ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 010/2022
Primavera de Rondônia, RO, 14 de Fevereiro de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Ji O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por superávit
Financeiro para devolução do saldo de recursos, adquirido conforme Convênio
033/2021 /PJ/DER-RO,
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta a
devolução do saldo de recurso não utilizado,
3, Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados é com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Municipio combinado com o Art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia. aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de osso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à corísideráção de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta açómpanha.
Respeitosamente,
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — go CEP 76 976-000
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Fone: (4913446 — 205
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 010/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEL Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 8 4º
ITEM | DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1,
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, 0 projeto contemplado no anexo Il.
Artigo 3º Fica autorizado à incluir na Lei 1075/2021, que tratg-
Enampma ia Anual para o exercício de 2022, o projeto pi no anexo [ça es i
Suplementação
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Poder Executivo
PoderExeeutivo | ES
020400 Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agricultura g écuinia/
26.782.0017 Convênios p/ SEMAP VÁ A é a
| 26.782.0017.1213 | Aquisição de PC Hidráulica
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Fone: (69) 3446 — 1205
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Total da suplementação 4.147,79
ERES conciso
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art, 43 $ 1º inciso 1 da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2021) a fonte de recursos 6014.0037 - Transferências de Convênio do Estado Outros-
Exercícios Anteriores, Conta Corrente especifica 52.098-5, Agência 1 181-9, BB,
Artigo 5º Esta Lei entra em vigorta data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 14de fi ereiro de 2022,
Rua Jonas António de Souza, 1 - Comro CEP 76976-000
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Fone (49) 3446 — 1205
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