br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaPLO 091 GP 2021
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Norma promulgada
2021-12-07 Aguardando promulgação da lei
2021-11-26 Inclusa em Ordem do Dia
2021-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-11-10 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-06T21:20:00.026157-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 091/2021
Primavera de Rondônia, RO, 03 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de arrecadação para custear despesas com folha de pagamento com recursos do
FUNDEB.
2. É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento para que possa usufruir
de forma legal do PROVÁVEL excesso de arrecadação, com a finalidade de cumprir com as
obrigações legais no município de Primavera de Rondônia.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação é
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideraçã
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acy
Vossa Excelência e seus
Respeitosamente,
; entro CEP 76 4760)
Primavera de Rorsedónia/RO) yeyp per - E-mail. gabinciçniprimavera ro gov.br
“ Fope: (69) 3446 - 128
Lada 1 de 9 do PLO 0MGPaMA
=
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de propositura que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar da ordem de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), destinado à
suplementação de dotações orçamentárias no orçamento vigente.
Os referidos projetos de lei serão cobertos com recursos financeiros provenientes
do excesso de arrecadação decorrente da Fonte — 1.011.0042 — Transferências do FUNDEB.
A iniciativa dos referidos projetos de lei é exclusiva do Senhor Prefeito
Municipal. uma vez que trata - se de matéria orçamentária,
Os projetos de lei em exame devem ser apreciados pela Câmara Municipal
conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal.
A operação de abertura de crédito adicional suplementar está prevista na Lei
Federal n. 4.320/64, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro.
A propósito, reza o artigo 41, 1 e II, da Lei Federal:
“Art. 41”, Os créditos adicionais classificam-se em:
|=-SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária”
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedânco para a realização de
“Quando os créditos orçamentários, inclusive os
créditos especiais, abertos e aditados ao orçamento
anual, são ou se tornam insuficientes, a legislação
autoriza a abertura de créditos suplementares”.
fin “A LEI 4.320 COMENTADA”, 25º Ed, 1993,
IBAM, p. 87/88)
trina mais abalizada e a legislação pertinente à matéria
corroboram realização da“operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua
Nesses
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CET 76976-000
Primavera de RondóniaRO www primavera no gav.br - Email: gabineseis primavera ro gov.br
Fone, (69) 3446 — 1205
Lauda 2 de 9 do PLO MUGEN
en as
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
efetivação, desde que observadas às regras específicas inerentes aos procedimentos desta
natureza.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
& 1, Consideram-se recursos, para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
«e TH — os provenientes de excesso de arrecadação
& 3. Entende-se por excesso de arrecadação, para os
Sins deste artigo, o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista é
a realizada considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.”
O art. 43 - confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais
cadação verificado na
ita estimada e a realizada,
suplementares e especial com recursos provenientes do excesso d
fonte de recursos vinculados a educação, observados ent
levando em considerando ainda a tendência do exercício,
Isto posto, não resta a menor dúvida de que jrexiste qualquer óbice à aprovação
as Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76, 96-00
y e = e EVT - E-mail gubirctego primavera ro. gov br
” one: (69) 3446 — 1205
Eiudas 3 de 9 do PLO 091GP ZA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 091/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 8402017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021) A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021). E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO CONFORME ART. 43 8
Iº ITEM H DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA J021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Municipio de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo LI.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo II,
noventa e quatro mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
SUPLEMENTAÇÃO
02,00
02,04.00
12.361.0011
12.361.0011.2061
082) 3.1.90.11,00,00,00
fx
Adeninistração e EA FUNDEB 7, 1/4 VS
Remuneração de Pessoal é Encargos - FUNDE, E tos
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 = Centro CEP 76. 976-000
Primavera de Rondônia RO geo primavera. rogo br - E-mail; gabin
Fome (69) 3446 — 1205
Lauda 4 de 9 do PLO G9LGR/202
E
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
12.361,0011,2064 Remuneração de Pessoal e Encargos — FUNDEB 40%
0841 3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 108.000,00
0ss Obrigações Patronais | 16.000,00
12.365. Oi T 063 Remuneração de Pessoal e Encargos — FUNDEB CRECHE
100 Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000,00
“TotalGeral É 194.000,00
Artigo 2º Para cobertura do credito adicional suplementar aberto no artigo
1º desta Lei, serão utilizados recursos do que trata o Art. 43, 81º, Inciso II da Lei 4320/1964, por
excesso de arrecadação, conforme cálculo de tendência de arrecadação no anexo 1, apurado na
seguinte fonte de recursos - 1,011.0042 — Transferências do FUNDEB.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Primavera de Rondônia, 03 de novefnbro de 2021.
