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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 104/2021
Primavera de Rondônia, RO, 25 de novembro de 2021.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
L O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação para custear despesas de contrapartida com a Aquisição de uma colhedora de
forragem, um pulverizador e uma grade niveladora, adquirido através da Secretaria de Estado da
Agricultura - SEAGRI, conforme termo de Convênio nº 116/PGE/2021.
ZA E sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de implementos para atender a SEMAGRI.
3, Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Respeitosamente.
EDUARDO B ER
re
Rea donas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76976-001
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Fane: (61) 3446 — 1208
Lauda | de 3 do PLO GP
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 104/GP/2021
“ALTERA A LEI Nº 840/2017 (PPA
EXERCÍCIO 2018/2021), A LEI Nº
983/2020 (LDO EXERCÍCIO DE 2021), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO, CONFORME ART 43 $ 1º
ITEM JH DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
985/2020 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2021) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 840/2017, que trata do Plano
Plurianual para o periodo de 2018/2021, o projeto comtemplado no Anexo L.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 983/2020, que trata dofei
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o projeto contemplado no anexo 1, Y
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 985/2020. que Ara q la )
20.601.0026 Convênios pSEMAF
Rua Jonas Antônio de Souza 1466 - Centro CEP 76 9M6-00)
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
20.601.0026.1214 | Aquisição de Implementos Agrícolas
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso II da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
0240) | Poder Executivo
| 02.05.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Agricultura e Pecuária
04,122.0008 Adimunistração é Coordenação — SEMA
04,122.0008.2070 | Auxílio Alimentação - SEMAP
1 3,3.90.46.00.00.00 | Auxílio Alimentação
Total da anulação 2744
Artigo 5º Esta Lei entra em vig data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 24 Ay: bró de 2021.
A
Eduardo fértaféin Siviero
y
ipa
Raia Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CER Th 9764)
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Fone: (60) 3446 — 1208
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