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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 098/GP/2021. Dispõe sobre gratificações, licenças, cargos em comissão e função de confiança do Município de Primavera de Rondônia, e dá outras providências.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Norma promulgada
2021-12-24 Aguardando promulgação da lei S
2021-12-24 Inclusa em Ordem do Dia
2021-12-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Prezados!! Em anexo, segue o parecer jurídico acerca do PL 98/2021. Em tempo, respondo que a votação necessita ser realizada em dois turnos sim e sendo justificada a urgência, pode ser aprovada em sessão extraordinária.
2021-12-20 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-24T11:22:05.782045-03:00 Aprovada 7 1 0
2021-12-24T10:42:37.684558-03:00 Aprovada 6 2 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 177

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 177 do PLC 099/GP/2021 
MENSAGEM Nº 098/GP/2021
Primavera de Rondônia, 24 de novembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
Excelentíssimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal, nos 
termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei complementar que 
“Dispõe sobre gratificações, licenças, cargos em comissão e função de confiança do Município de 
Primavera de Rondônia, e dá outras providências”.
Nobres Parlamentares, a Prefeitura Municipal, reconhecendo o interesse público, e de acordo 
com o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art. 39, §1º, I, II, Constituição do Estado de 
Rondônia, art. 116 e Lei Orgânica Municipal, art. 72, I e II o projeto de lei complementar cumpre com 
todas as determinações legais pertinentes.
É sabido que o município de Primavera de Rondônia possui a capacidade de auto 
organização, auto governo, auto legislação e auto administração, o que caracteriza a autonomia política, 
administrativa e financeira estabelecida pela ordem constitucional. Assim para melhor se adequar com as 
diretrizes orçamentárias, o município propõe a presente Lei Complementar, respeitando o que determina 
as regras legais vigente.
Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 
da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique￾se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e, 
consequentemente, com a pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei Complementar, antecipo 
sinceros agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e consideração.
Primavera de Rondônia/RO, 24 de novembro de 2021.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal
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Lauda 2 de 177 do PLC 099/GP/2021 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 098/GP/2021.
Dispõe sobre gratificações, licenças, cargos em 
comissão e função de confiança do Município de 
Primavera de Rondônia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE RONDÔNIA, 
no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
aprovou e eu sanciono e público a seguinte, LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 1° Gratificações são vantagens pecuniárias concedidas ao servidor de forma 
precária por conta da prestação de serviços comuns da função em condições anormais de 
segurança, insalubridade ou onerosidade, ou ainda, concedidas como ajuda ao servidor que reúna 
as condições pessoais que a lei especifica, compreendendo:
I - Gratificação de 1/3 de férias;
II - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários;
III - Gratificação por trabalho noturno;
IV - Gratificação por insalubridade ou periculosidade;
V - Gratificação pelo exercício de cargo ou função de confiança;
VI - Gratificação pela prestação de serviços especiais;
VII - Gratificação natalina;
VIII - Gratificação pela titulação;
IX - Gratificação de alimentação do servidor;
X - Gratificação por tempo de serviço;
XI – Gratificação por produtividade;
§ 1° Para fins do disposto neste artigo, as gratificações não poderão ultrapassar 85% 
(Oitenta e Cinco por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de 
Responsabilidade e Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do percentual de 
54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município;
§ 2° Caso não haja limite prudencial, a concessão do disposto neste artigo o servidor 
deverá aguardar, até que haja disponibilidade dentro do limite previsto no parágrafo anterior;
§ 3° Havendo limite dentro do percentual, previsto no § 1°, serão concedidas as 
gratificações, que suportarem até o limite prudencial.
SUBSEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO DE 1/3 DE FÉRIAS
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Lauda 3 de 177 do PLC 099/GP/2021 
Art. 2° Por ocasião da concessão das férias, independentemente de solicitação, será 
paga ao servidor uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração ou subsídio 
devido, no período das suas férias, não se incorporando ao vencimento, em nenhuma hipótese.
§ 1º No caso de o servidor exercer cargo ou função de confiança, a respectiva 
vantagem será considerada no cálculo da gratificação de que trata este artigo, proporcional ao 
tempo de exercício no cargo ou função.
§ 2º A proporcionalidade de que trata o parágrafo anterior refere-se ao decurso do 
período aquisitivo ao direito de gozo das férias, no exercício do cargo ou função de confiança.
§ 3º quando o professor estiver no exercício de função docente, a título exclusivo, 
terá direito a 15 (quinze) dias de recesso, além dos 30 (trinta) dias de férias, os quais deverão ser 
gozados no período de férias escolares, a critério da Secretaria Municipal da Educação.
§ 4º As férias do titular de cargo de professor em exercício nas unidades escolares 
serão concedidas no período de férias e recessos escolares de acordo com calendário anuais, de 
forma a atender as necessidades didáticas e administrativas do estabelecimento.
§ 5º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários possuem direito à gratificação.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Art. 3° O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta 
por cento), nos dias úteis e sábados, em relação à hora normal de trabalho, e de 100% (cem por 
cento), aos domingos e feriados.
Parágrafo Único. A hora Extraordinária será calculada com base na carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas para servidores submetidos à jornada integral de trabalho, e 
proporcionalmente nos demais casos.
Art. 4° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações 
excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, e sempre 
por expressa autorização do Secretário Municipal da pasta na qual estiver lotado o servidor, 
através de Portaria, e respectiva publicação na forma da lei.
SUBSEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO
Art. 5° O serviço noturno, assim considerado aquele prestado em horário 
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o 
valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento), com base no salário mínimo vigente,
computando- se cada hora como 52’30” (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
§ 1º Servidores em regime de plantão não farão jus à gratificação por trabalho 
noturno, visto que já gozam de maior período de descanso;
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§ 2º Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo 
será cumulado com o adicional por serviço extraordinário.
SUBSEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO POR INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
Art. 6° Os servidores que trabalhem, com habitualidade, em locais ou condições 
insalubres fazem jus à gratificação por insalubridade, com base no salário mínimo vigente, 
conforme dispuser regulamento específico emanado do Chefe de cada Poder.
Parágrafo Único. A administração determinará a cada dois anos a realização de 
Laudo Pericial dos ambientes possivelmente insalubres ou perigosos, para a concessão ou 
revogação de pagamento das gratificações.
Art. 7° Os servidores que trabalhem, permanentemente, em locais ou condições, que 
ofereçam risco para a vida, fazem jus à gratificação por periculosidade de 30% (trinta por cento) 
devidos aos riscos inerentes a atividade profissional calculado com base no vencimento básico 
do cargo efetivo, conforme dispuser regulamento específico emanado do Chefe do Poder 
Executivo.
§ 1º. O servidor que fizer jus às gratificações por insalubridade e por periculosidade 
deverá optar por uma delas
§ 2º. O direito à gratificação por insalubridade ou periculosidade cessa com a
eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, e jamais se incorporará 
ao vencimento.
Art. 8° Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou 
locais considerados insalubres ou perigosos.
§ 1º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a 
lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local 
obrigatoriamente salubre e em serviço não penoso e não perigoso;
§ 2º Para fins do parágrafo anterior, cabe à servidora comunicar a secretaria 
municipal responsável pela gestão de pessoas, a ocorrência de gravidez.
Art. 9° No disciplinamento interno, para a concessão das gratificações por 
insalubridade ou periculosidade, serão observadas, tanto quanto possível, as situações 
estabelecidas em legislação federal específica.
Parágrafo Único. O Município adotará, para as situações idênticas ou assemelhadas, 
a legislação referida no caput, competindo a cada Secretaria indicar os respectivos casos e 
requerer a emissão de laudo pericial circunstanciado do médico do trabalho.
Art. 10. Serão concedidos aos servidores com Lesão por Esforço Repetitivo – LER, 
que apresentarem laudo técnico, uma gratificação de 300,00 (trezentos reais) para compensação, 
avaliado pela junta médica, e somente após, aprovação desta. 
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Lauda 5 de 177 do PLC 099/GP/2021 
Art. 11. Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios-X ou substâncias 
radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante 
não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação federal pertinente.
Art. 12. O Município fornecerá equipamentos de proteção ao trabalho insalubre e 
perigoso.
Art. 13. Havendo mitigação total da insalubridade, não caberá mais a gratificação, 
conforme avaliação do estudo técnico.
SUBSEÇÃO V
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE 
CONFIANÇA
Art. 14. Ao servidor efetivo, que seja investido em cargo comissionado ou função de 
confiança, é devida gratificação, a título de verba de representação pelo seu exercício.
§ 1º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo em cargo em comissão 
percebera a gratificação de 60% (Sessenta por cento) do cargo de provimento em comissão na 
sua totalidade, sendo–lhe permitido os seus recebimentos efetivos e a parte que pertence no 
percentual de seu cargo em comissão conforme em Lei.
§ 2º Os valores deverão ser ao menos os mesmos valores do cargo comissionado, não 
podendo ser inferior.
§ 3º O cargo do servidor investido em cargo comissionando ou função de confiança 
não será considerado vago.
Art. 15. O Servidor lotado no Cargo em Comissão ou Função Gratificada fará jus aos 
direitos rescisórios com base na remuneração, ao tempo da rescisão deste.
SUBSEÇÃO VI
GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Art. 16. Ao servidor poderá ser concedida gratificação pela participação em 
conselhos, comissões ou grupos de trabalho especiais.
Art. 17. A designação dos servidores será por meio de ato normativo, decreto ou 
portaria, do Chefe do Poder Executivo, bem como a sua revogação.
Art. 18. Serão inclusos os tempos da designação dos trabalhos já realizados pelas comissões.
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Art. 19. Sempre que houver repasse de recursos federais e estaduais através de 
termos firmados em convênio ou ajustes podendo ser utilizado também com pessoal do quadro 
efetivo do município, com a possibilidade de pagamento de vantagem pecuniária em caráter 
transitório e temporário, poderá ser pago a título de gratificação pela prestação de serviços 
especiais, sempre observando todos os requisitos e exigências do programa definido pela União e 
Estado, através dos respectivos órgãos convenentes.
Parágrafo único. Será concedido ao servidor lotado ou à disposição do Fundo 
Municipal de Saúde, designado para coordenação dos programas da saúde: SIAB, PNI, SINAN, 
SIM, SINASC, CARTÃO SUS, SIS PRÉ-NATAL, CNES, SIS HIPERDIA, BOLSA FAMÍLIA, 
e outros programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal, que eventualmente venham a 
surgir, uma gratificação de R$200,00 (duzentos reais).
Art. 20. A gratificação será devida aos professores lotados em turmas de 
alfabetização, sendo instituída por ato administrativo do Executivo Municipal, podendo ser 
revogado pelo mesmo ato.
Art. 21. O município pagará ao professor lotado em turma de alfabetização, do 1º 
(primeiro) ao 3º (terceiro) ano do ensino fundamental, a gratificação de 05% (cinco) por cento do 
vencimento básico.
Art. 22. A gratificação devida aos professores lotados em turmas de alfabetização, 
em função de docência no ensino fundamental de 1º ao 3º ano, não poderão ultrapassar 85% 
(Oitenta e Cinco por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de 
Responsabilidade e Gestão Fiscal.
Art. 23. Os Professores que estiverem em gozo de licença, em qualquer de suas
modalidades, ou afastado do exercício do cargo por qualquer razão, não fará jus a de gratificação 
de turma de alfabetização, em função de docência no Ensino Fundamental de 1º ao 3º ano, 
durante o período de licença ou afastamento.
SUBSEÇÃO VII 
GRATIFICAÇÃO NATALINA
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Art. 24. A Gratificação natalina, constitucionalmente assegurada ao servidor, 
corresponde a uma remuneração ou subsídio e será paga anualmente.
Art. 25. O valor da Gratificação Natalina será equivalente a 1/12 (doze avos) do 
subsídio ou da remuneração auferido pelo servidor, por mês de serviço do ano correspondente, 
que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de 
exercício.
§ 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas 
pelo servidor, e no interesse da administração pública. 
Art. 26. A Gratificação Natalina será paga a todos os servidores, independentemente 
de requerimento, sempre no mês de dezembro, podendo ser parcialmente antecipado a critério da 
Administração.
Parágrafo único. O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários possuem direito à 
gratificação.
Art. 27. O servidor que for demitido ou exonerado perceberá sua gratificação 
natalina, proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se mês integral, para esse 
efeito, toda fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 28. A Gratificação Natalina não será considerada para cálculo de qualquer 
vantagem pecuniária.
Art. 29. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade 
pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade 
do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, 
observado o disposto no art. 25.
SUBSEÇÃO VIII 
GRATIFICAÇÃO PELO TITULAÇÃO
Art. 30. A gratificação pela titulação observará as seguintes disposições:
I - Graduação em nível superior, na área de atuação no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais);
II - Pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas, na área de atuação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
III – Pós-graduação strictu sensu ou Mestrado, no valor de R$ 800,00 (oitocentos 
reais) na área de atuação;
IV – Doutorado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na área de atuação;
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V – Pós-Doutorado, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) na área de 
atuação;
§ 1º Terá direito ao incentivo de formação servidor que:
I – Apresentar, após o período de estabilidade a documentação da titulação 
devidamente aprovada pelo Ministério da Educação.
II – O servidor que não estiver respondendo ou ter respondido processo disciplinar 
administrativo nos últimos 24 (vinte e quatro meses).
§ 2º A gratificação pela titulação não é cumulativa, devem ser aplicadas somente de 
acordo com a titulação apresentada por uma única vez.
§ 3º A gratificação pela titulação deverá ser permitida a concessão, somente após a 
estabilidade definitiva, depois da conclusão do estágio probatório.
SUBSEÇÃO IX 
GRATIFICAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 31. A gratificação de alimentação do Servidor Público Municipal será destinada
aos servidores públicos ativos e eletivos do Município:
I - o valor da verba alimentícia será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, 
através de cartão eletrônico;
II - por se tratar de verba com natureza de ajuda alimentícia, nenhum encargo ou 
desconto incidirá sobre o valor da mesma, que será realiza- da integralmente.
Parágrafo único. O Poder Executivo, às suas expensas, contratará empresa 
especializada em serviço de cartão eletrônico, o qual utilizará o cartão eletrônico.
Art. 32. Até o dia 20 de cada mês, no caso de alteração no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal, o setor de Recursos Humanos enviará à empresa administradora do cartão 
eletrônico o nome do servidor público municipal, com o respectivo número e código funcional 
para constar ou excluir do cadastro do PAS.
Parágrafo único. O pagamento do crédito ao beneficiário do Programa de 
Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS será até o dia 1º (primeiro) do mês seguinte.
Art. 33. O valor do PAS será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao 
Consumidor Ampliado - IPCA, ou outro que vier a substituí-lo, registrado no período de 1º de 
janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 34. Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Alimentação do 
Trabalhador - PAT, do Ministério do Trabalho.
SUBSEÇÃO X
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
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Art. 35. A Gratificação por tempo de serviço será computada em 2% (dois por cento) 
a cada biênio.
I – A data base para contagem da gratificação deverá ser realizada no primeiro dia 
útil do mês de janeiro de cada dois anos a todos os servidores.
II - A base de cálculo é o valor do salário base do servidor.
Parágrafo único. O servidor já pertencente ao quadro da Administração Municipal, 
que ingressado em outro cargo da administração, mediante concurso público, não se aplicará o 
tempo de serviço e adicionais adquiridos no cargo anterior, sendo proibido efeitos ex tunc a 
posse no novo cargo.
SUBSEÇÃO XI
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Art. 36. A gratificação de produtividade será concedida aos servidores efetivos que 
cumprirem devidamente as metas estabelecidas.
I – Para a avaliação das metas, deverão ser estabelecidas sem exceção ao disposto 
das atribuições do cargo.
II – A avaliação terá periodicidade de no mínimo 03 (três meses)
Art. 37. É vedado o acúmulo de Gratificação de produtividade com gratificação de 
Risco e Dedicação Exclusiva e horas extraordinárias.
Art. 38. O servidor deve estar em efetivo exercício e cumprindo carga horária 
semanal.
Art. 39. Servidores que estiverem em gozo de licença, em qualquer de suas 
modalidades, ou afastado do exercício do cargo por qualquer razão, não fará jus a gratificação.
Art. 40. O Prefeito regulamentará por Decreto a gratificação de produtividade, 
delimitando valores, metas e demais condições necessárias para cumprimento.
SEÇÃO II
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 41. Constituem verbas indenizatórias ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias; e,
III - transporte.
Parágrafo Único. As indenizações não se incorporarão ao vencimento ou provento 
para nenhum efeito.
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Art. 42. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, 
poderão regulamentados por Decreto.
SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO
Art. 43. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do 
servidor que, no interesse da Administração, passar a ter exercício, em nova sede dentro ou fora 
do Município, que comprovadamente exija mudança de domicílio do servidor em caráter 
permanente.
Art. 44. A ajuda de custo será calculada sobre a remuneração do servidor, conforme 
se dispuser em regulamento próprio, não podendo exceder a importância correspondente a duas 
remunerações.
Art. 45. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou 
reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 46. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo, quando 
injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
SUBSEÇÃO II 
DAS DIÁRIAS
Art. 47. O servidor que, a serviço e em caráter eventual ou transitório, afastar-se da 
sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, se não viajar em viatura do 
município, receberá passagens, intermunicipal, interestadual e internacional, além de diárias 
destinadas a indenizar as parcelas de despesa extraordinária com estadia, alimentação e 
locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento próprio.
Art. 48. A diária será concedida por dia de afastamento.
Parágrafo único. Fica autorizado à Administração, regulamentar por decreto ou ato a 
forma de concessão, prestação de contas e valores das diárias.
Art. 49. Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente 
do cargo, o servidor não fará jus às diárias.
Art. 50. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, 
fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
Parágrafo Único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o 
previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no 
caput.
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Art. 51. A concessão e o pagamento das diárias pressupõem obrigatoriamente:
I - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as 
atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
III - autorização da concessão de diárias pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, 
ou quem por ele designado; e
IV - O ato de concessão de diárias do Poder Executivo Municipal é o documento 
denominado Proposta da Concessão de Diárias, não necessitando baixar Portaria ou outro ato.
V - As informações da concessão de diárias, contendo o nome do servidor e o 
respectivo cargo ou função, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento, a 
quantidade das diárias, deverão estar no Portal de Transparência.
Art. 52. Aplicam-se as normas da presente Lei às hipóteses de deslocamento para 
participação de capacitação profissional como: cursos, palestras, seminários, conferências e 
congressos promovidos por entidades das áreas profissionais pertinentes, verificando-se, nesses 
casos, a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, sendo necessário 
o reconhecimento prévio e expresso do Prefeito, da presença de correlação entre a causa do 
deslocamento e as atribuições do cargo.
Art. 53. As diárias, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se a 
indenizar o servidor das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção 
urbana.
§ 1° A solicitação da viagem deverá ser realizada, sempre que possível, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, podendo o Prefeito, em caráter excepcional, autorizar a 
viagem solicitada em prazo inferior, desde que devidamente formalizada a justificativa que 
comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
§ 2° Quando o afastamento tiver início na sexta-feira, bem como as diárias que 
incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, condicionada a 
autorização de pagamento à aceitação da justificativa pelo Prefeito.
§ 3° Na hipótese em que seja comprovada a necessidade de afastamento por período 
superior ao previsto, e desde que autorizada sua prorrogação pelo Prefeito, os servidores farão 
jus às diárias correspondentes ao período prorrogado.
§ 4° Serão de inteira responsabilidade do servidor, eventuais alterações de percurso 
ou de datas e horários de deslocamentos, quando não autorizados.
Art. 54. O ato de concessão de diárias conterá o nome do servidor, cargo/função 
ocupado, origem/destino, atividade a ser desenvolvida, período de afastamento, quantidade das 
diárias, meio de transporte, indicação, se for o caso, de que será fornecido alojamento ou outra 
forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública, informando o 
cargo/função a ser utilizado como referência para o cálculo do valor das diárias.
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Lauda 12 de 177 do PLC 099/GP/2021 
Art. 55. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da localidade de 
exercício, incluindo-se o dia de partida e o de chegada, observando-se os seguintes critérios:
I - valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora da localidade de 
exercício;
II - metade do valor 50% (cinquenta por cento); e:
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da localidade de exercício;
b) quando fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou 
entidade da Administração Pública; e
c) no dia de retorno à localidade de exercício, salvo se esse ocorrer por meio de 
transporte cujo embarque esteja previsto para após as 15h.
§ 1° Não haverá pagamento de diária quando:
I - o deslocamento na localidade de exercício constituir exigência permanente do 
cargo;
II - o retardamento da viagem for motivado pela empresa transportadora, a qual 
ficará responsável pelo fornecimento de hospedagem, alimentação e transporte, nos termos da 
legislação pertinente, ressalvados os acontecimentos decorrentes de caso fortuito e força maior 
não ressarcido pela empresa transportadora.
§ 2° Quando o deslocamento for para os municípios de Rolim de Moura, o valor da 
diária será de metade.
Art. 56. O servidor que se deslocar da sede do serviço acompanhando do Chefe do 
Poder Executivo, e/ou o Chefe da Unidade Administrativa para prestar-lhe assistência direta que 
exija acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, fará jus à diária 
correspondente ao valor percebido pela autoridade assistida, ressalvada situação mais vantajosa.
Parágrafo Único - A assistência de que trata o "caput" a ser prestada à autoridade 
assistida deverá ser expressamente informada quando da requisição de diárias. 
Art. 57. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em 
conta bancária, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - em casos de emergência, quando poderão ser processadas no decorrer do 
afastamento; e
II - quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em 
que poderão ser pagas parceladamente.
Art. 58. A prestação de contas do uso das diárias, que deverá ocorrer no prazo de 05 
(cinco) dias para a todos servidores e autoridades, contados do retorno, integrará o mesmo 
processo da concessão.
§ 1° Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão 
de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por quaisquer 
das seguintes formas:
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Lauda 13 de 177 do PLC 099/GP/2021 
I - ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso e 
reuniões de Conselhos, de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, 
em que conste o nome do beneficiário como presente;
II - Certificado de participação em eventos, seminários, treinamentos ou 
assemelhados; e
III - declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos,
seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como 
presente.
Art. 59. As diárias recebidas e não utilizadas pelo servidor e autoridades, inclusive 
aquelas decorrentes de cancelamentos de eventos e treinamento, serão devolvidas no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da comunicação de cancelamento do evento ou 
treinamento.
Parágrafo Único - Ocorrendo adiamento da viagem em prazo superior a 15 (quinze) 
dias, o servidor devolverá as diárias e os bilhetes das passagens, no prazo de máximo de 5 
(cinco) dias, contados a partir do recebimento da informação do adiamento do evento ou 
treinamento que poderá ser feita por qualquer meio de comunicação.
Art. 60. Não havendo restituição do valor das diárias no prazo devido ficará o 
servidor sujeito a devolver os valores recebidos mediante desconto em folha de pagamento que 
será realizado, preferencialmente, no respectivo mês em curso, ou então, no mês subsequente, 
sem prejuízo das sanções administrativas previstas. 
Art. 61. Na aquisição de passagens aéreas serão observadas as normas gerais de
despesa, objetivando especificamente:
I - acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado;
II - aquisição das passagens pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles 
decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a 
programação da viagem; e
III - adoção das providências necessárias ao atendimento das condições 
preestabelecidas para aplicação das tarifas promocionais ou reduzidas.
§ 1º A autorização da emissão do bilhete deverá ser realizada considerando o horário 
e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do 
trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva, preferencialmente utilizando os 
seguintes parâmetros:
I - a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, 
evitando-se, sempre que possível trecho com escalas e conexões; e
II - havendo mais de uma opção para horários aproximados, a prioridade será do voo 
cuja tarifa seja menor, independentemente da companhia aérea.
§ 2º Qualquer alteração de percurso, data, ou horário de deslocamentos deverão ser 
autorizados ou determinados pelo Prefeito, ou por autoridade por ela designada.
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Art. 62. Quando o período de afastamento do Membro ou servidor se estender até o 
exercício financeiro seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.
Art. 63. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Prefeito.
SUBSEÇÃO III
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Art. 64. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas 
com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força 
das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento próprio.
SEÇÃO III 
DAS FÉRIAS
Art. 65. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, por cada ano de serviços 
prestados, iniciando o período aquisitivo na data da posse do servidor quando da investidura no 
cargo.
§ 1º. Será elaborado escala de férias anuais pela chefia imediata a que o servidor 
estiver hierarquicamente ligado, podendo ser alterada, conforme entendimento expresso entre o 
chefe e o servidor, respeitado a obrigatoriedade de gozo dentro do exercício que estiver 
completado o período concessivo.
§ 2º. É vedado à acumulação de férias, exceto, a critério da Administração e por 
absoluta necessidade do serviço público, devidamente justificada por ato expresso do chefe 
imediato do órgão que o servidor estiver lotado, homologado pela autoridade competente do 
respectivo Poder a qual pertença o servidor, e pelo máximo de 02 (dois) períodos aquisitivos.
§ 3º. O servidor será notificado por formulário próprio, da data em que entrará no 
gozo de férias com 30 (trinta) dias e antecedência, respeitada a escala anual referenciada no § 1º 
deste artigo.
Art. 66. Respeitado o interesse do serviço público, as férias poderão ser parceladas 
em 2 (duas) etapas, desde que seja de comum acordo entre as partes.
Art. 67. As férias não serão, no todo ou parte, convertidas em pecúnia, exceto a 
critério da administração, por absoluta necessidade e interesse do serviço público, devidamente 
justificado pelo chefe imediato do servidor e homologado pela autoridade competente do 
respectivo Poder a qual o servidor pertença.
Parágrafo único. Se a administração perceber a absoluta necessidade e interesse 
público poderá converter no máximo 1/3 (um terço) das férias em pecúnia.
Art. 68. Todas as demais disposições devem ser conforme a gratificação natalina.
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Art. 69. O servidor que opera, direta e permanentemente, com raios-X ou substâncias 
radioativas gozará, obrigatoriamente, 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de 
atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Art. 70. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de necessidades do 
serviço, declarada pelo Chefe imediato, homologado pelo Secretário ao qual se vincula o 
servidor, hipótese em que o restante do período interrompido será usufruído de uma só vez.
CAPÍTULO II
DAS LICENÇAS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - para prestação de serviço militar; 
II - para atividade política e Classista; 
III - para capacitação;
IV - para tratar de interesses particulares;
V - para tratamento de saúde;
VI - à gestante, à adotante e pela paternidade;
VII - por motivo de doença em pessoas da família;
VII - licença prêmio;
SEÇÃO II
DA LICENÇA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
Art. 72. Ao servidor convocado para prestação de serviço militar será concedida 
licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias, sem 
remuneração, para reassumir o exercício do cargo.
SEÇÃO III
DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITÍCA
Art. 73. O servidor terá direito a licença, mantida remuneração, exceto as 
gratificações causais, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, 
como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça 
Eleitoral.
§ 1º. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas 
funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele 
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será afastado, a partir do dia imediato ao registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, 
até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2º. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o 
servidor fará jus à licença, assegurada a remuneração do cargo somente pelo período de três 
meses.
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
Art. 74. O servidor estável poderá, no interesse da Administração, e se por ela 
autorizado, afastar-se do exercício do cargo efetivo, assegurada a respectiva remuneração, para 
participar de curso de capacitação profissional, ministrado por organismo oficial ou privado.
SEÇÃO V
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Art. 75. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de 
cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença sem vencimentos para tratar de 
assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, não sendo permitido 
prorrogação.
§ 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou 
no interesse do serviço público.
§ 2º. Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos do término da 
anterior.
SEÇÃO VI
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Art. 76. Será concedida ao servidor licença remunerada para tratamento de saúde, a 
pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, na forma prevista em regulamento 
específico, definido pela Administração.
Parágrafo Único. Durante o período que durar a licença de que trata este artigo, a 
remuneração será devida na seguinte discriminação:
I - integral, até o 15º (décimo quinto) dia;
II - após o 16º (décimo sexto) dia, paga pela Instituição Previdenciária Oficial.
Art. 77. Para licença de até 15 (quinze) dias, a inspeção será feita por médico da rede 
municipal, solicitada pela repartição de pessoal, se por prazo superior, por junta médica oficial 
da Instituição Previdenciária oficial.
