br-locleg corpus explorer

← Primavera de Rondônia (RO)

materia nº 105/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaPLO 105 GP 2021
native_id296

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Norma promulgada
2021-12-23 Aguardando promulgação da lei
2021-12-22 Inclusa em Ordem do Dia
2021-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-12-13 Análise do Projeto PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°105/GP/2021 que “Cria o Programa Porteira Adentro, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, no Município de Primavera de Rondônia e dá outras providências”, juntamente com o parecer jurídico, desde que observado a inclusão deste junto a Lei Orçamentária Anual, conforme orientação jurídica, o mesmo seguirá para reanálise e despacho da comissão para demais trâmites legais. Pelo exposto, dê ciência ao Presidente desta Casa de Leis. Notifique-se o Chefe do Poder Executivo.
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de demanda encaminhada , visando análise e parecer quanto ao Projeto de Lei nº 105/GP/2021, cujo qual tem por objeto a criação do Programa Porteira Adentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, no Município de Primavera de Rondônia e dá outras providências.
2021-12-03 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-23T11:45:37.967467-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Ma Ta
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 105/GP/2021
Primavera de Rondônia/RO, 26 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Nobres Edis, o município de Primavera de Rondônia, através deste Projeto de Lei
Ordinária em comento, estará criando à Programa Porteira Adentro, a ser executado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura é Pecuária - SEMAP, para benefícios dos
pequenos e médios proprictários rurais.
O principal objetivo do projeto é estimular o crescimento das atividades
agropecuárias dos pequenos produtores rurais, Com os serviços nas propriedades. os produtores
terão a oportunidade de revitalizar sua propriedade e fortalecer a escoação de sua produção, que
éa nossa maior preocupação devido à dificuldade de acesso até as lavouras.
Assim, o respectivo projeto visa o fortalecimento da agricultura familiar é
incentivo para o pequeno e médio agropecuarista, contribuindo com o desenvolvimento dos
municipio.
Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
Ordinária para apreciação e deliberação. que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo
74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 121 - do Regimento Interno desta egrégia
Casa de Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME/DE URGÊNCIA ESPECIAL,
com vênia, aplique-se o procedimento do 8 1º do Art. ASI gômbinado com Art. 122 de vosso
regimento.
Certo de ser honrado com a elevadé nsão de Vossas Excelências e,
consequentemente, com a pronta aprovação dó me do Projeto de Lei Complementar,
antecipo sinceros agradecimentos, subserevendó-me i
so É estima e consideração.
Sa Respeitosamente,
Rus Jonas Antoesio de Souza, 1466 — Centro CEP T& FADO
Primavera de Rondônia RO wu: pesera ro gor br Esmuil gabinetes peussieera ro gor br
Fone: (69/3446 = | 139
Lanida 1 de 10 do PLO nessGr2ea
TR
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 105/GP/2021
“Cria o Programa Porteira Adentro,
da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária,
no Município de Primavera de
Rondônia e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, SR.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida
pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que à Câmara Municipal Ae
Primavera de Rondônia aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPITULO I
DA CRIÇÃO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, que tem como objetivo auxiliar na execu
de infraestrutura, preferencialmente nas Pequenas propriedades rurais localizad s no Muficípio
de Primavera de Rondônia, conforme valores estabelecidos no Anexo |.
Art. 2º- O auxílio de que trata o artigo 1º será desenvolvido da seguinte forma:
Rus Jonas Amtonio de Souza, 146% - Centro CEP 76.976-000
Primavera de RosdániaRO VEEM primavera ro gov br E-mail eabiestediprmavera fogor be
Fone: (49) 144 — 1139
Lauda 2 de 10 do PLO 105/Gp/2621
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
| — Execução de serviços, bem como abertura, conservação é recuperação de
carreadores dentro das propriedades rurais, incluindo, terraplanagem, patrolamento e
cascalhamento;
H — Construção tanques para piscicultura, açudes para captação de água, aterro de
currais, mecanização de terra, e demais serviços que visem a implantação de unidades geradoras
de renda na propriedade rural;
HI — Transporte de terra (cascalho) próprio ou de terceiro adquirido pelo requerente
da zona rural e recuperação de vias particulares na zona rural ou com finalidade rural, sendo que
a aquisição, o local de extração mineral, cascalho é afins ficará por responsabilidade do
requerente, com a Prefeitura Municipal ficará apenas o serviço de carregamento é de transporte;
IV — Prestação de serviços com implementos agricolas para apoio à agricultura
familiar;
V — Construção de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de
dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para os munícipes, dentro das
propriedades rurais, de acordo com as possibilidades da Secretaria de Meio Ambiente,
Agricultura e Pecuária, obedecidos os limites orçamentários;
VI — Transporte de calcário para as pequenas propriedades rurais,
VII - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar serviços de AZ
terraplanagens, tais como transporte de terras, cascalhamento, compactação e nivelamento de
terreno e outros serviços afins para construção de agroindústrias rurais, familiares ou de pequeno
o)
entrepostos localizados na zona rural deste município.
