ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 109/GP/2021
Primavera de Rondônia/RO, 06 de dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa
Câmara Municipal, nos termos do inciso 1 do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, o
incluso Projeto de Lei que “ Autoriza e regulamenta a extração de saibro de cascalheiras
em áreas privadas pelo Município de Primavera de Rondônia”,
Nobres Vereadores, a finalidade do presente Projeto de Lei Ordinária é
regulamentação da doação de cascalho do particular ao município para serem utilizados
na manutenção e recuperação das linhas vicinais do nosso município.
Esta parceria com os agricultores tem como finalidade a utilização
do cascalho para recuperar as estradas como forma de apoio e escoamento da produção
agricola e de outros produtos básicos ofertados no meio rural como criação de gado e
produção de leite, bem como melhorar a trafegabilidade em nossas estradas vicinais.
Nesse contexto, a Lei nº 4.564 de 23 de agosto de 2019, do Estado de
Rondônia, dispensou a necessidade de Licenciamento Ambiental para a extração de
cascalho de todas a linhas vicinais e coletoras do estado de Rondônia, das propriedades
e dos proprictários que não estejam em Área de Preservação Permanente — APP ou em Fá!
Reserva Legal, desde que não seja para uso comercial, e sim para recuperação a”
estradas. Dando ensejo a regulamentação via lei municipal para tal determinação.
consideração.
Ruu Jonas Antôeio de Souza 1466 = Centro CEP 76976-000
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Eos (69) 3446 — 1139
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Nestes termos, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de
Lei Ordinária para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados é com
fulcro no artigo 74 da Lei Orgânica do Município combinado com o art, 121, do
Regimento Interno desta cprégia Casa de Lei solicita o seçebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com v
mí, apique-se o procedimento do $
Russ Jonas Antônio de Souza, 1366 — Centro CEP 76 9TEL00
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/GP/2021
“Autoriza e regulamenta a extração
de saibro de cascalheiras em áreas
privadas pelo Município de Primavera
de Rondônia”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, usando da
atribuição que lhe é conferida no inciso TV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município
de PRIMAVERA DE RONDÔNIA, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizado a extração de cascalho com a finalidade de utilização
do cascalho para obras. estradas c ruas municipais, atendendo às necessidades de
interesse público no que se refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção
agricola do Município de Primavera de Rondônia/RO, nos termos da Lei Estadual nº
4.564 de 23 de agosto de 2019, que acrescenta dispositivo da Lei Estadual nº 3,686, de
08 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de
Rondônia”.
Art. 2º Fica o Município de Primavera de Rondônia/'RO, autorizado a firmar
Termo de Cessão de Direito Real de Uso, na qualidade de cessionário, podendo através
do referido termo, utilizar os imóveis rurais de propriedade privada, através da
extração exploração de cascalheiras, a fim de atender às demandas de interesse público.
$ 1º Fica estabelecido que não haverá qualquer remuneração do cessionánio
favor do cedente pela utilização da área ou pela retirada dos materiais, ficando. portantá
estabelecido que a exploração é exclusivamente gratuita com a finalidade especifica de
atender ao interesse público.
$2º A formalização do Termo de Cessão de Direito Real de Uso previsto 4) y
caput deste artigo será condicionada a realização de prévio estudo de viabilidade e de )
AO
extensão de exploração da área, com a realização de laudo técnico comprovand
potencial de uso da área a ser explorada.
Rua Josas Amieia de Souza. 146% — Centro CER 74976-000
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Fone: 469) Hs — 1134
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$ 3º Havendo necessidade do Município de Primavera de Rondônia'RO pelo
material cascalho'saibro e não havendo disponibilidade de áreas cedidas a título
gratuito, o Poder Público Municipal está autorizado a realizar a aquisição do aludido
material via licitação.
