1
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 097/GP/2021
Primavera de Rondônia, 24 de novembro de 2021.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
Excelentissimo senhor presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Primavera de Rondônia, o projeto de lei
complementar que “Dispõe sobre o Estrutura Administrativa do Município de Primavera de
Rondônia, e dá outras providências. e dá outras providências”.
Nobres Parlamentares. a Prefeitura Municipal, reconhecendo o interesse público, c de
acordo com o que preceitua a Constituição Federal de 1988, art. 39. 81º. 1, II, Constituição do
Estado de Rondônia, arm. 116 e Lei Orgânica Municipal, art. 72, Ie Ho projeto de lei
complementar cumpre com todas as determinações legais pertinentes.
É sabido que o municipio de Primavera de Rondônia possui a capacidade de auto
organização, auto governo. auto legislação e auto administração. o que caracteriza a autonomia
política, administrativa e financeira estabelecida pela ordem constitucional. Assim para melhor
se adequar com as diretrizes orçamentárias, o município propõe a presente Lei Complementar,
respeitando o que determina as regras legais vigente.
Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Complementar para apreciação e deliberação. que ante aos fatos argumentados e com fulcro no
artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121. do Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL. com vênia, aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122
de vosso regimento. ZA
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente, com a pronta aprovação do mencionado Projeto de Lei Complementar,
antecipo sinceros agradecimentos. subscrevendo-me com especial estima e consideração.
Rua Jonas Alf
Vramavera de Rondônia RO vão poupe E-mail: gabinete a primavera ro gur br
Lauda 1 de 22 do PLC 097 /GP/J021
— ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 097/GP/2021.
Dispõe sobre o Estrutura Administrativa do Município
de Primavera de Rondônia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
aprovou e eu sanciono e público a seguinte, [E]
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais.
Parágrafo Único, Ao Vice-Prefeito são cometidas as atribuições previstas na Lei
Orgânica do Municipio de Primavera de Rondônia'RO e nas demais Legislações Municipais
afetas à matéria,
Art 2º O (a) Prefeito (a) e o Vice-Prefeito exercem as atribuições da sua
competência constitucional, legal « regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a
Administração Municipal,
Art, 3º Respeitada a competência Constitucional do Poder Legislativo, o Poder
Executivo regulará a estruturação. as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração
Municipal
Art. 4º A Administração Pública compreende:
E = A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, daqueles diretamente subordinados ao Prefeito
Municipal e das Secretarias Municipais;
H — A Administração Indireta. composta das seguintes categorias de entidad
dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
Parágrafo Único. As entidades compreendidas na administração indie
vinculadas diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, na forma prevista «
Secretarias Municipais. em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal gif
Art, 5º Para os fins desta Lei, ficam adotados os seguintes conceitos:
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de RomdbinssiRO www primavera rogue dor - E-meaih; ga bánie
Fone: (69) 5446 — 1139
Lauda 2 de 22 do PLC 097 /GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
1 — Autarquia — O serviço autônomo criado por Lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receitas próprias. para executar tarefas típicas da Administração Pública que
requeiram para seu melhor funcionamento. gestão administrativa e financeira descentralizada;
Il — Empresa Pública — A entidade dotada de personalidade juridica de direito
privado, com patrimônio próprio é capital exclusivo do Municipio, criada por Lei, para
exploração de atividade econômica que o Município seja levado a exercer, por força de
contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas
admitidas em Direito:
HH — Sociedade de Economia Mista — A entidade dotada de personalidade juridica de
direito privado, criada por Lei. para exploração de atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima. cujas ações com direito a voto pertençam, na sua maioria, ao Municipio ou
entidade da Administração Indireta.
$ 1º. Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade do Municipio
será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas de Direito Público
Interno, bem como de entidade da Administração Indireta do Município.
$ 27. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta
existentes nas categorias constantes deste artigo.
Art. 6º As Fundações, instituídas por Lei e dotadas de personalidade jurídica, ficam
sujeitas à supervisão Municipal. quando recebam subvenções ou transferências à conta do
Orçamento do Município.
TÍTULO 1
DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 7º As atividades da Administração Municipal abrangem os seguintes pri
[- Planejamento;
H — Execução;
HH - Controle;
Parágrafo Único — São instrumentos da realização destas atividades
IV - Coordenação;
V- Delegação de competência:
VI - Descentralização.
