Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro
do cronograma apresentado.
CONSIDERANDO
- À observância ao Artigo 37 da Carta'Magna de 1988.
Por assim ser, aproveitamos a REINpRHO É pars reiterar as Vossas
Respeitosamente,
ntro CEP 76.976-000
) - E-mail: gabinctesiprinsavera ro gos br
5) 5446 — 1139
Lauda 3 de 16 do PLC 087/GP/2021
1]
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ESTADO DE RONDÔNIA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 087/GP/2021
ALTERA A LEI 699/GP/2013, CRIA CARGOS
NA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDONIARO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, PREFEITO do Municipio de Primavera de
Rondônia/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Primavera de Rondônia/RO,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Extingue-se 03 (três) cargos de Médico Clinico Geral - 40 Horas (308-NS)
Art. 2º. Fica criado o cargo de Médico Clínico Geral — 20 Horas, de provimento
efetivo, cujo Código será 328-NS.
Parágrafo único: Cria-se o ANEXO LXVI — da Lei 699/GP/2013, que trata da
atribuição do cargo Médico Clínico Geral — 20 Horas, o qual passa a vigorar com a redação
constante do Anexo | desta lei,
Art. 2º. Aos médicos do Sistema Municipal de Saúde que trabalharem sob o regime
de plantão, será assegurado o pagamento sobre o valor previsto na Tabela | constante do
Anexo Il.
$1º. O médico clínico geral de plantão, quando necessário, terá o gozo ao valor do
plantão, segundo Tabela | constante no Anexo | desta Lei, sem prejuízo do vencimento base,
SE RECEBER OS PLANTÕES COM O VENCIMENTO IRÁ ULTRAPASSAR A
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, O QUE É ILEGAL. “o
52º. Os adicionais de carreira serão os previstos na Lei nº. 69 od
independente da jornada de trabalho do médico.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental £ 20 Horas. “dá
provimento efetivo, cujo Código será 329-NS.
Parágrafo único: Altera-se o ANEXO LXIV da Lei 699/GP/2013, que sao
da atribuição do cargo Técnico em Gestão Ambiental — 20 Horas, o qual pasta Z viggrarço!
redação constante do Anexo Ill desta lei.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Arquiteto Urbanista - 20 Horas
efetivo, cujo Código será 330-NS.
Parágrafo único: Cria-se o ANEXO LXVIII na Lei 699/GP/2012
atribuição do cargo Arquiteto Urbanista — 20 Horas, o qual passa a vigo a
constante do Anexo IV desta lei,
Art. 5º. Fica criado o cargo de Contador - 20 horas, de Am efetivo, cujo
Código será 331-NS. /
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76,976.000
Primavera de Rondon RO veveve prirmecem ro, gu. br - E-mail: gabineteziprimavçr nal
Fome: (69) 3446 — 1139 e
Lauda 4 de L6 do PLC 087/GP/2021
Ma DÊ
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GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Cria-se o ANEXO LXIX na Lei 699/GP/2013, o qual trata da
atribuição do cargo Contador - 20 Horas, o qual passa a vigorar com a redação constante do
Anexo V desta lei
Art. 6º. Fica criado o cargo de Tesoureiro - 40 horas, de provimento efetivo, cujo
Código será 220-NS.
Parágrafo único: Cria-se o ANEXO LXX na Lei 699/GP/2013, o qual trata da
atribuição do cargo Tesoureiro - 40 horas, o qual passa a vigorar com a redação constante do
Anexo VI desta lei
Art. 7º. ALTERA-SE O ANEXO XXXI da Lei 699/GP/2013, que passa a tratar da
atribuição do cargo de Fiscal Tributário — 40 Horas, com o código 212- NM, o qual passa a
vigorar com a redação constante do Anexo VII desta lei.
Art. 8º. Cria-se o ANEXO LXXI, o qual versa sobre os códigos, nomenclaturas e
vencimentos dos cargos da Administração Municipal, cuja redação será a constante do ANEXO
IX desta lei
Art. 9º. Fica criado o cargo de Fiscal de Obras e Posturas - 40 horas, de
provimento efetivo, cujo Código será 332-NS
Parágrafo único: Cria-se o ANEXO LXXI na Lei 699/GP/2013, que trata da
atribuição do cargo Fiscal de Obras e Posturas - 40 horas, o qual passa a vigorar com a
redação constante do Anexo VII desta lei.
Art. 10º. O ocupante do cargo já existente será enquadrado automaticamente ao
novo valor de vencimento base,
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Fica autorizado incluir os cargos aprovados nesta lei no concurso público
que será realizado em 2021.
