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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaCria a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, estabelece cargos comissionados, funções gratificadas e suas atribuições.
native_id328

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Norma promulgada — —
2022-10-21 Inclusa em Ordem do Dia P —
2022-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2022-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre a minuta de Projeto de Resolução nº 001/CMPR/2022 que cria a nova estrutura organizacional da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, estabelece cargos comissionados, funções de confiança, funções gratificadas e suas atribuições.
2022-09-09 Aguardando Parecer Jurídico — reanalise do projeto de resolução
2022-04-18 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer quanto Minuta de Projeto de Resolução nº 002/CMPR/2022 cujo qual tem por objeto criar a nova estrutura organizacional da câmara municipal de primavera de rondônia e estabelece cargos comissionados, funções gratificadas e suas atribuições.
2022-03-08 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T22:46:41.167167-03:00 Aprovada 8 0 0
2022-10-24T21:56:57.216021-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 31

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
DR e — STS S J
JUSTIFICATIVA APRESENTADAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/CMPR/2022.
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o “CRIA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA, ESTABELECE CARGOS
COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA, FUNÇÕES GRATIFICADAS E SUAS
ATRIBUIÇÕES.” com o seguinte pronunciamento:
A intenção do Projeto de Resolução é adequar com a realidade das funções
atuais, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma
que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública
consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência. A
alteração em questão nasceu após um estudo e sugestão apresentado por servidores
que atuam de forma permanente, devidamente considerado pela Administração.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido
às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a
respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis para ver como estava
ficando desta forma em uma só lei a ser consultada.
Ademais, é necessária a valorização dos profissionais que atuam para O bom
andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, e, uma vez incentivando-os com a
revisão Geral de remuneração condigna, como forma de valorização de seu bom
desempenho que se pressupõe maior dedicação ao parlamento, o que somente virá
abrilhantar esta Casa Legislativa.
Alteração na opção da remuneração para servidores efetivos em função de
confiança
Em relação ao servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, foi proposta a
alteração da possibilidade de optar pela remuneração integral do cargo em
comissão nomeado, ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de
gratificação de função, no ato de atribuição, em 60% (sessenta por cento)
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondôni
a
. Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
calculados sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do cargo
comissionado investido. Essa medida busca incentivar ainda mais o provimento
dos cargos em comissão por servidores efetivos, e de maneira a proporcionar
economicidade para o erário, em virtude da economia com a redução dos
custos da folha de pagamento dos cargos comissionados. Em tese, se todos os
cargos comissionados forem preenchidos com servidores efetivos, a Casa
economizará em média 40% do total da folha dos cargos comissionados.
Alteração do organograma do Poder Legislativo de Primavera
Com as extinções e criações de novos cargos, o organograma da estrutura
administrativa também foi alterado, para adequar com a nova realidade funcional
da Câmara Municipal de Primavera.
O projeto trata dos cargos de provimento em comissão, e funções gratificadas
adeguando-os a realidade das atribuições aplicadas para os cargos específicos do
dentro do Poder Legislativo e traz uma nova estrutura organizacional da Câmara, mais
dinâmica e funcional.
Dessa forma, Senhores, submetemos à consideração de Vossas Excelências a minuta
do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, pedindo que se manifestem de
acordo conforme proposto.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 17 de Outubro
de 2022.
ISTÓVÃO LOURENÇO
Presidente 2021/2022 Vice — Presidente 2021/2022
ROBSON MOREIRA DA OLIVEIRA VAILTON CARDOSO FERREIRA
1º Secretário 2021/2022 2º Secretário 2021/2022
a E SS
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
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Lauda 2 de 31
ita
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/CMPR/2022.
“CRIA A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE
RONDONIA, ESTABELECE CARGOS
COMISSIONADOS, FUNÇÕES DE
CONFIANÇA, FUNÇÕES GRATIFICADAS
E SUAS ATRIBUIÇÕES.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia - RO,
no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TITULO |
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de
Primavera de Rondônia é definida por esta Lei.
Art. 2º - A Direção Superior do Poder Legislativo será exercida pela Mesa
Diretora através de seu Presidente, auxiliado pelos vereadores, diretores,
procuradores, assessores e demais servidores, com a finalidade de gerir os
trabalhos de apoio.
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO LEGISLATIVA
Art. 3º - Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas
estabelecidas na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal,
bem como apreciar e aprovar Leis de interesse do Município, fiscalizar a
execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos
da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - A Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO, Estado de
Rondônia, para efetivar a operacionalização de seus serviços administrativos
internos, dispõe de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional,
os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham
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Ds = =P O =
N Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 .