§ 1º. Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do 
servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
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§ 2º. Caso o servidor esteja fora do Município, poderá ser admitido atestado emitido 
por médico particular, com firma reconhecida.
Art. 78. Findo o prazo da licença, o servidor será submetido à nova inspeção médica, 
que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou para encaminhamento a 
previdência federal para aposentadoria por invalidez.
Art. 79. O atestado ou laudo da junta médica oficial não se referirá ao nome ou 
natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em trabalho, 
doença profissional ou qualquer das doenças especificadas na legislação securitária oficial.
Parágrafo Único. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou 
funcionais será submetido à inspeção médica.
SEÇÃO VII
DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA PATERNIDADE
Art. 80. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º. A licença poderá ter início no 1º (primeiro) dia do 8º (oitavo) mês de gestação, 
salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da data do parto.
§ 3º. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será 
submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4º. No caso de aborto atestado por laudo médico, a servidora terá direito a 30 
(trinta) dias de repouso remunerado.
Art. 81. Ao servidor ou à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança 
com até 1 (um) ano de idade será concedida licença, remunerada, de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade superior a 01(um) e 
até 04 (quatro) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com idade superior a 4 (quatro) 
anos e até 8 (oito) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
Art. 82. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora 
lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, que poderá ser 
parcelada em 2 (dois) períodos de meia hora.
Art. 83. Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor terá direito à licença￾paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, a contar do nascimento ou data de adoção.
SEÇÃO VIII
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE PESSOA DA FAMÍLIA
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Art. 84. Poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença do cônjuge 
ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e enteado, ou dependente que 
viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser 
indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com 
exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
§ 1º. Junta médica oficial, mediante inspeção, comprovará a doença.
§ 2º. Comissão especial designada pela autoridade competente, constituída por 
assistente social do quadro municipal, comprovará, mediante inspeção e laudo, se a assistência 
de que trata o caput é indispensável ou não.
§ 3º. Provada pela comissão de que trata o parágrafo anterior que a assistência do 
servidor é indispensável, após a expedição do respectivo ato, o servidor entrará no gozo de 
licença.
§ 4º. A licença será concedida com remuneração integral do cargo efetivo, até 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período sem remuneração.
§ 5º. Sendo mais de 01 (um) membro da família, servidores públicos regidos por esta 
Lei, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.
§ 6º. A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido 
do servidor ou a critério da junta médica oficial.
SEÇÃO IX
DA LICENÇA PRÊMIO
Art. 85. Após cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, ininterruptos, ao servidor 
estável poderá ser concedida licença prêmio de 90 (noventa) dias com todos os direitos e 
vantagens do seu cargo efetivo, com base na média da remuneração do período aquisitivo.
§ 1º. O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser 
superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
§ 2º. No caso de a concessão do direito de licença prêmio exigir a contratação 
temporária de pessoal para substituir esses servidores e quando o Município superar os 95% 
(noventa e cinco por centos) do limite de gastos com pessoal, o cronograma de concessão de 
licença prêmio deverá ser imediatamente suspenso;
§ 3º. A licença prêmio não será concedida, se o servidor, em cada quinquênio:
I - faltar, seguida ou intercaladamente, em cada ano do referido quinquênio, mais de 
8 (oito) dias, sem justificativa;
II - responder processo administrativo disciplinar;
III - Usufruir licença:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração, desde que 
compensado o período correspondente;
IV- ter sofrido condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
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V - ter sofrido pena de advertência por mais de três vezes durante o referido 
quinquênio;
§ 4º. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista no 
caput deste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.
§ 5º. A contagem de novo período aquisitivo da licença prevista no caput deste 
artigo, começará a partir da data em que o servidor reassumir o exercício do cargo.
Art. 86. A licença prêmio poderá ser usufruída em um só período ou em três períodos 
de 30 (trinta) dias cada, por ano, até o limite de 90 (noventa) dias, de comum acordo entre as 
partes, escalonada de acordo com o interesse do serviço público, devendo o servidor aguardar em 
exercício a sua concessão.
Parágrafo Único. A licença prêmio prescreverá quando o servidor não iniciar o seu 
gozo dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato que a houver concedido.
Art. 87. Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que 
vier a se aposentar, for exonerado ou falecer serão convertidos em pecúnia, neste último em 
favor de seus beneficiários da pensão.
Art. 88. O servidor penalizado com demissão após processo administrativo 
disciplinar, não fará jus ao direito à licença prêmio.
Art. 89. Somente a interesse da administração, poderá ser convertida em pecúnia, por 
ato administrativo, ante necessidade da manutenção das atividades públicas, de acordo com o 
disposto com o art. 85.
CAPÍTULO III 
DOS AFASTAMENTOS
SEÇÃO I
DO AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO OU CLASSISTA
Art. 90. Ao servidor investido em mandato eletivo ou classista aplicar-se ao as 
disposições constitucionais e legais pertinentes à matéria.
§ 1º. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser 
redistribuído de ofício para localidade diversa onde exerce o mandato.
§ 2º. Os servidores que ficarem à disposição de seu sindicato, como os dirigentes 
sindicais, serão onerados pela entidade de origem, como, também, perceberão vantagens que são 
inerentes aos respectivos cargos efetivos, na forma da lei.
§ 3º. Somente poderão ser colocados à disposição do sindicato os servidores eleitos 
para cargo de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 02 (dois) 
membros por entidade.
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SEÇÃO II
DAS OUTRAS CONCESSÕES AO SERVIDOR
Art. 90. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dia, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento do cônjuge ou 
companheiro, filhos ou enteados, pai, mãe, irmãos, madrasta, padrasto ou menor sob guarda ou 
tutela;
IV- por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento.
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE SERVIÇO OU DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 91. Observadas as disposições constitucionais pertinentes, serão contados, para 
os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço ou de contribuição no exercício 
de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou prestado à Administração 
Pública, Direta ou indireta, Autárquica e Fundacional, bem como o serviço prestado às empresas 
privadas, desde que comprovado, por certidão, expedida pelos respectivos órgãos 
previdenciários.
Art. 92. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em 
anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 93. Além das ausências ao serviço, prevista no art.138 desta Lei, são 
considerados, como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - participação em programa de treinamento oficialmente instituído;
III - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IV- licença;
a) para prestação de serviço militar;
b) para capacitação;
c) para tratamento de saúde, respeitado o limite de 24 (vinte e quatro) meses em 
cargo de provimento efetivo;
d) à gestante, à adotante e à paternidade;
e) por acidente do trabalho ou doença profissional;
f) por motivo de doença de pessoa da família;
V - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar 
representação desportiva nacional, no País ou no exterior, se autorizada pela Administração;
VI- afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou 
com o qual coopere;
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VII - afastamento ou cessão para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, Autarquia e Fundação, devendo a 
contribuição previdenciária ser paga à previdência própria dos servidores do município;
VIII - afastamento para mandato eletivo classista;
IX- exercício de outro cargo no Município de provimento em comissão ou em 
substituição.
Parágrafo Único. O cômputo do tempo pertinente à alínea “f”, do inciso IV, dos 
incisos VII, VIII e, o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a 
que se refere à alínea “c” do inciso IV, deste artigo, será computado somente para fins de 
aposentadoria e disponibilidade.
CAPÍTULO V
DO DIREITO, DA PROTEÇÃO, DOS DESCONTOS E INDENIZAÇÕES
Art. 94. Ressalvados os casos previstos em lei, é proibida a prestação de serviço 
público gratuito, sendo que lei específica estabelecerá a forma de retribuição pecuniária ao 
servidor, observado o disposto nesta Lei.
Art. 95. A remuneração ou subsídio, a que tem direito o servidor, não será objeto de 
arresto, sequestro ou penhora, exceto por decisão judicial, quando se tratar:
I - de prestação de alimentos;
II - de reposição ou indenização à Fazenda Municipal.
Art. 96. Nenhum servidor perceberá, mensalmente, a título de remuneração ou 
subsídio, importância superior ao limite estabelecido para o cargo de Chefe do Poder Executivo.
Art. 97. O servidor perderá;
I - a remuneração ou subsídio correspondente ao dia em que faltar ao serviço, sem 
motivo justificado;
II - a parcela diária de remuneração ou subsídio, proporcional aos atrasos ou às 
saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, previamente autorizada e 
estabelecida para cada caso.
Art. 98. Salvo por imposição legal ou mandado judicial ou decisão administrativa, 
nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou subsídio.
Art. 99. Será permitido, a critério da Administração, o desconto facultativo, em folha 
de pagamento, desde que a parcela mensal comprometa, no máximo, 30% (trinta por cento) do 
subsídio ou remuneração mensal do servidor, expressamente autorizado por este.
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Art. 100. As reposições por pagamentos indevidos e as indenizações por prejuízos ao 
erário público serão previamente comunicados ao servidor e descontadas da sua remuneração ou 
subsídio, em parcelas mensais.
§ 1º. A reposição será efetuada em parcelas, cujo valor não exceda 25% (vinte e 
cinco por cento) da remuneração ou subsídio.
§ 2º. A reposição será procedida em uma única parcela, quando constatado 
pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha de pagamento.
§ 3º. A indenização será efetuada em parcelas mensais, cujo valor não exceda 1/10 
(um décimo) da remuneração ou subsídio.
Art. 101. O servidor em débito com o erário público, que for demitido ou exonerado, 
ou, ainda, aquele no exercício de suas funções, cuja dívida relativa à reposição seja superior a 5 
(cinco) vezes o valor de sua remuneração ou subsídio, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para 
quitar o débito.
Art. 102. A não quitação do débito, no prazo previsto no artigo anterior, implicará 
sua inscrição em dívida ativa.
Art. 103. Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão judicial que, 
posteriormente, venha a ser cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da notificação respectiva, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Art. 104. O disposto no artigo anterior aplica-se ao pensionista, quando a 
aposentadoria cassada for de servidor falecido.
CAPÍTULO VI
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 105. Os Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas da Prefeitura do 
Município de Primavera de Rondônia constitui-se dos seguintes órgãos, com seus respectivos 
cargos e funções.
Art. 106. Todos os ocupantes dos cargos comissionados ou funções gratificadas 
declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, de acordo com o 
artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Os nomeados investidos nos cargos comissionados ou funções 
gratificadas, previstos nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstos no Regime 
Jurídico Municipal.
Art. 107. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto 
outras competências e atribuições dos cargos e funções que compõem cargos comissionados ou 
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funções gratificadas deste Município que ficaram omissas, não podendo ser suprimidas as já 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 108. Os nomeados nos cargos comissionados de Secretários Municipais e 
equivalentes terão os seus subsídios fixados em lei específica.
Parágrafo Único. Em virtude da natureza política dos cargos comissionados de 
Secretários Municipais e equivalentes, em razão da dedicação exclusiva, ficam os mesmos 
dispensados de registrar formalmente o ponto, considerando-se, durante a investidura no cargo, 
permanentemente em serviço.
Art. 109. As funções gratificadas definidas nesta lei serão exercidas exclusivamente 
por servidores ocupantes em cargo efetivo.
Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo efetivo no exercício de cargo 
comissionado passa a ter denominação de função de confiança.
Art. 110. Todos os cargos preenchidos nos casos e condições previstos em lei 
destinam- se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. Face à natureza juridica de provimento dos cargos comissionados e 
das Funções Gratificadas, aos seus ocupantes ficam vedadas quaisquer tipos de gratificações/ou 
horas extraordinárias, independentemente de sua escala de trabalho.
Art. 111. Fica expressamente vedado a cedência e/ou permuta de pessoal no 
exercício de Cargo Comissionado, com ou sem ônus para outro ente federativo, seja do 
Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário.
Art. 112. Todas os nomeados nos cargos comissionados criados por esta lei fazem jus 
a indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o correspondente abono 
de 1/3, e gratificação natalina.
Parágrafo Único. Os valores correspondentes às gratificações e verbas de 
representação inerentes aos ocupantes de cada secretaria não fazem relação umas com as outras, 
sendo independentes suas correspondências.
Art. 113. Os assessores diretos do Prefeito, assim como todos os Secretários 
Municipais e equivalentes, desde que devidamente habilitados, estão autorizados a dirigir 
veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial.
Art. 114. Todo servidor nomeado por esta Lei deverá no ato da posse declarar se têm 
algum impedimento de acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, XI, nepotismo.
Art. 115. Além das denominações dos Cargos Comissionados/Funções Gratificadas, 
constam seus códigos e símbolos, com suas verbas de representação e/ou gratificações, e 
mais a quantidade de vagas.
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CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO
Art. 116. Fica criada uma Comissão de Enquadramento que será constituída 
paritariamente entre membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal, num total de três
membros formalmente nomeados.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS
Art. 117. O prazo de duração dos trabalhos da comissão de enquadramento será de
até 60 (sessenta) dias, assim distribuídos:
I - prazo de enquadramento: 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de 
nomeação da Comissão de Enquadramento;
II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 10 (dez) dias, contados da 
publicação do ato de enquadramento;
III- prazo máximo de resposta aos recursos: 10 (dez) dias, contos da apresentação 
formal do recurso;
IV- prazo de solicitação de reconsideração da decisão: de 15 (quinze) dias, contados 
da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração: 10 (dez) dias, 
contados da apresentação formal do pedido de reconsideração.
§ 1° Terminado o enquadramento preliminar dos servidores, realizado pela comissão 
de enquadramento prevista nesta lei, o Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal 
do Município fará publicá-lo, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso II.
§ 2° Passado o prazo referido do § 1° deste artigo, será publicado ato do 
Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram 
por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3° A resposta a que se refere o inciso III, cabe à comissão de enquadramento e será 
publicada, no diário oficial, pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal do 
Município, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso IV.
§ 4° Passado o prazo referido no inciso IV, será publicado ato do Prefeito Municipal, 
contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na 
publicação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 5° A resposta a que se refere o inciso V, cabe à comissão de enquadramento e será 
publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal do Município, 
simultaneamente ao ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos 
servidores em questão.
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SEÇÃO III
DO ENQUADRAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 118. Para a identificação das gratificações pertencentes aos servidores serão 
aproveitados os documentos em sua pasta, tendo como base o tempo de serviço contado da data 
da posse do servidor.
Art. 119. O enquadramento dos cargos previstos nesta lei, no nível de vencimento 
será efetuado automaticamente de acordo com o tempo de efetivo exercício no serviço público
municipal de Primavera de Rondônia.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo serão computados os anos 
completos de serviço público municipal, ficando as frações em meses e dias como contagem 
inicial dos interstícios necessários aos mecanismos de desenvolvimento previstos neste plano.
Art. 120. Para fins de enquadramento definitivo, todos os servidores serão 
reavaliados nas gratificações pela comissão de enquadramento, e aplicado por definitivas tais 
decisões.
Parágrafo único. Não há direito adquirido nas gratificações.
SEÇÃO IV
DA IDENTIFICAÇÃO DA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL
Art. 121. Os ocupantes dos cargos serão enquadrados nos cargos transformados, 
conforme suas correlações, na especialidade do cargo original e na descrição de atividades do 
servidor público municipal tendo em vista o contido nesta lei.
Art. 122. Identificado o cargo e a especialidade, o servidor será alocado no ambiente
organizacional correspondente previsto na estrutura.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 123. Os atuais servidores serão enquadrados nos cargos disciplinados nesta lei a 
menos que manifestem o direito de não opção por estas carreiras, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, a contar da data da publicação desta lei.
§ 1º Para os servidores em afastamento, no momento de entrada em vigor desta lei, 
ficam resguardados os direitos de enquadramento e não opção, que devem ser exercidos 
quando do seu retorno à atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do 
recebimento de Comunicado Oficial da Secretaria responsável pela gestão de pessoal que os 
instará a manifestarem-se formalmente sobre os referidos direitos;
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§ 2° Os servidores que não optarem pelo enquadramento na presente lei não terão 
direito à progressão vertical por titulação profissional, compondo o quadro em extinção;
§ 3° Os servidores que optem pelo enquadramento permanecerão na
especificidade equivalente ao cargo do concurso;
§ 4° A mudança de especificidade deverá ser precedida de uma das seguintes 
condições:
I - curso de capacitação;
II - aceite do servidor em concordância com a administração.
§ 5° Os cargos de provimento efetivo do quadro em extinção a que se refere o 
parágrafo anterior serão:
I - transformados nos seus equivalentes, previstos nesta lei, na medida em que 
vagarem;
II - extintos na medida em que vagarem, caso não haja cargos equivalentes previstos 
nesta lei.
Art. 124. Esta lei abrange os servidores ativos, ocupantes dos cargos previstos e 
disciplinados nesta lei, que ingressaram por concurso público de provas, ou de provas e títulos e, 
aplica-se no que couber, aos servidores inativos e aos pensionistas.
Art. 125. As eventuais contratações temporárias de excepcional interesse público 
previstas na Constituição Federal e reguladas na forma da lei que trata do Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Primavera de Rondônia, em hipótese alguma, poderão gerar 
valores de remuneração superiores aos previstos nesta lei.
Art. 126. As qualificações essenciais e especializações serão consubstanciadas por 
regulamentação do Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação 
desta Lei.
Art. 127. A Prefeitura do Município de Primavera de Rondônia, de acordo com a
conveniência, deverá, no prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta lei, definir e 
implementar modelos de alocação de vagas, que contemplem a diversidade da municipalidade e 
os requisitos previstos nesta lei.
Art. 128. Os decretos e demais diplomas legais reguladores desta lei, deverão ser 
editados no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei.
Parágrafo Único. Os órgãos colegiados previstos nesta lei deverão ser instituídos e 
constituídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 129. É expressamente vedado o exercício de atividades definidas nesta lei 
para cargo ou especialidade, diferente daquele ocupado pelo servidor.
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Art. 130. A partir da publicação desta Lei complementar, os vencimentos básicos dos 
servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo são os constantes 
das tabelas salariais anexas. 
I – A data base para correção salarial dos servidores deste município deverá ser 
realizada no primeiro dia útil do mês de janeiro de cada ano. 
II - Fica permitido ao Prefeito, por decreto, a revisão de vencimento aos servidores 
públicos municipais, anualmente, por índice correspondente à inflação, desde que não supere o 
disposto no limite prudencial do orçamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III – Nenhum servidor do município deverá perceber em seu vencimento básico o 
valor inferior ao salário mínimo federal.
Art. 131. Os concursos públicos já realizados, na data de entrada em vigor desta lei, 
mantém a sua validade, desta lei.
Art. 132. Em caso de falecimento de servidor municipal, efetivo ou comissionado, 
independentemente de sua lotação, será decretado “luto oficial” por 3 (três) dias, em respeito a 
memória do servidor pelos serviços prestados a municipalidade.
Art. 133. É assegurado ao servidor público o direito de associação profissional ou 
sindical e o de greve.
Parágrafo único. O direito de greve é exercido nos termos e limites definidos em Lei 
Federal.
Art. 134. Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, nenhum servidor 
poderá ser privado de qualquer de seus direitos, nem sofrer alterações em sua vida funcional.
Art. 135. Aplica-se subsidiariamente, no que não for específico, o Regime jurídico 
único Servidores Públicos do Município de Primavera de Rondônia.
Art. 136. Em nenhuma hipótese os gastos com vencimentos dos servidores públicos 
poderão ultrapassar os limites previstos na Legislação Complementar Federal.
Art. 137. Nenhum servidor poderá receber vencimentos ou salários superiores ao do 
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 138. São extintos todos os cargos não dispostos nesta lei.
Art. 139. Considera-se como incorporada ao salário base, toda e qualquer 
remuneração que os servidores percebiam a títulos de quaisquer gratificações, caso ocorra sua 
extinção e outra alteração a menor, desde que não fira o princípio constitucional da 
irredutibilidade de salário.
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Art. 140. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão feitas por dotação 
orçamentária prevista para esse fim.
Art. 141. Esta Lei entrará em vigor em janeiro de 2022, revogando expressamente a 
Lei nº 770/GP/2013 de 30 de dezembro de 2013, suas alterações e todas as disposições em 
contrário.
Art. 142. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 128/2015.
Art. 143. Revoga-se o artigo 14 da Lei 693 de 20 de agosto de 2013.
Art. 144. Revoga-se a Lei Ordinária nº 699 de 30 de dezembro de 2013.
Art. 145. Revoga-se a Lei Ordinária nº 700 de 30 de dezembro de 2013.
Art. 146. Revoga-se a Lei Ordinária nº 771 de 27 de novembro de 2015.
Art. 147. Revoga-se a Lei Ordinária nº 961 de 03 de julho de 2020.
Primavera de Rondônia/RO, 24 de novembro de 2021.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS
código DENOMINAÇÃO QUANT REMUNERAÇÃO
G-01 Nível Fundamental / Administração 20 400,00
G-02 Nível Médio / Administração 15 600,00
G-03 Nível Superior /Administração 15 700,00
G-04 Motorista Veículo Leve 01 400,00
G-05 Motorista 40 horas PSF 02 400,00
G-06 Médico 40 horas PSF 02 4.000,00
G-07 Enfermeiro 40 horas PSF 02 1.200,00
G-08 Técnico de Enfermagem PSF 02 500,00
G-09 Odontólogo 40 horas - Saúde Bucal 02 1.200,00
G-10 Técnico de enfermagem 40 horas - Saúde Bucal 02 500,00
G-11 Orientação Escolar (atribuições) 03 600,00
G-12 Supervisão Escolar (atribuições) 03 600,00
G-13 Diretor de Escola e Creche 03 900,00
G-14 Secretario Escolar 03 500,00
G-15 Vice-Diretor de Escola e Creche 03 600,00
G-16 Presidência de comissão de PAD / Tomada de 
Conta 
01 500,00
G-17 Membros de Comissão PAD/ Tomada de Conta 15 300,00
G-18 Tesoureiro - 40 Horas 01 800,00
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ANEXO II
DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL – FUNDAMENTAL
Código Descrição Quant. Valor R$
101-NFi Auxiliar de Serviços Gerais - 40 Horas 05 1.300,00
102-NFc Agente Comunitário de Saúde - 40 Horas 15 1.550,00
103- NFi Cozinheira/Merendeira - 40 Horas 20 1.300,00
104- NFi Gari - 40 Horas 15 1.300,00
106- NFi Vigia - 40 Horas 20 1.300,00
107- NFi Zeladora/Lavadeira - 40 Horas 30 1.300,00
108- NFc Auxiliar Administrativo - 40 Horas 05 1.300,00
109- NFc Auxiliar de Enfermagem - 40 Horas 05 1.500,00
112- NFc Motorista de Veículos Leves - 40 Horas Cat “A/C” 20 1.400,00
113- NFc Motorista de Veículos Pesados – 40 horas “D” 20 1.400,00
114- NFi Operador de Máquinas Pesadas - 40 Horas “C” 10 1.700,00
115- NFi Auxiliar de Transporte escolar-40 Horas 10 1.300,00
116- NFi Coveiro-40 Horas 02 1.300,00
118- NFi Pedreiro- 40 Horas 02 1.300,00
119- NFi Mecânico- 40 Horas 03 1.300,00
120- NFi Eletricista – 40 horas (de autos) 02 1.300,00
121-NFi Operador de Escavadeira Hidráulica- 40 Horas 03 1.700,00
NÍVEL – MÉDIO
Código Descrição Quant. Valor R$
201-NM Agente Administrativo - 40 Horas 30 1.700,00
202-NM Técnico Tributário - 40 Horas 02 1.700,00
204-NM Técnico em Contabilidade - 40 Horas 01 1.700,00
205-NM Técnico em Enfermagem - 40 Horas 20 1.700,00
206-NM Técnico / Auxiliar em Laboratório - 40 Horas 02 1.700,00
207-NM Professor Magistério Classe “A” 20 Horas 01 1.821,58
208-NM Professor Magistério Classe “A” 40 Horas 04 3.643,16
209-NM Técnico Sanitário - 40 Horas 02 1.700,00
210-NM Técnico Agrícola – 40 Horas 02 1.700,00
211-NM Agente de Endemias – ACE 40 Horas 03 1.550,00
212-NM Fiscal tributário – 40 Horas 02 1.700,00
214-NM Inspetor de Pátio – 40 Horas 06 1.700,00
215-NM Auxiliar de sala – 40 horas 10 1.700,00
216-NM Fiscal Ambiental – 40 horas 02 1.700,00
217- NM Fiscal de Vigilância Sanitária – 40 Horas 03 1.700,00
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219- NM Auxiliar de Farmácia 40 Horas 02 1.700,00
NÍVEL – SUPERIOR
Código Descrição Quant. Valor R$
301-NS Assistente Social - 30 Horas 03 2.500,00
302-NS Assistente Jurídico - 40 Horas 04 4.000,00
303-NS Auditor - 40 Horas 03 4.000,00
304-NS Contador - 40 Horas 01 4.000,00
305-NS Bioquímico/Farmacêutico - 40 Horas 03 3.000,00
306-NS Enfermeiro - 40 Horas 06 2.500,00
307-NS Engenheiro Civil - 20 Horas 02 2.000,00
308-NS Médico – Clínico Geral - 40 Horas 02 9.500,00
309-NS Odontólogo - 40 Horas 03 3.000,00
310-NS Psicólogo – Clínico 20 horas 02 2.000,00
311-NS Prof. Pedagogo (Séries iniciais) 20 Horas 10 2.094,32
312-NS Prof. Pedagogo (Séries iniciais) 40 Horas 30 4.189,63
313-NS Prof. Pedagogo (Supervisor Escolar) 40 Horas 04 4.189,63
314-NS Prof. Pedagogo (Orientador Escolar) 40 Horas 02 4.189,63
315-NS Psicólogo clínico - 40 Horas 02 2.500,00
316-NS Nutricionista - 20 Horas 02 2.000,00
317-NS Engenheiro Agrônomo - 20 Horas 02 2.000,00
318-NS Controlador Interno - 40 Horas 01 4.000,00
319-NS Médico Veterinário - 20 Horas 02 3.000,00
321-NS Professor de Educação Física- 40 Horas 02 4.189,63
323-NS Psicopedagogo - 20 Horas 02 2.000,00
324-NS Analista de Sistema- 40 Horas 02 4.000,00
325-NS Tecnólogo em Saneamento Ambiental 20 Horas 02 2.000,00
326- NS Fisioterapeuta 20 Horas 02 2.000,00
327- NS Fonoaudióloga 20 Horas 02 2.000,00
328-NS Médico – Clínico Geral - 20 Horas 03 4.750,00
329-NS Tecnólogo em Gestão Ambiental - 20 Horas 02 2.000,00
330-NS Arquiteto Urbanista - 20 Horas 02 2.000,00
331-NS Contador - 20 Horas 03 2.000,00
332-NS Fiscal de Obras e Posturas - 20 horas 01 2.000,00
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ANEXO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DOS COMISSIONADOS QTD
REMUNERAÇÃ
O
Valor R$
Administrador Distrital – 40 Horas 01 2.500,00
Diretor de Unidade Básica de Saúde – 40 Horas 02 2.500,00
Assessor Técnico I (Nível Médio) – 40 Horas 10 2.000,00
Assessor Técnico II (Nível Superior) – 40 Horas 04 3.000,00
Assessor de Engenharia – 40 Horas 01 4.000,00
Chefia de Gabinete 01 4.000,00
Diretor de Divisão - 40 Horas 32 2.000,00
Diretor Coordenador do CRAS - 40 Horas 01 2.500,00
Membro da CPLP - 40 Horas 02 2.000,00
Presidente da CPLP - 40 Horas 01 4.000,00
Procurador Geral 01 4.000,00
Corregedor/Ouvidor – 40 Horas 01 4.000,00
Controlador Interno Geral - 40 horas 01 4.000,00
Contador Geral – 40 Horas 01 4.000,00
Tesoureiro – 40 Horas 01 2.000,00
Assessor Técnico em Saneamento Ambiental – 40 Horas 01 2.000,00
Assessor Técnico Cadista/Desenhista de Projetos – 40 horas 01 2.000,00
Assessor de Arquitetura – 20 Horas 01 2.000,00
Assessor Topografo - 20 Horas 01 2.000,00
Gerente de Enfermagem – 40 Horas 01 3.500,00
Assessor Especial - 40 Horas 03 1.300,00
Auditor – 40 Horas 01 4.000,00
DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Código Descrição Quant. Valor R$
117-NFi Eletricista Predial – 40 Horas 02 Extinto
203 NM Operador de Computador – 40 Horas 05 Extinto
213 NM Telefonista - 40 Horas 03 Extinto
218 NM Técnico em Enfermagem Socorrista - 40 Horas 03 Extinto
320 NS Bibliotecário – 20 Horas 01 Extinto
322 NS Professor Pedagogo (Series Iniciais) – 25 horas 20 Extinto
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ANEXO IV
CARGOS/ATRIBUIÇÕES/COMPETÊNCIAS
DESCRIÇÃO DO CARGO:
101 NFi/Auxiliar de Serviços Gerais ASG - 40 horas 
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Executar trabalhos de limpeza de natureza auxiliar e conservação em geral nas 
dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, 
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados 
e rotinas previamente definidas. 
b) Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para 
mantê-los em condições de uso. 
c) Executar atividades de copa. 
d) Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. 
e) Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos 
f) Laboratoriais) 
g) Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, 
separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. 
h) Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. 
i) Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. 
j) Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou 
segurança do trabalho. 
k) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
l) Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de 
trabalho. 
m) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu de seu 
superior. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO
102 NFc/Agente Comunitário de Saúde - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Completo e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Atividades rotineiras, evolvendo a elaboração de coletas de dados para elaboração de 
fichas de atendimento e mapa estatístico mensal;
b) Pequenos serviços de enfermagem, tais como injeções e curativos;
c) Visitas domiciliares com intuito de verificação de saúde individual e/ou coleta;
d) Entrega de medicamentos;
e) Acompanhamento a comunidade e prestação de relatórios ao coordenador dos programas 
e/ou por ordem superiores;
f) Identificar áreas e situações de risco individual e coletivo;
g) Encaminhar as pessoas aos serviços de saúde sempre que necessário;
h) Orientar as pessoas, de acordo com as instruções da equipe de saúde;
i) Acompanhar a situação de saúde das pessoas, para ajudá-las a conseguir bons resultados.
j) Distribuição Material impresso e divulgar toda a ação relacionada à Vigilância em Saúde 
quando solicitado;
k) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
103 NFi/Cozinheira/Merendeira - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho;
b) Atividades rotineiras, evolvendo a execução de cardápio pré-estabelecidos, sendo 
hierarquicamente subordinada ao Nutricionista e/ou chefe imediato.
c) Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua 
responsabilidade;
d) Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras;
e) Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
f) Zelar pelos equipamentos e utensílios domésticos e eletrodomésticos sob sua 
responsabilidade.
g) Promover harmonia no ambiente de trabalho;
h) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
104 NFi/Garí - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Realizar trabalhos voltados para limpeza e coleta de lixo urbano e rural;
b) Trabalhar como zelador (a) quanto a necessidade de manutenção em geral, conforme a 
necessidade da Secretaria.
c) Auxiliar nos serviços diversos quando tiver ocioso;
d) Executar trabalhos de limpeza de natureza auxiliar e conservação em geral nas 
dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços limpeza nas ruas e 
avenidas e terrenos públicos.
e) Executar trabalhos de pintura de meio fio e poda de arvores e coleta de galhos nos 
espaços públicos.
f) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
g) Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de 
trabalho. 
h) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu de seu 
superior. 
i) Executar outras tarefas correlatas
j) Realizar trabalho de limpeza em ruas, praças, parques e jardins municipais, utilizando 
vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em 
condições de higiene e trânsito, limpeza de monumentos públicos;
k) Recolher os montes de lixos, acondicionando-os em sacos plásticos, latões, cestos, 
carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, para posterior coleta e 
transporte;
l) Percorrer os logradouros, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para coletar lixo;
m) Despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões e sacos plásticos, em caminhões
n) especiais da Prefeitura, possibilitando assim seu transporte aos locais apropriados;
o) Esvaziar as lixeiras distribuídas pelas vias públicas;
p) Raspar meios-fios, limpar ralos e saídas de esgotos, desobstrução de valas e sarjetas, 
capina, limpeza de áreas, podas de árvores;
q) Exercer outras atividades correlatas aos serviços gerais.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
106 NFi/Vigia - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Executar atividades no campo da segurança nas dependências dos órgãos da Prefeitura 
Municipal e respectivas áreas;
b) Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controle da entrada e saída de pessoas e 
volumes;
c) Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Prestar informações quando 
solicitada;
d) comunicar à chefia qualquer irregularidade ocorrida que tenha notado e/ou presenciado 
no trabalho. 
e) promover a vigilância, percorrendo sistematicamente sua área de atuação e inspecionando 
suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras 
anormalidades;
f) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
107 NFi/Zelador (a)/ Lavador (a) - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental incompleto e estar apto fisicamente para o desempenho 
dos serviços requisitados.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;
b) Atividades rotineiras, envolvendo trabalhos pré - estabelecidos, subordinada aos chefes 
imediatos;
c) Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão em que estiver lotada;
d) Realizar serviços de limpeza em geral dentro e fora do estabelecimento;
e) Zelar por gramado, horta e outras plantas do seu estabelecimento.
f) zelar pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins;
g) zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar 
materiais e utensílios diversos;
h) remover resíduos dos vidros, lavar e enxugar vidros manualmente, lavar calçadas e 
revestimento cerâmico, limpar janelas, diluir produtos de limpeza;
i) separar material para reciclagem;
j) verificar fechamento de portas e janelas;
k) inspecionar o consumo da água nos bebedouros;
l) remover o lixo para depósitos e descarga; 
m) Comunicar ao chefe imediato com antecedência o pedido de compras;
n) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
108 NFc/Auxiliar Administrativo - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Fundamental e experiência em computação ou 
datilografia.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e 
registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando 
equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitando ou datilografando cartas, 
minutas, memorando, formulários, ofícios e outros textos;
b) Protocolar documentos, mediante registro, em livros próprios e encaminhá-los aos setores 
competentes;
c) Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base 
em codificações pré – estabelecidas; 
d) Controle o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade onde estiver lotado, 
através de protocolo e demais controles;
e) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
109 NFc/Auxiliar de Enfermagem - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação e 
cadastro no conselho - COREN.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Atividades envolvendo a execução de serviços e auxiliar de enfermagem;
b) Auxiliar sob supervisão do médio, do cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a 
pacientes nas unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificadora temperatura, pressão 
levando dados biomédicos e outros;
c) Prepara e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a 
realização de exames, tratamentos,(...);
d) Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;
e) Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de 
medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;
f) Acompanhar as Unidades Hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames 
medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e 
misturando medicamentos, segundo prescrição do médico;
g) É hierarquicamente subordinado ao Enfermeiro;
h) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
112 NFc/Motorista Veículo Leve - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ensino Fundamental Completo e possuir carteira de habilitação A/C, 
inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais;
b) Realizar viagens para outras localidades segundo ordens superiores e atendendo às 
necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;
c) Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, freios, nível de 
água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar￾se de suas condições de funcionamentos;
d) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
regulares de funcionamentos;
e) Participar de cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela 
administração; 
f) Participar de cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela 
administração;
g) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
113 NFc/Motorista Veículo Pesado - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Ensino Fundamental e possuir carteira de habilitação “D” adequada ao 
cargo e curso de direção defensiva – (MOPE),(Transporte de Passageiro) e (Transporte Escolar), 
inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Dirigir veículos pesado ou leves, para o transporte de pessoas e materiais;
b) Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, freios, nível de 
água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar￾se de suas condições de funcionamentos;
c) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
regulares de funcionamentos;
d) Participar de cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela 
administração;
e) Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
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Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 43 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DESCRIÇÃO DO CARGO
114 NFi/Operador de Máquinas Pesadas - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação adequada ao 
cargo, inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis, para a execução 
de tarefas segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo 
com o cronograma pré-estabelecidos;
b) Verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneus, direção, freios, nível de 
água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar￾se de suas condições de funcionamentos;
c) Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições 
regulares de funcionamentos;
d) Participar de cursos de aperfeiçoamento voltados para a área de atuação oferecida pela 
administração;
e) operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de 
limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, tratores de esteira , patrolas (moto 
niveladora), carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; 
f) abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, 
aterro e trabalhos semelhantes;
g) auxiliar no conserto de máquinas; 
h) lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; 
i) cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
j) ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem;
k) Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
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PODER EXECUTIVO
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Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 44 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DESCRIÇÃO DO CARGO
115 NFi/Auxiliar de Transporte Escolar – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto 
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Zelar pela boa conduta dos alunos dentro do veículo escolar;
b) Controlar a entrada e a saída dos alunos do veículo escolar;
c) Evitar que os alunos danifiquem os equipamentos e sujem o espaço do veículo escolar;
d) Cuidar para que alunos mantenham sentados durante o percurso quando o veículo estiver 
em movimento;
e) Auxiliar os alunos que apresentem mal-estar físico;
f) Reportar ao motorista e/ou diretor escolar as infrações cometidas pelos alunos;
g) Cuidar para que alunos não fiquem correndo dentro veículo escolar; 
h) Verificar se o aluno está usando o cinto de segurança; 
i) Cuidar para que os alunos não façam algazarra dentro do veículo escolar;
j) Acompanhar e orientar os alunos ao descerem e/ou subirem no veículos, até cruzarem as 
ruas para suas residências ou escola;
k) Estar subordinado ao motorista do veículo enquanto permanecerem no mesmo;
l) Cuidar dos alunos, caso o veículo venha a quebrar e/ou atolar ou por qualquer motivo que 
leve o veículo a permanecer parado com aluno;
ESTADO DE RONDÔNIA
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PODER EXECUTIVO
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Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 45 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DESCRIÇÃO DO CARGO
116 NFi/Coveiro – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação adequada ao 
cargo, inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a 
lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; carregar e 
colocar o caixão na cova aberta;
b) manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na 
sepultura; fecha a sepultura, recobrindo a de terra e cal ou fixando lhe uma laje, para 
assegurar a inviolabilidade do túmulo;
c) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; realizar exumação dos cadáveres 
realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver;
d) zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;
e) zelar pela segurança do cemitério.
f) Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 46 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DESCRIÇÃO DO CARGO
118 NFi/Pedreiro - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação adequada ao 
cargo, inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações para orientar-se 
na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 
b) preparar concreto e argamassa segundo as características da obra; 
c) Assentar diferentes materiais; 
d) Revestir diferentes superfícies; 
e) Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas; 
f) Instalar moldura de portas, janelas, quadro de luz e outros; 
g) armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução de obras desejadas; 
h) montar tubulações para instalações elétricas; 
i) participar de treinamentos na área de atuação, quando solicitado;
j) Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. 
k) Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
l) Executar outras tarefas correlatas.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 47 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DESCRIÇÃO DO CARGO
119 NFi/Mecânico - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação A/B, 
inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Examinar a máquina ou equipamentos inspecionando-os para determinar os defeitos e 
anormalidades do funcionamento; 
b) orientar e executar serviços de manutenção mecânica corretiva e preventiva em veículos 
leves e pesados, máquinas, motores e equipamentos; reparar defeitos, substituindo peças, 
fazendo ajustes, regulagens e lubrificação, segundo orientações da fábrica;
c) fazer o desmonte, limpeza e a montagem do motor, órgãos de transmissão, diferencial e 
outras partes;
d) providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e 
regulagem dos faróis do veículo; 
e) retirar forros, cintos, revestimentos e carpete e providenciar seu reparo ou manutenção; 
f) efetuar ajustes, reparos, reformas e manutenções em geral em equipamentos diversos, 
interpretando manuais e normas técnicas; 
g) realizar diagnósticos técnicos e realizar serviços corretivos e de manutenção, peças, 
ferramentas e mão-de-obra necessária; 
h) identificar e prescrever necessidades de serviços de terceiros, mediante relatório escrito e 
assinado, encaminhado a chefia imediata; 
i) utilizar a carga horária de lhe é pertinente com dedicação, zelo, responsabilidade e tão 
somente a serviço da administração pública; 
j) realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 
k) zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos aparelhos, ferramentas e ambiente de 
trabalho; 
l) atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 
m) dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades; 
n) manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
o) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
120 NFi/ Eletricista de Autos - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação A/B, 
inclusive experiência comprovada na área de atuação.
a) Instalar sistemas elétricos em veículos, como circuito de luz, sinalização de controle de 
partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento; 
b) Efetuar a manutenção elétrica em veículos, reparando circuitos de ignição, consertando 
ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de 
partida, motor de arranque, cabos conectores, terminais e lâmpadas, limpando escovas de 
gerador, ajustando reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais 
comuns e especiais, e materiais isolantes; 
c) Ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, 
esquemas e especificações técnicas; 
d) Realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando 
aparelhos de precisão, como amperímetro e multitestes; 
e) Testar máquinas elétricas para verificar o funcionamento das mesmas; 
f) lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de 
óleo de transformadores e disjuntores efetuando a troca de papéis de filtro; testar baterias 
e verificar o nível d água; 
g) Avaliar condições de segurança no trabalho e de terceiros; utilizar a carga horária de lhe é 
pertinente com dedicação, zelo, responsabilidade e tão somente a serviço da 
administração; 
h) Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 
i) Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades; 
j) dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades; 
k) Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 
l) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
121 NFi/ Operador de escavadeira hidráulica - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Nível Fundamental Incompleto e possuir carteira de habilitação adequada ao 
cargo, inclusive experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a) Operar máquinas nos serviços de infraestrutura rodoviária e urbana - abertura, 
b) Auxiliar na manutenção e recuperação de rodovias municipais e de logradouros públicos 
urbanos; 
c) utilização e operação de máquinas em serviços de infraestrutura e de mecanização 
agrícola, conforme determinado pelas políticas municipais de desenvolvimento da
agropecuária e piscicultura ; 
d) realização de serviços na execução de obras públicas diversas em obras particulares, 
promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, 
inclusive sua limpeza; 
e) auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de 
Máquinas; 
f) executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de 
ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a 
necessidade de sua utilização; 
g) auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços 
correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade 
ou o caso.
h) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
201- NM/Agente administrativo - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo e idade a partir de 18 anos, Prática 
em datilografia e computação.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de 
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de 
informações, participação da organização de arquivos e fichários, e digitação de ofícios, 
minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua 
experiência, para atender as necessidades administrativas.
b) Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários e 
efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações 
necessárias ao cumprimento da rotina administrativa.
c) Efetuar lançamento em livros fiscais, registrando os comprovantes de transcrições 
comerciais, para permitir o controle da documentação e classificando os documentos por 
matéria em ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos.
d) Participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório, 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento.
e) Atender a chamadas telefônicas anotando ou enviando recados e dados de rotina, para 
obter ou fornecer informações.
f) Desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam designadas.
g) Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
h) Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
i) Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, manusear processos necessário 
ao exercício das demais atividades conforme a necessidade da administração.
j) Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades.
k) Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
202- NM/Técnico Tributário - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Médio Completo e experiência comprovada na área 
de atuação contábil.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Atividades envolvendo a execução de serviços de fiscalização e tributos municipais;
b) Auxiliar sob supervisão de superiores hierárquicos; 
c) Fiscalizar, “In loco”, onde fato gerador de tributos;
d) Vistoriar, para efeitos concessão de alvará, contribuintes de tributos municipais; 
e) E hierarquicamente subordinado ao chefe do setor de tributação;
f) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
204- NM/Técnico em Contabilidade - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo Técnico em Contabilidade ou 
equivalente e Ter registro no Conselho de Competência. E idade a partir de 18 anos, Prática de 
Serviços.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da repartição;
b) Elaborar empenho de despesas, observando a classificação e a existência de saldo nas 
dotações;
c) Instituir processos de prestação de contas;
d) Executar tarefas, sobre orientações, relativas a execução orçamentária;
e) Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomada de constas da repartição;
f) Auxiliar no levantamento de dados para a elaboração de relatório patrimoniais;
g) Organizar, executar os serviços pertinentes à contabilidade pública sob a
h) supervisão do Contador.
i) Organizar os serviços de contabilidade da instituição planejando e participando da 
execução, de acordo com as exigências legais e administrativas.
j) Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades 
administrativas e as exigências legais.
k) Proceder a análise de contas.
l) Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade.
m) Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros.
n) Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão 
econômico-financeira da instituição. 
o) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
205- NM/Técnico em Enfermagem - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo Técnico em Enfermagem ou 
equivalente e Ter registro no Conselho de Regional de Enfermagem e idade a partir de 18 anos, 
Prática de Serviços.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Atividades envolvendo a execução de serviços e auxiliar de enfermagem;
b) Auxiliar sob supervisão do médico, do cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento a 
pacientes nas unidades Hospitalares de Saúde Pública, verificando temperatura, pressão, 
levando dados biomédicos e outros;
c) Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a 
realização de exames, tratamentos,(...);
d) Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;
e) Orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de 
medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
f) Acompanhar as Unidades Hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames 
medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e 
ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;
g) É hierarquicamente subordinado ao Enfermeiro;
h) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
206- NM/ Técnico/Auxiliar em Laboratório - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo Técnico ou Auxiliar em Laboratório 
ou equivalente e Ter registro no Conselho de Competência e idade a partir de 18 anos, Prática de 
Serviços.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Atividades envolvendo a execução de serviços em Laboratório;
b) Preparar, esterilizar e desinfeccionar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, 
segundo normas para realização de laboratório,(...);
c) Atuar no laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente 
subordinado;
d) Auxiliar nas atividades de criação, alimentação, limpeza, higiene, controle, medicação e 
trato dos animais e plantas, bem como a manutenção e conservação de biotério e 
laboratório. 
e) Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes e outros 
para serem utilizados conforme instruções. 
f) Efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, sob 
orientação. 
g) Transportar, preparar, limpar, esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, bem como 
desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros. 
h) Efetuar controle e zelar pela preservação das amostras, materiais, matérias- primas, 
equipamentos e outros, conforme orientação. 
i) Desenvolver atividades em linha de produção de medicamentos ou assemelhados. 
j) Embalar e rotular materiais, conforme determinação. 
k) Registrar e arquivar resultados de exames, experimentos e outros. 
l) Auxiliar na manutenção de animais e plantas destinados às aulas práticas e pesquisas. 
m) Auxiliar na realização de testes clínicos, microbiológicos, químicos, físico- químicos, 
parasitológicos e anátomo -patológicos. 
n) . Auxiliar na separação de materiais biológicos. 
o) Realizar a pesagem, mistura e filtração de materiais, sob orientação. 
p) Controlar o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório. 
q) Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
r) Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando equipamentos e programas de 
informática. 
s) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
207- NM/Professor Magistério – Classe “A” 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Médio Completo e diploma de Magistério ou 
equivalente reconhecido pelo MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Lecionar para séries do Ensino Fundamental; e/ou creche e pré-escolar;
b) Fazer planejamento de aula;
c) Executar tarefas atinentes ao Ensino Aprendizagem;
d) Manter em dia a escrituração Escolar;
e) Preparar aplicar, e corrigir provas;
f) Preparar material adequado a realidade da turma;
g) Ensinar as normas básicas para higiene e saúde;
h) Fazer as reciclagens programadas pela Secretária, hierarquicamente subordinada a 
SEMEC;
i) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
208 - NM/Professor Magistério – Classe “A” 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Médio Completo e diploma de Magistério ou 
equivalente reconhecido pelo MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a) Lecionar para as séries do Ensino Fundamental; e/ou creche e pré-escolar;
b) Fazer planejamento de aula;
c) Executar tarefas atinentes ao Ensino Aprendizagem;
d) Manter em dia a escrituração Escolar;
e) Preparar aplicar, e corrigir provas;
f) Preparar material adequado a realidade da turma; 
g) Ensinar as normas básicas para higiene e saúde;
h) Fazer as reciclagens programadas pela Secretária, hierarquicamente subordinada a 
SEMEC;
i) Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
209- NM/Técnico Sanitário – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo Técnico em SANITARIO ou 
equivalente e Ter registro no Conselho de Competência. E idade a partir de 18 anos 
a) Executar ações capazes de prevenir, diminuir ou eliminar riscos para a saúde.
b) Atuar sobre os problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de 
mercadorias, da prestação de serviços, do ambiente de trabalho e das intervenções sobre o 
meio ambiente. 
c) O profissional técnico sanitário trabalhar no controle, fiscalização e monitoramento de 
ações executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente relacionados à 
Saúde, intervindo com o intuito de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à Saúde.
d) exercer o poder de polícia administrativa, função do Estado e específica da Vigilância 
Sanitária, privilegiando a ação orientadora e educativa sobre os direitos e deveres da 
população em relação à Saúde.
e) Ser subordinado a secretaria de saúde;
f) Executar outras tarefas correlatas
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DESCRIÇÃO DO CARGO
210- NM/Técnico Agrícola – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo Técnico Agrícola ou equivalente e 
Ter registro no Conselho de Competência, e idade a partir de 18 anos.
a) Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, 
experimentação, ensaio e divulgação técnica. 
b) Responsabilizar se pela elaboração de projetos compatíveis com a respectiva formação 
profissional. 
c) Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência. 
d) Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e 
pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, 
exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; 
desenho de detalhes de construções rurais; 
e) elaboração de orçamentos de materiais; insumos; equipamentos; instalações e mão de 
obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de 
segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 
assistência técnica na aplicação dos produtos agropecuários; execução e fiscalização dos 
procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, 
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
f) administração de propriedades rurais; colaboração nos procedimentos e multiplicação de 
sementes e mudas, comuns
g) melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. Conduzir, executar e 
fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis
h) com a respectiva formação profissional. Elaborar relatórios e pareceres técnicos, 
circunscritos ao âmbito de sua habilitação.
i) Executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade. Dar assistência técnica na 
compra, venda e utilização de
j) equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e 
orçando. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos 
de origem vegetal, animal e agroindustrial. Prestar assistência técnica na comercialização 
e armazenamento de produtos agropecuários. Prestar assistência técnica na multiplicação 
de sementes e mudas, comuns e melhoradas. Conduzir equipes de instalações, montagem 
e operação, reparos ou manutenção. Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e 
obras de sua modalidade. Atuar na inspeção municipal e auxiliar os médicos veterinários 
que atuam na inspeção municipal inclusive no exame antimorte dos animais a serem 
abatidos e no exame das vísceras e carcaças dos animais. 
k) Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional e curricular.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
211- NM/Agente de Endemias ACE - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo
a) Combater às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, 
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade 
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
b) Combater às Endemias como febre amarela, malária, dengue entre outras;
c) Outras atribuições conforme lei 11.350 de 05 de outubro de 2006 e suas alterações.
d) Estão subordinados a Secretaria de Saúde.
e) Executar outras tarefas correlatas
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DESCRIÇÃO DO CARGO
212- NM/Fiscal Tributário – 40 Horas 
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo e idade a partir de 18 anos, Prática em computação.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Atividades
a) Planejar ação fiscal
b) Fiscalizar mercadorias, bens e serviços,
c) Fiscalizar estabelecimentos públicos, privados, cartórios, eventos (shows, feiras e 
exposições; 
d) Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte
e) Conciliar documentos fiscais
f) Revisar declarações espontâneas do contribuinte
g) Tramitar documentos
h) Acompanhar inventários falências e concordatas
i) Aplicar multas penalidades, intimar contribuintes
j) Conferir mercadorias e apreender mercadorias e bens efetuar conferência de manifestos, 
k) Vistorias e buscas 
l) Analisar processos administrativo-fiscais 
m) Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais 
n) Elaborar pareceres e despachos decisórios
o) Demonstrar capacidade de análise, com autoridade e imparcialidade demonstrar bom 
senso e equilíbrio manifestar raciocínio lógico demonstrar espírito de equipe; 
CONSTITUIR 0 CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Atividades
a) Identificar bens, mercadorias e serviços
b) Identificar a ocorrência do fato gerador
c) Determinar base de cálculo
d) Identificar alíquota aplicável
e) Verificar irregularidades
CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS – Atividades
a. Controlar recolhimento do contribuinte
b. Controlar regime especial de arrecadação
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c. Atualizar débitos fiscais
d. Controlar parcelamento de débito
e. Inscrever crédito tributário na dívida ativa
f. Encaminhar débitos para cobrança judicial
g. Analisar consistência de documentos de arrecadação
h. Controlar desempenho da arrecadação
i. Montar relatórios de crédito tributário
j. Controlar certificado de crédito
k. Prever receita tributária para fins orçamentários
ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS – Atividades
a. Parcelar dívidas de contribuinte
b. Encaminhar representação de ilícito tributário
c. Assessorar elaboração de normas
ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS – Atividades
a. Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal
b. Enquadrar contribuinte na atividade econômica
c. Administrar sistema de informações tributárias
d. Operar sistema de informações tributárias
e. Verificar integridade das informações cadastrais
f. Bloquear contribuinte em situação irregular
g. Pesquisar valores de bens e serviços
h. Pesquisar valores de locação de imóveis
i. Elaborar planta genérica de valores
j. Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias
REALIZAR DILIGÊNCIAS – Atividades
a. Realizar diligências repartições públicas e privadas
b. Coletar informações do contribuinte
ATENDER O CONTRIBUINTE – Atividades
a. Orientar contribuinte no plantão fiscal
b. Calcular débitos fiscais
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c. Eliminar pendência de regularidade fiscal
d. Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte
e. Emitir certidões de regularidade fiscal
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS – Atividades
a. Demonstrar perspicácia
b. Demonstrar capacidade de análise
c. Exercer autoridade
d. Demonstrar tirocínio
e. Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto)
f. Demonstrar imparcialidade
g. Demonstrar bom senso e equilíbrio
h. Demonstrar bom senso e equilíbrio
i. Demonstrar espírito de equipe
j. Executar outras tarefas correlatas
 
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DESCRIÇÃO DO CARGO
214- NM/Inspetor de Pátio – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Completo 
a. Zelar pela boa conduta dos alunos;
b. Controlar a entrada e a saída dos alunos;
c. Evitar que os alunos danifiquem os equipamentos e sujem o espaço escolar;
d. Garantir o cumprimento do horário escolar;
e. Auxiliar os alunos que apresentem mal-estar físico;
f. Reportar ao diretor as infrações cometidas pelos alunos;
g. Cuidar para que alunos não fiquem, no pátio da escola, sem o acompanhamento do 
professor em horário de aula assim atrapalhando outras turmas.
h. Verificar se o aluno está demorando muito no banheiro. 
i. Cuidar das requisições de material escolar.
j. Observar os alunos em todas as dependências da Unidade Municipal de Educação, zelando 
pelo seu bem estar, orientando os no cumprimento das normas de conduta e organizando os 
grupos nos jogos e brincadeiras; 
k. Acompanhar os alunos na entrada, saída, nos intervalos de aulas, recreios e ônibus escolar; 
l. Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Municipal de 
Educação;
m. Atender as solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico; 
n. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção 
quaisquer irregularidades;
o. Informar à direção e orientação educacional sobre a conduta dos alunos, comunicando 
ocorrências; 
p. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; 
q. Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares 
complementares; 
r. Executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito 
de sua atuação.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
215- NM/ Auxiliar de Sala – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: Ensino Médio Magistério, e/ou cursando Pedagogia.
a. Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela; 
b. Manter-se integrado(a) com o ( a) professora e as crianças; 
c. Participar das reuniões pedagógicas e de grupos de estudos, na Unidade Educativa; 
d. Seguir a orientação da supervisão da Unidade Educativa; 
e. Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene; 
f. Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata, e outros); 
g. Atender as crianças respeitando a fase em que estão vivendo; 
h. Interessar-se e entender a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de Primavera 
de Rondônia.
i. Atender as solicitações das crianças, quando possível; 
b) Auxiliar na adaptação das novas crianças; 
c) Promover ambiente e de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais 
profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação.
a. Comunicar ao professor titular e/ou ao supervisor, anormalidades no processo de trabalho 
E que requeiram atenção especial; 
b. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; 
c. Participar ativamente, no processo de adaptação das crianças e atendendo as suas 
necessidades; 
d. Participar do processo de integração da unidade educativa, família e comunidade; 
e. Desenvolver hábitos de higiene, junto à criança; 
f. Atender as necessidades de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho; 
g. Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de 
leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros 
eventos; 
h. Realizar outras atividades correlatas com a função. 