Art, 12. Esta Lei entra em vigor em 01 de ;
Art, 12, Revogam-se as disposições 6
Rua Jonas Aytónio de SetZa, 1466 — Centro CEP 76.976.
Primavera de Randônia RO ps primavera ro gor br - E-mail gabincteZiprimavera.ro guy br
Fone: (49) 3446 — 1139
Lauda 5 de 16 do PLC 087/GP/2021
VA
Me
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ANEXO |
ANEXO XLVI
DESCRIÇÃO DO CARGO.
328 - NS/Médico Clínico Geral — 20 Horas.
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e
registro no Conselho Regional de Medicina.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA.
e Realizar consultas médicas, na sede ou distrito compreendendo: análise, exame
físico, solicitar exames complementares e exarar receitas:
* Colaborar na investigação epidemiológica;
* Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
* Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital,
Centros de Saúde, Posto de Saúde:
* Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças
do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF
(Estratégia Saúde da Família);
* Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a
ingresso no serviço público municipal;
e Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer
diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva;
providenciar ou realizar tratamento especializado: praticar intervenções cirúrgicas;
ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina
preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias: preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento;
e Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com dia
provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros:
* Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; atender consultas médicas
em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar
funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; éxaminar
tico
candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de i SSo; r visitas
domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários) emitir laudos; fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever
exames laboratoriais;
* Incentivar a vacinação e indicar medidas d
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à exe
próprias 4
do cargo; p
e Executar tarefas afins, inclusive as editadas no fes
profissão, Ç
Rua Jonas Antônio de Souza, 146% — Centro CEP 76, F76-000
Premavera de RondâniaRO vem primavera ro gov.be - E-mail: gabindicciprimayera so gu is
Fone: (69) 3446 — 1139 Eça
Lauda é de 16 do PLC 087/GP/2021
7
manos
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
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ANEXO Il
TABELA |
Plantão
Valor R$
R$ 790,00
12 Plantões — 12 — Horas
06 Plantões — 24 — Horas
[——— e
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76. SPANO
Primavera de RondioiyRO vw primavera rogo hr - E-mail N
Fone: (69) 3446 — [9
Lauda 7 de T6 do PLC 087/GP/2021
1)
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ANEXO Ill
ANEXO LXVII
DESCRIÇÃO DO CARGO.
329 - NS/ TECNOLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL — 20 Horas.
PRÉ-REQUISITO: O curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e habilitação
para Exercicio da Profissão, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe
Competente.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA,
.
O tecnólogo em Gestão Ambiental tem a missão de planejar, gerenciar e executar
atividades relacionadas ao meio ambiente, que podem ser:
Diagnóstico de situação;
Avaliação de impacto ambiental;
Proposição de medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;
Recuperação de áreas degradadas;
Acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental;
Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente;
Avaliação de conformidade legal;
Análise de impacto ambiental;
Elaboração de laudos e pareceres;
Elaboração de programas de educação ambiental;
Desenvolvimento de pesquisas e trabalhos na área;
Assessoramento e consultoria em gestão ambiental:
Emissão de Certificação de qualidade em gestão ambiental.
Executar outras tarefas correlatas.
Rua Jonas Amônio de Souza, 1466 = Centro CEP 76. 976000 do
Primavera de Rondonia RO see primavera ro gov by - E-muil: gabincteZprinsaeçea ro guy br
Fome. (49) 3446 - 1139
Lauda 8 de 16 do PLC 087/GF/2021
12]
o
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ANEXO IV
ANEXO LXVIII
DESCRIÇÃO DO CARGO:
330 — NS/ARQUITETO URBANISTA — 20horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho de
Classe Competente.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA:
. Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e
especificação, assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico,
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaborar e analisar
processos, elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade;
execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção
técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
. Execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de
equipamento e instalação, execução de desenho técnico: dar pareceres em projetos;
planejar e organizar qualificação, capacitação interna e treinamento dos técnicos e
demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Admini ação
Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes às atribúições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações od notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no Ea ea do
serviço público;
. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ! rgo;
Planejamento Urbano.
. Executar outras tarefas correlatas.