CAPÍTULO Il
DO PLANEJAMENTO
Runa Jomas Antônio de Souza, 1466 — Centro an Th 976400
Primavera de Rondônia RO ww - E-mai
Fone: (69) 3446 — 1134
Lauda 3 de 22 do PLC 097 /GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
conveniente. com os planos, programas e projetos de outros Municípios, visem promover o
desenvolvimento econômico-social do Municipio de Primavera de Rondônia e a sua segurança,
norteando-se segundo projetos e programas elaborados na forma dos Capitulos seguintes deste
titulo e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos;
[- Plano de Governo;
H - Programas Gerais, setoriais e regionais de duração plurianual:
HH - PPA — Plano Plurianual:
IV - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:
V-LOA - Lei Orçamentária Anual;
VI - Estabelecimento de percentuais de aplicação em investimentos;
VII - Programação financeira de desembolso,
CAPÍTULO HI
DA EXECUÇÃO
Art. 9º Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais
e às normas regulamentares, observados critérios de racionalização e produtividade.
Parágrafo Único — Os serviços de execução são obrigados a respeitar, na solução de
todo « qualquer caso e no desempenho das suas atribuições. princípios, critérios, normas e
programas estabelecidos pelos órgãos centrais de direção, aos quais estiverem subordinados.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE
Am. 10 O controle das atividades da Administração Municipal deverá ser exercido
em todos os níveis é em todos os órgãos, compreendendo. particularmente:
1 - Controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância
das normas que governam a atividade especifica do órgão controlado:
H — Controle, petos órgãos de cada sistema, da observância das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
HI - Controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do
Município, pelos órgãos dos Sistemas de Contabilidade, auditoria & administração finançéira,
como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
CAPÍTULO VIH
DA COORDENAÇÃO
Art, 12 As atividades da Administração Municipal e, especialme:
planos e programas de Governo, serão objetos de permanente coordenação.
Rus Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CER 76.95)
Primavera de Rondônia RO - E-mail: gabi
Fome: (6h) 3446 — 139
Lauda 4 de 22 do PLC 097 /GP/2021
— ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
$ Iº A coordenação será exercida em todos os niveis da Administração mediante
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com participação das chefias
subordinadas e, se necessário, a instituição e o funcionamento de Comissões de coordenação em
cada nivel administrativo.
$ 2º No nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada
através de reuniões dos Secretariados, com a participação de titular ou titulares de cargos ou
funções, convocados pelo Prefeito Municipal, reuniões de Secretários Municipais e titulares de
cargos ou funções, por áreas afins. atribuições de tarefas de coordenação a um dos secretários
Municipais, funcionamento dos Conselhos Municipais e coordenação central dos sistemas
administrativos de atividades auxiliares.
8 3º Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido
previamente com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos
administrativos pertinentes, através de consultas e entendimentos de modo a sempre
compreenderem soluções integradas, que se harmonize com a política geral e setorial do
Governo; idêntico procedimento deverá ser adotado nos demais níveis da Administração
Municipal antes da submissão dos assuntos à decisão da autoridade competente.
Art. 13 Sempre que possivel serão celebrados convênios com a União, Estados e/ou
outros Municípios, ou órgãos intergovernamentais de forma, sob coordenação integrada, a evitar-
se paralelismo de serviços e dispersão de recursos em idêntica área de atividade e na mesma
região geográfica,
CAPÍTULO VII
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 14 A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa. com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às
decisões. situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender,
Am. 15 Fica o (a) Prefeito (a) Municipal autorizado a delegar competência gs
Secretários Municipais, nos limites estabelecidos nesta Lei,
8 1º. É facultado ao Prefeito (a) Municipal e aos Secretários Municipais e. ep
subordinados ou vinculados, para a prática de atos administrativos, conforme se
regulamento,
$ 2º. 0 ato de delegação indicará com precisão a autoridade deleg;
delegada e as atribuições objeto da delegação,
CAPÍTULO IX
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Run Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CER T6,
Primavera de Rondônia RO sem x - E-mail:
Fome; (6) Mt = HIJO
9T6-000
Lauda 5 de 22 do PLC 097/GP/2021
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Ar. 16 A execução das atividades da Administração Municipal deverá ser
descentralizada.
$ 1º. A descentralização será posta em prática em três planos principais:
1— Dentro dos quadros da Administração Direta, do nivel de direção para o nível de
execução:
HH — Da Administração Superior para as administrações descentralizadas e
supervisionadas;
Hi-Da Administração do Município para a órbita privada. mediante contratos ou
concessões,
3 2º. Em cada órgão da Administração Municipal os serviços que compõem a
estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de
mera formalização e atos administrativos.
83º. O Poder Executivo estabelecerá as normas que determinarão a descentralização
administrativa « de gerenciamento, exclusive a descentralização financeira e contábil.
84º. As normas regulamentares previstas no parágrafo anterior estão condicionadas,
em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da Segurança Municipal
ou Nacional.
CAPÍTULO X
DO PLANO DE GOVERNO
Art. 17 A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá ao Plano de Governo,
manifesta através do Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. a Lei
Orçamentária Anual — LOA e a Programas gerais setoriais e regionais. elaborados através dos
Órgãos de Plancjamento, sob a orientação e coordenação superiores do Prefeito Municipal.