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DESCRIÇÃO DO CARGO
216- NM/ FISCAL AMBIENTAL – 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade Ensino Médio Completo 
a. Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
b. Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas 
em leis ou em regulamentos. Específicos;
c. Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da 
legislação com relação ao meio ambiente;
d. Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização 
externa;
e. Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro 
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio 
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em 
situação irregular; 
f. Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do 
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, 
para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; 
g. Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
h. Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; 
contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando 
socorro; 
i. Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre 
que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos 
serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem 
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
j. Executar outras atribuições afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
217 NM/Fiscal de Vigilância Sanitária - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Ter concluído o Ensino Médio e experiência comprovada na área de atuação.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
 
a. Realizar a inspeção sanitária de produtos animais e seus derivados;
b. Inspecionar as condições sanitárias na industrialização e comercialização de alimentos 
humanos;
c. Autuar e aplicar multas na ação de polícia sanitária;
d. Executar sindicância e/ou diligências sempre que necessário, averiguando denúncias de 
atos prejudiciais à saúde pública;
e. Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; 
f. inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para 
verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração 
adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, 
gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; 
inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos 
aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que 
envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições 
sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os cargos de infração 
que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; 
realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa 
de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de 
saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do 
desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e 
matadouros; 
g. fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, 
limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao 
regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem 
necessárias; prender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; 
vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e 
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar 
outras tarefas semelhantes.
h. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
219 – NM/ Auxiliar de Farmácia - 40 Horas
PRÉ–REQUISITO: Escolaridade Ensino Médio Completo, curso de auxiliar de farmácia ou 
equivalente reconhecido pelo MEC.
a. Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e 
laudo. 
b. Organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação 
à ficha de estoque. 
c. Elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, pronto atendimento, 
dando baixa em suas respectivas fichas;
d. relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de 
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento. 
e. Auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos, 
f. distribuir medicamentos aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde e Pronto 
Atendimento. 
g. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
301 – NS/Assistente Social - 30 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Serviços Sociais e registro no Conselho da categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área 
do serviço social nos diferentes setores da Administração pública, visando contribuir para a 
solução de problemas sociais;
b. Orientar indivíduos, grupos e população para análise e soluções de problemas sociais, 
utilizando instrumento técnico adequado às diversas abordagens; assessorar autoridades de 
nível superior em assuntos de sua competência;
c. Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar 
candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
d. Realizar e/ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas 
de trabalho referentes ao serviço social; 
e. Realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de 
reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o 
tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; 
f. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer 
triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução 
adequada do problema; estudar os antecedentes da família; 
g. Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância 
abandonada, etc.; 
h. Fazer levantamentos sócio - econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas 
comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter 
registros dos casos investigados;
i. Prestar serviços em creches; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de 
pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de 
sua família;
j. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do 
cargo; 
k. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
302 – NS/Assistente Jurídico - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Direito e ter registro na OAB.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador e assessoria 
jurídica, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito e titulares de 
órgãos da Administração; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
b. Confeccionar minutas contratuais e similares; manter a legislação local atualizada; 
representar o Município em juízo ou fora dele, quando investido do competente mandato.
c. Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a 
exame pelo Prefeito e titulares de órgãos da Administração, emitindo parecer, quando for o 
caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal;
d. Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à 
medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar 
minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, editais de licitação, contratos de 
concessão, locação, comodato, loteamento, prestação de serviços, fornecimento, convênios 
e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização;
e. Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e 
vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar 
os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos 
necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a 
instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; 
f. Participar de reuniões coletivas do órgão a que estiver vinculado, sempre que convocado;
g. Presidir, sempre que possível, os inquéritos administrativos; exercer outras atividades 
compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou 
para as quais sejam expressamente designados; 
h. Relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver 
sido sorteado; 
i. Representar a Municipalidade, como advogado, quando investido do necessário mandato; 
efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; 
j. Executar outras tarefas correlatas.
k. Os honorários sucumbências devidos pela parte contrária serão divididos em tantos 
quantos forem os procuradores municipais em efetivo exercício, os quais serão pagos a 
título de gratificação, de acordo com a Lei nº 8.906/94.
l. Fica autorizada a advocacia particular, desde que não haja prejuízo no atendimento aos 
interesses da Administração Pública Municipal, atendendo-se o acima exposto.
m. Ficam excluídos os assistentes jurídicos de assinarem ponto de presença, seja eletrônico ou 
manual. A carga horária de 40 (quarenta horas) semanais dos ocupantes do cargo de 
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Assistente Jurídico (302-NS) serão cumpridas da seguinte forma: 20 (vinte) horas de 
trabalho interno, podendo haver, no máximo, por dia, até 10 (dez) horas de trabalho; 20 
(vinte horas em ambiente forense (externo) e/ou perante outros órgãos da Administração 
Pública ou em qualquer outra atividade que exija atuação advocatícia em prol do 
Município, podendo estas serem fracionadas para serem cumpridas com estudo e 
atualização em conhecimentos jurídicos, interna ou externamente. Pode haver, nesse caso, 
dedicação ao estudo em local externo à Prefeitura Municipal para ressalvar a tranquilidade 
para o aprendizado.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
303 – NS/Auditor - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior com experiência na área de auditoria pública.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Supervisionar e analisar processos, projetos de leis, convênios, prestação de contas, 
orçamentos;
b. Orientar o setor de administração em geral quanto as normas, critérios adequados às 
diversas abordagens administrativas;
c. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
2. Executar outras tarefas correlatas;
3. Emitir pareceres intermediários a respeito de enfoques examinados;
4. Observa o cumprimento de normas, procedimentos internos e determinações legais nos 
enfoques examinados.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
304 – NS/Contador - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Conselho da categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
b. Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município; 
c. Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; 
d. Elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; 
e. Orientar e manter a escrituração contábil em dia; 
f. Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e 
financeiros; 
g. Efetuar perícias e revisões contábeis;
h. Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições 
municipais;
i. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; 
j. Realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais;
k. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; 
l. Prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços 
públicos; 
m. Participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir 
pareceres;
n. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
o. Editadas no respectivo regulamento da profissão;
p. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
305 – NS/Bioquímico-Farmacêutico - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Bioquímica/Farmácia registro no conselho da Categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área 
de saúde nos diferentes setores da área de Bioquímica e/ou farmácia da Secretaria;
b. Atuar no laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica;
c. Realizar atividades dentro da área de sua formação específica;
d. Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro;
e. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
f. Fiscalizar, acompanhar e assinar como responsável técnico pela farmácia da unidade de 
saúde do Município;
g. Atuar na coleta e exame de sangue no hemocentro;
h. Manipular drogas de várias espécies; 
i. Aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; 
j. Manter registro do estoque de drogas; 
k. Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à execução dos 
serviços; 
l. Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos; 
m. Ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; 
n. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de 
receituário médico; 
o. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
p. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; 
q. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
306 – NS/Enfermeiro - 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho de Enfermagem -
COREM.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Elaborar e executar investigação epidemiológica;
b. Atuar na execução de serviços de enfermagem;
c. Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxilio médico/cirúrgico;
d. Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, centro de Saúde,(...);
e. Executar os programas de vacina;
f. Elaborar e executar a estatística de: vacinação, epidemiologia, nascidos vivos e óbitos;
g. Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e 
coletiva da população municipal;
h. Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, 
Centros de Saúde, Postos de Saúde,(...);
i. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
307 – NS/Engenheiro Civil - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Engenharia Civil e idade mínima de 18 anos, curso 
reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Elaborar projetos e especificações, supervisores, planejar, coordenar, supervisionar, 
execução das obras de saneamento básico, construção, reformas ou ampliação de prédios 
necessários às atividades do Serviço;
b. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção, prestar assistência 
técnica;
c. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;
d. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
e. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica;
f. Executar outras tarefas correlatas.
g. Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras 
e serviços de engenharia civil.
h. Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias 
públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, 
drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
i. Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; 
j. Estudar projetos técnicos de engenharia civil; 
k. Dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras 
complementares; 
l. Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de 
urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; 
m. Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, 
eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e 
proceder vistorias de construções e iluminação pública;
n. Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; 
o. Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; 
p. Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a 
normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; 
q. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do 
cargo;
r. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
308 – NS/Médico Clínico Geral- 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no 
Conselho Regional de Medicina.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames 
complementares e exarar receitas;
b. Colaborar na investigação epidemiológica;
c. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
d. Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros 
de Saúde, Posto de Saúde,(...);
e. prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do 
corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive 
PSF(Programa Saúde da Família).
f. fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no 
serviço público municipal;
g. dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, 
prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do 
organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar 
tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de 
reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais 
e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e 
tratamento; 
h. preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou 
incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; 
i. preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em 
ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar 
funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar 
candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas 
domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer 
diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames 
laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar￾se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
j. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
309 – NS/Odontólogo - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Odontologia registro no Conselho Regional de 
Odontologia.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área 
de odontologia da Secretaria;
b. Realizar atividades clínica dentro de sua área de formação especifica;
c. Atuar na recuperação de pacientes com os meios necessários ou indispensáveis no 
Hospital, Centro de Saúde,(...);
d. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
e. Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros 
de Saúde, Posto de Saúde,(...);
f. diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; 
g. executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia prolifática em 
estabelecimento de ensino, ambulatorial ou hospitalar do Município;
h. Descrição analítica: executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os 
dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município;
i. fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respetivo tratamento; 
j. executar operações prótese em geral e de profilaxia dentária;
k. fazer extrações de dentes; 
l. compor dentaduras; 
m. preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, tratar de 
condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes 
dos pacientes;
n. fazer registros e relatórios dos serviços executados;
o. proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria;
p. difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, 
escritos, etc.; 
q. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo;
r. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
311/312 - NS/Professor Pedagogo (Séries Iniciais) – 20 e 40 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso superior em Pedagogia com ênfase em séries iniciais reconhecido pelo 
MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Lecionar para as séries do Ensino Fundamental; e/ou creche e pré- escolar
b. Fazer planejamento de aula;
c. Executar tarefas atinentes ao Ensino Aprendizagem;
d. Manter em dia a escrituração Escolar;
e. Preparar aplicar, e corrigir provas;
f. Preparar material adequado a realidade da turma;
g. Fazer as reciclagens programadas pela Secretária, hierarquicamente subordinada a 
SEMEC;
h. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
313 - NS - Pedagogo Supervisor Escolar – 40 Horas, Licenciatura Plena.
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Pedagogia com ênfase em Supervisão Escolar, 
reconhecido pelo MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, executar, coordenar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia na 
escola.
b. Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de sua 
competência.
c. Realizar atividades dentro da escola da área de sua formação especifica.
d. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
e. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
314 - NS - Pedagogo Orientador – 40 Horas, Licenciatura Plena.
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Pedagogia com ênfase em Orientação Escolar, 
reconhecido pelo MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, executar, coordenar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia na 
escola;
b. Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de sua 
competência;
c. Atuar como: Orientador de Disciplina, Orientador de Ensino, Orientador Profissional, 
Orientador Educacional;
d. Realizar atividades dentro da escola da área de sua formação especifica;
e. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
f. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
310/ 315- NS/ Psicólogo Clínico 20 e 40 Horas, Licenciatura Plena.
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Psicologia
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, lecionar, executar e analisar planos de aulas e projetos na área de Psicologia na 
escola.
b. Atuar no Departamento de Psicologia clínica, analisando e exarando diagnósticos da área 
de sua competência.
c. Realizar atividades dentro da escola da área de sua formação especifica.
d. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.
e. Executar outras tarefas correlatas.
f. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as 
áreas escolares e clínica psicológica;
g. Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições 
pessoais do servidor; 
h. Proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico;
i. Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para 
possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o 
diagnóstico e terapia clínicos; 
j. Fazer psicoterapia breve; ludo terapia individual e grupa, com acompanhamento clínico; 
fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, 
bem como para contemplação com bolsas de estudos; 
k. Prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e 
toxicônomos; 
l. Atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou 
portadoras de desajustes familiares ou escolares; 
m. Realizar pesquisas psicopedagógicos; realizar perícias e elaborar pareceres; 
n. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
o. colher famílias, participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com o 
monitoramento destas;
p. Desenvolver e coordenar oficinas de diferentes (artesanato, capoeira e etc);
q. Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o objetivo de direcionar o 
indivíduo à algum tipo de ação social;
r. Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social;
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s. Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe;
t. Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas 
que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade.
u. Acompanhamento Familiar;
v. Desenvolvimentos de Grupos com idosos e crianças do Serviço de Convivência e 
Fortalecimentos de Vínculos (SCFV);
w. Visitas domiciliares, dentre outros.
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DESCRIÇÃO DO CARGO 
316 NS/Nutricionista - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Nutrição.
ATIVIDADE/COMPETÊNCIA/HIERARQUIA
a. Manter a higiene, possibilitando o ambiente propício de trabalho;
b. Atividades rotineiras, evolvendo a elaboração de cardápio;
c. Atuar como agente fiscalizador no segmento em que atua;
d. Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua 
responsabilidade;
e. Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
f. Executar outras tarefas correlatas.
g. Descrição sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação 
em estabelecimentos do Município;
h. Descrição analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, 
de saúde pública, educação e de outros similares; 
i. Organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, 
economicidade dos regimes alimentares; 
j. Planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião 
da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo; 
k. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento e profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
317 – NS/Engenheiro Agrônomo - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Agronomia e idade mínima de 18 anos, curso 
reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho da Categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, Planejar, coordenar e executar atividades 
agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais;
b. Fiscalizar essas atividades;
c. Promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades 
agrossilvipecuárias;
d. Elaborar documentação técnica e científica;
e. Prestar assistência e consultoria técnica referente as atividades agrossilvipecuárias;
f. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
g. Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica;
h. Executar outras tarefas correlatas.
i. Responsabilizar-se pelo planejamento e orientação das atividades ligadas à produção 
vegetal e animal; elaborar e executar projetos ligados a sua área de atuação.
j. : execução de estudos e trabalhos práticos relacionados com pesquisa e experimentação no 
campo da zootecnia e fitotecnia; 
k. Fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a 
aplicação de medidas fitossanitárias;
l. Fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar 
orientação sobre produção animal e vegetal;
m. Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da zootecnia, da botânica, da 
fitopatologia, da entomologia e da microbiologia agrícolas; 
n. Fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de 
irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; executar tarefas afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
318 – NS/Controlador Interno - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior com formação em Administração de Empresas, Ciências 
Contábeis, Direito ou Economia, e, experiência na área de controle interno.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Supervisionar e analisar processos, projetos de leis, convênios, prestação de contas, 
orçamentos;
b. Orientar o setor de administração em geral quanto as normas, critérios adequados às 
diversas abordagens administrativas;
c. Acompanhar a execução de serviços e atos do executivo municipal;
d. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
e. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
319 – NS/ MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Medicina Veterinária reconhecido pelo MEC.
a. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades. 
b. Realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames laboratoriais. 
c. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia.
d. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises: 
anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica etc. 
e. Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento 
das espécies animais. 
f. Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. 
g. Realizar eutanásia e necropsia animal. 
h. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
i. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 
j. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
k. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental.
l. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática. 
m. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
n. Acompanhar e supervisionar a equipe de vigilância sanitária;
o. Prestar assistência veterinária e zootécnica em serviços públicos realizados pelo 
Município.
p. Prestar assistência técnica aos criadores municipais, em programas executados pelo 
Município, buscando assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais, 
exploração zootécnica econômica; 
q. Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de 
animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais 
aconselháveis;
r. Instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção 
alimentação e de defesa sanitária;
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DESCRIÇÃO DO CARGO
321 - NS – Professor de Educação Física - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Educação Física reconhecido pelo MEC
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do 
aluno procedendo o registro das observações, controlando a frequência diária e os 
conteúdos desenvolvidos; 
b. Organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem;
c. Diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais; 
d. Encaminhar para o atendimento especifica com a Equipe Multiprofissional e acompanhar o 
processo; 
e. Cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação 
da instituição com as famílias e a comunidade; 
f. Buscar o aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que 
vise uma educação de qualidade; 
g. Participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; 
h. Integrar instituições complementares da comunidade escolar; executar tarefas afins; 
i. Participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; 
j. Cumprir com os dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
k. Conhecer as fases do desenvolvimento infantil para identificar, observar e registrar o 
processo de desenvolvimento das crianças individual e em grupo, com a finalidade de 
elaborar a avaliação descritiva das crianças. Desenvolver nos alunos a capacidade de 
aprender, dominando a leitura, escrita e cálculo, a compreensão do meio ambiente natural e 
social, das partes e dos valores em que se fundamentam a sociedade, o fortalecimento dos 
vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assentam 
a vida social.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
323 - NS – Psicopedagogo - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Psicopedagogia, reconhecido pelo MEC.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar, executar, coordenar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia na 
escola;
b. Atuar no Departamento de Pedagogia, analisando e exarando diagnósticos da área de sua 
competência;
c. Atuar como: Orientador de Disciplina, Orientador de Ensino, Orientador Profissional, 
Orientador Educacional;
d. Realizar atividades dentro da escola da área de sua formação especifica;
e. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
f. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
324 - NS – Analista de Sistema - 40 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior completo em Sistema da Informação, Analise de Sistema, 
Ciências da Computação, e Engenharia da Computação ou curso superior em qualquer área de 
formação com especialização em Tecnologia da Informação com registro no órgão de 
fiscalização profissional competente reconhecido pelo MEC 
a. Planejar, coordenar e executar projetos de sistema de informação;
b. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento Automático de dados, 
estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar 
a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações; 
c. Estudar as características e planos da Prefeitura, verificando as possibilidades e 
conveniência da aplicação de processamento sistemático de informações; Identificar as 
necessidades dos diversos setores da Prefeitura, determinando quais dados deve ser 
identificado, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação 
dos resultados, para formular um plano de trabalho; 
d. Fazer estudos sobre a viabilidade e o custo da utilização de sistemas de processamento de 
dados, levantando os recursos disponíveis e necessários, para submetê-los a uma decisão;
e. Examinar os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias a sua 
normalização, para determinar os planos e sequências da elaboração de programas de 
operação; 
f. Estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando-os ou adaptando-os, 
segundo sua economicidade e eficiência, para obter os dados que se prestam ao tratamento 
em computador; 
g. Preparar diagramas de fluxo e outras instruções referentes ao sistema de processamento de 
dados e demais procedimentos correlatos, elaborando-os segundo linguagem apropriada 
para orientar os programadores e outros trabalhadores envolvidos na operação do 
computador; Orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado para os 
servidores da Prefeitura; 
h. Dirigir e coordenar a instalação de sistemas de tratamento automático da informação, 
supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela do 
antigo e do novo sistema de processamento de dados; Elaborar orçamentos e definições 
operacionais de projetos e sistemas de processamento de dados, informática e automação; 
i. Desenvolver sistemas de maior complexidade a partir de analise de informações coletadas, 
estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando o 
fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando necessidades de 
recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando proposta de serviço; 
j. Elaborar e ou atualizar manuais de utilização e operação dos sistemas; Elaborar, orientar e 
participar de programas de treinamento aos servidores da Prefeitura na sua área de 
formação, ministrando os respectivos cursos; 
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Lauda 90 de 177 do PLC 099/GP/2021 
k. Acompanhar o plano diretor de informática (PDI) da Prefeitura, observando prioridades e a 
interação de dados e funções preconizados pelo modelo global de sistemas; 
l. Executar programas computacionais de grande complexidade, que exijam amplos 
conhecimentos e participando na elaboração de projetos de sistemas; 
m. Planejar e pesquisar novas técnicas e metodologias na sua área de atuação; 
n. Executar outras tarefas correlatas de natureza similar e compatível com o cargo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
325 - NS – Tecnólogo em Saneamento Ambiental - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior Tecnólogo em Saneamento Ambiental ou equivalente, com 
registro no órgão de fiscalização profissional competente (CREA) reconhecido pelo MEC 
a. Tecnólogo em Saneamento Ambiental: O Curso Superior de Tecnologia em Saneamento 
Ambiental visa à formação de profissionais que tratem de questões relacionadas a sistemas 
de captação, tratamento e distribuição de água, captação e
b. Tratamento de esgoto, sistemas de drenagem urbana e reuso da água. Além da coleta, 
tratamento e disposição final de resíduos sólidos domésticos e industriais e também do 
gerenciamento ambiental em áreas urbanas e rurais, buscando o uso
c. Racional e a preservação dos recursos naturais e a melhor qualidade de vida para a 
população. O profissional formado pelo curso poderá atuar em empresas públicas e 
privadas, em órgãos governamentais, indústrias, empresas de consultoria e prefeituras 
municipais, sendo capaz de desempenhar atividades como: gestão, supervisão, 
coordenação, orientação técnica,
d. Elaboração de projetos e orçamentos de sistemas de saneamento básico nas áreas urbanas e 
rurais, sistemas de abastecimento público e industrial, drenagem de águas pluviais e 
instalações hidro sanitárias;
e. Coleta de dados, monitoramento, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, estudo 
de viabilidade técnico econômica e ambiental junto a estações de tratamento
f. De água, estações de tratamento de esgotos, laboratórios de monitoramento de qualidade 
de água e esgoto; 
g. Planejar, gerenciar e supervisionar sistemas de coleta, tratamento e disposição de resíduos 
sólidos urbanos e industriais; 
h. Executar programas governamentais de saneamento integrado; Controlar e executar 
programas de saúde pública; 
i. Atuar no ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão e 
em assistências, assessorias, consultorias e outras atividades correlatas.
j. Elaborar sistemas urbanos de Abastecimento público de água, de Tratamento de esgoto e 
de resíduos sólidos, Drenagem e controle de emissões atmosféricas;
k. Operar redes de monitoramento do ar, água e solo; 
l. Desenvolver campanhas educativas ligadas às áreas sanitária e ambiental; 
m. Atuar junto às vigilâncias sanitárias, epidemiológica e ambiental e aos projetos de gestão 
pública da saúde.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
326 – NS- Fisioterapeuta - 20 Horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior e habilitação para Exercício da Profissão
(Fisioterapeuta), reconhecido pelo MEC.
a. Descrição sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e 
recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins;
b. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas 
em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por 
meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;
c. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de sus quadro 
clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; orientando-os 
na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a 
manipulação de aparelhos simples; 
d. Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; 
participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizada sob 
controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos 
incapacitados;
e. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias 
do cargo; 
f. Executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
327 NS / Fonoaudiólogo (a) - 20 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior e habilitação para Exercício da Profissão
(FONOAUDIOLOGIA), reconhecido pelo MEC.
a. Prestar assistência fonoaudiológica em nível de prevenção, recuperação, avaliação e 
treinamento da voz, dicção, audição e outros.
b. Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento 
ou terapêutico; 
c. Realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala,
d. Linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento 
verbalizado e outros orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, 
impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento 
em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; 
e. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e 
empregando técnicas de avaliação específicas: 
f. Identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição estabelecendo o 
diagnóstico e o tratamento adequado: assessorar autoridades do município, preparando 
informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para 
elaboração de ordens de serviço, decretos, portarias e outros; 
g. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO.
328 – NS/Médico Clínico Geral – 20 Horas.
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Medicina e especialização em Clínica geral e registro no 
Conselho Regional de Medicina.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA.
a. Realizar consultas médicas, na sede ou distrito compreendendo: análise, exame físico, 
solicitar exames complementares e exarar receitas;
b. Colaborar na investigação epidemiológica;
c. Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
d. Desempenhar atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital, Centros 
de Saúde, Posto de Saúde;
e. Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do 
corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, inclusive ESF 
(Estratégia Saúde da Família);
f. Fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no 
serviço público municipal;
g. Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, 
prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do 
organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar 
tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de 
reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais 
e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e 
tratamento;
h. Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou 
incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;
i. Preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; atender consultas médicas em 
ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar 
funcionários para fins de licenças; readaptação; aposentadoria e reversão; examinar 
candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas 
domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer 
diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames 
laboratoriais;
2. Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal;
3. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; 
a. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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DESCRIÇÃO DO CARGO.
329 – NS/ TECNOLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL – 20 Horas.
PRÉ-REQUISITO: O curso superior de Tecnologia em Gestão Ambiental e habilitação para 
Exercício da Profissão, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho de Classe Competente.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA.
a. O tecnólogo em Gestão Ambiental tem a missão de planejar, gerenciar e executar 
atividades relacionadas ao meio ambiente, que podem ser:
b. Diagnóstico de situação; 
c. Avaliação de impacto ambiental; 
d. Proposição de medidas mitigadoras, corretivas e preventivas; 
e. Recuperação de áreas degradadas; 
f. Acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental;
g. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente; 
h. Avaliação de conformidade legal; 
i. Análise de impacto ambiental; 
j. Elaboração de laudos e pareceres;
k. Elaboração de programas de educação ambiental; 
l. Desenvolvimento de pesquisas e trabalhos na área; 
m. Assessoramento e consultoria em gestão ambiental; 
n. Emissão de Certificação de qualidade em gestão ambiental.
o. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO: 
330 – NS/ARQUITETO URBANISTA – 20 horas
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no Conselho de 
Classe Competente.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA: 
a. Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e 
especificação; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico. 
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar e analisar 
processos; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; 
execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção 
técnica e especializada; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou 
manutenção;
b. Execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e 
instalação; execução de desenho técnico; dar pareceres em projetos; planejar e organizar 
qualificação, capacitação interna e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no 
órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; 
guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento 
do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
c. Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas 
da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; Planejamento 
Urbano.
d. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
331 – NS/CONTADOR - 20 HORAS
PRÉ-REQUISITO: Bacharel em Ciências Contábeis e registro no Conselho da categoria.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;
b. Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do Município; 
c. Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; 
d. Elaborar planos de contas, preparar normas de trabalho de contabilidade; 
e. Orientar e manter a escrituração contábil em dia; 
f. Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e 
financeiros; 
g. Efetuar perícias e revisões contábeis;
h. Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições 
municipais; 
i. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; 
j. Realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais;
k. Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; 
l. Prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços 
públicos; 
m. Participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir 
pareceres;
n. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo;
o. executar tarefas afins, inclusive as Editadas no respectivo regulamento da profissão;
p. Executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
332 - Cargo de Fiscal de Obras e Posturas – 40 Horas 
PRÉ-REQUISITO: Ensino superior - Graduação de nível superior em Engenharia Civil, 
Arquitetura, Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
ATIVIDADE /COMPETÊNCIA/HERARQUIA
a. Verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham 
sofrido obras de vulto;
b. Verificar o cumprimento de normas mínimas de segurança nos canteiros de obras, 
atividades de transporte, desembarque, fabricação, manipulação, comércio, e estocagem de 
materiais e itens, o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas 
municipais;
c. Coletar informações necessárias para determinação de numeração em residência; 
d. Acompanhar os arquitetos ou engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias;
e. Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, bem como de ambulantes, feirantes, festas populares, circos, parques 
de diversão, casas noturnas, clubes e similares, serviços de transporte coletivo, terminais de 
passageiros, no município, impedindo o exercício dos que estejam em situação e áreas 
irregulares, incluindo o cumprimento de horários e qualidade do atendimento e serviços 
prestados à população;
f. Analisar processos, orientar fiscalizar e coordenar a organização de feiras, horário de 
funcionamento do comercio, propaganda comercial fixa em muros, tapumes, coretos, 
vitrines e outdoor`s, publicidade e anúncios através de alto-falantes e outros meios e 
atividades que utilizem as vias públicas;
g. Intimar, autuar, estabelecer prazos, emitir relatórios, realizar sindicâncias e outros atos de 
sua competência;
h. Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias referente a sua 
respectiva área de atuação;
i. Realizar inspeções, vistorias, notificações, autuações, apreensão, interdição, inutilização de 
produtos de acordo com a legislação pertinente;
j. Proceder conforme dispõe a legislação referente à sua área de atuação;
k. Executar atividades correlatas, inclusive dirigir veículo no exercício da função quando 
necessário.