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PODER LEGISLATIVO
em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-estar da
coletividade.
Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal,
o Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob seu
comando, atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na
realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo
permanente.
Art. 5º - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de
Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, para cumprir seus objetivos
específicos, com fulcro nos na Lei Orgânica do Município, combinados com o
Regimento Interno, fica assim constituída:
| - Vereadores;
Il - Administrativa: Órgãos Deliberativos de Natureza Político:
2.1 — Plenário;
2.2 - Mesa Diretora;
2.3 - Comissões Legislativas,
Il - Órgãos de Direção de Natureza Técnico Administrativa:
3.1 - Controle Interno;
3.2 - Secretário Geral de Administração e Finanças,
3.3 - Ouvidor;
3.4 - Presidente da CPL - 40 Horas
3.5 - Diretor Geral de Administração;
3.6 - Diretor Patrimônio e Almoxarifado;
3.7 - Diretor de Recursos Humanos;
3.8 - Assessor Parlamentar;
3.9 - Assessor Legislativo de Imprensa;
3.10 - Membro da CPL - 40 Horas;
3.11 - Assistente Administrativo;
3.12 - Auxiliar de Serviços Gerais,
81º - Fica instituída a representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica
de que trata este artigo, na forma esquematizada no Anexo V, parte integrante
e indissociável desta Lei.
8 2º - Os órgãos referidos nos incisos | e Ill deste artigo, são diretamente
subordinados ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
TÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
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CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DO PLENÁRIO
Art. 6º - O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal,
constituído pela reunião dos vereadores em exercício do mandato, em local,
forma e número legal para deliberar.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 7º - A Mesa Diretora é composta e eleita na forma prevista no
Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual dispõe também sobre suas
atribuições e competências.
SUBSEÇÃO |
DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º - O Presidente da Mesa Diretora é o representante legal da
Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções
administrativas e diretivas de todas as atividades internas, e também o exercício
das atribuições e competências previstas no Regimento Interno.
SUBSEÇÃO Il
DA SECRETARIA DA MESA DIRETORA
Art. 9º - A Secretaria da Mesa Diretora será composta na forma prevista no
Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual disporá também sobre suas
atribuições e competências.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS
Art. 10º - As Comissões Legislativas, são órgãos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder a estudos, emitir pareceres, realizar
investigações e representar o Poder Legislativo, na forma e termos estabelecidos
no Regimento Interno da Câmara Municipal. o
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CAPÍTULO V
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 11º - Os Cargos Comissionados e função gratificada são os previstos no
anexo | e III, da presente Lei, percebendo a remuneração correspondente constante no
mesmo anexo.
Art. 12º - Os servidores detentores de função de confianças poderão optar pela
manutenção do cargo efetivo, com os acréscimos previstos nesta lei.
Art. 13º - O servidor em função de confiança recebera o valor correspondente à
remuneração respectiva, prevista no anexo | a esta lei, podendo o servidor do quadro
efetivo, optar pela manutenção da remuneração do cargo efetivo, com O acréscimo de
60% (sessenta por cento) sobre a referida remuneração.
Art. 14º - O Servidor lotado no Cargo em Comissão ou Função Gratificada,
conforme anexos | e III desta Lei, acumularão direitos rescisórios bem como férias, 13º
salário e seus acréscimos.
Art. 15º - Os reajustes da remuneração para os Cargos Comissionados,
preferivelmente, deverão coincidir com os Índices e data concedido aos servidores
públicos em geral.
Art. 16º - Todos os ocupantes dos cargos comissionados e/ou função de
confiança e gratificadas declarados nesta lei são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 37, inciso Il, da Constituição
Federal.
Parágrafo Único. Os nomeados investidos nos cargos comissionados ou
funções gratificadas, previstos nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações
previstos no Regime Jurídico Municipal.
Art. 47º - As funções gratificadas definidas nesta lei serão exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes em cargo efetivo.
Art. 18º - O Servidor pertencente ao quadro efetivo, na Administração Direta,
bem como, aqueles pertencentes a outros órgãos governamentais colocados à
disposição do Poder Legislativo Municipal, investido em função gratificada, perceberá
100% (cem por cento) do valor da função gratificada, da respectiva função, mais a
remuneração do seu efetivo.
Art. 19º - Fica expressamente vedado a cedência e/ou permuta de pessoal no
exercício de Cargo Comissionado, com ou sem ônus para outro ente federativo, seja do
Executivo, do Legislativo e/ou do Judiciário. Ê Ver
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 E
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Dm
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Art. 20º - Todos os nomeados nos cargos comissionados criados por esta lei
fazem jus à indenização das férias integrais e/ou proporcionais não gozadas com o
correspondente abono de 1/3, e auxilio Alimentação.