Rus Jonas Antônio de Souza, 1466 — ao CEP 76975-100
Primavera de RandôninRO www primavera ro.gov.br - E-mail: gabireucipprimansraro.gow br
Fone: [59] 3446 — 1208
Lauda $ de 9 da PLOWMVGR DO
e
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jooas Amtônco de Sowza, 1444 — Cenro CEP 76976-000
Primavera de Rondonia RO www primavera so gov, be - E-mail: gabincseiiprimavçra, ro, gov br
Fone: (69) 346 — 1205
Lauda 6 de 9 do PLO 09VGPRZ
ETTA NO OTA VP 6 PL pre
SOTI = 9H 469) DU04
GA OTIS NPR que) = TOA OPTE RA OM a a SU
GPL VL dID CHI — QUp| EZNOS ap Cnpaany seunç emy
FEIANNA OP SPSS RA 7 — THOM PIO quo
EEE ESSE ESSE A moro SUAS EÓEMIMO GOELO6LE
E O A TT SEXI:| SUSBNIUE A 3 SOJA, o oorroeir |
Lo sa | tosuos | Tom | tomo | ueisdrpeames | coli |
q ZA vas
TT Tigre
a 1996
se.
( L
HAN
ER a
aP JOS ESSAS | ap pstianmoy — 1907
SMOJEA 2 apepriunnãy
“Saods: 3 EIMNÇ “ORÍRINPI 2p jedimuna euiasdas — 00" pÚ'TO eumuamrõãO apeprun
[edu OABNIIxT7 sapo — 70 “Ort
(ITOTSTOZ OPIMOXG [endELINIA OUCIT) LTOT/OPS «197 Ep Epuomig
LOXANV
OALNIAXA HACOA
VINQUNOU dA VITA VINI TA OL IDINTIA
VINQANOH AQ OdVISA
)
FROTA DT OA PP 6 ps pre
SOTI — 9hPE (69) cmo,
PASS OTIS ROSES perna] - JAN OT ESA AAA Og ru pus 2p elas rua
OM-9L6 PL ID SHUI — 99P] EZNOS Ap OSUQuIy SEROf EMA]
HaaNNAa — epSmapuoo
> OpSenSIunNpy = [100
FICINCHA + Op3niapuoo))
> opSenstunapy - | 100
HAANNA — OpSeiiapuoo)
2
AHOAHO daaNnA —sodmaug
3 [BOSSA] Ap OpSIDMnaumy — CONT
Val ESICINDA — sOdinausg
> [BOSSA Pp OpÂRIDANNA — FONT
oO HACINDA — SOU]
o (Rossa 2p opiniaanaiay — 97
Giaateat | 091 doprapay
“souods; > wamjnç Epa ap JEdINUNIA PUIRIDIDOS — 00/50/70 EUTUSURHO Spepian
JEdIdUNIA OMINIIXT JAPOQ — TO ORI
(LTOT IP OLMAIX TA SELEJUINTÕAO SINA PP QUE) OTOT/ES6 SM IT UP Epuoia
WOXINY
OALNDAXA HA O
VINQCONOA 4 VHIAVINRIA AA OTADINNW
VINOCNOU dA OGVISA
2)
ROTA DN IGA OA SP 69 6 vpory
SOTI = 9peT (691 ap
ETR OT poa — SAT CS ISRC RR, OO pe 3 IA
OMI-GLA DE dO DID — 00 UZROS ap Oragnry seno em
NIM JIANNA
— SOBIRa 5 [possag
*o09 HINDI |
— SOditS à [possa É nara
onnafary
“sanods] à esmjno “orápan
pa ap [edi
UMA ELTIRIDOS — DO"H TO PURIUIRÃSO Apepruçy
fediunia OsinDaxa sopod — 20 “0EBIO)
(LTOT AP [ENUy ELEIUaEÕÃO NT) OTOTASKE 2 197 Ep epuomg
HI OXANYV
OALNIAXA HA OA
VINQANON dA VHTAVINTIL AQ OTIDINDH
VINOQNOAN JQ OdVISA
FA
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DE RONDONIA
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE DE RECURSOS 0.1.0] 1.042
ANEXO
——— nn —
Especificação Informar Periodo Informar Valor
Receita arrecadada no primeiro periodo 2020 Janeiro/Outubro 2020 1.539.586,21
Receita arrecadada no segundo período 2020 Outubro/Outubro 2020 384.558,23
Receita arrecadada no primeiro período 2021 Janeiro/Outubro 2071 2.112.458,39
Receita Prevista para 202] Exercício 2021 2.438.380,36
—————
LCU DE
W= 1º periodo de 2021 - 2.11245899 — 137,21%
1º periodo de 2020 1,539,586,2]
W= 13221% - 100004 = 321%
Incremen: ato 2º Peri Zu
Arrecadação do 2º Periodo de 2021 x W
384.558,23 + 32% = 527.650,39
Tendência do Exercicio:
1 - Receita prevista para o exercício de 2021
2 - Tendência do exercício de 2021
Arrecadação do 1º Periodo de 2071 2.112.458,39
Arrecadação do 2º Periodo de 2020 + W 527.650,39
3 - Verificação do Provável excesso de dação (2 - | 201.728,42
Conclusão;
Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de: 201.728,42
() Recursos de Créditos Especiais já abertos: -
(+) Recursos de Créditos Especiuis a Receber! -
15) Saldo de provável Excesso: 201.728,42
Metodologia de Cálculo:
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores 3. Teixeira Machado Jr. E Heraldo,
consagrada obra a Lei 4.320 Comentada, 28º edição resvista e atual izada, Rio de Janeiro, IBAM;
oarm 43,53" da Lei Federal nº 4320/64.
o A AO
Contadora
da Costa Reis na
1998, no comentar

open original →