$ 1º, Cabe a cada Secretário Municipal orientar e dirigir a elaboração do programa
setorial e regional, correspondente a sua Secretaria e colaborar na elaboração da Programação
Geral do Governo.
$2º. A aprovação dos Programas gerais, setoriais e regionais e o estabelecimento de
percentuais em investimentos, são da competência do Prefeito Municipal.
de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Parágrafo único A elaboração do Plano Plurianual, da Lei de
Rua donas Antônio de Sumza, 1466 — Centro CEP Te flo]
Primavera de Rombbnia RO www primavera cogu br - E-mail: gabi
Fones (69) 3446 — 1139
Lauda 6 de 22 do PLC 097 /GP/2021
— ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal da Plancjamento, em coordenação com as demais Secretarias. de modo a
assegurar a execução dos planos de trabalhos.
Art. 20 Toda à atividade do Poder Executivo deverá ajustar-se ao Plano Plurianual e
Lei de Diretrizes Orçamentárias e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em
consonância com a Lei Orçamentária Anual, admitidas as exceções legais previstas em Lei.
TÍTULO 1
DA SUPERVISÃO
CAPÍTULO |
DA SUPERVISÃO SUPERIOR
Art. 21 Estão sujeitos à supervisão direta do Prefeito Municipal, todos os órgãos
mencionados nesta lei e os que estejam ou vierem a ser vinculados diretamente ao seu gabinete,
CAPÍTULO H
DA SUPERVISÃO A NÍVEL DAS SECRETARIAS
Ar. 22 Os Secretários Municipais são responsáveis perante o (a) Prefeito (a)
Municipal, pela supervisão dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta. bem como
das Fundações instituídas pelo Município. enquadrado em suas respectivas secretarias,
ressalvado o disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único — A supervisão à cargo dos Secretários Municipais é exercidá
através da orientação. coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinado
vinculados à Secretaria.
Art, 23 Os Secretários Municipais exercerão a supervisão de que trata
com o apoio dos órgãos que compõem a estrutura central das Secretarias.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUPERVISÃO
de suas eipectivas e tr
1 Assegurar a observância da legislação municipal, estad
Município:
H - Promover a execução dos Programas de Governo;
HI — Fazer observar os princípios fundamentais enunciados no Título II, Capitulo 1,
desta Lei. -
IV - Coordenar as atividades dos órgãos supervisionados e harmonizar a sua atuação
com as demais Secretarias Municipais;
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — (e Es CEP T6IT6-NO
Primavera de Rondónia/RO ww primavera cugos br - E-mail: guhincte a primevera.ro.guv.be
Fome: (69) 346 - TIS
Lauda 7 de 22 do PLC 097/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA '
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
V Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos supervisionados e
diligenciar no sentido de que sejam a dirigentes capacitados;
VI — Proteger a Administração dos órgãos supervisionados contra interferências ou
pressões legítimas:
VII — Fortalecer o Sistema do Mérito;
VII — Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos:
IX — Acompanhar os custos globais dos programas setoriais do governo Municipal, a
fim de alcançar uma prestação econômica de serviços:
X — Fornecer aos órgãos próprios da Secretaria da Administração e Fazenda, os
elementos e informações necessárias à prestação de contas do Exercício;
XI = Transmitir ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. sem prejuizo da
fiscalização deste, informes relativos a ações e trabalhos realizados, ou a realizar e comunicar a
Secretaria de Administração e Fazenda a exigência, emanada daquele órgão, com eventuais
prestações de contas do exercício financeiro, referentes a Secretaria ou aos órgãos
supervisionados:
XI — Providenciar balizamentos de preços para compra de produtos, serviços ou
obras. que estejam afetos a competência da Secretaria, antes de dar encaminhamento para o
procedimento próprio junto a Comissão Permanente de Licitação. garantindo assim a lisura
financeira do processo!
Art. 25 No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Prefeito
Municipal visa assegurar;
I- A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade;
H — Harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da
entidade;
HI - A eficiência Administrativa; /
IV = A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
Art. 26 A supervisão a que se refere o artigo anterior é exercida mediante a a
das seguintes medidas. além de outras estabelecidas em regulamento:
T- Indicação ou nomeação, pelo Prefeito. ou se for o caso de eleição, dos figo
da entidade, conforme sua natureza jurídica; AA y
It — Designação, pelo Prefeito Municipal, dos representantes do Gorg
nas Assembleias Gerais e órgãos de administração ou controle da entidade;
HI — Recebimento sistemático de relatórios, boletins. balancetes e Á
permitam ao Secretário Municipal acompanhar as atividades da entidade fé,
orçamento-programa e da Programação Financeira aprovada pelo Governo Mi
IV — Aprovação das contas, relatórios, balanços diretamente “ou através dos
representantes nas Assembleias e órgãos da Administração, sem prejuízo das exigências legais
contidas em Leis Federais ou Estaduais.