Art. 3º Nos termos da Lei Estadual citada no art. 1º desta, o Poder Executivo
Municipal dispensa a necessidade de Licenciamento Ambiental. para extração de
cascalho de todas as linhas vicinais e coletoras do Município de Primavera de
Rondônia/RO. das propriedades e dos proprietários que não estejam em Área de
Preservação Permanente — APP ou em Reserva Legal, desde que não seja para uso
comercial, e sim para recuperação de estradas.
$ 1º Após a extração do cascalho. deve ser realizado o nivelamento do solo e o
controle do processo erosivo,
$ 2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pecuária
— SEMAP a emissão de laudo técnico para comprovação de que a cascalheira não esteja
em Área de Preservação Permanente — APP ou em Reserva Legal.
S 3º Acaso o proprietário'cedente exija a suspensãoparalisação da
extração'retirada de saibro/cascalho ficará obrigado a reparar os cofres públicos pelos
custos inerentes à exploração do saibro'cascalho que o cessionário/Município suportou,
sendo que eventual inércia na indenização ensejará a inscrição do valor em divida ativa
e sujeição às medidas judiciais.
Art. 4º As pessoas fisicas ou jurídicas proprietárias de cascalheiras e
interessadas em celebrar termo de cessão de uso nos termos desta Lei, deverão
apresentar requerimento junto a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Apresentado requerimento a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente Agricultura e Pecuária — SEMAP realizará avaliação da área a fim de verificar
se preenche os requisitos estabelecidos nessa Lei, e na legislação ambiental em vigor.
Art, 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pecuária - SEMAP
manterá o controle de extração do cascalho, no período em que os maquinários,
estiverem na cascalheira ficando permitido o uso de máquinas da frota do Municipio é
terceirizadas. para efetivar a retirada, carregamento e transporte de cascalhos, bem co!
todos os demais serviços a fim de dar cumprimento à finalidade da presente Lei,
projeto técnico.
Rua Jonas Amônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de RondóninRO www primavera ro gov br - E-mail: gabinete primavera. ro gor br
Fone: (69) 3446 — [139
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Art, TºO material a ser extraido da cascalheira será utilizado em obras.
estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se
refere à trafegabilidade e ao escoamento da produção agricola do Município, não
podendo, sob qualquer hipótese, ser objeto de comercialização.
Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos —
SEMOSP do municipio de Primavera de Rondônia, à expedição da Ordem de Serviço —
OS, para a extração do cascalho, bem como para sua aplicação em obras, estradas e ruas
do município.
Art. 9º É parte integrante da presente Lei a minuta do Termo de Cessão de
Direito Real de Uso. conforme o Anexo Único.
Art, 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, em 06 de
dezembro de 2021.
Primavera de RondôniaRO, 06 de dezembro de 2021.
Feusa Jeomins Antônio de Souza. 1466 — Centro CEP 76 76-00]
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, inscrito no C/N.P.J, N.º 84.723,030/0001-16, com
sede, situado na Rua Jonas Antônio de Souza, n.º 1466, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal Sr. xxxxxxx, brasileiro, xxxx, nascido em xxxx. documento de
identidade nº xxxxxx, CPE nº xxxxx, residente na(o) Rua xxxxx, nº xxxx. bairro Centro,
CEP 76976-000. Primavera de Rondônia'RO, fone(s) (69) xxxxx, neste ato denominado
CESSIONÁRIO, e de outro lado xxxxxx, brasileiro, maior, capaz, solteiro, profissão
xxxx: portador do RG sob nº xxxxx e C,P.F (MF) sob nº xxxxxx, residente e
domiciliado na Rua xxxxx, nº xxxx, na cidade de xxxxx. doravante denominado
CEDENTE, têm justo e acordado o seguinte Termo de Cessão de Direito Real de Uso,
autorizado pela Lei nº 4.564/2019 que acrescenta dispositivo na Lei nº 3.686/2015 que
dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado de Rondônia, mediante cláusulas e
condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente termo é a cessão, pelo
CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do direito de exploração e uso de uma cascalheira com