Parágrafo único. Para os casos dos incisos | e Il, à Prefeitura realizará os sept /
até o limite de 02 (dois) quilômetros dentro da propriedade particular rural. hr, /
/
Rua Jonas Amonio de Sora, 1466 = Cenas CRS SED
Primera de RondêninRO gov primavera so gor be E-mail aabsnstesiprimincera ro, go br
Fone: (67) 3446 = 1139
re Te
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 3º - Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação
ambiental, cabendo ao requerente à responsabilidade pela elaboração « aprovação dos projetos
ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva apresentação das Licenças Prévias,
Instalação e Operação,
Parágrafo único. Os serviços de mecanização agricola de modo geral só serão
autorizados em propriedades que apresentarem q viabilidade ambiental conforme legislação
vigente.
Art. 4º - A solicitação de serviços de Hora Máquina, será realizada no setor de
tributação com abertura de processo mediante pagamento de taxa de expediente, inclusive nos
casos emergenciais, sabendo que o serviço somente será realizado de acordo com as condições
do local e disponibilidade de maquinários, bem como de prévio recolhimento da taxa
correspondente à contrapartida do requerente, através de DAM — Documento c Arrecadação
Municipal em nome da Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia/RO.
| — Toda Ordem de serviço deverá ser destacada é entregue no setor de tributação
para emissão de DAM;
Hi — Os blocos de ordem de serviços serão disponibilizados pela administração
municipal, ficando sob-responsabilidade do chefe imediato sua aquisição;
W — As ordens de serviço deverão ser devidamente preenchidas com todas as
informações solicitadas, com letra legível e assinaturas do operador/motorista e do requerente,
$ 10 serviço de Hora Máquina remanescente, que não atingir o disposto no
parágrafo único do am. | | desta lei, somente será realizado através de prévio recolhimento e se o
maquinário ainda estiver na propriedade do requerente.
8 2º. Os valores de contrapartida referente aos serviços executados
maquinários, caminhões e implementos agricolas da Secretaria Municipal de Meio 4
Agricultura e Pecuária - SEMAP serão creditados no Fundo Municipal de Meio 4
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável-FUMAPES.
Riss Jorax Amin de Souza, [466 = Cora CEP 76 SIS UDO
Primavera de Rondônia RO wvow prsmavera ro gor br E-mail abinciei primavera ro gov. br
Fone: (69) Md6 - 1139
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º - Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura c Pecuária, em propriedades particulares, como forma de incentivo do agronegócio
Primaverense deverão ser remunerados através do preço público, respeitados os pastos
despendidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 6º - A operacionalização do Programa, como prioridade, cronograma, preços de
serviços praticados pelo Município, limites de atendimento por serviço. por produtor, deverão ser
estabelecidos através de Decreto do Poder Público Municipal, com auxílio da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária.
Art. 7º - Para cálculo dos preços dos serviços referidos nesta Lei, que deverão ser
estipulados em hora equipamento trabalhados. o Poder Executivo levará em conta, o custo com
combustível mais valor hora operador, motorista e mecânico, mais fundo de reserva 50%, do
custo, para manutenção,
Art. 8º - À coordenação, supervisão e controle dos serviços realizados na zona rural
será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária, que
prestará toda a informação e orientação necessária para que os interessados se enquadrem aos
benefícios de que trata esta Lei.
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, quando do estabelecimento de regras para o
cadastramento dos interessados em participar do Programa, priorizar o atendimento as
propriedades rurais cuja infraestrutura seja inexistente e/ou existente de forma precária,
buscando com isso atender prioritariamente aos mais necessitados ou pequenas propriedádes
produção de nosso Município, devendo para tanto, serem estabelecidos critérios objetivos,
impessoais, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Adminisirãçs
Pública.
