ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 008/2022
Primavera de Rondônia, RO, 07 de fevereiro de 2022,
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação, para custear despesas de exercício anterior, referente ao consumo de
energia elétrica, que não foi paga em 2021.
8 É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta à
quitação das despesas com energia elétrica dos prédios do Fundo Municipal de Assistência
Social.
s P Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta cgrégia Casa de Lei solicita o
recebimento € tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se 0
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art, 122 de vosso regimento,
4, Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta aco
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.976-000
Promavera de Rondônia RO o dr = E-mail
Fome: (69) 3446 — 1205
Lauda | de 5 do PLO 00NGP70
a) =
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 8 1º
ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Municipio de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou « ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025,
Artigo 2º Fica autorizado q incluir na Lei nº 1062/2021, que tratá da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021 que ala da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e a abrir um crédito adiciogál suplomenta
Anulação de Dotação no valor de R$ 5.549,86 (cinco mil quinhentos e quarerá
e oitenta e seis centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
sd cm MA
02.00 Polio AZ
DAS
02.08.00 Assistência Social
Rua Jonas Antônio de Suuza, 1466 — Centro CEP 76.9;
Premavera de Roedônca RO eve primavera ro gor br - E-mail gabingss
Fome: (60) 3446 — 1205
Eanda 2 de 3 do PLO 008/GE2027
Ra
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Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
08.244,0002
08,244,0002,/2035 | Manutenção das Atividades - SEMAS
3,3.90.92.00,00,00 | Despesas de Exercícios Anteriores
Total da suplementação
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art, 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.000.9999 — Outras
Destinações de Recursos, conforme segue:
Anulação
02.00
Poder Executivo
02,08,00 Assistência Social
02.08.02 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Administração e Coordenação
Manutenção das Atividades - SEMAS
3.3.90.33.00,00.00 | Passagens e Despesas com Locomoç
Total da anulação
Rua Jonas Antônio de Souza, 166 - Centro CEP 6976-000
Primavera de Rondônia'RO ww primavera ço por be - E-mail: gabinete Zoprimavera no, gor hr
Fone: (69) M46 — 1205
Emuda 3 de 3 do PLO MON GP7022