Art. 21º - Todo servidor nomeado por esta Lei deverá no ato da posse declarar
se têm algum impedimento de acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art.
11, XI, nepotismo.
Art. 22º - Além das denominações dos Cargos Comissionados/Funções
Gratificadas, constam seus códigos e símbolos, com suas verbas de
representação e/ou gratificações, e mais a quantidade de vagas.
Art. 23º - Os cargos de provimento efetivo são regidos por Lei especifica — Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Primavera de Rondonia-Ro.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º - Os casos omissos na presente lei serão resolvidos por deliberação do
Presidente da Câmara Municipal de primavera de Rondônia, ou legislações
correspondentes da esfera Estadual ou Federal.
Art. 25º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 26º - Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Leis
Municipais n. 004/1997, 456/2008 Resolução nº 033/2009 e Lei nº 923/2019.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 17 de Outubro
de 2022. £ |
ÓVÃO LOURENÇO
Presidente 2021/2022
ROBSON MOREIRA DA OLI
1º Secretário 2021/2022 2º Secretário 2021/2022
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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PODER LEGISLATIVO
em
ANEXO
CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL E SUAS
REMUNERAÇÕES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Quant. | Valor R$
Controle interno — 40 horas 1 01 | 4.000,00
Secretário Geral de Administração e Finanças - 40 horas | 01 4.000,00
Ouvidor - 40 horas 01 E 4.000,00
| Presidente da CPLP - 40 Horas 01 4.000,00
Diretor Geral da Administração - 40 horas 01 2.000,00
Diretor de Patrimônio e Almoxarifado - 40 horas 01 “| 1.500,00
Diretor de Recursos Humanos - 40 horas 01 1.500,00
Assessor Parlamentar - 40 horas | 02 1.400,00
Assessor Legislativo de Imprensa - 40 horas 01 | 1.400,00
Membro da CPLP - 40 Horas 02 1.400,00
Assistente Administrativo - 40 horas | 01 1.400,00
Auxiliar de Serviços Gerais - 40 horas 01 1.300,00
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Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E/OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CONTROLADOR INTERNO
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Acontroladoria Interna utilizará Como tecnica de trabalho, para a consecução das suas
atribuições, a auditoria e fiscalização.
Parágrafo Unico: A Auditoria visa avaliar a gestão publica, pelos processos e resultados
gerenciais e aplicação dos recursos. A fiscalização visa comprovar se o objeto dos programas
de governo corresponde as especificações estabelecidas, atende as necessidades para as
quais foi definido, guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os
mecanismos de controle são eficientes.
e Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficacia e eficiencia da gestão
orçamentaria, financeira e patrimonial neste poder legislativo;
e Exercer o controle sobre as operacões, apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institutional;
e Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual/PPA, visando comprovar a
conformidade da sua execucão;
e Avaliar a execucão dos programas de governo, visando comprovar o nivel de execucão
das metas, o alcance dos objetivos e a adequacão do gerenciamento;
e Avaliar a execução do orçamento, visando a comprovacão da sua efetiva execucão e
respeito aos limites e destinacões contida nos mesmos;
e Verificar a consistencia dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme
estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
e Acompanhar a elaboracão da prestacão de contas anuais do Presidente, a ser
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, em consonancia ao que preve a
Legislacão em vigor;
e Verificar as medidas, para a observancia dos limites legais, com despesas com pessoal;
e Apurar os atos ou fatos inquinados de irregulares ou ilegais, praticados por agentes
publicos ou privados, na utilzacão de recursos publicos Municipais, dar ciencia ao
controle externo e, quando for ocaso, comunicar a unidade responsavel pela
contabilidade, para providencias cabiveis;
e Desempenhar todas as atividades e atribuicões inerentes ao cargo, bem como as
demais que lhe sejam atribuidas por força de Decretos do Presidente;
e Praticar todos os atos necessarios ao born desempenho das suas
atribuições.
