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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaComissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º: ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-30 Norma promulgada
2021-11-23 Aguardando promulgação da lei após ser aprovada na 40° sessão ordinária do dia 22 de novembro de 2021, segue para sanção ou veto da lei.
2021-11-19 Inclusa em Ordem do Dia
2021-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T22:06:36.254633-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES 
Comissão Permanente de: REDAÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
Assunto: REANALISE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
018/GP/2021
Comissão Permanente de Redação e Justiça, em Reunião ORDINÁRIA, 
realizada no dia 17 de novembro de 2021, às dezessete horas e trinta 
minutos, no Plenário Ângelo Miguel Ferreira, reanalisaram o Projeto de 
Lei 018/GP/2021, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui Auxílio 
para servidores municipais das equipes do SUAS da Proteção Social Básica 
e dá outras providências.” E Dentro dos parâmetros legais e constitucionais 
amparados pelo art. 158 do regimento interno, após a análise do Projeto 
resolveram apresentar a emenda modificativa ao Art. 7º:
ONDE SE LÊ: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato 
do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 LEIA-SE: Art. 7º - Esta Lei será regulamentada por ato 
do Poder Executivo e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas 
as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: 
Em atendimento ao art. 8º, I, da Lei Complementar Federal n. 173, 
de 27 de maio de 2020, que veda, expressamente, a concessão, a qualquer 
título, de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de 
Poder, configurando impossibilidade jurídica transitória de edição de lei até 
31.12.2021.
Primavera de Rondônia - RO 17 de novembro de 2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES 
______________________________________
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente C. Redação e Justiça
( ) favorável. ( ) contra.
______________________________________
WALTER DOS SANTOS
Vice -Presidente C. Redação e Justiça
( ) favorável. ( ) contra.
 ______________________________________
CRISTÓVÃO LOURENÇO
Membro C. Redação e Justiça
( ) favorável. ( ) contra.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES 

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