V — Fixação. em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das
despesas de pessoal e administração;
Ran Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEF 76.976-000
Primavera de Rondônia RO mu primaveras gov.br - E-mail: gabinetes primavera cugov br
Fome: (6) 3446 — 1139
Lauda 8 de 22 do PLC 097/GP/2021
— ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
VI — Fixação de critérios para a forma e valor dos gastos em publicidade, divulgação
e relações Públicas;
VIE — Realização de auditorias e avaliação periódica de rendimentos e produtividade;
VII - Intervenção. por motivo de interesse Público,
Art. 27 Assegurada a supervisão, objeto deste titulo. o Poder Executivo outorgará,
aos órgãos da Administração Municipal, a autoridade administrativa necessária ao eficiente
desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar.
Parágrafo Único. Assegurar-se-á às empresas públicas c às sociedades de economia
mista, condições de funcionamento idênticas ao do setor privado, cabendo a essas entidades. sob
a supervisão do Prefeito Municipal, ou do Secretário Municipal competente. ajustar-se ao Plano
de Governo,
Art. 28 A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:
1 - Prestar conta da sua gestão. pela forma e nos prazos estabelecidos em cada caso;
W — Prestar, a qualquer momento, por intermédio do Gabinete do Prefeito. as
informações solicitadas pela Câmara Municipal;
WI — Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando
suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interesse
do serviço público,
TÍTULO 1
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS DE ENTIDADES AUXILIARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 29 As atividades auxiliares de administração serão desenvolvidas sob a forma de
sistemas, integrados por todos os órgãos da Administração Municipal, que exerçam a mesma
atividade.
seguintes sistemas administrativos, indicando quais os órgãos centrais normativos e 5
seccionais executivos:
| - Sistema de Pessoal;
HH — Sistema de Empenho « pagamento:
IV — Sistema de Protocolo Integrado:
V — Sistema de controle de estoques € patrimônio:
VI — Sistema de controle de frota e combustivel;
$ 2º. Além destes sistemas, o Poder Executivo poderá adotar oujfosé
tomar necessários;
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondônia RO E-mail: gabinete primavera ro.gov br
vi E
Fone: (69) M46 1139
Lauda 9 de 22 do PLC 097 /GP/2021
LA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
8 3º Os órgãos integrantes de um sistema administrativo de atividades auxiliares.
qualquer que seja a sua subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, controle técnico
e fiscalização especifica do órgão central dos sistemas.
8 4º O dingente do orgão central dos sistemas é responsável pelo fiel cumprimento
das leis « regulamentos pertinentes, bem como pelo funcionamento eficiente « coordenado do
sistema.
8 5º, A estruturação e o funcionamento dos sistemas de que trata este artigo, serão
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, ficando, desde já, atribuídas as obrigações e
funções previstas nesta Lei,
Art, 30 É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos dos sistemas, atuar de modo a
imprimir o máximo de rendimento e q reduzir os custos operacionais da Administração Pública,
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO E DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO
Art. 31 São órgãos. de apoio à administração direta, os Conselhos Municipais,
legalmente constituídos por Decreto ou Lei Municipal, decorrentes ou não de exigências
decorrentes de Lei Municipal, Federal ou Estadual;
Parágrafo Único — Serão implantados tantos órgãos quantos forem necessários para o
efetivo cumprimento da legislação em vigor, bem como para integração da sociedade à
Administração Municipal, em suas ações e metas, visando o desenvolvimento dos serviços e
atividades necessários ao Município de Primavera de Rondônia.
Art. 32 A nomeação dos membros dos Conselhos Municipais, dar-se-á na forma da
Lei nas quais encontram-se previstas as suas criações e será, assim como sua instalação efetiva,
de responsabilidade exclusiva do Secretário Municipal, ou outro órgão da Administração Pública
Municipal. ao qual tal conselho se encontra ligado em razão da natureza das suas atividades;
que gere 4 obrigação de qualquer pagamento de remuneração. indenização, grati
vinculação trabalhista.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA b,
Rua Jogar Antúnio de Souza, 1466 - Centro CEP Hidiaça
Primavera de Rondôsia RO www primavera cogou be - E-mail; m
Fone: (69) 3446 = 1139 o
Lauda 10 de 22 do PLC 097 /GP/2021
Ib |
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art, 34º — A estrutura básica da Administração Direta compreende:
E. Gabinete do Prefeito Municipal;
It. Secretaria Municipal de Planejamento;
HI. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
IV. Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura;
V. Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos;
VIL Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
SEÇÃO
DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A)
Art, 35 O Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal é constituído dos Seguintes órgãos:
1 - Gabinete do Vice-Prefeito;
H - Chefia de Gabinete:
TI - Controladoria Interna;
IV - Divisão de Cerimonial, Comunicação Social e Relações Públicas;
V - Administrador Distrital;
VI - Procuradoria Geral do Municipio;
VII - Assessoria Técnica Il,
VIII - Auditoria;
IX - Corregedoria/Ouvidoria;
SEÇÃO 11 |
GABINETE DO VICE-PREFEITO e
Art. 36 O Gabinete do Vice-Prefeito tem a incumbência prevista na Lei Orgânica do
Municipio de Primavera de Rondônia e nas demais legislações Municipais, atribuindo,Se
Vice-Prefeito, além de outras que são da sua competência originária, as seguintes atribui
I-Chefiar o seu Gabinete;
constitucionais.