uma área de xxxxx m” (Xxxxx) cúbicos, situada na localidade da xxxxx. Linha xxxx,
Gleba xxxx, Lote xxx, Zona Rural, Município de Primavera de Rondônia/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - O bem sc destina à exploração e uso de uma
cascalheira para uso nas estradas vicinais do Municipio de Primavera de Rondônia e
acessos às propriedades.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente cessão temporária de área se dá de
forma gratuita, não onerosa, nada tendo o CESSIONÁRIO que pagar ao CEDENTE
pelo uso do imóvel e extração do cascalho,
CLÁUSULA QUARTA - O cedente obriga-se a:
|
| - permitir o uso e exploração da cascalheira pelo CESSIONÁRIO, nos limites Fa
dos presente termo e com base nos documentos que são parte integrante deste;
Il - permitir e dar acesso para a retirada e carregamento, pelo € ESSIONÁRIO,
de todo o cascalho suficiente a ser utilizado nas atividades que se destina o prese
termo;
imóvel;
Rus Jonas António de Sauza, 146 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondônia RO pone premavçra ro,gor br - E-mail: gabincicidorimançra ro gov.br
Fone: (44) 3446 — 1139
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IV - manter à área de exploração à salvo de qualquer ato de turbação ou
esbulho por parte de terceiros;
V - autorizar o CESSIONÁRIO a obter, junto aos órgãos competentes, todas as
licenças, alvarás. permissões e quaisquer outros documentos necessários à regularização
das atividades de exploração da cascalheira, ficando o município autorizado, desde já,
através de seus representantes, a assinar quaisquer documentos necessários a tal
desiderato.
CLÁUSULA QUINTA - O CESSIONÁRIO obriga-se a;
1 - utilizar 0 imóvel dentro dos limites do objeto do presente instrumento;
Il - não ceder a terceiros o direito que aqui lhe é concedido, sendo o mesmo de
natureza intuitu personae;
HI - providenciar e obter todas as licenças, alvarás e quaisquer outros
documentos necessários à autorização dos órgãos competentes para exploração da área,
ficando o municipio. desde já autorizado a assinar quaisquer documentos necessários a
tal finalidade;
IV - realizar obras de condução de águas pluviais. o cercamento, recuperar
estradas, mata burro, pontes, porteiras, palanques, palanque de porteira, cercas, bueiros,
aterro de represa, entre outras situações que vierem a serem danificadas com a
exploração do cascalho, bem como outras intervenções necessárias a garantir o bom uso
e exploração da cascalheira;
V - responder, perante os órgãos competentes. por todas as responsabilidades
legais decorrente da extração do material, nos termos do licenciamento ambiental
relativo à atividade;
VI - recuperar e recompor a vegetação da área no que tange às obrigações
decorrentes da legislação ambiental. após a exploração e retirada do cascalho
mensurado pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA - A presente cessão de bem imóvel tem natureza
precária. sem idoneidade para acarretar quaisquer direitos ao CEDENTE, seja de que
espécie for. podendo ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Pública
Municipal se o interesse público assim o exigir, sem que isto gere qualquer obrigação
indenizar em favor do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ao CEDENTE cabe o direito de rescindir o presé
de maneira que eventual rescisão antecipada gerará direito para o CESSIONAR
cobrar eventuais perdas e danos.
Rua Jonas Aminca de Souza, 1466 — Cesaro VER To STG-NDO
Promavera de Rondônia'RO www primavera ro gov be - E-masl: gabinete di primavera mo gow.br
Fone (68) 3446 - 1139 k
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CLÁUSULA OITAVA - As partes clegem 0 foro da Comarca de Pimenta
Bueno - RO para dirimir as controvérsias resultantes do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro.
Por estarem de acordo, CESSIONÁRIO e CEDENTE firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins.
Primavera de Rondônia, xx de xxx de xxx,
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome;
CPF: CPF:
Ru Jonas Antônio de Suuza, 1466 - Centro CEP 76. idosas]
Primavera de Rondônia RO vv promavena co pum br - E-mail: gah
Fome: (69) 3446 — 1139