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ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
a) Assistir permanentemente o (a) Prefeito (a) no seu relacionamento com o público;
b) Organizar, anotar e controlar as audiências com o (a) Prefeito (a);
c) Organizar a agenda de compromissos oficiais do (a) Prefeito (a);
d) Manter relacionamento e comunicação com os demais órgãos da prefeitura;
e) Providenciar quanto a conservação, abertura e encerramento das dependências do Gabinete 
do (a) Prefeito (a);
f) Providenciar quanto ao hasteamento e arreamento de bandeiras, concorrentemente com os 
demais órgãos;
g) Preparar, juntamente com os demais órgãos competentes, os locais e ambientes para 
reuniões, participações públicas e eventos de que participe o (a) Prefeito (a) Municipal;
h) Informar o (a) Prefeito (a) a respeito de tudo que possa interessar a Administração Pública;
i) Anotar sistematicamente os pedidos e reivindicações dos munícipes e da população 
dirigidos ao (à) Prefeito (a) Municipal;
j) Organizar juntamente com os demais órgãos competentes a agenda das reuniões de que 
participe o (a) Prefeito (a) Municipal;
k) Desempenhar, sem conflitar com as atribuições de outros órgãos, a função de relações 
públicas;
l) Organizar conjuntamente com os demais órgãos competentes o cerimonial público;
m) Registrar em ata e papéis os atos oficiais de que for parte do Gabinete do (a) Prefeito (a);
n) Representar o (a) Prefeito (a) e outras autoridades municipais, quando expressamente 
designado;
o) Executar a convocação de pessoas, reuniões, autoridades e servidores;
p) Promover encontros comunitários com o (a) Prefeito (a) e autoridades municipais;
q) Ser porta-voz do (a) Prefeito (a), sem conflitar com as atribuições dos assessores de 
competência específica para tal função;
r) Manter arquivo de todos os papéis e documentos que envolverem ou tramitarem pelo 
Gabinete do (a) Prefeito (a);
s) Controlar o uso das viaturas do Gabinete do (a) Prefeito (a);
t) Manter-se informado a respeito das notícias e informações veiculadas em veículos de 
comunicação social, que versem sobre a administração municipal, sem prejuízo da ação 
dos órgãos competente específico;
u) Informar o (a) Prefeito (a) a respeito do noticiário divulgados e opiniões emitidas, sobre a 
administração pública;
v) Motivar o interesse da população e da comunidade pelas atividades públicas municipais;
w) Administrar o funcionamento e atuação do pessoal lotado no gabinete do (a) Prefeito (a) e 
afeto a Chefia de Gabinete;
x) Sugerir soluções para os problemas municipais;
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y) Elaborar os documentos necessários ao funcionamento do Gabinete do (a) Prefeito (a), tais 
como: memorandos, ofícios, convocações, editais, etc. promovendo o arquivamento em 
pastas específicas e ordenadas cronologicamente;
z) Requisitar os materiais necessários para o funcionamento do Gabinete do (a) Prefeito (a);
aa) Requerer, com autorização do (a) Prefeito (a) municipal, os móveis e equipamentos 
necessários para o funcionamento do Gabinete do (a) Prefeito (a) municipal;
bb) Tomara ações e medidas para o bom andamento dos serviços, administrando as formas, 
meios e atuações dos servidores subordinados ao gabinete;
cc) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos ao Gabinete do (a) Prefeito (a);
dd) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis municipais, estaduais ou federais, ou por decreto 
do (a) Prefeito (a) municipal ou de seu superior hierárquico;
ee) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR INTERNO GERAL
a) Prestar apoio ao Órgão de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, no 
desempenho da sua missão institucional;
b) Prestar orientação aos administradores de bens e recursos públicos, inclusive sobre forma
de prestar contas, conforme disposto na Legislação atinente à matéria e na Constituição 
Federal;
c) Subsidiar o exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, a cargo do 
Prefeito Municipal;
d) Prestar supervisão aos Secretários Municipais;
e) Promover o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, 
coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
f) Buscar o aprimoramento dos órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental;
g) harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades 
a cargo do Poder Executivo Municipal;
h) promover a integração dos sistemas da Administração Pública Municipal;
i) Normalizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das 
unidades orçamentárias do Município, exercendo supervisão;
j) Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do 
Município;
k) Avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos dirigentes e acompanhar a conduta funcional 
dos servidores das funções de finanças e controle;
l) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme 
estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
m) Acompanhar a elaboração da prestação de constas anual do Prefeito Municipal, a ser 
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, em consonância ao que prevê a Legislação 
em vigor;
n) exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direitos e haveres do 
Município;
o) Avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta do 
Município;
p) Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito 
e inscrição em restos a pagar;
q) Verificar e adotar medidas, para a observância dos limites legais, com despesas com 
pessoal;
r) Orientar quanto a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas 
consolidadas e mobiliária, aos limites legais;
s) Verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais;
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t) Fornece informações sobre a situação físico-financeiras dos projetos e das atividades 
constantes do Orçamento do Município;
u) Criar condições e aferir a adequação dos mecanismos, para o exercício do controle social 
sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos Orçamentos do Município;
v) Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade 
de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como a aplicação de subvenções e renúncia 
de receitas;
w) Realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábeis, financeiros, orçamentários, de 
pessoal e demais sistemas da Administração Pública Municipal;
x) Manter atualizado o cadastro de gestores públicos Municipais;
y) Apurar os atos ou fatos inquinados de irregulares ou ilegais, praticados por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos Municipais, dar ciência ao 
controle externo e, quando for ocaso, comunicar a unidade responsável pela contabilidade, 
para providências cabíveis;
z) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal;
aa) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE CERIMONIAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL E 
RELAÇÕES PÚBLICAS
a) Colher informações;
b) Elaborar noticia e proceder a sua distribuição aos meios de comunicação social, em 
articulação com os demais órgãos da administração pública;
c) Atender os repórteres credenciados e/ou convocados para entrevistas com o (a) Prefeito (a) 
e demais autoridades municipais;
d) Organizar e promover em articulação com os demais órgãos concorrentes entrevista com 
veículos de comunicação social;
e) Manter arquivos de notícias e notas oficiais distribuídas para divulgação;
f) Selecionar e arquivar o noticiário publicado na imprensa versando sobre assuntos de 
interesse municipal;
g) Desenvolver todas as atividades relativas à comunicação determinadas pelas autoridades 
municipais competentes;
h) manter o (a) Prefeito (a) e demais autoridades da administração pública, informados a 
respeito de notícias ou fatos que interessem a administração;
i) Motivar o interesse da população, através de recursos de comunicação para atividades da 
administração municipal;
j) Manter relacionamento com os órgãos de comunicação social;
k) Coligir dados a respeito da administração e do Município;
l) Participar dos atos oficiais, dando a devida cobertura e divulgação;
m) Elaborar matérias alusivas a eventos marcantes da vida da municipalidade;
n) Estabelecer ação padrão para divulgação e publicação de atos oficiais;
o) Atuar no sentido de promover um aperfeiçoamento no relacionamento, entrosamento e 
integração entre os componentes e órgãos da administração pública;
p) Elaborar o Diário Oficial, ou similar, municipal;
q) Preparar minutas de pronunciamentos oficiais, concorrentemente com os demais órgãos 
competentes;
r) Representar autoridades municipais, quando expressamente autorizado;
s) Manter-se atualizado a respeito de notícias, informações e fatos que interessem à 
administração pública;
t) Promover a formação do acervo histórico da administração pública municipal, 
demarcando-o gestão por gestão;
u) Elaborar, coordenar e realizar os cerimoniais públicos do Município;
v) Promover a divulgação do Município, suas potencialidades e ações do Governo municipal, 
através de todos os meios de imprensa, inclusive a criação de site próprio na internet e em 
outros mecanismos tecnológicos;
w) Elaborar e promover a sua distribuição, em jornal da municipalidade que deverá prestar 
conta a população sobre as ações, obras e decisões tomadas pela administração pública 
municipal;
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x) Promover a elaboração do calendário de eventos do Município, responsabilizando-se pela 
inclusão nos calendários de eventos estadual e federal;
y) Participar da organização de festas e eventos municipais, que sejam promovidos pelo 
Poder Executivo, e, atuar como representante do Município em festas de iniciativa de 
terceiros que sejam de interesse do Município;
z) Responsabilizar-se pela programação audiovisual da administração, bem como das 
campanhas por ela promovidas ou nas quais participe;
aa) Recepcionar autoridades, tomando as providências necessárias para sua boa permanência 
no Município;
bb) Promover registros audiovisuais de obras e pessoas, bem como promover os registros 
fotográficos de eventos, obras, campanhas de interesse público, ou pessoas, para que 
possam ser utilizados em materiais jornalísticos, ou para que compunham acervo municipal 
visando a preservação da história;
cc) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis municipais, estaduais ou federais, ou por decreto 
do (a) Prefeito (a) municipal ou de seu superior hierárquico;
dd) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
ESTADO DE RONDÔNIA
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS ADMINISTRADORES DISTRITAIS
a) Executar todos os serviços, obras e atos determinados pelo Prefeito Municipal;
b) Planejar, propor, coordenar e controlar a ação da Administração Distrital;
c) sugerir medidas tendentes a solucionar problemas do Distrito;
d) Buscar amplo entrosamento com todos os órgãos da administração Municipal;
e) Executar intermediações entre as autoridades Municipais e a população do Distrito;
f) Recolher informações, reivindicações e faze-las tramitar;
g) informar ao Prefeito e demais autoridades Municipais sobre tudo que possa ser de interesse 
da Administração Pública;
h) Adotar sempre uma postura conciliadora ante os problemas envolvendo as pessoas entre si 
e, elas e a administração pública;
i) Procurar resolver os problemas à nível local, evitando sobrecarregar as autoridades 
Municipais ou agravar situações, relatando, no entanto, todas as ações tomadas, nestes 
casos, ao Prefeito Municipal;
j) Participar como membro nato do Conselho Municipal de Desenvolvimento;
k) Administrar pessoal, material e patrimônio da Administração Distrital;
l) Coletar na Prefeitura todo o material de interesse dos Munícipes residentes no Distrito e 
fazer a sua posterior distribuição, respeitado, no entanto os documentos que a Lei define 
como de sigilo para o interessado.
m) Manter permanentemente equipamentos e materiais de utilização diária, junto à 
Administração do Distrital e executar a sua manutenção e utilização para operações, em 
estreita observância ao planejamento elaborado pelos órgãos competentes da 
Administração Pública;
n) Executar serviços, obras e procedimentos com lógica, planejamento e racionalidade 
evitando idas e vindas respectivas, deslocamentos de todo um conjunto de equipamentos, 
quando poderia uma só unidade faze-lo, e atendendo a sequência lógica do roteiro;
o) Elaborar um planejamento visando estabelecer a provisão de materiais e equipamentos 
visando evitar deslocamentos dispensáveis;
p) Acompanhar o equipamento e todos os serviços na sua execução;
q) Administrar os serviços de utilidade pública, como correio, telefone, posto de saúde ou 
unidade sanitária e os demais existentes no Distrito;
r) propor inclusão de programação da Administração Distrital na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Leio Orçamentária Anual;
s) promover com auxílio da comunidade a conservação de rodovias Municipais, bem como 
outras ações que possam contar com o apoio comunitário em prol da população;
t) Participar ativamente da visita do Prefeito e autoridades Municipais ao Distrito;
u) Promover condições de acolhimento de servidores municipais em operação no Distrito, 
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Lauda 106 de 177 do PLC 099/GP/2021 
para sua hospedagem, alimentação, caso necessário;
v) Organizar plano anual de serviços e obras para o Distrito e propor ao Prefeito Municipal;
w) Executar obras e serviços utilizando, sempre que possível, e prestigiando a mão-de-obra do 
próprio Distrito, preferencialmente a ociosa;
x) Ficar sujeito, a qualquer tempo, à fiscalização pelos outros órgãos da Administração;
y) Ficar sujeito à tomada de contas;
z) Prestar contas;
aa) Manter atualizado o cadastro imobiliário do Distrito;
bb) Manter permanente controle das suas atividades;
cc) Não se beneficiar de qualquer material, equipamento, veículo ou pessoal, para benefício 
pessoal seu ou de sua família.
dd) Respeitar os preceitos de igualdade entre as pessoas, não praticando qualquer ato ou ação 
que caracterize discriminação de qualquer natureza.
i. Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal ou do seu superior hierárquico;
ii. Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 107 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR GERAL (ser bacharel em direito, com registro na 
OAB)
a) Representar e assistir o Município em Juízo;
b) distribuir para a Consultoria Jurídica, alternadamente, a cobrança extrajudicial da dívida 
ativa Municipal;
c) Emitir pareceres sobre matéria jurídica, atender consultas sobre assuntos ligados ao 
interesse da Administração Pública e elaborar atos oficiais;
d) Oferecer sugestões tendentes a solucionar problemas Municipais;
e) Assistir todos os órgãos da Administração Municipal, orientando sobre a forma mais 
regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
f) Propor minutas de atos oficiais;
g) manter arquivo organizado e completo de todo o documentário alvo de interesse da 
Procuradoria Jurídica, em boa guarda e que permita a continuidade da sua análise e 
utilização;
h) manter o Prefeito e autoridades Municipais informados sobre o detalhamento e andamento 
dos trabalhos da Procuradoria Jurídica;
i) Alertar o Prefeito e autoridades ligadas ao Executivo, a respeito de novas legislações ou 
alterações das mesmas;
j) Receber citações iniciais, onde o Município for ré e interveniente;
k) Emitir pareceres sobre os interesses da Municipalidade.
l) promover a programação e execução jurídica dos atos relativos a desapropriação, servidões 
administrativas, uso de bens públicos, execução de serviços de utilidade pública através de 
concessão, permissão ou autorização, específica ou concorrentemente com os demais 
órgãos da administração municipal competentes;
m) elaborar relatórios periódicos e consubstanciados a respeito das atividades da Procuradoria 
jurídica;
n) emitir pareceres sobre todos os processos submetidos à sua análise;
o) Promover a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos 
oficiais, pareceres e outros instrumentos jurídicos;
p) lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos de que for parte o 
Município e assiná-los.
q) Elaborar Minutas de atos oficiais como: Leis, decretos, regulamentos e regimentos;
r) acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório jurídico;
s) organizar e manter atualizada a coletânea de Leis, Decretos e portarias.
t) Praticar todos os atos atinentes a Assessoria Jurídica
u) Parágrafo Único. Poderá exercer a advocacia privada, ressalvo o impedimento previsto no 
Art. 30, I, da Lei nº 8.906/94.
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Lauda 108 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR ESPECIAL
a) I – Sugerir estudos e instrumentos sobre todos os assuntos municipais que impliquem em 
planejamento e assessoramento de projetos;
b) Sugerir a programação, coordenação e controle da administração municipal;
c) Promover a organização de um sistema estatístico, visando formação de um banco de 
dados básicos, em permanente atualização;
d) Sugerir medidas tendentes a solucionar problemas municipais;
e) Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos para captação de recursos, junto 
aos órgãos para os quais foram encaminhados;
f) Promover contato constante com autoridades da esfera federal, estadual e municipal, 
visando a busca de recursos para o Município, bem como o apoio na liberação de projetos 
apresentados;
g) Fiscalizar as obras que estejam sendo executadas no Município, garantindo a aplicabilidade 
e concretização dos projetos;
h) Apresentar relatórios ao (à) Prefeito (a) municipal em caso de descumprimento de etapas, 
materiais, serviços, etc. que estejam em desacordo com os projetos originais;
i) Acompanhar vistorias que sejam efetuadas no âmbito municipal, em obras executadas;
j) Manter arquivos sobre todos os bens imóveis de propriedade do Município;
k) Acompanhar e tratar diretamente com órgãos, entidades ou empresas privadas, na busca de 
regularização de áreas públicas, urbanas ou rurais;
l) Promover a regularização fundiária do Município;
m) Elaborar projetos na área de incentivo a economia municipal, visando a ampliação do 
parque industrial e comercial, aumentado assim a geração de emprego, renda e arrecadação 
do Município;
n) Buscar e acompanhar a implantação de serviços públicos ou privados, no âmbito 
municipal, que venham melhorar a qualidade de vida da população e acesso aos progressos 
tecnológicos;
o) Planejar o desenvolvimento urbano do Município.
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Lauda 109 de 177 do PLC 099/GP/2021 
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
a) Elaborar em colaboração com os demais órgãos da prefeitura o Plano Plurianual – PPA;
b) Elaborar de acordo com as diretrizes estabelecidas o programa orçamentário anual;
c) Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
d) Processar despesas e manter o registro e os controles da administração financeira, 
orçamentária e patrimonial do município;
e) Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente normativas das atividades ao 
planejamento global, regional e urbano do município;
f) Programar, organizar e avaliar programas e projetos de atividades;
g) Elaborar relatórios periódicos das atividades da secretaria;
h) Promover a organização e modernização administrativa;
i) Propor a inclusão da proposta orçamentária da secretaria na Lei Orçamentária Anual –
LOA;
j) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis municipais, estaduais ou federais, ou por decreto 
do (a) Prefeito (a);
k) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 110 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICO DE NIVEL I
a) Sugerir estudos e instrumentos sobre todos os assuntos municipais que impliquem em 
planejamento e assessoramento de projetos;
b) Sugerir a programação, coordenação e controle da administração municipal;
c) Promover a organização de um sistema estatístico, visando formação de um banco de 
dados básicos, em permanente atualização;
d) Sugerir medidas tendentes a solucionar problemas municipais;
e) Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos para captação de recursos, junto 
aos órgãos para os quais foram encaminhados;
f) Promover contato constante com autoridades da esfera federal, estadual e municipal, 
visando a busca de recursos para o Município, bem como o apoio na liberação de projetos 
apresentados;
g) Fiscalizar as obras que estejam sendo executadas no Município, garantindo a aplicabilidade 
e concretização dos projetos;
h) Apresentar relatórios ao (à) Prefeito (a) municipal em caso de descumprimento de etapas, 
materiais, serviços, etc. que estejam em desacordo com os projetos originais;
i) Acompanhar vistorias que sejam efetuadas no âmbito municipal, em obras executadas;
j) Manter arquivos sobre todos os bens imóveis de propriedade do Município;
k) Acompanhar e tratar diretamente com órgãos, entidades ou empresas privadas, na busca de 
regularização de áreas públicas, urbanas ou rurais;
l) Promover a regularização fundiária do Município;
m) Elaborar projetos na área de incentivo a economia municipal, visando a ampliação do 
parque industrial e comercial, aumentado assim a geração de emprego, renda e arrecadação 
do Município;
n) Buscar e acompanhar a implantação de serviços públicos ou privados, no âmbito 
municipal, que venham melhorar a qualidade de vida da população e acesso aos progressos 
tecnológicos;
o) Planejar o desenvolvimento urbano do Município.
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Lauda 111 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSOR DE ENGENHARIA (terá obrigatoriamente que ser 
Engenheiro Civil, com registro Conselho de Classe.
a) Elaborar projetos e especificações, supervisores, planejar, coordenar, supervisionar, 
execução das obras de saneamento básico, construção, reformas ou ampliação de prédios 
necessários às atividades do Serviço;
b) Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção, prestar assistência 
técnica;
c) Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos;
d) Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
e) Elaborar orçamentos e estudos sobre a viabilidade econômica e técnica;
f) Executar outras tarefas correlatas.
g) Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras 
e serviços de engenharia civil.
h) Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias 
públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, 
drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
i) Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; 
j) Estudar projetos técnicos de engenharia civil; 
k) Dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras 
complementares; 
l) Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à máquinas, oficinas e serviços de 
urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; 
m) Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, 
eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e 
proceder vistorias de construções e iluminação pública;
n) Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; 
o) Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; 
p) Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a 
normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; 
q) Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do 
cargo;
r) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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Lauda 112 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE ARQUITETURA (terá obrigatoriamente que ser 
arquiteto/urbanista, com registro Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU).
a) Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades do usuário; coletar 
informações e dados; analisar dados e informações; elaborar diagnóstico; buscar um 
conceito arquitetônico compatível com a demanda; definir conceito projetual; elaborar 
metodologia, estudos preliminares e alternativas; pré-dimensionar o empreendimento 
proposto; compatibilizar projetos complementares; definir técnicas e materiais; elaborar 
planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; 
buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade 
técnica (ART); elaborar manual do usuário. 
b) Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e 
serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar 
controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos.
c) Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas; promover 
integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e 
projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; 
coordenar equipes de planos, programas e projetos. 
d) Gerenciar execução de obras e serviços: Preparar cronograma físico e financeiro; elaborar 
o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; 
implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e 
fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e 
sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços 
executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. 
e) Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto; 
verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar 
alternativas de implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização e de 
financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
f) Assessorar no estabelecimento de políticas de gestão: Assessorar formulação de políticas 
públicas; propor diretrizes para legislação urbanística; propor diretrizes para legislação 
ambiental e preservação do patrimônio histórico e cultural; 
g) monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de 
segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; participar de programas com o 
objetivo de capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.
h) Ordenar uso e ocupação do território: Analisar e sistematizar legislação existente; definir 
diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar o cumprimento da legislação 
urbanística.
i) Utilizar recursos de informática. 
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
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DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II (terá obrigatoriamente que ter 
formação em nível superior);
a) Sugerir estudos e instrumentos sobre todos os assuntos municipais que impliquem em 
planejamento e assessoramento de projetos;
b) Sugerir a programação, coordenação e controle da administração municipal;
c) Promover a organização de um sistema estatístico, visando formação de um banco de 
dados básicos, em permanente atualização;
d) Sugerir medidas tendentes a solucionar problemas municipais;
e) Elaborar os projetos de engenharia necessários para a execução de obras ou liberação de 
recursos, providenciando todos os documentos legais necessários para a regularidade e 
legalidade na aplicação dos mesmos;
f) Elaborar projetos ou estudos para captação de recursos financeiros, buscando as 
informações e dados necessários, captados junto às secretarias municipais, procedendo ao 
encaminhamento e protocolo dos mesmos junto aos órgãos competentes;
g) Promover o acompanhamento da tramitação dos projetos para captação de recursos, junto 
aos órgãos para os quais foram encaminhados;
h) Promover contato constante com autoridades da esfera federal, estadual e municipal, 
visando a busca de recursos para o Município, bem como o apoio na liberação de projetos 
apresentados;
i) Fiscalizar as obras que estejam sendo executadas no Município, garantindo a aplicabilidade 
e concretização dos projetos;
j) Apresentar relatórios ao (à) Prefeito (a) municipal em caso de descumprimento de etapas, 
materiais, serviços, etc. que estejam em desacordo com os projetos originais;
k) Acompanhar vistorias que sejam efetuadas no âmbito municipal, em obras executadas;
l) Manter arquivos sobre todos os bens imóveis de propriedade do Município;
m) Acompanhar e tratar diretamente com órgãos, entidades ou empresas privadas, na busca de 
regularização de áreas públicas, urbanas ou rurais;
n) Promover a regularização fundiária do Município;
o) Elaborar projetos na área de incentivo a economia municipal, visando a ampliação do 
parque industrial e comercial, aumentado assim a geração de emprego, renda e arrecadação 
do Município;
p) Buscar e acompanhar a implantação de serviços públicos ou privados, no âmbito 
municipal, que venham melhorar a qualidade de vida da população e acesso aos progressos 
tecnológicos;
q) Planejar o desenvolvimento urbano do Município.
r) Prestar contas de convênios advindos de todas as esferas;
s) Promover o encaminhamento das respectivas prestações de contas aos órgãos competentes, 
que, por sua natureza, tenham o direito de serem informados, bem como aqueles que por 
determinação legal sejam necessários para a legalidade e regularidade dos atos e ações 
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recorrentes;
t) Promover o acompanhamento do sistema de contabilidade nas agências bancárias, das 
contas correntes do Município;
u) Promover o acompanhamento de todos os convênios, ligados a todas as secretarias e 
demais órgãos municipais, bem como dos programas existentes, diligenciando o seu 
correto cumprimento em todos os termos e normas legais;
v) Diligenciar sobre o correto repasse nas contas de convênio, tomando as medidas 
necessárias e promovendo os contatos e informações necessárias, junto aos órgãos 
competentes, no caso da sua não ocorrência;
w) Responder pelo convênio com ECT, firmado com a municipalidade, diligenciando a 
postagem de correspondências;
x) Promover a regularidade permanente, por parte da municipalidade no concernente as 
certidões, licenças, alvarás, enfim, todos os documentos necessários para a regularidade 
documental dos convênios firmados, ou a serem firmados entre a municipalidade e outros 
órgãos da esfera municipal, estadual ou federal;
y) Elaborar, encaminhar e fiscalizar relatórios, formulários e dados estatísticos envolvendo os 
convênios, conjuntamente com os outros órgãos competentes da administração municipal;
z) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por foca de leis ou decretos do (a) Prefeito (a) municipal, ou por determinação 
do Secretário Municipal de Planejamento;
aa) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) CADISTA/DESENHISTA
REQUISITOS: Para o exercício desse cargo é obrigatório nível médio e formação mínima de 72 
horas na área de desenho CAD (Desenho assistido por computador). A formação mínima pode 
ser oriunda de algum curso técnico, graduação em andamento ou curso específico na área.
a) Desenvolver desenhos a partir das especificações demandadas pela Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável;
b) Elaborar desenhos técnicos como plantas, projetos, catálogos, croquis, normas e desenhos 
artísticos;
c) Participar da elaboração de recursos visuais;
d) Acompanhar e orientar na impressão de materiais de divulgação;
e) Executar desenhos a partir de informações específicas ou esboço do projetista, 
demonstrando características técnicas, situação geográfica, locação do terreno, altimetria, 
planimetria e outros;
f) Preparar relatórios técnicos das atividades desempenhadas;
g) Dar apoio técnico na realização das atividades-fim do órgão;
h) Redigir, digitar e controlar processos, expedientes e relatórios administrativos e técnicos;
i) Prestar atendimento ao público em questões direcionadas à unidade administrativa;
j) Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
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ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
a) Administrar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda;
b) Superintender administrativamente os órgãos subordinados à Secretaria;
c) Assistir ao Prefeito e as autoridades Municipais, nos assuntos administrativos e 
fazendários;
d) Sugerir política de pessoal e material;
e) Sugerir a política de atendimento ao público em geral;
f) Sugerir a política de administração dos encargos gerais;
g) Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades da secretaria;
h) Sugerir medidas tendentes a solucionar problemas Municipais;
i) Promover o arquivamento de documentos públicos;
j) Promover licitações;
k) Promover a organização e modernização administrativa;
l) Prestar contas;
m) Ficar sujeito a Tomada de Contas;
n) Administrar as finanças do Município;
o) Propor a inclusão da proposta orçamentária da Secretaria na Lei Orçamentária Anual;
p) Sugerir a política financeira do Município;
q) Promover, juntamente com os demais órgãos Municipais competentes, a elaboração do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
r) Promover a administração de receitas;
s) Promover a assistência Financeira;
t) Administrar a dívida fundada interna e externa;
u) pronunciar pareceres sobre participação societária;
v) Assinar os cheques de contas Municipais e dos Fundos, conjuntamente com o Prefeito 
Municipal.
w) Administrar os recursos de todos os Órgãos da Administração Municipal, incluídos os 
Fundos Municipais.
x) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
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y) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal;
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS 
HUMANOS
a) Administrar o pessoal do Serviço Público Municipal;
b) Propor a Política de Administração de pessoal;
c) Planejar, organizar, supervisionar e controlar os sistemas de administração de pessoal do 
serviço público Municipal;
d) Iniciar o processo de Seleção de pessoal, através de teste seletivo, concurso público, ou 
outra modalidade;
e) Prover os cargos públicos, por determinação do Prefeito Municipal;
f) Promover os procedimentos necessários para a nomeação ou exoneração de servidores;
g) Sugerir a promoção ou ascensões funcionais;
h) Promover sindicâncias e inquéritos administrativos, em conjunto com outros órgãos que 
sejam competentes, participando diretamente da comissão;
i) Prover quanto às diárias do pessoal do Serviço Público;
j) Prover o controle do pessoal através de sistema próprio, livros ou fichas;
k) exigir o arquivamento necessário para o ligamento e desligamento de pessoal;
l) Controlar o sistema, cartão, ficha ou livro ponto;
m) Controlar o pagamento de salário-família, insalubridade, periculosidade e outros 
benefícios ou gratificações que sejam de direito do Servidor;
n) Sugerir as atualizações da legislação Municipal normativa de pessoal;
o) Conhecer a legislação e normas administrativas que versem sobre a administração de 
pessoal;
p) Elaborar as folhas de pagamento, rescisões de contrato, documentos relativos a férias e 
similares;
q) Promover a fixação e divulgação, aos servidores e ao público em geral, do horário de 
trabalho;
r) Calcular, preencher documentos de arrecadação e controlar encargos sociais;
s) Prestar informações formais e informais sobre o pessoal do Serviço Público Municipal;
t) Promover a movimentação de pessoal;
u) elaborar os atos de movimentação de pessoal;
v) Manter sob a sua guarda os documentos e livros exigidos pela Legislação;
w) Propor medidas tendentes a solucionar problemas de pessoal do Serviço Público 
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Municipal;
x) Destacar mérito e/ou aplicar punições ao pessoal do serviço público Municipal, nos 
termos do que permite a legislação;
y) Fazer registros e anotações em documentos de movimentação de pessoal;
z) Promover a capacitação de Recursos Humanos;
aa) Assistir ao Secretário Municipal da Administração e Fazenda, nos assuntos referentes ao 
pessoal;
bb) Propor, para a inclusão na Lei Orçamentária Anual, propostas de dotações para pessoal;
cc) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da Divisão Municipal de Recursos 
Humanos;
dd) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal;
ee) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições e do 
Departamento Municipal de Recursos Humanos;
ff) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal ou do seu superior hierárquico;
gg) Acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do ponto 
eletrônico;
hh) Receber até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês os registros de frequência dos setores 
pertencentes ao órgão;
ii) Adotar o registro e a apuração de frequência por meio de ponto eletrônico.
jj) Emitir e encaminhar ao NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO a frequência dos 
servidores à disposição até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para lançamento de faltas e 
outras ocorrências; Não será aceito a entrega de folha de frequência individual; Não será 
aceito as folhas de frequência sem que estejam assinadas pelo servidor e devidamente 
homologadas pelo seu chefe imediato; Não serão aceitos a entrega de folha de frequência 
fora dos prazos estabelecidos neste decreto, salvo em casos devidamente justificados; 
Não será aceito a entrega das folhas de frequência onde o ponto for eletrônico.
kk) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 119 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Desempenhar os serviços públicos que, sendo de competência do Estado ou da União, 
venham a ser implantados no Município de Primavera de Rondônia, através de convênio;
b) Manter os serviços nos moldes previstos na Lei, ou constantes de convênio específico entre 
a Municipalidade e o órgão conveniado;
c) Manter em dia os convênios firmados, diligenciado a sua renovação, prorrogação e 
atualização;
d) Elaborar os relatórios exigidos nos convênios;
e) Elaborar relatórios estatísticos dos serviços prestados, no mínimo de forma trimestral, para 
possibilitar a análise da eficácia do convênio por parte da Administração Municipal;
f) Comunicar possíveis descumprimentos havidos em convênios, por parte da Municipalidade 
ou do órgão conveniado;
g) Agendar reuniões que sejam necessárias para as aplicabilidades dos convênios;
h) Responder pelo patrimônio público que estiver sob o seu poder, seja de propriedade do 
Município ou do órgão conveniado;
i) Promover a capacitação permanente para o desempenho das funções;
j) Sugerir medidas para a melhoria no atendimento ou aprimoramento das ações de interação 
públicas;
k) Cumprir as metas que venham a ser estabelecidas aos serviços conveniados;
l) Efetuar as divulgações que sejam exigidas;
m) Manter cadastro e arquivo atualizado dos atendimentos prestados;
n) Assistir ao Secretário Municipal da Administração e Fazenda em todos os assuntos 
atinentes a convênios que estejam sob a sua responsabilidade.
o) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal ou por determinação do seu 
superior hierárquico;
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Lauda 120 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTRO
a) Planejar, organizar, supervisionar e controlar a administração tributária Municipal;
b) Administrar o sistema Tributário Municipal; lançar tributos;
c) Promover a elaboração da Legislação Tributária Municipal;
d) Conhecer as normas de direito e Legislação Tributária;
e) Expedir certidões negativas; inscrever débitos tributários em dívida ativa;
f) Informar à contabilidade o valor, espécie e natureza dos tributos lançados, diariamente, por 
escrito;
g) Organizar e manter atualizado o Cadastro Fiscal; emitir Alvarás de Licença;
h) Prestar informações cadastrais; promover fiscalizações; lavrar notificações;
i) Manifestar-se sobre representações, reclamações, recursos e similares;
j) Executar as determinações legais e administrativas, sobre suspensão, extinção e exclusão 
de crédito tributário;
k) Propor Incentivos Fiscais; propor Política Tributária;
l) Propor medidas tendentes a solucionar problemas tributários;
m) Manter atualizado o controle de tributos lançados e arrecadados;
n) assistir ao Secretário Municipal da Administração e Fazenda nos assuntos sobre tributação 
e finanças;
o) Propor a inclusão Tributária do Orçamento Municipal;
p) Prestar contas e responder pelos seus atos; elaborar periodicamente relatório sobre as 
atividades da Divisão;
q) Elaborar o Cronograma de desembolso financeiro.
r) Diligenciar todas as ações que tratem sobre a correta arrecadação dos tributos Municipais;
s) expedir documentos;
t) auxiliar ao Diretor Municipal de Receitas e Cadastro em todas as funções que lhe são 
atribuídas referentes a Receita Municipal e aos contribuintes;
u) Administrar a fiscalização garantindo o cumprimento integral da legislação vigente por 
parte dos contribuintes;
v) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Administração e Fazenda;
w) Promover a emissão e distribuição de carnês relativos a impostos Municipais;
x) Confeccionar as guias de recolhimentos próprias;
y) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal ou por determinação do seu 
superior hierárquico;
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Lauda 121 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE FINANÇAS 
a) Diligenciar todas as ações que tratem sobre a correta aplicação financeira;
b) Expedir documentos;
c) Expedir em todas as funções que lhe são atribuídas referentes a finanças municipais e 
controle;
d) Administrar o cumprimento integral da legislação vigente no que se refere as finanças 
públicas, diligenciando todos os atos necessários para o sei fiel cumprimento;
e) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou decreto do (a) Prefeito (a) municipal, ou por determinação 
do Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
f) Manter com registros necessários previstos nesta lei e nas demais legislações municipais, 
estaduais e federais;
g) Confeccionar os relatórios e controles próprios;
h) Elaborar, controlar e efetuar os pagamentos de acordo com os empenhos;
i) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições;
j) Elaborar o cronograma de desembolso financeiro;
k) Verificar as receitas;
l) Pagar despesas;
m) promover a emissão de documentos de quitação da receita arrecadada;
n) Registrar de forma própria prevista em lei, os documentos de despesas;
o) Autorizar os pagamentos;
p) Promover o empenho da despesa, em consonância com o orçamento e as demais 
determinações das autoridades e órgãos da administração financeira municipal;
q) Manter relacionamentos com instituições do sistema financeiro;
r) Administrar o pessoal e patrimônio lotado e a disposição da Divisão Municipal de 
Finanças e Receitas;
s) Programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas a 
administração financeira municipal;
t) Participar da proposta orçamentária anual;
u) Promover o registro e controle dos créditos e débitos municipais;
v) Elaborar demonstração contábil e financeira periodicamente;
w) Fazer conciliação de saldos de numerários em caixa e bancos;
x) Fazer tomadas de contas;
y) Promover estudos e pesquisas visando a implantação de sistemas e métodos de trabalho 
que visem melhorar o desempenho e controle financeiro municipal;
z) Listar todos os créditos e débitos municipais, para permitir uma análise permanente da 
situação financeira e o estabelecimento de um escalonamento dos desembolsos financeiros;
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Lauda 122 de 177 do PLC 099/GP/2021 
aa) manter o Secretário Municipal da Administração e Fazenda informado a respeito das 
finanças municipais;
bb) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou decreto do (a) Prefeito (a) municipal, ou por determinação 
do Secretário Municipal de Administração e Fazenda;
cc) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições e da Divisão 
Municipal de Finanças.
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Lauda 123 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ALMOXARIFADO
a) Efetuar o controle constante dos materiais depositados no almoxarifado Municipal;
b) Assistir ao Secretário de Administração e Fazenda em todas as suas atribuições;
c) Elaborar os relatórios, formulários e conferências afetas a Divisão de Almoxarifado;
d) Promover a limpeza e higiene da Divisão de materiais;
e) Estocar, controlar e descarregar materiais;
f) Levantar inventários periódicos;
g) Promover a administração do material necessário para o cumprimento dos diversos órgãos 
da administração;
h) Promover medidas visando à programação de estoques e compras;
i) Manter atualizado o controle de materiais;
j) Promover levantamentos estatísticos visando a orientação dos diversos órgãos da 
Administração sobre a programação de compra, considerando o seu consumo, 
durabilidade, estado, preços e necessidades;
k) Promover o adequado armazenamento dos materiais;
l) Solicitar a abertura de inquéritos e sindicâncias para apurar irregularidades e 
responsabilidades sobre materiais do serviço público;
m) Prover a guarda e zelo dos materiais de consumo;
n) Prestar contas e responder pelo material e pelos seus atos;
o) Elaborar relatório, periodicamente, sobre as atividades da Seção de Materiais;
p) Verificar a qualidade e quantidade dos materiais adquiridos, diligenciando o cumprimento 
das obrigações contidas nos processos licitatórios;
q) Providenciar a entrega do material nos diversos órgãos da Administração;
r) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 124 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO
a) Promover o tombamento do patrimônio móvel e imóvel do Município em conjunto com 
outros órgãos competente da Administração Municipal;
b) Assistir ao Secretário de Administração e Fazenda em todas as suas atribuições;
c) Elaborar os relatórios, formulários e conferências afetas a Divisão de Patrimônio;
d) Promover a limpeza e higiene da Divisão de patrimônio;
e) Diligenciar a localização de máquinas ou equipamentos destinado às secretarias;
f) Promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, incorporação, 
carga e descarga de bens patrimoniais;
g) Levantar inventários periódicos;
h) Assistir ao Diretor de Finanças e Receitas e ao Secretário Municipal da Administração e 
Fazenda, nos assuntos sobre o patrimônio;
i) Solicitar a abertura de inquéritos e sindicâncias para apurar irregularidades e 
responsabilidades sobre bens públicos;
j) Prover a guarda e zelo dos materiais permanentes;
k) Prestar contas e responder pelo patrimônio e pelos seus atos;
l) Elaborar relatório, periodicamente, sobre as atividades da Seção de Patrimônio;
m) Verificar a qualidade e quantidade dos materiais adquiridos, diligenciando o cumprimento 
das obrigações contidas nos processos licitatórios;
n) Providenciar a entrega do bem nos diversos órgãos da Administração;
o) Sugerir medidas punitivas contra fornecedores, por descumprimentos de obrigações 
assumidas quanto a qualidade, quantidade, prazo de entrega ou outras especificações, 
relativas a bens públicos;
p) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Administração e Fazenda e do Diretor Municipal de Finanças e 
Receitas;
q) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 125 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/OU 
PREGOEIRO ;
a) Apreciar as impugnações de editais de licitação, por ser dessa a competência legal para 
realizar o processamento e julgamento das propostas dos licitantes, nos termos dispostos 
no art. 51 da lei 8.666/1993.
b) Observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município e/ou da 
Controladoria;
c) Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e 
obras;
d) Efetuar publicações.
e) Elaborar editais e as peças que as compõem.
f) Planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a 
dinâmica anual de contratações demandadas; 
g) Utilizar, preferencialmente, o sistema de registro de preços nas contratações mais comuns 
da Administração Direta e Indireta; 
h) Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à 
homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotora do certame; 
i) Aprovar, após verificação de preços de mercado, as dispensas de licitação demandadas 
pela Administração Direta, quando enquadradas nos incisos I e II do art. 24 da Lei n.º 
8.666 de 21 de julho de 1993; 
j) Definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura Municipal de Primavera de 
Rondônia, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão 
eletrônico ou pregão presencial, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e 
contratos; 
k) Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, 
inclusive editando as normas necessárias a tanto elaboração do edital de Licitação; 
l) Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de 
Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os 
procedimentos das contratações da Administração Municipal; 
m) Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração 
Direta e Indireta seja elas precedidas ou não de licitação; 
n) Elaborar e controlar e manter atualizado as atas de Registro de Preços; 
o) Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de 
Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação - CPLP; 
p) Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação 
necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página 
do Município na rede mundial de computadores; 
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Lauda 126 de 177 do PLC 099/GP/2021 
q) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão – CPLP poderá distribuir 
funções aos demais membros da CPLP, não se eximindo das responsabilidades que lhe 
cabe. 
r) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal;
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Lauda 127 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E 
PREGÕES
a) Receber os processos a si designados, após os despachos necessários, dando-lhes o 
encaminhamento legal;
b) Elaborar os documentos necessários para a realização dos processos de compras;
c) Encaminhar, na forma legal, os documentos necessários para a realização dos processos de 
compras;
d) Diligenciar para o exato cumprimento da Lei de Licitações pública, suas alterações e 
demais legislações Municipal, Estadual ou Federal que tratem sobre o tema;
e) Redigir todos os documentos necessários, fazendo constar todos os procedimentos 
adotados quanto ao bom funcionamento do setor;
f) Manter arquivo individualizado de todos procedimentos tomados e documentos expedidos;
g) Aprimorar-se nos métodos e inovações referentes a sua alçada;
h) Conhecer a legislação que trata sobre as licitações públicas, em todas as suas modalidades, 
bem como das orientações doutrinárias e jurisprudenciais;
i) Receber os documentos referentes a licitações entregues, diligenciando para a exata 
observância de Lei, informando imediatamente ao presidente da CPL, qualquer 
irregularidade ou inobservância legal encontrada;
j) Garantir a lisura da função exercida, recusando qualquer favor, benefício direto ou 
indireto, ou favorecimento de qualquer natureza de pessoas que tenham mantido, mantenha 
ou possam manter relação comercial ou profissional com a Administração Pública 
Municipal;
k) Manter promover as publicações dos editais, chamadas, atas e de todos os demais 
documentos referentes a licitações, garantindo a legalidade do certame e regularidade do 
certame licitatório;
l) Não transmitir quaisquer informações que possam trazer benefícios à pessoas ou empresas 
que venham a participar dos certames licitatórios da Administração Municipal;
m) Agir com ética e lisura no desempenho das funções;
n) Obedecer rigorosamente às etapas determinadas por lei para as licitações públicas;
o) Providenciar os despachos necessários junto ao Presidente da CPLP;
p) Definir, ouvido o presidente da CPLP, as datas de sessões, procedendo aos atos legais 
necessários;
q) Receber os documentos para cadastramento de fornecedores, conferindo-os para garantia 
dos padrões, prazos e espécies, elaborando o certificado próprio e encaminhando-o ao 
Presidente da CPLP para conferência e assinatura;
r) Manter os arquivos da CPLP rigorosamente em dia, promovendo o arquivamento de 
documentos, leis, atos normativos, ofícios, editais, etc., referentes as atividades da 
Comissão;
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Lauda 128 de 177 do PLC 099/GP/2021 
s) Diligenciar para que, através das ações da CPLP, sejam cumpridos os objetivos públicos e 
respeitados os princípios do Direito Administrativo;
t) Manter postura compatível com o cargo;
u) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Administração e Fazenda e do Presidente da CPL;
v) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por 
Decreto do Prefeito Municipal;
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Lauda 129 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE PROTOCOLO E ARQUIVO
a) Receber os documentos externos entregues à Prefeitura Municipal, atribuindo-lhes 
numeração própria e providenciando a sua distribuição para os órgãos internos ou pessoas 
da Administração Municipal;
b) Promover o recebimento de expedientes internos, promovendo a abertura de processo 
próprio, obedecendo à ordem cronológica de recebimento e providenciando a distribuição 
para os órgãos internos competentes;
c) Promover o acompanhamento dos processos, junto aos diversos órgãos internos, 
providenciando o seu andamento;
d) Elaborar relatório semanal, sobre o andamento dos processos, encaminhando-os aos 
superiores;
e) Promover o devido arquivamento dos processos que pelo prazo ou por seu andamento 
sejam finalizados;
f) Efetuar a conferência de documentos e cumprimento de exigências quanto a pedidos, no 
momento da abertura de processos, determinando a complementação dos mesmos quando 
insuficientes ou incompletos;
g) Prestar informações aos cidadãos, orientando-os quanto a trabalhos administrativos, 
localização de órgãos e todas as demais dúvidas que surjam em relação a trabalhos, ações 
ou repartições públicas;
h) Manter arquivo organizado em ordem cronológica, de documentos afetos ao protocolo 
Municipal;
i) Providenciar a imediata correção de problemas, ou reinstalação de programa, que ocorram 
no sistema de informática próprio para controle de processos e documentos;
j) Assistir ao Secretário Municipal da Administração e Fazenda em todos os assuntos 
atinentes e a Divisão Municipal de Serviços e Encargos Gerais.
k) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Fazenda e Administração ou do Diretor de Serviços e Encargos 
Gerais;
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
a) Desenvolver sistemas diversos;
b) Elaborar documentação de sistemas;
c) Executar manutenção de programas de computador;
d) Instalar sistemas operacionais, aplicativos e periféricos para desktops e servidores;
e) Instalar e configurar redes de computadores (locais e de pequeno porte)
f) Desenvolver sites e portais;
g) Montar, instalar e configurar equipamentos de informática;
h) Fazer manutenção preventiva e corretiva e equipamentos de informática;
i) Realizar atendimento em help-desk;
j) Implementar políticas de segurança para acesso a dados e serviços;
k) Operar, instalar, configurar e realizar manutenção de redes de computadores;
l) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Fazenda e Administração ou do Diretor de Serviços e Encargos 
Gerais;
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTADOR(A) GERAL (PRÉ-REQUISITO: Bacharel em Ciências 
Contábeis e registro no Conselho da categoria)
a) Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da 
Prefeitura Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral 
do Município;
b) Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações 
contábeis e financeiras da Prefeitura.
c) Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
d) Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos. 
e) Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira. 
f) Empenhar, quando autorizado, as despesas da Prefeitura.
g) Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
h) Elaborar a demonstração de despesa mensal da Prefeitura para posterior envio à 
contabilidade central da Prefeitura, para destinação de numerário.
i) Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando 
se verificarem irregularidade.
j) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal da Fazenda e Administração ou do Diretor de Serviços e Encargos 
Gerais;
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DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR (PRÉ-REQUISITO: Bacharel em Ciências Contábeis ou 
Administração, com registro no seu respectivo conselho de classe)
a) Supervisionar e analisar processos, projetos de leis, convênios, prestação de contas, 
orçamentos;
b) Orientar o setor de administração em geral quanto as normas, critérios adequados às 
diversas abordagens administrativas;
c) Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência;
d) Emitir pareceres intermediários a respeito de enfoques examinados;
e) Observa o cumprimento de normas, procedimentos internos e determinações legais nos 
enfoques examinados;
f) Executar outras tarefas correlatas.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR/OUVIDOR (PRÉ REQUISITO Nível Superior)
a) Verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por agentes 
públicos;
b) Verificar o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho;
c) Acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham 
atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus 
relatórios;
d) Apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando 
for o caso;
e) Propor medidas com o escopo de;
f) Padronizar procedimentos; 
g) Sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor 
responsabilidades; 
h) Acompanhar a execução:
i) Das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre o assunto, 
objetivando seu uso como instrumento de gestão;
j) Dos contratos de gestão e convênios; 
k) Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais desvios, com 
técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas ou práticas 
lesivas ao patrimônio público; 
l) Propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de informações, no 
âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para fins de controle; 
m) Atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por 
Secretários ou por dirigentes de entidades da Administração Pública Indireta e 
Fundacional; 
n) Receber e analisar informações de ouvidoria, auditoria e controle interno, promover 
interação institucional e adotar demais medidas necessárias à coordenação do Sistema 
Municipal de Controladoria; 
o) Realizar inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar possíveis irregularidades por 
pagamentos indevidos em medições e na execução dos contratos celebrados no âmbito da 
Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional;
p) Realizar vistorias e avaliações de entidades que recebam recursos públicos 
municipais/estaduais; 
q) Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e formação de 
agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas áreas de gestão e 
controle; 
r) Receber e analisar as autorizações de pagamentos, a título indenizatório, de despesas sem 
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Lauda 134 de 177 do PLC 099/GP/2021 
cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido; 
s) Fiscalizar a concessão de diárias a agentes públicos; 
t) Fiscalizar o reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos e entidades 
da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional; 
u) Executar outras tarefas correlatas
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Lauda 135 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR (A) DE TESOURARIA (PRÉ REQUISITO Nível Médio)
a) Registrar a entrada de toda e qualquer receita da administração Municipal; 
b) Efetuar o pagamento dos servidores à disposição da administração Municipal, 
c) Credenciados ou prestadores de serviços;
d) Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas, mantendo o controle e 
planejamento dos prazos de vencimento das contas; 
e) Efetuar conciliação bancária é a comparação entre as informações contidas no banco e as 
que a tesouraria possui, como data de pagamentos e afins.
f) Conferir, juntamente com o Secretário Municipal de administração, a produtividade dos 
credenciados e prestadores de serviços; 
g) Manter os saldos atualizados para informação diária das disponibilidades ao Secretário 
Municipal 
h) Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e 
Finanças;
i) Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar 
deles o respectivo documento de quitação;
j) Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria, proceder à guarda, conferência e controlo 
sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
k) Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na 
Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
l) Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos 
valores;
m) Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for 
nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através 
de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
n) Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no 
Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
o) Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa 
(Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados 
das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
p) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou 
regulamento em matéria financeira.
q) Executar outras tarefas correlatas.
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Lauda 136 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E 
CULTURA
a) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao ensino, cultura e esportes do 
Município;
b) Elaborar o Plano Anual da Secretaria para a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual do 
Município;
c) Administrar pessoal, material e patrimônio da Secretaria, sob responsabilidade pessoal;
d) Superintender administrativamente todos os órgãos subordinados à Secretaria;
e) Prestar contas; ficar sujeito a Tomada de Contas; promover o ensino regular;
f) Promover a educação pré-escolar; promover a educação física e desportos;
g) Assistir a educandos; promover a educação compensatória e precoce;
h) Promover a alimentação e nutrição, a assistência médica e sanitária, o controle e 
erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e a inspeção sanitária nas escolas do 
Município;
i) Administrar, difundir, acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da rede Municipal de 
ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal da Educação;
j) Fornecer a chamada anual da população em idade escolar à matrícula;
k) Administrar, em conformidade com as Instruções do MEC, Conselho Estadual de 
Educação e da Secretaria Estadual de Educação, as atividades de assistência à Educação;
l) Desenvolver atividades culturais, desportivas e recreativas nas unidades escolares, de 
acordo com as normas e Diretrizes da Educação;
m) Incentivar a formação de grupos folclóricos atendendo as manifestações populares quanto 
às tradições;
n) Organizar e dar manutenção à Biblioteca Pública Municipal.
o) Implementar políticas Municipais de valorização do Magistério Municipal;
p) Implementar políticas para o ensino especial do Município;
q) Desenvolver ações culturais visando a integração da população e, principalmente, da 
comunidade escolar do Município;
r) Buscar a elaboração do projetos para a liberação de investimentos e recursos nas áreas de 
educação, cultura e esportes do Município;
s) Elaborar políticas de desenvolvimento da cultura e dos esportes;
t) Promover o arquivamento dos documentos relativos a comunidade escolar do Município;
u) Promover a qualificação dos professores e dos demais profissionais ligados diretamente ao 
ensino;
v) Programar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
w) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por Decreto do Prefeito 
Municipal;
x) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 137 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE APOIO, DOCUMENTOS E 
PROGRAMAS;
a) Prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura em 
todas as atividades que lhe são atribuídas através da presente Lei;
b) Promover a elaboração de todos os documentos afetos a Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Cultura; 
c) Promover o acompanhamento de todos os Programas Municipais, Estaduais ou Federais, 
que estejam sendo implementados no Município, elaborando os respectivos dados 
estatísticos, bem como diligenciando o cumprimento integral das normas que os regem;
d) Manter atualizado os cadastros, registros e demais arquivos da Secretaria, no que se refere 
a Documentos, Programas e demais atividades afetas a Secretaria Municipal de Educação, 
Esportes e Cultura;
e) Responsabilizar-se diretamente sobre os bens deixados sob a sua guarda;
f) Promover todos os atos necessários para garantia dos direitos dos alunos Municipais;
g) Promover a matrícula anual da clientela Escolar Municipal;
h) organizar e manter atualizado o documentário de controle do pessoal do sistema de ensino 
Municipal;
i) Administrar pessoal e patrimônio do Departamento Municipal de Apoio, Documentos e 
Programas;
j) Promover o relacionamento entre o corpo docente e deste com o Prefeito e demais 
autoridades Municipais;
k) Programar e promover a divulgação de temas municipais nas escolas e aulas do sistema 
Municipal de Ensino;
l) Promover concorrentemente com outros órgãos, estreito relacionamento, como Faculdades 
ou Universidades, que mantenham ensino no Município, viabilizando a formalização de 
convênios e acompanhando a qualidade do ensino ministrado;
m) Promover e estimular a instalação de hortas comunitárias nas escolas; promover a 
integração escola-comunidade;
n) Propor convênios com outras entidades públicas e privadas para promoção de cursos de 
suplência, suprimento, qualificação, aprendizagem e treinamento de recursos humanos;
o) Elaborar periodicamente, relatórios sobre as atividades do Departamento Municipal de 
Apoio, documentos e Programas.
p) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho do Departamento Municipal de 
Apoio, Documentos e Programas.
q) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura;
r) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições;
s) Promover todos os atos afetos a Secretaria da escola;
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Lauda 138 de 177 do PLC 099/GP/2021 
t) Manter guarda dos documentos relativos a Escola, seu corpo docente e seus alunos;
u) Expedir os documentos necessários a vida escolar, após solicitação da parte interessada e 
aprovação da Direção da Escola;
v) Elaborar as correspondências, convite e demais expedientes da escola, providenciando o 
seu encaminhamento;
w) Receber a correspondência, convites e demais expedientes enviados à Escola, 
providenciando o seu encaminhamento interno;
x) Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos professores, para constatar o efetivo 
cumprimento do calendário escolar e do conteúdo programático;
y) Assistir à Direção e vice direção da escola em todas as suas atribuições contidas nesta Lei 
e em demais normas legais vigentes no nosso país;
z) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura e pelo Diretor da Escola 
Municipal;
aa) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 139 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DAS ESCOLAS/CRECHE MUNICIPAIS (Pesquisa de 
Opinião Pública - Pré-Requisitos: Professor Pedagogo, Pós Graduado em Gestão, Orientação e 
Supervisão)
a) Administrar as Escolas e Creche Municipais;
b) Garantir a execução de ensino de qualidade na Escola e Creche;
c) Administrar o quadro de pessoal à disposição da Escola e Creche, diligenciando para o 
cumprimento, pelos mesmos, das suas funções;
d) Controlar a frequência de alunos e professores e pessoal de apoio;
e) Tomar medidas visando à limpeza e higiene das Escolas;
f) Viabilizar medidas para a garantia da segurança física e psicológica dos alunos, dos 
professores e demais servidores que desenvolvem atividades na Escola e Creche;
g) Garantir o fornecimento e qualidade da Merenda Escolar;
h) Providenciar auxílio, através de profissionais competentes, no caso de se constatar a 
existência de alunos com riscos psicológicos;
i) Providenciar auxílio, através de profissional competente, no caso de se constatar 
possibilidade de existência de aluno com doenças infectocontagiosas, ou com problemas de 
saúde;
j) Denunciar imediatamente as autoridades competentes a possibilidade da existência de 
abuso ao menor, ou adolescente, ou outras práticas de violências contra os mesmos, seja 
pelos pais, outros alunos, professores ou servidores;
k) Manter todos os registros, dados e documentos, em guarda segura;
l) Elaborar, expedir e editar, todos os atos e documentos que, por sua natureza, sejam de 
competência da Escola e Creche;
m) Informar ao setor competente a falta de qualidade na vigilância, zeladoria, copa ou cozinha 
da Escola e Creche;
n) Garantir, por todos os meios, o mister de educar de forma a seguir os padrões previstos nas 
normas ou Leis Municipais, Estaduais ou Federais.