SEÇÃO
DA CHEFIA DO GABINETE
Ar. 37 A chefia do gabinete do (a) Prefeito (a) incúmb
imediatamente o (a) Prefeito (a) Municipal no desempenho das suas atribuições.
assistir direta e
Art. 38 A Chefia do Gabinete do (a) Prefeito (a) será composta dos seguintes cargos:
Run lonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76,976-000
Primavera de Rondônia RO mm primavera emgoy, br - E-mail: gabinetes primavera rugov.br
Fome: (694 3446 — 139
Lauda 11 de 22 do PLO 097 /Gp/2021
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
| -Chefe de Gabinete;
H — Controladoria Interna:
HI — Divisão de Cerimonial, Comunicação Social e Relações Públicas;
IV — Administrador Distrital;
V - Procuradoria Geral;
VI — Assessoria Especial.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 39 A controladoria Interna utilizará como técnica de trabalho. para a consecução
das suas atribuições, a auditoria e fiscalização.
$ 1º. A auditoria visa avaliar a gestão pública. pelos processos e resultados
gerenciais. e aplicação dos recursos públicos;
8 2. A fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas de governo
corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido,
guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle
são eficientes.
Am, 40 As Unidades da Administração Pública Municipal Indireta c os Serviços
Sociais autônomos sujcitam-se à orientação normativa e supervisão técnica da Controladoria
Interna.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE CERIMONIAL. COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS,
Art, 41 À Divisão de Cerimonial, Comunicação Social « Relações Públicas, incumbe
assistir ao (à) Prefeito (a) nos assuntos afetos à área,
SEÇÃO VI
DAS ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS
Art, 42 As Administrações Distritais do Municipio deverão funcionar no p
Distrito Administrado, em locais denominados de Subprefeituras.
Art. 43 À Administração Distrital incumbe a administração dos Distritó
consonância e harmonia com as normas legais da Administração Pública Municipa
SEÇÃO VII
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua Fumas Amtânio. de ota) 1ágé = Centro CEP TENTEM
Primavera de Rondônis RO www, - Emaih; gs
Fone: 169) 5446 — 1139
Eragon dr +
Lauda po ve 097 Gp/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
d)
Art, 44 A Procuradoria geral do Município, incumbe assistir ao Prefeito. Vice-
Prefeito e Secretários. nos assuntos jurídicos de que for parte o Município, bem como, chefiar os
Assistentes e Assessores Jurídicos.
Art. 45 Procuradoria geral do Município será composta por Assessor jurídico e/ou
Bacharel em Direito com registro na OAB;
SEÇÃO VIII
DA ASSESSORIA ESPECIAL
Art, 46 À Assessoria Especial do Município, incumbe assistir ao Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários, nos assuntos pertinentes ao Município, bem como, auxiliando o
planejamento e atividades que serão executadas por esta.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 47 A secretaria municipal de planejamento e coordenação geral de projetos,
diretor de plancjamento, chefia, incumbe assistir ao (à) Prefeito (a) municipal nos assuntos de
planejamento, coordenação geral de projetos e coordenação da administração municipal.
Art. 48 A secretaria Municipal de Plancjamento será composta dos seguintes órgãos:
| - Secretário Municipal de Planejamento;
1 = Assessoria de Técnica 1;
Hl- Assessoria de Engenharia;
IV - Assessoria de Arquitetura;
V- Assessoria Técnica II;
VI - Assessor técnico Cadista/Desenhista.
CAPITULO HI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 49 A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda é const)
seguintes órgãos:
| - Secretário Municipal de Administração e Fazenda:
IH + Divisão Municipal de Recursos Humanos — DMRH:
HIT — Divisão de Administração Geral;
IV — Divisão de Receitas e Cadastros;
V - Divisão de Finanças:
VIH — Divisão de Almoxarifado;
VIII- Divisão de Patrimônio;
IX — Comissão Permanente de Licitação e Pregão:
. Rua Jonas António de Souza, 1466 - Centro CEP 76976400
Primavera de Rondônia RO ww primavera cogov be - E-mail: gnbincte a primavera. cogavbr
Fone: (69) 3446 - 1139
Lauda 13 de 22 do PLC 097/GP/2021
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro
b) Membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregões
X — Divisão de Protocolo é Arquivo ;
XI - Divisão de suporte técnico de informática.