Ros Jonas Antonio de Souza, TÃo6 — Centro CEP 7
Primavera de Rondóeia RO veww primavera ro gov be E-mail gaboneteiprimasera ro gov br
Fone: (69) 5446 — [139
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º - O Programa PORTEIRA ADENTRO será operacionalizado em forma de
parceria Municipal/Requerente ou através de Convênios, que utilizará como metodologia o
pagamento dos serviços requeridos para a Prefeitura Municipal de PRIMAVERA DE
RONDÔNIA-RO, conforme tabela fixada no Anexo | desta Lei,
Art, 10º - Serão utilizados para os serviços contemplados no Programa, tratores
esteira, pê carregadeira, retroescavadeira, caminhão caçamba, escavadeira hidráulica (PC),
caminhão de carga seca, caminhão pipa, caminhão prancha (toureiro) Motoniveladora (patrol),
carregamento de calcário da usina, bem como outros equipamentos agricolas como Grade
Aradoura, carreta agricola, ensiladeira, calcareadeira e espalhadeira de sementes e outras
máquinas e equipamentos que venham a serem adquiridos, que necessária para melhor
efetivação do Programa.
Art; 11º - Na distribuição de calcário na zona rural, adquirido pelo Programa, só será
entregue ao produtor que apresentar juntamente com q pedido o requerimento com guia de
transporte,
Art. 12º - Cada produtor da zona rural, poderá ser beneficiado com até 15 (quinze)
horas de serviço anuais, por propriedade, competindo por conveniência e oportunidade à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, determinar o quantitativo em
horas, tudo respeitando os termos legais.
Parágrafo Único. Para viagens de caminhão o requerente poderá solicitar até O
(cinco) viagens de caminhão caçamba traçado que ultrapasse 20 km (vinte quilômetros
viagens de até 20 km (vinte quilômetros).
Art. 13º - Os produtores poderão ser beneficiados com todos os equipamento
que cumpram as exigências do artigo 4º, desta Lei.
Art. 14º - Os referidos serviços na zona rural serão executados com mag
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura é Pecuária, ou de terceiros aj
disposições legais, em especial a Lei n. 8.666/93 e suas alterações, ou conveni
Ftua Jonas Antonsa de Souza, 1466 - Centro CEP 75 9785-004]
Promavera de RondinaRO wu prusávera ro gov be E-anail gabinetes primavera ro gue be
Fone (69/3446 — 1139
Lauda 6 de 1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
equipamentos de órgãos governamentais, como DER, SEAGRI, SEOSP ou de particulares em
parceria, ou emendas (Convênios) de recursos Federais ou Estaduais ou ainda de associação que
tenham os equipamentos.
Art. 15º. Todo dinheiro arrecadado pelo presente programa através da SEMAP. será
investido na Agricultura Familiar, aquisição de mudas e viveiros, aquisição e distribuição de
calcário, aquisição e distribuição de alevinos (tambaqui, pintado, tilapia, e outros que estejam
dentro do orçumento da SEMAP) cobrir as despesas operacionais como o deslocamento das
máquinas, aquisição de peças, serviços. manutenções corretivas e preventivas, aquisição de óleo
diesel, lubrificantes, e demais óleos, aquisição de equipamentos, veículos em geral, dentre outras
despesas que se fizerem necessárias ao bom andamento do programa,
ST. A título de subsídio, visando o fortalecimento da bacia leiteira, associativismo,
incentivo ao esporte e laser, religiosidade e cafeicultura do Município, o presente programa
também atenderá a manutenção da estrada que dá acesso aos tanques de leite coletivos, secadores
coletivos e pátio de associações rurais, igrejas é campo de futebol coletivo.
82º. No caso do parágrafo primeiro deste artigo, os beneficiários aqui denominados
farão jus ao desconto de 100% (cem por cento) das taxas, desde que apresentem a documentação
comprobatória para tal finalidade com antecedência de 30 (trinta) dias e aprovados pelo
COMAPES,
83º. Os serviços a serem executados pelo presente programa não poderá ultrapassar
15 (quinze) por propricdade, não ressalvados os casos extraordinários devidame:
comprovados.