o) Cumprir com o calendário letivo, bem como com o conteúdo da grade curricular;
p) Promover a instituição da Associação de Pais e Professores da Escola, fornecendo a esta as 
informações necessárias, acompanhando, em parceria o trabalho desenvolvido e analisando 
as orientações que são fornecidas;
q) Propugnar pelo provisionamento, da Escola, de instalações, mobiliário, professores, 
materiais e recursos financeiros;
r) Cumprir com as determinações e atribuições previstas na LDB, propugnando para a 
observância e cumprimento integral da referida Lei;
Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe 
sejam atribuídas por força de leis ou Decreto do (a) Prefeito (a) Municipal, ou por 
determinação do Secretário Municipal de Educação e Cultura;
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Lauda 140 de 177 do PLC 099/GP/2021 
s) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARTES, TURISMO
E CULTURA
a) Acompanhar a administração das Bibliotecas Públicas e cooperar para a expansão dos seus 
acervos e serviços;
b) Fomentar e incrementar o artesanato local;
c) Buscar a instalação e administrar a Escola Municipal de artes;
d) Implementar e incrementar o Conselho Municipal de Cultura;
e) Incentivar e apoiar o surgimento e os grupos de culto à tradição e à cultura popular em 
todos os seus níveis e manifestações;
f) Promover a formação do Museu Histórico Municipal;
g) Elaborar estudos para viabilizar a construção e implantação da Casa da Cultura;
h) Promover estudos e pesquisas para a definição do patrimônio Histórico, artístico, 
arqueológico e cultural do Município;
i) Promover as letras e as artes;
j) Incentivar e apoiar todos os movimentos culturais;
k) Estimular e apoiar os artistas locais;
l) Promover ou apoiar as exposições ou mostras de artes e letras;
m) Promover a difusão cultural e artístico no seu sentido mais amplo;
n) Administrar o pessoal, material e patrimônio da Divisão Municipal de Artes, Cultura, 
o) assistir ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos assuntos inerentes ao 
cargo;
p) Divulgar à opinião pública, as tendências culturais municipais, a sua localização, 
capacidade, utilidade, disponibilidade, forma de liberação ao público, para que haja efetivo 
aproveitamento e se promova a proliferação da cultura e esporte;
q) Promover, concorrentemente com outros órgãos, competições esportivas, culturais, cívicas, 
sociais, para servir a demanda comunitária e proporcionar integração social;
r) Promover palestras e encontros visando o entrosamento com a sociedade e propagação 
cultural;
s) Organizar o calendário cultural do Município;
t) Elaborar o calendário cultural e esportivo Municipal;
u) Promover estudos visando dotar o complexo cultural Municipal de mecanismos capazes e 
eficazes para gerar o seu auto custeio e investimentos;
v) Promover concorrentemente com a Administração Distrital, a propagação da cultura no 
interior do Município;
w) Elaborar relatórios, periodicamente, sobre as atividades da Divisão Municipal de Artes e
Cultura;
x) Elaborar projetos, concorrentemente com a área competente da Municipalidade, para a 
captação de recursos para a cultura do Município;
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
a) Superintender a Comissão Municipal de Esportes – CME;
b) Promover a formação de escolinhas em todas as modalidades de esportes;
c) Estimular a prática desportiva em todas as modalidades;
d) Administrar o acervo patrimonial destinado à prática esportiva;
e) Administrar o pessoal, material e patrimônio da Divisão Municipal de Esporte e Lazer;
f) assistir ao Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos assuntos inerentes ao 
cargo;
g) Divulgar à opinião pública, as tendências culturais e esportivas municipais, a sua 
localização, capacidade, utilidade, disponibilidade, forma de liberação ao público, para que 
haja efetivo aproveitamento e se promova a proliferação da cultura e esporte;
h) Promover, concorrentemente com outros órgãos, competições esportivas, culturais, cívicas, 
sociais, para servir a demanda comunitária e proporcionar integração social;
i) Promoção da prática de educação física;
j) Estimular a prática do desporto amador;
k) Apoiar o desporto profissional;
l) Promover estudos visando dotar o complexo esportivo Municipal de mecanismos capazes e 
eficazes para gerar o seu auto custeio e investimentos;
m) Propor a construção e aparelhamento de praças esportivas no centro, nos bairros, nos 
Distritos;
n) Promover concorrentemente com a Administração Distrital, a propagação do esporte no 
interior do Município;
o) Promover a implantação de parques de diversões, parques infantis, públicos e privados;
p) Zelar e manter sob sua guarda o material e esportivo da Municipalidade;
q) Estimular o surgimento de novos valores para a melhoria da qualidade competitiva do 
Município e ampliação do seu contingente desportivo;
r) Promover competições esportivas descentralizadas nos bairros e Distritos e, competições 
extramunicipais;
s) Elaborar relatórios, periodicamente, sobre as atividades da Divisão Municipal de Esportes 
e Lazer;
t) Elaborar projetos, concorrentemente com a área competente da Municipalidade, para a 
captação de recursos para o esporte do Município;
u) Promover a prática de esportes junto as pessoas da terceira idade;
v) Sugerir medidas visando o aprimoramento e difusão do esporte no Município;
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGOGICA
a) Prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura em 
todas as atividades que lhe são atribuídas através da presente Lei;
b) Promover a elaboração de todos os documentos pedagógicos afetos a Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Cultura;
c) Promover o atendimento a comunidade Escolar; 
d) Promover o acompanhamento pedagógico de todos os Programas Municipais, Estaduais ou 
Federais, que estejam sendo implementados no Município;
e) Manter atualizado os cadastros, registros e demais arquivos da Secretaria, no que se refere 
a Documentos, Programas e demais atividades afetas a Secretaria Municipal de Educação, 
e Esportes Cultura;
f) Responsabilizar-se diretamente sobre os bens deixados sob a sua guarda;
g) Promover todos os atos necessários para garantia dos direitos dos alunos Municipais;
h) Promover a matrícula anual da clientela Escolar Municipal;
i) Administrar pessoal e patrimônio do Departamento Municipal de Pedagogia;
j) Promover o relacionamento entre o corpo docente e deste com o Prefeito e demais 
autoridades Municipais;
k) Programar e promover a divulgação de temas municipais nas escolas e aulas do sistema 
Municipal de Ensino;
l) Promover concorrentemente com outros órgãos, estreito relacionamento, como Faculdades 
ou Universidades, que mantenham ensino no Município, viabilizando a formalização de 
convênios e acompanhando a qualidade do ensino ministrado;
m) Promover a integração escola-comunidade;
n) Promover, planejar, coordenar e controlar o ensino pré-escolar;
o) Promover campanhas visando a sadia competição entre as escolas, pelo incremento do 
espírito de qualidade.
p) Elaborar periodicamente, relatórios sobre as atividades da Divisão Municipal de 
Pedagogia.
q) Coordenar programas, que pela sua natureza necessitem efetivamente de coordenação;
r) Inteirar-se dobre todas as Leis que regem o ensino no nosso país, com ênfase para a LD, 
suas exigências, orientações e providências.
s) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação do 
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
t) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições de Diretor 
Municipal de Pedagogia.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
a) Assistir ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura, bem como ao Diretor 
Municipal da Frota Municipal em todas as suas funções e atribuições;
b) Promover o registro e acompanhamento de todas as requisições de combustíveis e 
lubrificantes realizadas, diligenciando a vistoria e controle de combustíveis da frota 
municipal e/ou de veículos que forem abastecer com recurso do município;
c) Controlar os abastecimentos na sede do município, e orientar os Secretários Municipais, 
chefe de gabinete e Prefeito quanto o gasto dos veículos de cada Secretaria que lhe diz 
respeito;
d) Providenciar o aproveitamento de viagem a outros municípios, controlando assim o 
desperdício de combustíveis com veículos indo para o mesmo lugar a serviço; 
e) Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais, incluindo 
os meios de micro mobilidade, e coletivos no Município; 
f) Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar o uso intensivo do viário urbano 
para exploração de atividade econômica; 
g) superintender a relação da Secretaria com diretor das frotas; 
h) Autorizar e realizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais, bem como firmar seus 
respectivos termos, relativos às suas atribuições, serviços ou equipamentos públicos 
municipais sob sua gestão;
i) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto do Prefeito 
Municipal, por determinação do Secretário Municipal de Educação Esporte e Cultura e do 
Diretor de Frotas Municipais;
j) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
a) Zelar pelo bom funcionamento das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de ensino 
avaliando-as permanentemente, sob o ponto de vista educacional e institucional; 
b) avaliar formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico-administrativo-pedagógico,
em atuação na unidade escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a 
regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos; 
c) garantir o fiel cumprimento das normas regimentais fixada pelo estabelecimento de ensino, 
desde que estejam em consonância com a legislação em vigor; 
d) zelar pela observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, 
os quais devem atender à legislação vigente; 
e) assegurar o cumprimento das normas legais da Educação Nacional e das emanadas do 
Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação; 
f) integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensino e/ou de 
cursos e de verificação de eventuais irregularidades, ocorridas em unidades escolares; 
g) cumprir, com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho, avisando com antecedência 
quando não puder comparecer; 
h) cumprir, com eficácia e em tempo hábil todas das atividades burocráticas de seu cargo;
i) desempenhar outras atividades correlatas afins; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos a Obras, Serviços Públicos;
b) Elaborar plano anual da Secretaria para inclusão na Lei Orçamentária Anual;
c) Administrar a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos;
d) Superintender administrativamente todos órgãos subordinados à Secretaria;
e) Delegar competência com autoridade e responsabilidade;
f) Promover os serviços de limpeza da cidade;
g) Promover os serviços de iluminação pública;
h) Promover a política de implantação, conservação e manutenção de parques, praças e 
jardins;
i) Promover com outros órgãos concorrentes à política de abastecimento de água do 
Município;
j) Promover a Política de saneamento geral;
k) Promover a política de sistema de esgotos;
l) Promover a política de defesa contra a erosão;
m) Promover a política de controle da poluição;
n) Promover a política de defesa contra inundações;
o) Promover a Política de recuperação de terras;
p) Promover condições favoráveis à defesa e segurança pública;
q) Promover a preservação de recursos naturais renováveis;
r) Promover a proteção do Meio Ambiente;
s) Promover a política de ocupação do solo;
t) Desenvolver todas as ações necessárias ao bom desempenho das atividades ligadas a obras, 
serviços públicos, Agricultura e Meio Ambiente;
u) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura;
v) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por Decreto do Prefeito 
Municipal;
w) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 147 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) Superintender as atividades da Divisão Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Participar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Plano Plurianual;
c) Manter estreito relacionamento com os demais órgãos da Administração;
d) Fiscalizar, controlar e administrar, concorrentemente com os demais órgãos competentes, 
os serviços e obras de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados;
e) Executar as atividades de higiene e limpeza pública;
f) Conservar as vias e logradouros públicos;
g) Fiscalizar o cumprimento das normas relativas às posturas;
h) Promover através do próprio serviço público ou concorrente com outros órgãos, inclusive 
através de convênio, a conservação e ampliação do sistemas de iluminação pública;
i) Promover a ampliação do sistema de eletrificação urbana ou rural;
j) Promover o ajardinamento e embelezamento de vias e logradouros públicos, concorrente 
com as atribuições dos demais órgãos do Município;
k) Praticar todos os atos pertinentes à função da Divisão Municipal de Obras e Serviços 
Públicos;
l) Promover a numeração de prédios e o emplacamento de vias públicas e logradouros 
públicos, concorrentemente com outros órgãos da Administração;
m) assistir ao Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos no desempenho das suas 
atribuições;
n) Administrar a coleta de lixo;
o) Promover o combate à mosca, mosquito, barata, rato e similares;
p) Fiscalizar Obras e promover a colocação e a remoção de entulhos de construção sobre as 
vias e logradouros públicos;
q) Administrar pessoal, material e patrimônio da Divisão Municipal de Obras e Serviços 
Públicos;
r) Normatizar as atividades de órgãos subordinados;
s) Executar, concorrentemente com a Administração Distrital, os Serviços Públicos;
t) Promover os reparos, consertos e melhorias nos prédios públicos Municipais;
u) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto do Prefeito 
Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos;
v) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 148 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE FROTA MUNICIPAL
a) Superintender as atividades da Divisão da Frota Municipal;
b) Participar na elaboração do orçamento para a aquisição de peças e equipamentos para 
veículos;
c) Manter estreito relacionamento com os demais órgãos da Administração, quanto o estado 
de conservação e cuidado com veículos;
d) Fiscalizar, controlar e o funcionamento dos veículos e maquinas quanto o período de 
revisão, conservação de pneus e outros utensílios que precisem ser trocados;
e) Executar as atividades de fiscalização na limpeza dos veículos e maquinas;
f) Conservar os veículos e maquinas em perfeito funcionamento, orientar os secretários 
quantos a aquisição de peças para manutenção, juntamente com o motorista e/ou operador;
g) Fiscalizar os documentos dos veículos quanto o período de pagamento da licença;
h) Promover fiscalização da parte elétrica, hidráulica e de motor dos veículos e maquinas;
i) fiscalizar a planilha de viagem dos veículos, quanto o gasto dos veículos e prestar relatório 
aos secretários municipais, a que o veículo pertencer;
j) Controlar o itinerário de cada veículo, e a quilometragem percorrida;
k) Praticar todos os atos pertinentes à função da Divisão da Frota Municipal;
l) Promover o emplacamento de veículos públicos, de todos os órgãos da Administração;
m) assistir aos Secretários Municipais , chefe de gabinete e prefeito na necessidade de veículos 
ou maquinas;
n) Administrar pessoal, material e patrimônio da Divisão Municipal de Obras e Serviços 
Públicos;
o) Normatizar as atividades de órgãos subordinados;
p) Executar, concorrentemente com a Administração, os Serviços Públicos;
q) Promover os reparos, consertos e melhorias nos veículos e maquinas públicos Municipais;
r) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto do Prefeito 
Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos;
s) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 149 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Promover a garantia da saúde do cidadão como um direito jurídico e um direito social e 
fundamental do ser humano;
b) Prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
c) Garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução de 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos 
serviços para a sua promoção e proteção e recuperação.
d) Zelar pela promoção proteção e recuperação da saúde e pelo bem-estar físico, mental e 
social das pessoas e da coletividade;
e) Assegurar condições adequadas à saúde;
f) Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente, nele incluído o do trabalho, 
garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público;
g) assegurar condições de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e 
serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos, e técnicas que as afetam;
h) assegurar condições adequadas para prestação de serviços de saúde;
i) Promover ações visando o controle de doenças, agravos, ou fatores de risco de interesse à 
saúde;
j) Assegurar e promover a participação da comunidade nas gestões de saúde.
k) manter a capacitação permanente dos profissionais que atuam em vigilância sanitária e 
epidemiológica, de acordo com os objetivos e campo de atuação das mesmas.
l) Garantir que os estabelecimentos de assistência à saúde e os veículos para transporte de 
pacientes sejam mantidos em rigorosa condição de higiene devendo ser observados as 
normas de controle de infecção
m) Garantir que os estabelecimentos de assistência à saúde adotem procedimentos adequados 
na geração, acondicionamento, fluxo, transporte, armazenamento, destino final, e demais 
questões relacionadas com resíduos de serviços de saúde, conforme legislação sanitária.
n) Garantir que os estabelecimentos de assistência à saúde possuam condições adequadas para 
o exercício da atividade profissional na prática de ações que visem à proteção, promoção, 
preservação e recuperação da saúde.
o) Garantir que os estabelecimentos de assistência à saúde possuam quadros de recursos 
humanos legalmente habilitados em número adequado à demanda e às atividades 
desenvolvidas.
p) Diligenciar para que os estabelecimentos de assistência à saúde possuam instalações, 
equipamentos, instrumentais, utensílios e materiais de consumo indispensáveis e 
condizentes com suas finalidades e em perfeito estado de conservação e funcionamento, de 
acordo com normas técnicas.
q) Promover a assistência e o atendimento médico, hospitalar e odontológico da população de 
Primavera de Rondônia;
r) Presidir o Fundo Municipal de Saúde;
s) Sugerir políticas que visem a melhoria das condições de saúde da população;
t) Priorizar programas de saúde preventiva;
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Lauda 150 de 177 do PLC 099/GP/2021 
u) Promover as ações necessárias para a saúde sanitária da população, efetivando as 
vigilâncias necessárias;
v) Administrar o pessoal, equipamentos, veículos e materiais pertencentes a Secretaria 
Municipal de Saúde;
w) Administrar o pessoal, os bens, equipamentos e veículos, no âmbito Municipal, da 
Fundação Nacional de Saúde;
x) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos a Saúde;
y) Elaborar plano anual da Secretaria para inclusão na Lei Orçamentária Anual;
z) Administrar a Secretaria Municipal de Saúde;
aa) Superintender administrativamente todos os órgãos subordinados à Secretaria;
bb) Colaborar com órgão afins na esfera estadual e federal, planejar, prestar e fiscalizar o 
atendimento médico-odontológico-social preventivo ou de urgência;
cc) Adotar medidas para a prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade para a 
educação, informação e assistência a família quanto ao planejamento familiar;
dd) Promover a educação para a saúde e assistência médico-sanitária e odontológica dos 
escolares municipais;
ee) estudar as possibilidades de controle e ações para a erradicação de doenças transmissíveis; 
ff) Executar a Política Municipal de Saúde; 
gg) Regulamentar, fiscalizar e controlar rotineira e permanentemente, os produtos, produtores 
e prestadores de serviços de saúde, exigindo o cumprimento das normas, quando for o 
caso; 
hh) Definir instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços 
de saúde; 
ii) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Saúde; 
jj) Gerir laboratórios e hemocentros públicos; 
kk) Normatizar complementarmente as ações a serem desenvolvidas nos serviços públicos de 
saúde; 
ll) Contratar ou efetuar convênios com serviços privados quando houver insuficiência nos 
serviços públicos de forma a assegurar a plena cobertura à população; 
mm) Gerenciar o sistema de saúde norteando-se nos princípios de caráter público e eficácia no 
seu desempenho; 
nn) Garantir a participação de usuários e trabalhadores em saúde na formulação e controle da 
execução da política municipal de saúde sob aspectos econômicos e financeiros, através do 
Conselho Municipal de Saúde, Conselhos de caráter permanente e deliberativo, tripartite e 
paritário; 
oo) Proceder a análise de controle e fiscal nos casos de suspeita de infração sanitária ou 
inconformidade com as normas; 
pp) Aplicar sanções em casos de comprovada infração sanitária; 
qq) Realizar interdição cautelar; 
rr) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Saúde;
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Lauda 151 de 177 do PLC 099/GP/2021 
ss) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal;
tt) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
a) Empreender ações de vigilância sanitária, desenvolvidas através de métodos científicos, 
mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento dos pontos 
críticos e controle de riscos.
b) Manter sistema de informações sanitárias para fins de planejamento, correção finalística de 
atividades e elaboração estatísticas de saúde;
c) Divulgar amplamente, à população, as informações referentes as ações de vigilância 
através de diferentes meios de comunicação.
d) Organizar serviços de captação de reclamações e denúncias, divulgando periodicamente 
esses dados;
e) Manifestar-se através de instrumentos de planejamento e avaliação de impactos à saúde, no 
âmbito de sua competência quanto aos aspectos de salubridade, drenagem, infraestrutura
sanitária, manutenção de áreas livres e institucionais, sistemas de laser, índice de ocupação 
e de densidade demográfica.
f) Proibida a reciclagem de resíduos sólidos infectantes gerados por estabelecimentos 
prestadores de serviços de saúde.
g) Diligenciar para que toda e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção e à 
reprodução de animais quer esteja em zona rural ou urbana, seja construída, mantida e 
operada em condições sanitárias adequadas e que não causem incômodo à população.
h) Diligenciar para que as condições de acondicionamento, transporte, incineração, 
localização e forma de disposição de resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, 
corrosivos, radioativos e imunobiológicos, obedeçam às normas técnicas.
i) Diligenciar para que todo e qualquer sistema de esgotamento sanitário, seja público ou 
privado, individual ou coletivo, seja fiscalizado, em todos os aspectos que podem afetar a 
saúde pública, determinando as correção necessárias e para que os respectivos projetos de 
construção ampliação e reforma dos mesmos sejam elaborados, executados e operados 
conforme normas técnicas;
j) Autorizar a utilização, em atividades agropecuárias, de água conforme normas técnicas;
k) Diligenciar para que todo e qualquer sistema individual ou coletivo, público e privado, de 
geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de 
resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Município, seja sujeito, 
à fiscalização, em todos aspectos que possam afetar a saúde pública.
l) Promover a garantia do padrão de potabilidade da água;
m) Buscar por todos os meios a consecução da saúde sanitária e animal do Município.
n) Administrar o pessoal, bens, veículos e equipamentos pertencentes a Diretoria Municipal 
de Vigilância Sanitária;
o) Promover, junto as empresas instaladas no Município, as condições e a organização de 
trabalho adequadas às condições psicofísicas dos trabalhadores;
p) Promover a elaboração imediata de cronograma, implementando a correção, quando 
detectados quaisquer riscos para a saúde do trabalhador, sejam físicos, químicos, 
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Lauda 153 de 177 do PLC 099/GP/2021 
biológicos, operacionais ou provenientes da organização do trabalho.
q) Estabelecer normas técnicas para a proteção da saúde no trabalho da mulher no período de 
gestação, do menor e dos portadores de deficiências;
r) Diligenciar para a aplicação de preceitos e recomendações dos organismos internacionais 
do trabalho na elaboração de normas técnicas específicas.
s) Indicar ao empregador a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para a plena 
correção de irregularidades nos ambientes de trabalho, observando a eliminação das fontes 
de riscos; medidas de controle diretamente na fonte, medidas de controle no ambiente de 
trabalho e utilização de equipamentos de proteção individual;
t) Proceder a avaliação e controle de risco, normatização, fiscalização e controle das 
condições sanitárias e técnicas da importação, exportação e extração, produção, 
manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, 
dispensação, esterilização, embalagem e reembalagem, aplicação, comercialização e uso, 
referentes aos produtos e substâncias de interesse à saúde.
u) Empreender ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção 
e o controle de animais no Município de Primavera de Rondônia conforme normas técnicas 
e Leis Federais, Estaduais ou Municipais;
v) Coibir o surgimento ou proliferação de infecção ou doença infecciosa transmissível 
naturalmente entre animais vertebrados e o homem e vice-versa;
w) Prevenir, reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como os sofrimentos 
humanos causados pelas zoonoses urbanas prevalentes;
x) Preservar a saúde da população humana, mediante o emprego dos conhecimentos 
especializados e experiências da Saúde Pública Veterinária.
y) Prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento aos animais;
z) Preservar a saúde e o bem-estar da população humana, evitando-lhe agravos ou incômodos 
causados por animais;
aa) Diligenciar para que seja impedida a criação ou conservação de animal, que pela sua 
natureza ou qualidade, seja causa de insalubridade ou incômodo;
bb) Diligenciar para que seja impedida a permanência, a manutenção e o trânsito de animais 
nas vias públicas, exceto os animais domésticos de pequeno porte, quando conduzidos por 
seus donos, ou locais de livre acesso ao público:
cc) Promover o controle da raiva animal, no Município de Primavera de Rondônia, prestando 
inclusive, quando necessário, a colaboração técnica às outras Prefeituras Municipais do 
Estado.
dd) Promover o isolamento o mais rápido possível e observados em seu domicílio, por um 
período mínimo de 10 (dez) dias, das espécies canina e felina, suspeitos de terem raiva ou 
que agrediram pessoas;
ee) Promover a Campanha de Imunização contra a raiva animal no Município de Primavera de 
Rondônia, realizada anualmente ou quando necessário, de forma perifocal;
ff) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
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Lauda 154 de 177 do PLC 099/GP/2021 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Saúde e do Diretor 
Municipal de Vigilância Sanitária;
gg) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
E AMBIENTAL
a) Empreender ações de vigilância epidemiológica, desenvolvidas através de métodos 
científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, 
mapeamento dos pontos críticos e controle de riscos.
b) Manter sistema de informações epidemiológicas para fins de planejamento, correção 
finalística de atividades e elaboração estatísticas de saúde;
c) Divulgar amplamente, à população, as informações referentes as ações de vigilância 
através de diferentes meios de comunicação.
d) Organizar serviços de captação de reclamações e denúncias, divulgando periodicamente 
esses dados;
e) Promover o enfrentamento dos problemas ambientais e ecológicos, de modo a serem 
sanados ou minimizados a fim de não representarem riscos à vida, levando em 
consideração aspecto da economia, da política, da cultura e da ciência e tecnologia, com 
vista ao desenvolvimento sustentado, como forma de garantir a qualidade de vida e 
proteção ao meio ambiente.
f) Diligenciar para que sejam evitados os fatores ambientais de risco à saúde, assim 
considerados aqueles decorrentes de qualquer situação ou atividade no meio ambiente, 
principalmente relacionados à organização territorial, ao ambiente construído, ao 
saneamento ambiental, as fontes de poluição inclusive a sonora, a proliferação de 
artrópodes nocivos, a vetores e hospedeiros intermediários às atividades produtivas e de 
consumo, às substâncias perigosas, tóxicas, explosivas, inflamáveis, corrosivas, e 
radioativas e a quaisquer outros fatores que ocasionem ou possam vir a ocasionar risco ou 
dano à saúde, à vida ou à qualidade de vida;
g) Diligenciar para que as instalações destinadas ao manuseio de resíduos com vista à sua 
reciclagem, sejam projetadas, operadas e mantidas de forma tecnicamente adequada, a fim 
de não vir a comprometer a saúde humana e ao meio ambiente;
h) Promover motivadamente e com respaldo científico e tecnológico a intervenções em 
saneamento ambiental, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida e saúde da 
população;
i) Diligenciar para que as condições de acondicionamento, transporte, incineração, 
localização e forma de disposição de resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, 
corrosivos, radioativos e imunobiológicos, deverão obedecer às normas técnicas e ficarão 
sujeitas à fiscalização da autoridade sanitária;
j) Autorizar a utilização, em atividades agropecuárias, de água conforme normas técnicas;
k) Diligenciar para que todo e qualquer sistema individual ou coletivo, público e privado, de 
geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e destinação final de 
resíduos sólidos de qualquer natureza, gerados ou introduzidos no Município, seja sujeito, 
à fiscalização, em todos aspectos que possam afetar a saúde pública;
l) Promover ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer 
mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a 
finalidade de adotar ou recomendar medidas de prevenção e controle das doenças e 
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agravos à saúde;
m) Buscar por todos os meios a consecução da saúde através de ações e da vigilância 
epidemiológica e ambiental no Município;
n) Administrar o pessoal, bens, veículos e equipamentos pertencentes a Diretoria Municipal 
de Vigilância Epidemiológica e ambiental;
o) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Saúde;
p) Proceder à investigações epidemiológicas pertinentes quando acionado através de 
notificação, complementando as ações de controle por medidas de combate a vetores 
biológicos e seus reservatório
q) Promover e coordenar a execução do Programa Nacional de Imunizações pautando as 
ações em normas técnicas, expedindo, obrigatoriamente comprovante através do atestado 
de vacinação, padronizado pelo Ministério da Saúde;
r) Credenciar os estabelecimentos de saúde público ou privado que aplique vacinas, 
obrigatórias ou não, regulamentando o funcionamento dos mesmos, bem como o fluxo de 
informações, através de norma técnica, sendo responsável por sua supervisão periódica.
s) Promover todos os atos necessários para ser atendida a vigilância epidemiológica do 
Município;
t) Promover, juntamente com os técnicos, a realização de campanhas Municipais de 
vacinação, providenciando toda a estrutura necessária;
u) Elaborar os dados estatísticos referentes a doenças detectadas no Município de Primavera 
de Rondônia e que devam ter o acompanhamento por órgãos Estaduais ou Federias, para 
controle efetivo das mesmas;
v) Assistir ao Diretor Municipal de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, em todas as suas 
atividades e ações que lhe são atribuídas através da presente Lei; 
w) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Saúde;
x) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE UNIDADE BASICA DE SAUDE MUNICIPAL (UBSs)
a) Administrar a unidade Municipal de Primavera de Rondônia;
b) Administrar o quadro de pessoal, técnico e profissional que compõe da Unidade Básica 
Municipal de Primavera de Rondônia;
c) Administrar os serviços terceirizados e os prestadores de serviço, diligenciando o fiel 
cumprimento das obrigações contratadas;
d) Manter controle sobre os medicamentos, materiais, equipamentos, veículos e instalações de 
propriedade da Unidade Básica Municipal de Primavera de Rondônia;
e) Promover as condições próprias de higiene, garantido as condições ideais exigidas ao 
funcionamento de um estabelecimento de saúde;
f) Diligenciar para o pleno funcionamento e aparelhamento da Unidade Básica Municipal;
g) Diligenciar para o pleno funcionamento e aparelhamento da Unidade de serviços 
odontológicos de saúde;
h) Diligenciar para o pleno funcionamento e aparelhamento dos serviços de apoio diagnóstico 
terapêutico, instalados no Hospital Municipal;
i) Promover o constante treinamento e aperfeiçoamento do pessoal pertencente ao quadro da 
Unidade Básica Municipal;
j) Promover os comunicados legais quando da ocorrência de ferimentos, lesões ou óbitos 
causados em decorrência de prática de crimes ou contravenções penais;
k) Promover o encaminhamento necessário para outros centros aptos a prestar atendimento 
não possíveis no Município, envidado todos os esforços para a garantia da vida e da saúde 
dos pacientes;
l) Manter controle sobre as internações e atendimentos emergenciais;
m) Manter atualizados os dados estatísticos referentes as Unidade Básica Municipal e aos 
serviços prestados neste;
n) Promover os registros próprios exigidos por Lei para o serviço Hospitalar;
o) Assegurar o conforto e atendimento dos pacientes internados no hospital, fornecendo 
alimentação de qualidade e que possibilite a sua recuperação, respeitadas as orientações 
médicas;
p) Promover o atendimento a todas normas sanitárias aplicáveis;
q) Promover as garantias necessárias de saúde, aos servidores, pertencentes ao quadro 
Municipal ou não, evitando os riscos de contágios, através de observância das normas 
técnicas necessárias, bem como da exigência do uso obrigatório de materiais e 
equipamentos necessários;
r) Manter os equipamentos, materiais e utensílios devidamente esterilizados;
s) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Saúde;
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t) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições, bem como 
para o atendimento pleno à saúde dos pacientes e dos servidores, respeitando os direitos, 
dos mesmos, previstos ou amparados por Lei, cumprindo e fazendo cumprir todas as 
obrigações, inclusive as decorrentes da ética profissional ou decorrente da função.