XI — Contabilidade Geral;
XII — Auditor;
XIV — Corregedor/ Ouvidor
XV — Divisão de Tesouraria Municipal
XVI — Assessoria Técnica I ( Nivel médio)
XVII — Assessoria Técnica II ( Nível superior)
SEÇÃO |
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Art. 50 A Divisão Municipal de Recursos Humanos incumbe à administração de
pessoal do Serviço Público Municipal.
SEÇÃO II
DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ar, SI À Divisão Municipal de Administração Geral, cabe o desempenho das
atividades ligadas a outros órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, de interesse da
Administração Municipal.
SEÇÃO
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS
Amt. 52 À Divisão Municipal de Receitas « Cadastros. incumbe a administração
tributária « Financeira do Município.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art, $3 À Divisão Municipal de Finanças, incumbe à administraçã
Município.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO ALMOXARIFADO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-0%
Primavera de Rondônia RO - Ema: gabençteg
Fone: (69) 46 — 1139
Lauda 14 de 22 do PLC 097 /Gp/2021
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Art. 54 À Divisão Municipal de almoxarifado, incumbe a administração e guarda
dos materiais do Município.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO PATRIMÔNIO
Am, 55 À Divisão Municipal de Patrimônio, incumbe a administração e guarda
dos bens públicos permanentes do Município.
SEÇÃO VI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGÃO (CPLP)
E GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO
Am, 56 A Comissão Permanente de Licitação, Pregão e de gerenciamento de registro
de preço é o órgão dirigido pelo presidente nomeado, com as seguintes atribuições, proceder à
licitação de compras de bens, serviços c obras quando autorizadas, fazer cumprir as normas
vigentes a licitação em especial a Lei 8.666/93, 10.520/02, 14.133/2021, suas alterações;
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
Art. 57 À Divisão Municipal de Protocolo é Arquivo, fica responsável pela
coordenação e execução das atividades relativas ao protocolo de documentos externos e internos
e arquivo geral do município.
SEÇÃO VIII
DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
SEÇÃO IX
DA CONTABILIDADE GERAL
Art, 59 À contabilidade geral. fica responsável pela coordenadá ã
atividades relativas à realização e acompanhamento dos registros de todos é e E ábeis e
proceder à elaboração das demonstrações financeiras e orçamentárias gor E
como, chefiar os demais contadores e técnicos em contabilidade do quadto.
Rua Jogas Antônio de Souza, 166 — Centro CEP 769%
Promavera de Rondônia RO vw i - E-mail; a]
Fones (69) 3446 - 1139
Lauda 15 de 22 do PLC 097 /GP/2021
— ESTADO DE RONDÔNIA .
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SEÇÃO X
DA AUDITORIA
Art. 60 À Auditoria, fica responsável pela análise dos processos a atividades da
administração, especialmente da parte administrativa, fiscal e contábil. Ele garante que os
processos sejam cumpridos e ajuda a administração a ficar em dia com os procedimentos legais,
Fiscaliza a execução das atividades e auxilia o Controle Interno na análise de processos internos,
SEÇÃO XI
DA CORREGEDORIA E OUVIDORIA
Art. 61 Corregedoria é uma área, um nicho (setor) específico dentro da
Administração Pública voltada prioritariamente para apuração c responsabilização de
agentes'servidores públicos, em face de seus erros de conduta, devidamente previstos na
legislação. bem como Ouvidor é um representante dos cidadãos e usuários dos serviços públicos
prestados pela administração, tem como finalidade agir para que as demandas registradas sejam
analisadas. apuradas e quando for o caso solucionadas pelo setores competentes
SEÇÃO XII
DA DIVISÃO DE TESOURARIA
Art 62 — fica à cargo do diretor de tesouraria a operacionalização dos pagamentos a
fomecedores. controle de adiantamentos concedidos, repasses a entidades diversas, controle é
conciliação bancária, programação financeira de desembolsos c classificação contábil de
documentos e demais atividades inerentes ao cargo
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
Art. 63 A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura é constituída pelos
seguintes órgãos:
É Secretário Municipal de Educação Esporte e Cultura
IH Divisão de Apoio Educacional, Documentos e Programas;
a) Secretário Escolar da Escola José Antônio Rodrigues;
b) Secretário Escolar da Escola Amilton Ribeiro;
c) Secretário Escolar da Creche Municipal Pingo de Gente;
HI Divisão das Escolas e Creche Municipais;
Iv. Divisão Municipal de Artes, Turismo c Cultura:
V. Divisão Municipal de Esporte e Lazer;
VI. Divisão Municipal de Coordenação Pedagogia;
VIL Divisão de Transporte Escolar;
VIH. Divisão de Inspeção Escolar;
IX. — Assessoria Especial;
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76,976.000
Primavera de Rosdônis RO or = E-mail: x
Fone: (69) 5446 — 1139
Lauda 16 de 22 do PLC 097/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE APOIO. DOCUMENTOS E PROGRAMAS;
Art, 64 As Divisões de Apoio. Documentos e Programas incumbem o
assessoramento direto ao Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura e Diretores
escolares a quem forem subordinados,
SEÇÃO |
DA DIVISÃO DAS ESCOLAS E CRECHE MUNICIPAIS.