Rua Jonas Amônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76, 9760 —
Primavera de Rondônia RO www primancra ro gov. br - E-mail: gabinciciiprimavera ro gov by
Fome (69) 3446 — 1139
Lauda 9 de 16 do PLC 087/GP/2021
14]
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ANEXO V
ANEXO LXIX
DESCRIÇÃO DO CARGO
331 - NS/CONTADOR - 20 HORAS
PRÉ-REQUISITO: Bacharel em Ciências Contábeis é registro no Conselho da
categoria
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade:
Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município;
Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial;
Elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade:
Orientar e manter a escrituração contábil em dia;
Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços
patrimoniais e financeiros;
Efetuar perícias e revisões contábeis;
Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições
municipais;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições
municipais;
Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
Prestar assessoramento na análise de custos de empresas con onárias de
serviços públicos;
Participar da elaboração de proposta orçamentária: prestar ássessóramento e
emitir pareceres;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à ecução das atividades
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
Editadas no respectivo regulamento da profissão:
Executar outras tarefas correlatas.
Rua Jonas Antômio de Souza, 1466 — Centro CEP 76 v76-000
Primavera de RondóniaRO www primavera. ro gov be - E-mail: gabincteiprimavera ro.gov.br
Fone. (69) M46 1139
Lauda 10 de 16 do PLC 087/GP/2021
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ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
ANEXO LXX
DESCRIÇÃO DO CARGO
220 — NM/ TESOUREIRO - 40 HORAS
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo e idade a partir de 18 anos, Prática em
computação,
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
Registrar a entrada de toda e qualquer receita da administração Municipal;
Efetuar o pagamento dos servidores à disposição da administração Municipal,
Credenciados ou prestadores de serviços;
Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas, mantendo o controle
e planejamento dos prazos de vencimento das contas;
Efetuar conciliação bancária é a comparação entre as informações contidas no
banco e as que a tesouraria possui, como data de pagamentos e afins.
Conferir, juntamente com o Secretário Municipal de administração, a produtividade
dos credenciados e prestadores de serviços;
Manter os saldos atualizados para informação diária das disponibilidades ao
Secretário Municipal
Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral
e Finanças;
Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de
Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria, proceder à guarda, conferência e
sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos,
instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Res ário de
Caixa;
Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo” em aténção a
rentabilização dos valores,
Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesolreiro, efetúado por
quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e doc! mentos é : a
sua guarda, através de contagem fisica do numerário e docu os
responsabilidade;
Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária É aééder ao seu
registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; 45, ;
Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e dúpficádos da Folha de
Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Te: OU
dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de /Réce
restantes documentos;
Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas oi impostas por
lei ou regulamento em matéria financeira. dm
Executar outras tarefas correlatas.
Rus Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondômia'RO www primavera ro gor br + E-mail: gabiseteGEprimisenaro. gov br
Fone: (69) 3446 — [139
Lauda 11 de 16 do PLC 087/GP/2021
a
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
ANEXO LXXI
DESCRIÇÃO DO CARGO
212- NM/Fiscal Tributário — 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo & idade a partir de 18 anos, Prática em
computação.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA — Atividades
Planejar ação fiscal
Fiscalizar mercadorias, bens e serviços,
Fiscalizar estabelecimentos públicos, privados, cartórios, eventos (shows, feiras e
exposições;
Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
Conciliar documentos fiscais
Revisar declarações espontâneas do contribuinte
Tramitar documentos
Acompanhar inventários falências e concordatas
Aplicar multas penalidades, intimar contribuintes
Conferir mercadorias e apreender mercadorias e bens efetuar conferência de
manifestos,
Vistorias e buscas 7)
Analisar processos administrativo-fiscais Ed 4
Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais PÁ
demonstrar
frito dp equipo
Elaborar pareceres e despachos decisórios
Demonstrar capacidade de análise, com autoridade e imparcialida
bom senso e equilibrio manifestar raciocínio lógico demonstrar e
CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Atividades
Identificar bens, mercadorias e serviços
Identificar a ocorrência do fato gerador
Determinar base de cálculo
Identificar aliquota aplicável
Verificar irregularidades
CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS —
Controlar recolhimento do contribuinte //
Controlar regime especial de arrecadação À '
Atualizar débitos fiscais
Controlar parcelamento de débito
Run Jonas Amónia de Souza, 1444 — Centro CEP 76976-000
Primavera de RondóniRO www primavera so gou br - E-mad: gabinçseP primavera, ro gov br
Fone: (6943448 — 1739
Lauda 12 de 18 do PLC 087/GP 207
12)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Inscrever crédito tributário na divida ativa