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Lauda 159 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES GERENTE DE ENFERMAGEM (PRÉ-REQUISITOS: 
ENFERMEIRO(A) COM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
a) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
b) Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem 
que atuam na instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, 
categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional 
de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim 
como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, 
devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, pelo Conselho 
Regional de Enfermagem;
c) Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na 
Resolução vigente do COFEN informando, de ofício, ao representante legal da 
empresa/instituição/ensino e ao Conselho Regional de Enfermagem;
d) Informar, de ofício, ao representante legal da instituição e ao Conselho Regional de 
Enfermagem situações de infração à legislação da Enfermagem, tais como:
e) Ausência de enfermeiro em todos os locais onde são desenvolvidas ações de Enfermagem 
durante algum período de funcionamento da instituição;
f) Profissional de Enfermagem atuando na instituição sem inscrição ou com inscrição vencida 
no Conselho Regional de Enfermagem;
g) Profissional de Enfermagem atuando na instituição em situação irregular, inclusive quanto 
à inadimplência perante o Conselho Regional de Enfermagem, bem como aquele afastado 
por impedimento legal;
h) Pessoal sem formação na área de Enfermagem, exercendo atividades de Enfermagem na 
instituição;
i) Profissional de Enfermagem exercendo atividades ilegais previstas em Legislação do 
Exercício Profissional de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem 
e Código Penal Brasileiro;
j) Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento 
de Comissão de Ética de Enfermagem;
k) Colaborar com todas as atividades de fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem, 
bem como atender a todas as solicitações ou convocações que lhes forem demandadas pela 
Autarquia.
l) Manter a CRT em local visível ao público, observando o prazo de validade;
m) Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como 
regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e 
outros;
n) Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e 
rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de Enfermagem;
o) Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, quando 
couber, de acordo com as normas do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de 
Enfermagem;
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p) Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), 
Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada 
e demais comissões instituídas na empresa/instituição;
q) Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem;
r) Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a 
sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos;
s) Responsabilizar-se pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de 
Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
t) Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe 
de Enfermagem;
u) Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada 
somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei nº 7.498/86 e o Decreto 
nº 94.406/87;
v) Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
w) Garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam realizados, somente, 
sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição 
cedente do campo de estágio, respectivamente, e em conformidade a legislação vigente;
x) Comunicar ao COREN quando impedido de cumprir o Código de Ética dos Profissionais 
de Enfermagem, a legislação do Exercício Profissional, atos normativos do Sistema 
COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, comprovando documentalmente ou na 
forma testemunhal, elementos que indiquem as causas e/ou os responsáveis pelo 
impedimento;
y) Promover, estimular ou proporcionar, direta ou indiretamente, o aprimoramento, 
harmonizando e aperfeiçoando o conhecimento técnico, a comunicação e as relações 
humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de Enfermagem;
z) Caracterizar o Serviço de Enfermagem por meio de Diagnóstico Situacional e consequente 
Plano de Trabalho que deverão ser apresentados à empresa/instituição e encaminhados ao 
COREN no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua efetivação como Responsável 
Técnico e posteriormente a cada renovação da CRT;
aa) Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da 
empresa/instituição/ensino em que ocorrer a participação de profissionais de Enfermagem.
bb) Planejar, supervisionar, estimular, acompanhar e avaliar as atividades administrativas 
desenvolvidas na unidade, visando um melhor nível de assistência;
cc) Avaliar o registro diário de presença da equipe de plantão;
dd) Defender a observância dos direitos e deveres dos usuários e profissionais na unidade, 
primando pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades 
desenvolvidas no serviço;
ee) Supervisionar e controlar o suprimento, a distribuição e o consumo de materiais da 
unidade;
ff) Requisitar, semanalmente, medicamentos e materiais necessários para prestar a assistência 
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Lauda 161 de 177 do PLC 099/GP/2021 
integral ao paciente, mantendo estoque para as emergências;
gg) Orientar os profissionais da responsabilidade pela guarda, controle, manutenção e 
conservação do equipamento e material utilizado;
hh) Estimular a prática profissional interdisciplinar na unidade;
ii) Colaborar na humanização do atendimento de urgência e emergência;
jj) Manter contato com o Departamento de Urgência e Emergência e Assistência Hospitalar 
objetivando a eficiência administrativa do serviço;
kk) Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado;
ll) Informar/solicitar cursos de educação continuada em serviço, para atualização de 
conhecimentos em Enfermagem;
mm) Reunir periodicamente a equipe para análise e solução dos problemas;
nn) Avaliar o atendimento aos pacientes, emitir parecer técnico referente ao processo de 
padronização, aquisição, distribuição, instalação e utilização de materiais, coordenar o 
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; e,
oo) Avaliar a qualidade do atendimento assistencial, realizar auditoria de prontuários e elaborar 
relatórios;
pp) Distribui e orienta as atividades para a equipe;
qq) Avalia os cuidados prestados aos pacientes;
rr) Coordena o atendimento em situações de emergência;
ss) Presta assistência e auxilia a equipe de enfermagem nos cuidados especiais;
tt) Orienta e avalia a equipe na utilização de equipamentos, materiais permanentes, roupas, 
solicitando manutenção e reposição quando necessário;
uu) Atende ao público e acompanhantes.
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Lauda 162 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E 
CONTROLE DOS PROGRAMAS ESTATÍSTICOS - CPD
a) Promover o compilamento de dados referentes aos controles dos diversos setores em 
funcionamento no Hospital Municipal, visando a plena elaboração de tabela estatística;
b) Promover o encaminhamento das tabelas estatísticas para os órgãos competentes;
c) Elaborar e confeccionar os documentos referentes ao Hospital Municipal, tais como 
ofícios, resoluções, memorandos, etc., seguindo numeração crescente;
d) Promover o arquivamento documental do Hospital Municipal;
e) Receber as correspondências dando a sua destinação necessária;
f) Coordenar os programas da saúde: SIAB, PNI, SINAN, SIM, SINASC, CARTÃO SUS, 
SIS PRÉ-NATAL, CNES, SIS HIPERDIA, BOLSA FAMÍLIA, e outros programas do 
Governo Federal, estadual ou Municipal, que eventualmente venham a surgir;
g) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Saúde e do 
Administrador Hospitalar;
h) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Planejar, organizar, promover, coordenar e executar a política de assistência social, com 
ênfase à população carente do Município de Primavera de Rondônia, aplicando recursos 
recebidos da União e do Estado para fins sociais;
b) Oferecer instrumentos e estratégias de incentivo a criação de oportunidades de trabalho;
c) Estimular a organização comunitária e implementar a descentralização da assistência 
social,
d) Fomentar a criação e implantação de entidades filantrópicas nos termos da legislação 
vigente; 
e) Criar, implementar e desenvolver programas e serviços nas áreas de informação e 
educação dos direitos inerentes ao consumidor; 
f) Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidas às entidades de assistência 
social; 
g) Promover o atendimento ao trabalhador desempregado, menores e idosos, visando a 
atuação e aplicação dos recursos destinados a assistência social;
h) Propor diretrizes e metas da política de Promoção Social a ser adotada pelo Município.
i) Propor e efetivar a política da assistência social através de programas, projetos e ações de 
geração de renda, promoção e atenção à criança, ao adolescente, ao portador de 
deficiência, ao idoso, à mulher e a todos que necessitem de assistência social no Município 
de Primavera de Rondônia;
j) Desenvolver Políticas Públicas comprometidas com o cidadão em situação de pobreza, 
falta de trabalho e de habitação, construindo, de forma ética e solidária, condições efetivas 
para a conquista da cidadania;
k) desenvolver programas, serviços e atendimentos à população de Primavera de Rondônia. 
l) Promover a integração social, estimulando, através dos projetos, a melhoria na qualidade 
de vida das pessoas. 
m) Gerir as ações que interessam ao desdobramento de projetos e programas de assistência 
social e de atividades culturais, conveniando-se com as instituições benemerentes da 
cidade para a atender pessoas em faixa etária pertinente, superintendendo o funcionamento 
de creches e a iniciação escolar dos assistidos;
n) Administrar os programas sociais, diligenciando o atendimento a pessoas de baixa renda, 
idosos, crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais, gestantes, etc., 
buscando sempre resgatar valores familiares, a importância da Educação e a qualificação 
profissional.
o) Estimular a melhoria da auto -estima de todas as vítimas da pobreza e da exclusão social, 
na busca da melhoria de condições de sobrevivência;
p) Promover visitas domiciliares as famílias assistidas pelos projetos da Secretaria de Ação 
Social para monitoramento da intensidade dos resultados alcançados;
q) Promover a total instalação e funcionamento dos Conselhos e Comissões Municipais, que, 
pela sua natureza e atribuições, sejam legadas a Secretaria Municipal de Ação Social;
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Lauda 164 de 177 do PLC 099/GP/2021 
r) Administrar o patrimônio móvel e imóvel pertencente ou a disposição da Secretaria, 
diligenciando para a sua manutenção, recuperação e preservação;
s) Proceder a Ações visando o pleno atendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA;
t) Superintender o Conselho Tutelar em todas as suas ações, disponibilizando a estrutura 
necessária para a sua atuação, em conformidade com as condições estruturais da Secretaria 
Municipal de Ação Social;
u) Promover a divulgação de campanhas ou programas sociais, possibilitando a igualdade de 
condições para o acesso aos benefícios ofertados;
v) Promover a atenção integral a família, como forma de acompanhamento dos demais 
programas sociais em funcionamento no Município, possibilitando a consolidação ou o 
resgate da dignidade do cidadão;
w) Promover a elaboração e aplicação de política que atenda ao idoso, possibilitando a sua 
integração social, bem como incentivar a sua transferência de experiências e 
conhecimentos para a comunidade;
x) Adotar critérios rígidos, em consonância com as determinações de normas próprias, para a 
classificação dos cidadãos à programas sociais Municipais, Estaduais ou Federais;
y) Promover ações concretas para a não ocorrência de ações discriminatórias em razão de 
sexo, cor, idade, raça ou condição social;
z) Divulgar amplamente as ações da Secretaria Municipal de Ação Social, visando o 
conhecimento pela população;
aa) Contribuir concorrentemente ou subsidiariamente com outros órgãos Municipais, Estaduais 
e Federais, na consecução dos objetivos afetos a Ação Social e a melhoria das condições 
humanas;
bb) Administrar e Gerir a Política Municipal de Ação Social;
cc) Administrar o pessoal, patrimônio, equipamentos, máquinas, veículos e bens de 
propriedade ou posse da Secretaria Municipal de Ação Social;
dd) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Ação Social;
ee) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal;
ff) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE 
PROGRAMAS
a) Promover o acompanhamento dos Programas Sociais em aplicação no Município;
b) Diligenciar para a efetivação dos resultados e objetivos dos Programas Sociais;
c) Promover o lançamento, em registros e formulários próprios, dos dados referentes aos 
atendimentos prestados, bem como dos resultados obtidos;
d) Diligenciar para o aproveitamento integral do trabalho dos profissionais que desempenham 
atividades junto a Secretaria Municipal de Ação Social;
e) Diligenciar para a realização de visitas domiciliares, ou outras atividades que possibilitem 
a análise in loco dos resultados da política social implantada no Município, bem como dos 
Programas sociais;
f) Manter cadastro dos beneficiários de recursos, bens, alimentos ou materiais, advindos de 
programas sociais sejam da esfera Municipal, Estadual ou Federal;
g) Promover o acompanhamento documental necessário a manutenção dos programas sociais 
e às ações da Secretaria;
h) Promover a divulgação dos atos necessários previstos em normas ou Leis Específicas que 
tratem sobre benefícios sociais;
i) Promover o acompanhamento da implantação de políticas de Habitação no Município;
j) Promover as triagens, nas forma da Lei ou das normas próprias, de pessoas que pleiteiem 
benefícios sociais;
k) Comunicar quaisquer irregularidades constatadas nas classificações, distribuições ou 
recebimentos de benefícios sociais;
l) Coordenar o Programa de atenção Integral à Família – PAIF;
m) Supervisionar os programas PETI, API, Bolsa Família e demais programas em 
funcionamento no Município, diligenciando para o cumprimento dos seus objetivos e 
promovendo as ações ou correções necessárias;
n) assistir ao Secretário Municipal de Ação Social, em todas as suas funções e atribuições 
definidas nesta Lei;
o) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Ação Social;
p) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMILIA 
a) Promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera estadual e municipal;
b) Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
c) Apoio técnico-institucional aos Municípios;
d) Apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral pelos Municípios;
e) Estimular os municípios para o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições 
governamentais e não governamentais, para oferta dos programas sociais complementares;
f) Promover, em articulação com a União e os Municípios, o acompanhamento do 
cumprimento das condicionalidades;
g) Realizar atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios na gestão e 
operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.
h) Elaborar o cadastramento de cidadãos que pleiteiem benefícios através de programas 
sociais;
i) Manter arquivo dos cadastramentos realizados;
j) Encaminhar informações necessárias para os órgãos próprios, referentes a programas 
sociais;
k) Proceder a atualização permanente das informações de cadastros e outras referentes a 
programas sociais;
l) Elaborar os documentos necessários para o pleno funcionamento da Secretaria Municipal 
de Ação Social;
m) assistir ao Diretor de Controle de Programas em todas as suas funções e atribuições;
n) Elaborar relatório estatístico de todas as atividades da Secretaria Municipal de Ação 
Social;
o) Fornecer as informações solicitadas por instituições, órgãos públicos, associações, 
organizações governamentais ou não, referente aos serviços, valores, quantidades, 
qualidade e demais quantitativos envolvendo os programas e ações sociais do Município;
p) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou por determinação do Secretário Municipal de Ação Social ou Do 
Diretor da Divisão Municipal de Controle de Programas;
q) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 167 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
a) Acompanhar a plena execução dos programas sociais em atividade no Município;
b) Acompanhar os profissionais que estejam prestando serviço, bem como os servidores, em 
programas sociais;
c) Avaliar o desempenho dos programas e das atividades da Secretaria;
d) Difundir os programas, bem como os seus resultados,
e) Informar as deficiências de programas, bem como a necessidade de ações da Secretaria;
f) Preencher os formulários e relatórios referentes aos programas em andamento;
g) Sugerir a realização de cursos que busquem o aperfeiçoamento ou a qualificação da mão￾de-obra.
h) Promover o acompanhamento e organização de eventos ligados a integração social, bem 
como de avaliação de desempenho e resultados dos programas e ações da Secretaria;
i) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Ação Social;
j) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DE COORDENAÇÃO DO CRAS (PRÉ-REQUISITO: 
Escolaridade mínima de nível superior)
a) Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; 
b) Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos 
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); 
c) Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos 
de defesa de direitos, do território; 
d) Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização 
de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços. Articular, 
acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e seu (s) serviço (s), quando for 
o caso; 
e) Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da 
Unidade; 
f) Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
g) Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância 
socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; 
h) Coordenar a relação cotidiana entre CRAS e as unidades referenciadas ao CRAS no seu 
território de abrangência; 
i) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços 
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de 
abrangência 
j) Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos 
de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre 
que necessário;
k) Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na 
Unidade; 
l) Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas 
que possam qualificar o trabalho; 
m) Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das 
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CRAS; 
n) Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando 
for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e 
desligamento das famílias e indivíduos no CRAS;
o) Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos 
profissionais e dos usuários; 
p) Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos 
registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; 
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q) Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de 
informações sobre o CRAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
r) Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CRAS; 
s) Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência 
Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; 
t) Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e 
informar o órgão gestor de Assistência Social;
u) Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
AGRICULTURA E PECUARIA.
a) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao Meio Ambiente, Agricultura e 
Pecuária;
b) Elaborar plano anual da Secretaria para inclusão na Lei Orçamentária Anual;
c) Administrar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
d) Superintender administrativamente todos os órgãos subordinados à Secretaria;
e) Delegar competência com autoridade e responsabilidade;
f) Elaborar projetos políticas para a proteção do Meio Ambiente;
g) Promover a Conscientização sobre o desmatamento e queimada e proteção das nascentes;
h) Promover a política de implantação, conservação e manutenção de parques , praças e 
jardins;
i) Promover com outros órgãos concorrentes à política de abastecimento de água do 
Município sem desperdício;
j) Promover a Política de saneamento geral;
k) Promover a política de sistema de esgotos;
l) Promover a política de defesa contra a erosão;
m) Promover a política de controle da poluição;
n) Promover a política de defesa contra inundações;
o) Promover a Política de recuperação de terras;
p) Promover condições favoráveis à defesa e segurança pública;
q) Promover a preservação de recursos naturais renováveis;
r) Promover a proteção do Meio Ambiente;
s) Promover a política de ocupação do solo;
t) Desenvolver todas as ações necessárias ao bom desempenho das atividades ligadas ao 
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária; 
u) Implementar e diligenciar pela efetiva instalação de Conselhos Municipais, que, pela sua 
natureza, estejam afetos a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
v) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou por Decreto do Prefeito 
Municipal;
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Lauda 171 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
a) Manter estreito relacionamento com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e privados, 
especialmente aqueles que atuam na área de meio ambiente;
b) Planejar, programar, coordenar, concorrentemente com outros órgãos competentes, a 
política de fiscalização sobre o meio ambiente Municipal;
c) Promover medidas visando à defesa sanitária vegetal e animal;
d) Promover medidas visando à adoção de corretivos e fertilizantes no solo, com a 
preocupação do seu uso adequado e a preservação da saúde humana e animal;
e) Promover a política de conscientização de irrigação adequado sem prejudicar as nascentes 
e rios;
f) Promover medidas visando à fixação do homem rural no campo, evitando assim o êxodo 
rural;
g) Incentivar e defender a agricultura orgânica no Município;
h) Promover a mecanização agrícola orientada e planejada para o aproveitamento do 
equipamento e a redução da sua ociosidade;
i) Promover a implantação de viveiros para a geração de sementes e mudas;
j) Promover o desenvolvimento animal, vegetal e ambiental;
k) Promover o desenvolvimento da piscicultura; promover a açudagem sem prejudicar o solo 
e os rios;
l) Promover medidas visando o abastecimento da população, através de hortas comunitárias, 
feiras e estoques reguladores orgânicos;
m) Promover a armazenagem e silagem;
n) Promover a preservação dos recursos naturais renováveis através de ações de 
conscientização com o homem do campo;
o) Incentivar o reflorestamento; incentivar a conservação do solo;
p) Apoiar o cooperativismo e a extensão rural;
q) Promover estudos visando à instalação de central de abastecimento;
r) Incentivar a produção, comercialização e industrialização do leite;
s) Administrar a Divisão Municipal de Meio Ambiente;
t) Promover sistema de acompanhamento, avaliação e controle das queimadas;
u) Promover todas as ações visando à preservação ambiental no Município de Primavera de 
Rondônia;
v) Emitir parecer sobre o pedido de podas ou retirada de árvores ornamentais não protegidas 
por Leis Federais;
w) Manter contato estreito com os órgãos Estaduais e Federais de preservação ambiental, 
visando à manutenção e segurança da flora e da fauna do Município;
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Lauda 172 de 177 do PLC 099/GP/2021 
x) Promover orientações sobre o manejo de materiais ou produtos tóxicos;
y) Assistir ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária e ao Diretor 
Municipal de Meio Ambiente, em todas as suas atribuições decorrentes desta Lei, ou de 
Leis Estaduais ou Federais;
z) Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam 
atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto do Prefeito 
Municipal, por determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e 
Pecuária e/ou do Diretor de Meio Ambiente;
aa) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 173 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
a) Manter estreito relacionamento com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e privados, 
especialmente aqueles que atuam na área de agricultura;
b) Planejar, programar, coordenar, concorrentemente com outros órgãos competentes, a 
política agrícola Municipal;
c) Promover medidas visando à defesa sanitária vegetal e animal;
d) Promover medidas visando à adoção de corretivos e fertilizantes no solo, com a 
preocupação do seu uso adequado e a preservação da saúde humana e animal;
e) Promover a irrigação;
f) Promover medidas visando à fixação do homem rural no campo, evitando assim o êxodo 
rural;
g) Incentivar e defender a agricultura orgânica no Município;
h) Promover a mecanização agrícola orientada e planejada para o aproveitamento do 
equipamento e a redução da sua ociosidade;
i) Promover a implantação de viveiros para a geração de sementes e mudas;
j) Promover o desenvolvimento animal, vegetal e ambiental;
k) Promover o desenvolvimento da piscicultura;
l) Promover a açudagem;
m) Promover medidas visando o abastecimento da população, através de hortas comunitárias, 
feiras e estoques reguladores;
n) Promover a armazenagem e silagem;
o) Promover a preservação dos recursos naturais renováveis através de ações de 
conscientização com o homem do campo;
p) Incentivar o reflorestamento;
q) Incentivar a conservação do solo;
r) Apoiar o cooperativismo e a extensão rural;
s) Promover estudos visando à instalação de central de abastecimento;
t) Incentivar a produção, comercialização e industrialização do leite;
u) Administrar a Divisão Municipal de Agricultura;
v) Promover sistema de acompanhamento, avaliação e controle dos projetos de combate à 
febre aftosa, raiva, brucelose e outros males animais;
w) Promover a inseminação artificial;
x) Buscar a articulação, com outros órgãos, para a execução da política agrícola do 
Município;
y) Promover campanhas de vacinação animal;
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Lauda 174 de 177 do PLC 099/GP/2021 
z) Promover todas as culturas vegetais e animais;
aa) Participar concorrentemente da promoção de eventos sócio -econômicos;
bb) Promover palestras ao homem do campo visando sua educação sanitária e o melhoramento 
da sua qualidade de vida;
cc) Elaborar periodicamente relatório das atividades da Divisão de Agricultura;
dd) Buscar meios de apoio à comercialização dos produtos agrícolas produzidos no Município;
ee) Responsabilizar-se pela organização e realização da feira Municipal para comercialização 
de produtos agrícolas;
ff) Manter cadastro dos feirantes do Município, determinando seus espaços na feira, bem 
como providenciando melhoria das condições dos feirantes na hora da comercialização;
gg) Promover a melhoria da estrutura e serviços da Feira Municipal;
hh) Promover a assistência técnica ao produtor rural;
ii) Participar das reuniões das Associações de Produtores rurais;
jj) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pecuária;
kk) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
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Lauda 175 de 177 do PLC 099/GP/2021 
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PECUARIA
a) Manter estreito relacionamento com os órgãos Municipais, Estaduais, Federais e privados, 
especialmente aqueles que atuam na área de pecuária, piscicultura e demais criações que 
venham a serem criados no município;
b) Planejar, programar, coordenar, concorrentemente com outros órgãos competentes, a 
política pecuária Municipal;
c) Promover medidas visando à defesa sanitária vegetal e animal;
d) Promover medidas visando à adoção de corretivos e fertilizantes no solo, com a 
preocupação do seu uso adequado e a preservação da saúde humana e animal;
e) Promover medidas visando à fixação do homem rural no campo, evitando assim o êxodo 
rural;
f) Incentivar e defender a criação de animais em geral no Município;
g) Promover a criação de animais orientada e planejada para o aproveitamento da genética 
utilizando e orientando a utilização de equipamentos adequados;
h) Promover o desenvolvimento de animais em geral;
i) Promover o desenvolvimento da piscicultura;
j) Promover a açudagem;
k) Apoiar o cooperativismo e a extensão rural;
l) Promover estudos visando à instalação de abatedouro de maneira adequada;
m) Incentivar a produção, comercialização e industrialização do leite;
n) Administrar a Divisão Municipal de Pecuária;
o) Promover sistema de acompanhamento, avaliação e controle dos projetos de combate à 
febre aftosa, raiva, brucelose e outros males animais;
p) Promover a inseminação artificial;
q) Promover campanhas de vacinação animal;
r) Promover palestras ao homem do campo visando sua educação sanitária e o melhoramento 
da sua qualidade de vida;
s) Elaborar periodicamente relatório das atividades da Divisão de Pecuária;
t) Buscar meios de apoio à comercialização dos produtos pecuários produzidos no 
Município;
u) Responsabilizar-se pela organização e realização da feira Municipal para comercialização 
de produtos agropecuários, 
v) Promover a assistência técnica ao pecuarista;
w) Participar das reuniões das Associações de criadores do município de Primavera de 
Rondônia;
x) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
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Fone: (69) 3446 – 1139
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que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pecuária;
y) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
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______________________________________________________________________________
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DAS ATRUIBUIÇÕES DO DIRETOR(A) MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AGRÍCOLA E 
HORTAS
a) Promover o atendimento em hortas Municipais;
b) Promover o plantio de sementes e produção de mudas de legumes, hortaliças, e outros 
plantios de consumo humano e implementação da alimentação de alunos, servidores 
públicos, quando fornecidos pela Municipalidade e de pacientes internados no Hospital 
Municipal.
c) Controlar a distribuição da produção de hortas Municipais;
d) Promover o extermínio, preferivelmente de forma orgânica, de ervas daninhas e pragas;
e) Manter os materiais e equipamentos sob sua guarda, diligenciando a sua plena manutenção 
e reparos;
f) Participar efetivamente do Programa de Hortas Escolares ou domiciliares que sejam 
implantados no Município, procedendo ao acompanhamento, controle e serviços 
necessários;
g) Assistir ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária e o Diretor 
Municipal de Agricultura, em todos os assuntos a si afetos;
h) Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as demais 
que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, por Decreto 
do Prefeito Municipal ou determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
Agricultura e Pecuária e do Diretor Municipal de Agricultura;
i) Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito Municipal

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