Art. 65 À Divisão das Escolas e Creche Municipais, incumbe à administração em
todas as suas atribuições, funções e atividades.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ARTES, TURISMO E CULTURA
Art. 66 São de competência da Divisão Municipal de Artes, Turismo e Cultura, o
planejamento operacional e a execução da política cultural do Município, através do estímulo ao
cultivo das ciências e das artes.
SEÇÃO HI
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 67 São de competência da Divisão Municipal de Esportes e Lazer, o
planejamento operacional e à execução da política esportiva do Município, através do estímulo
ao esporte.
SEÇÃO IV
DIVISÃO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO PEDAGOGIA
Art. 68 À Divisão Municipal de Coordenação pedagógica coordena as atividades A
docentes das instituições de ensino, e as disciplinas lecionadas, assegurando o cumprimep
objetivos e conteúdo dos programas educacionais.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art, 690 Diretor de transporte escolar é responsável pela fiscalização
motoristas, itinerário, tudo referente ao Transporte Escolar,
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Rus Jonas Antônio de Souza, ta66 — Centro CEP 6976-4000
Primavera de Rondônia RO « Email: ga TE
Fome: (60 3446 = 1139
Lauda 17 de 22 do PLC 097 /GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Am. 70 O diretor de inspeção escolar c responsável pela a inspeção escolar
relacionadas ao funcionamento e à organização das unidades escolares da Educação Básica.
Trata-se de uma função de verificadora da conformidade legal das escolas e de corretiva dos
desvios dos atos e procedimentos. tem como objetivo desenvolver atividades de inspeção
escolar, visando melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da
escola com a comunidade.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 71 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos é constituída dos
seguintes órgãos:
1 - Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos
H - Divisão Municipal de Serviços Públicos;
WI- Divisão da Frota Municipal;
IV- Assessoria Especial.
SEÇÃO] ,
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 72 À Divisão Municipal de Serviços Públicos, incumbe a execução dos serviços
básicos, da preservação do Meio Ambiente é a melhoria do aspecto paisagístico do Município.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DA FROTA MUNICIPAL
Art, 73 À Divisão Municipal da Frota Municipal, incumbe a execução dos iços
básicos, da preservação e controles dos Veiculos e Maquinas da Frota municipal, /
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art, 74 À Secretaria Municipal de Saúde é constituída dos seguintes ó
[- Secretário Municipal de Saúde
H- Divisão de Vigilância Sanitária (Controle de Doenças Animais)
HH - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
IV — Diretor de unidade básica de saúde Municipal (UBS):
a) Diretor da UBS Manoel de Lara;
b) Diretor da UBS Francisco Pereira da Silva;
V— Gerente de Enfermagem:
VI - Divisão de Documentação e Controle dos Programas Estaústicos Hospitalar —
CPD;
. Rea Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CER 76.976-000
Primavera de RondônisRO www primavera ro guv br - E-mail: gabinete primavera.co.gov br
Fone: (69) 46 — 1139
Lauda 18 de 22 do PLC 097/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
VIH - Assessoria Especial;
SEÇÃO |
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 75 À Divisão Municipal de Vigilância Sanitária incumbe a aplicação da politica
sanitário Municipal.
SEÇÃO
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
Art. 76 À Divisão Municipal de Vigilância Epidemiológica e Ambiental incumbe a
aplicação da politica Epidemiológica e ambiental Municipal.
