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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 107/2021
“Dispõe sobre a criação do projeto de lei que
da isenção de pagamento de taxa de serviços de
manejo de resíduos residenciais e não
residenciais (TSMR), para idosos e
pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019”.
LUCAS NUNES – REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do Regimento
Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e apreciação do soberano
plenário o seguinte projeto de lei:
ANTEPROJETO DE LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam isentados de pagamentos de Taxa de serviços de manejo de
Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR), Lei n° 1057/GP/2021, os aposentados e
pensionistas ou pessoa com mais de 65 anos, nas condições da Lei Municipal n°
926/GP/2021, de 02 de outubro de 2019 em seu Artigo 6° paragrafo único.
Art. 2º - O poder executivo poderá expedir atos que julgar necessários á
aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Primavera de Rondônia/RO, 26 de novembro de 2021.
______________________________
Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos
Presidente da comissão COSP
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
Justificativa
O presente Projeto de Lei em foco destina-se a conceder a isenção da Taxa de serviços
de manejo de Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR), imposto de
competência municipal aos aposentados e pensionistas ou pessoa com mais de 65 anos.
O imposto sobre (TSMR), possui um custo considerado aos munícipes, devendo então o
município através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os
mesmos.
Pensando nisto, entendemos que e dever do município amparar toda a população nele
residente, vindo este projeto de Lei cumprir esta função social. Na certeza de contar
com a compreensão e pronto atendimento da presente indicação, aproveito o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência.
______________________________ __________________________
Fábio Leandro Pinheiro Diego Coutinho Flores
Vereador – Republicanos Vereador - Republicanos
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Cristóvão Lourenço Rogério Barbosa Rodrigue
Vereador – PP Vereador - PP
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Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos
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