Encaminhar débitos para cobrança judicial
Analisar consistência de documentos de arrecadação
Controlar desempenho da arrecadação
Montar relatórios de crédito tributário
Controlar certificado de crédito
Prever receita tributária para fins orçamentários
ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS — Atividades
Parcelar dividas de contribuinte
Encaminhar representação de ilícito tributário
Assessorar elaboração de normas
ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS — Atividades
Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
Enquadrar contribuinte na atividade econômica
Administrar sistema de informações tributárias
Operar sistema de informações tributárias
Verificar integridade das informações cadastrais
Bloquear contribuinte em situação irregular
Pesquisar valores de bens e serviços
Pesquisar valores de locação de imóveis
Elaborar planta genérica de valores
Atualizar pautas de valores minimos de bens e mercadorias
REALIZAR DILIGÊNCIAS — Atividades
Realizar diligências repartições públicas e privadas Eai
Coletar informações do contribuinte
ATENDER O CONTRIBUINTE — Atividades
Orientar contribuinte no plantão fiscal
Calcular débitos fiscais
Eliminar pendência de regularidade fiscal
Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
Emitir certidões de regularidade fiscal
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS — Atividad
Demonstrar perspicácia
Demonstrar capacidade de análise
Exercer autoridade
Demonstrar tirocinio
Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto)
Demonstrar imparcialidade
Demonstrar bom senso e equilibrio
Demonstrar bom senso e equilibrio
ai
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 = Centro CER 76976-000
Primavera de Rondônia RO www primavera ro.gom br - E-mail gabinetesmprimavena ro. gov hr
Fone: (69) 3444 — 1139
Lauda 13 de 16 do PLC 087/GP 2021
to)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
* Demonstrar espírito de equipe
e Executar outras tarefas correlatas
ANEXO VII
ANEXO LXXII
DESCRIÇÃO DO CARGO
332 - Cargo de Fiscal de Obras e Posturas — 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ensino superior - Graduação de nível superior em Engenharia
Civil, Arquitetura, Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
* Verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido obras de vulto;
* Verificar o cumprimento de normas mínimas de segurança nos canteiros de obras,
atividades de transporte, desembarque, fabricação, manipulação, comércio, e
estocagem de materiais e itens, o cumprimento de leis, regulamentos e normas que
regem as posturas municipais;
* Coletar informações necessárias para determinação de numeração em residência;
Acompanhar os arquitetos ou engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias;
* Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, bem como de ambulantes, feirantes, festas populares, circos,
parques de diversão, casas noturnas, clubes e similares, serviços de transporte
coletivo, terminais de passageiros, no município, impedindo o exercício dos que
estejam em situação e áreas irregulares, incluindo o cumprimento de horários e
qualidade do atendimento e serviços prestados à população;
* Analisar processos, orientar fiscalizar e coordenar a organização de feiras, horário de
funcionamento do comercio, propaganda comercial fixa em muros, tapumes, ceretos,
vitrines e outdoor's, publicidade e anúncios através de alto-falantes e outros meios e
atividades que utilizem as vias públicas; é
* Intimar, autuar, estabelecer prazos, emitir relatórios, realizar sindiçé
atos de sua competência;
* Atuar na fiscalização do município para atendimento de denú
respectiva área de atuação;
e Realizar inspeções, vistorias, notificações, autuações, É
inutilização de produtos de acordo com a legislação pertinente;
* Proceder conforme dispõe a legislação referente à sua área de z
. Executar atividades correlatas, inclusive dirigir veículo
quando necessário.
ncias /& outros
tas referente a sua
Rua Jonas Amônio de Souza. 1466 - Centro CERTA 976000
Primavera de Rondônia'RO Wevew primavera ro gov. be - E-rmail: gabinete siprina
Fone (69) 3446 — 1139 ci
Lauda 14 de 16 do PLC 087/GP/2021
14)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
ANEXO LXXII
Descrição (NFc) Nivel Fundamental Completo; (NFi) Nivel Fundamental Incompleto
NÍVEL — FUNDAMENTAL
[Código | Valor R$
622,00
[102-NFc | Ag [16º | 62200
103-NFi | Cozinheira/Merendeira - 40 Horas zo 62200 |
| 104- NF: | Gar -40 Horas 62200. [ojo)
105- NFi Lavadeira - 40 O Horas 62200 |
106-NFi | Vigia - 40 Horas 622,00
107-NFi | | Zeladora - 40 Horas E 622,00
108- NFc 622,00
109-NFc | Auxiliar de Enfermagem - 40 Horas 16 622,00
112-NFc | Motorista de Veículos Leves - 40 Horas Cat “A/C” | 20 700,00
113-NFc | Motorista de Veiculos Pesados — 40 horas “D” 20
114- NFi Operador de Máquinas Pesadas - 40 Horas 'C” 10
115-NFi || Auxiliar de Transporte escolar-40 Horas O to
116-NFi | Coveiro-40 Horas
117-NFi | | Eletricista- 40 Horas (Predial [02 | 622,00
118- NFi redreiro-sótoras jm | 622,00
119-NFi | | Mecânico- 40 Horas E
120- NFi Eletricista - 40 horas (de autos 678.00
DA2T-NFi O Operador de Escavdera Horia dO Hora 1567 1.000,00
NIVEL — MÉDIO
Código Descri ção par ant. | Valor R$
gente Administrativo - 40 Horas 7 l|8o - | e7800
[202-NM || Técnico Tributário - 40 Horas f Jos” | 67800
203-NM Operador de Computador - 40 Horas f JM6 || 67800
| 204-NM | Técnico em Contabilidade - 40 Horas / pa 678,00
|205-NM | Técnico em Enfermagem - 40 Horas “sa 678,00
Técnico / Auxiliar em Laboratório -40Hofas 7 [764 | 67800
207-NM agistério Classe 'A" 20 Horas 7/ 1/19 | 62200
[208-NM | agistério Classe "A" 40 Horas? //708 | 83600
[209-NM | Técnico Sanitário - 40 Horas PR]
[210-NM | Técnico Agricola - 40 Horas ÉS ME MI
-2M1-NM | Agente de Endemias -40 Horas //// 4) Te3 | 67.800
Fiscal tributário — 40 Horas [IF AL 0 | 67800
Telefonista — 40 Horas MW 8 678,00 .
