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materia nº 107/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a criação do projeto de lei que da isenção de pagamento de taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR), para idosos e pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Aguardando promulgação da lei
2022-12-05 Inclusa em Ordem do Dia
2022-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão REANALISE
2022-04-18 Aguardando Parecer Jurídico
2021-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer quanto ao Projeto de Lei nº 107/GP/2021, cujo qual tem por objeto dispor sobre a criação do projeto de lei que da isenção de pagamento de taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR), para idosos e pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019.
2021-11-30 Aguardando Parecer Jurídico Dispõe sobre a criação do projeto de lei que da isenção de pagamento de taxa de serviços de manejo de resíduos residenciais e não residenciais (TSMR), para idosos e pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T21:41:43.076808-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 107/2021
“Dispõe sobre a criação do projeto de lei que 
da isenção de pagamento de taxa de serviços de 
manejo de resíduos residenciais e não 
residenciais (TSMR), para idosos e 
pensionistas, conforme Lei 926/GP/2019”.
LUCAS NUNES – REPUBLICANOS, com fulcro no artigo 82, item IV, do Regimento 
Interno, desta egrégia casa de leis, encaminha para deliberação e apreciação do soberano 
plenário o seguinte projeto de lei:
ANTEPROJETO DE LEI
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam isentados de pagamentos de Taxa de serviços de manejo de 
Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR), Lei n° 1057/GP/2021, os aposentados e 
pensionistas ou pessoa com mais de 65 anos, nas condições da Lei Municipal n° 
926/GP/2021, de 02 de outubro de 2019 em seu Artigo 6° paragrafo único.
Art. 2º - O poder executivo poderá expedir atos que julgar necessários á 
aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Primavera de Rondônia/RO, 26 de novembro de 2021.
______________________________
Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos
Presidente da comissão COSP
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VER. LUCAS NUNES
Av. Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 – Cep: 76.976-000
camaraprimavera@hotmail.com
Justificativa
O presente Projeto de Lei em foco destina-se a conceder a isenção da Taxa de serviços 
de manejo de Resíduos Residenciais e não Residenciais (TSMR), imposto de 
competência municipal aos aposentados e pensionistas ou pessoa com mais de 65 anos.
O imposto sobre (TSMR), possui um custo considerado aos munícipes, devendo então o 
município através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os 
mesmos.
Pensando nisto, entendemos que e dever do município amparar toda a população nele 
residente, vindo este projeto de Lei cumprir esta função social. Na certeza de contar 
com a compreensão e pronto atendimento da presente indicação, aproveito o ensejo para 
renovar protestos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência.
______________________________ __________________________
Fábio Leandro Pinheiro Diego Coutinho Flores
Vereador – Republicanos Vereador - Republicanos
______________________________ __________________________
Cristóvão Lourenço Rogério Barbosa Rodrigue
Vereador – PP Vereador - PP
___________________________
Lucas Nunes da Silva
Vereador – Republicanos

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