Run Jonas Amúnio de Saura, 1466 = Centro CEP 76 976 DO
Promavera de Rondônia RO yr penmeera ro gov br E-mail: gabinciesapeissivera ro gor be
Fone (59) Jddo - 1139
Ma age
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
CAPITULO II
DA POLÍTICA DO SUBSÍDIO PARA AGRICULTURA FAMILIAR
Art. 16º. As mudas e o calcário recebidos através de convênio, contrato, ou outro
instrumento jurídico pertinente, serão distribuídos ao produtor de acordo com a programação da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, com acompanhamento técnico e
análise de solo,
CAPÍTULO HI
DA COLETA SELETIVA DE EMBALAGEM VAZIA DE AGROTÓXICOS
Art. 17" - Fica criada a coleta seletiva de embalagens vazias de residuos de
agrotóxicos nas propriedades rurais pertencentes ao Municl pio de Primavera de Rondônia-RO,
Parágrafo único, O critério de recolhimento será definido pelo conselho Municipal
de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária-COMAPES. juntamente com a SEMAP os quais
deverão estipularem dia hora certa para proceder ao recolhimento dos vasilhames de agrotóxicos,
observando as possibilidades da Secretaria - SEMAP, a fim de que não atrapalhe demais
atividades de interesse publico.
Art. 18º- As despesas decorrentes do presente incremento serão suportadas péla
demais atos que se fizerem necessários para o seu fiel cumprimento.
Art. 20 - Nos termos desta legislação, no caso de excepcionalidade e né
interesse público. poderá haver parceria e/ou convênio entre as Secretarias de Méi
Agricultura e Pecuária e Obras e Serviços Públicos.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Jonas Astonio de Souza, 1466 — Censro CEP 76 976.000
Primavera de Rondônia RO e primavera ro guy br E-mail uabincisio primavera ro gov
Fome (69/3446 - 1139
Lula É
E
om] 7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 21 - Ficam revogadas as Leis Ordinárias de 807/GP/2017 a qual alterou a Lei
720/GP/2014, que alterou o art. 646, inciso VI da Lei nº 370/GP/2005 (Código Tributário
Municipal).
Rua Jonas Antonia de Souza. 1466 — Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondómi'RO www primavera ro gor br E-mail: gabinctesiorimavera ro gos br
Fone: (59) 546 — 1134
Lasada 9 de TO da PLO 10S/GP/2e21
Fra,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO — 1
TABELA DE LIMITES E VALORES
Item Especificação Valor a ser Valor a ser
recolhido em recolhido em
UM.F. R$
CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO (CARGA 0,469 U.V.F. POR | R$ 79,97
DIVERSAS) ATÉ 20 KM CARGA
CAMINHÃO %4 CARGA SECA (CARGA
DIVERSAS) POR KM
0,0252 U.V.F. POR | R$4,30
CARGA
HH | CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO (CARGA 0, V.F.
,028] U.V.F. POR | R$4,80
DIVERSAS) POR KM CARGA
IV | CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO (CARGAS 0,0323 U,V.F. POR | R$5,50
DIVERSAS) POR KM CARGA
V | CAMINHÃO CARGA SECA 0,0323 UM.FPOR | R$5,50
FRAÇADO/PRANCHA E/OU TOUREIRO POR KM KM
CV TCAMINHÃO PIPA POR KM K$ 5,50
KM
TODAS AS MAQUINAS À TAXA MINIMA
EQUIVALENTE DE 1 (UMA) HORA
1,467 U.V,F POR R$ 249,89
HORA
VIH | PACARREGADEIRA
VII | RETROSCAVADEIRA
[IX | TRATOR AGRICOLA DE PNEU COM
IMPLEMENTO AGRICOLA
X | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC)
HORA
0,004 U.V.F POR
HORA
LOS UNV.FPOR | R$290,89
HORA
HORA
HORA
XII | TRATOR DE PNEU 0.880 U.V.FPOR | R$ 149,89
PT E TE |
XI | TRATOR ESTEIRA
HORA
A
Fone: (59) 3446 — 1139
VÁ
e. —
1
ae
Lauda 10) de 10 do PLO 10%
p Z
N
XIV | MAQUINA BOBIQUETE 1297 U.V.FPOR | R$220,89 7)
Ah)
XV | IMPLEMENTOS AGRICOLAS CONFORME (Ar. |0,I58UV.FPOR | R$ 6099 |/ A |
10) DIARIA o MANDA
q
/
A V

open original →