SEÇÃO
DA DIVISÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MUNICIPAL — UBS
Am. 77 À Divisão Municipal de Unidades Básicas de Saúde, incumbe o
planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do
cuidado « das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com
outros serviços da rede de atenção no municipio.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE ENFERMAGEM
Am. 78 À Divisão Municipal de Enfermagem. incumbe a coordenação e
administração de recursos materiais e gestão de pessoal, que trabalham nas Unidades para
realizar o planejamento, supervisão implementação e avaliação das ações desenvolvidas, pelk
equipes que atendem nas UBS,
SEÇÃO V
DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS ESTA
- CPD
v controle estatístico e dos programas do Hospital do Municipio de Primavera dei Virud
consecução da saúde « atendimento atinentes.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI
Art. 80 À Secretaria Municipal de Assistência Social é constinilé
órgãos:
Rua usas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP TAITEA
Primavera de Rondônia RO www primavera ro guv br - E-mail: gabinçctea primavera ro guy, br
Fones (69) Medo - 1139
Lauda 19 de 22 do PLC 097/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
| - Secretário Municipal de Assistência Social;
E - Divisão de Controle de Programas;
II - Divisão de Cadastro Único e Bolsa Família;
HH -Divisão de Execução de Programas Sociais;
IV - Divisão de Execução Social;
V - Coordenador (a) de CRAS;
VI - Assessoria Especial;
VII - Assessor Técnico |,
SEÇÃO
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE PROGRAMAS
Art. 81 À Divisão Municipal de Controle de Programas incumbe o acompanhamento
efetivos da implantação, acompanhamento e avaliação dos Programas Sociais no Município de
Primavera de Rondônia.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA
Art. 82 A Divisão de Cadastro Único/Bolsa Família, é responsável
pela coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das
condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos gestores
municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro
Unico.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO SOCIAL
Art, 83 A Divisão de Execução Social, é responsável pela coordena
dos programas sociais, dos profissionais prestadores de serviços, be
organizar eventos sociais,
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE C
do DF) de assistência social, reuniões periódicas com as instituições que compem a rede, a fim
de instituir a rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; orZamizar os encaminhamentos.
fluxos de informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas: e traçar estratégias
de fortalecimento das potencialidades do território. Deverá ainda avaliar tais procedimentos. de
modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente.
Rus Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centeno CEP 76976-400
Primavera de Rondúnia RO vw primavera rogue - E-mail;
Fones (69) 3446 - 1139
Lauda 20 de 22 do PIX 097/GP/2021
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUARIA,
Art. 85 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária é
constituida dos seguintes órgãos:
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária;
|- Divisão Municipal de Vigilância e Meio Ambiente.
H - Divisão Municipal de Agricultura;
HI - Divisão Municipal de Pecuária;
IV - Divisão municipal de atendimento agricola e hortas
V - Assessor de Projetos;
VI - Assessoria Especial:
SEÇÃO |
DA DIVISÃO MUNICIPAL VIGILÂNCIA E MEIO AMBIENTE
Art. 86 À Divisão Municipal Vigilância e Meio Ambiente incumbe à política de
proteção e desenvolvimento do Meio Ambiente a nível Municipal.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 87 À Divisão Municipal de Agricultura incumbe a politica agrícola a nível
Municipal.
SEÇÃO HU
DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PECUARIA
Art. 88 À Divisão Municipal de Pecuária incumbe a política de desenvolvimento da
pecuária e piscicultura a nível Municipal.
SEÇÃO IV
DIVISÃO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AGRÍCOLA E HORTA
Amt. 89 À Divisão Municipal de Atendimento Agricolas e Hortas i gw política
de desenvolvimento a nível Municipal. j
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 90 Para efeito da presente Lei, serão adotadas as seguintes a
1-GP- Gabinete do Prefeito Municipal;
Rua Jomas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-400
Primavera de Rondônia RO vi - E-mail; creo peim
Fone: (69) 3446 - 1139
Lauda 21 de 22 do PLC 097/GP/2021
AS.
ESTADO DE ONDinIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
H - SEMPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento:
HE - SEMAF - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
IV — SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
— SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI — SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
VII — SEMSAU - Secretaria Municipal de Saúde:
VIII- SEMAP- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária.
Art. 91 Poderão ser nomeadas ou designadas para o exercício de função gratificada
pessoas pertencentes ao quadro de servidores do Município.
Art. 92 Os ocupantes de cargo de direção e de funções gratificadas cumprirão,
obrigatoriamente, o regime de tempo integral,
Art, 93 São vedados, aos ocupantes de cargos direção, ou de funções gratificadas. a
concessão e o pagamento de qualquer gratificação pela participação em órgão de deliberação
coletiva ou por serviços especiais,
Art. 94 O Servidor lotado no Cargo em Comissão ou Função Gratificada, conforme
anexos | e II desta Lei, acumularão direitos rescisórios bem como férias, 12º salário e seus
acréscimos.
Art. 95 Os casos omissos na presente Lei, serão resolvidos por deliberação do (a)
Prefeito (a) Municipal de Primavera de Rondônia, ou por legislações correspondentes da esfera
Estadual ou Federal,
Art. 96 Esta Lei entrará em vigor em janeiro de 20; evogando expressamente a
Lei nº 700 de 30 de dezembro de 2013, suas alterações e todas ás disposições em contrário.
Rua Jonas Antúmio de Souza, 1466 — € psd CEP 7697640
Primavera de RondôniaRO mw primavera roguv he - E-mail: gabinetes primavera ro guy br
Fone (69) 3446 — 1139
Lauda 22 de 22 do PLC 097/GP/2021