Inspetor de Pátio — 40 Horas | Pp OB” | | 678,00
215-NM | Auxiliar de sala — 40 horas [9 ão | ez8o00
216-NM | | Fiscal Ambiental — 40 horas CL FAR 678,00
A
Rua Jonas Amt de Souza, [466 Papi CEP 76976-000
Primavera de RondôniaRO www - E-mail: gabenciciiprimavera ro gov be
Fone: (69) Fer ny
Lauda 15 de 16 do PLC 087/GP/2021
/
a
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
217-NM | Fiscal de Vigilância Sanitária - 40 Horas 04 678,00
|218-NM | Técnico em enfermagem Socorrista 40 horas 03 678.00
219-NM | Auxiliar de Farmácia 40 Horas 02 678,00
om
NÍVEL - SUPERIOR
Código | Descrição Quant. |ValorR$
301-NS | Assistente Social - 30 Horas |. 03 1.458,00 |
| 302-NS | Assistente Jurídico - 40 Horas 04 3.000,00 |
303-NS | Auditor - 40 Horas 03 | 145800,
304-NS | Contador - 40 Horas 03 3.000,00
| 305-NS | Bioquimico/Farmacéutico - 40 Horas 03 1.458,00
306-NS | Enfermeiro - 40 Horas | 04 1.458,00
307-NS | Engenheiro Civil - 20 Horas 02 1.500,00
| 308-NS | Médico — Clínico Geral - 40 Horas 02 | 5.000,00
309-NS | Odontólogo - 40 Horas 1 03 | 1.458,00
310-NS | Psicólogo — Clínico 20 horas 03 1.200,00
311-NS | Prof. Pedagogo (Séries iniciais) 20 Horas 10 | 725.50 |
| 312-NS | Prof. Pedagogo (Séries iniciais) 40 Horas
| 313-NS | Prof. Pedagogo (Supervisor Escolar) 40 Horas
314-NS | Prof. Pedagogo (Orientador Escolar) 40 Horas
315-NS | Psicólogo clínico- 40 Horas 02 1.458,00
| 316-NS | Nutricionista - 20 Horas ] RR 1.200,00
317-NS | Engenheiro Agrônomo - 20 Horas 02 | 1.500,00 |
- 318:NS | Controlador Interno - 40 Horas 01 3.000,00
319-NS | Médico Veterinário - 20 Horas 1.500.00 |
320-NS | Bibliotecário - 20 Horas 1.200,00 |
321-NS | Professor de Educação Fisica- 40 Horas 03 | 1.458.00]
322-NS | Professor Pedagogo (Serieis iniciais) 25 Horas 1.458,00
323-NS | Psicopedagogo- 20 Horas 1.200,00 |
324-NS | Analista de Sistema- 40 Horas 1.458,00
——————— e |
325-NS | Tecnólogo em Saneamento Ambiental 20 Horas 1.500,00
| 326-NS | Fisioterapeuta 20 Horas 1. 1.500,00
327- NS | Fonoaudióloga 20 Horas 1.500.00
Rua Jonas Artúnio de Soúza, 1466 - Centro CEP 76.975-000
Primavera de Rondônia RO gw primavera ro gow br - E-mail gmbinctesiprinsseera ro, gor br
Fone: (69) 3446 — 1139
Lauda 16 de 16 do PLC 087/GP/2021

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