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Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia p
2 Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
As atribuições do cargo são as seguintes:
Administrar a Câmara Municipal, assistir ao Presidente da Câmara sugerindo politica de
pessoal, politica de material, e de atendimento ao publico em geral;
Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades da Câmara municipal;
Promover o arquivamento de documentos;
Promovera organizaçãoe modernização da Administração;
Promover a assistência financeira;
Assinar os cheques de contas deste órgão conjuntamente com o Presidente;
Administrar os recursos desta casa de leis;
Promover os procedimentos necessarios para a nomeação ou exoneração de
servidores;
Prover o controle do pessoal através de sistema próprio, livros ou fichas;
desligamento de pessoal;
Exigir o arquivamento necessário para a ligamento e desligamento de pessoal,
Controlar o sistema, cartão, ficha ou livro ponto;
Controlar o pagamento de salário-familia, insalubridade, e outros beneficios ou
gratificações que sejam de direito do servidor;
Conhecer a legislação e norma administrativa que versem sobre a administração de
pessoal;
Elaborar as folhas de pagamento, rescisões de contrato, documentos relativos a férias
e similares;
Promover a fixação e divulgações, aos servidores e ao público em geral do horário de
trabalho;
Desempenhar todas as atividades inerentes aocargo, bem como as demais que lhe
sejam atribuidas por decreto do Presidente;
Praticar todos os atos necessaries ao bom desempenho das suas atribuições,
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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PODER LEGISLATIVO
OUVIDOR
As atribuições do cargo são as seguintes:
. Verificar a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dos atos praticados por
agentes públicos;
. Verificar o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de
trabalho;
. Acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que
desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando
necessário, seus relatórios;
. Apurar a conduta funcional de agentes públicos, propondo sua
responsabilização, quando for o caso;
. Propor medidas com o escopo de;
. Padronizar procedimentos,
. Sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, impor
responsabilidades;
º Acompanhar a execução:
. Das contratações e terceirizações, viabilizando e divulgando informações sobre
o assunto, objetivando seu uso como instrumento de gestão;
º Dos contratos de gestão e convênios;
. Desenvolver atividades preventivas de inspeção e correição de potenciais
desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
. Propor medidas e coordenar projetos visando à integração de sistemas de
informações, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, para
fins de controle;
. Atuar para solucionar conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando
solicitado por Secretários ou por dirigentes de entidades da Administração Pública
Indireta e Fundacional;
º Receber e analisar informações de ouvidoria, auditoria e controle interno,
promover interação institucional e adotar demais medidas necessárias à coordenação
do Sistema Municipal de Controladoria;
º Realizar inspeções preventivas em obras civis, a fim de evitar possíveis
irregularidades por pagamentos indevidos em medições e na execução dos contratos
celebrados no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional;
. Realizar vistorias e avaliações de entidades que recebam recursos públicos
municipais/estaduais;
. Incentivar e apoiar a realização de cursos de capacitação, qualificação e
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia >
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j— ) — Lauda] de31
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
formação de agentes públicos e a produção de material informativo e de orientação nas
áreas de gestão e controle;
Receber e analisar as autorizações de pagamentos, a título indenizatório, de despesas
sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado inválido;
Fiscalizar a concessão de diárias a agentes públicos;
Fiscalizar o reajuste de preços dos contratos de serviços celebrados por órgãos e
entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional;
Executar outras tarefas correlatas,
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E/OU PREGOEIRO
As atribuições do cargo são as seguintes:
Apreciar as impugnações de editais de licitação, por ser dessa a competência legal para
realizar o processamento e julgamento das propostas dos licitantes, nos termos
dispostos no art. 51 da lei 8.666/1993.
Observar as orientações e pareceres da Procuradoria Geral do Município e/ou da
Controladoria;
Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens,
serviços e obras;
Efetuar publicações.
Elaborar editais e as peças que as compõem.
Planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a
dinâmica anual de contratações demandadas;
Utilizar, preferencialmente, o sistema de registro de preços nas contratações mais
comuns da Administração Direta e Indireta;
Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à
homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotora do certame;
Aprovar, após verificação de preços de mercado, as dispensas de licitação demandadas
pela Administração Direta, quando enquadradas nos incisos | e Il do art. 24 da Lei n.º
8.666 de 21 de julho de 1993;
Definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura Municipal de Primavera
de Rondônia, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão
eletrônico ou pregão presencial, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e
contratos;
Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do
município, inclusive editando as normas necessárias a tanto elaboração do edital de
Licitação;
Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado
de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera()hotmail.com Ni 5 N
Lauda 13 de 31
É )
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
os procedimentos das contratações da Administração Municipal;
Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração
Direta e Indireta seja elas precedidas ou não de licitação;
Elaborar e controlar e manter atualizado as atas de Registro de Preços;
Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de
Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitação - CPLP;
Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a
publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua
disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão — CPLP poderá distribuir
funções aos demais membros da CPLP, não se eximindo das responsabilidades que lhe
cabe.
Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as
demais que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou
por Decreto do Prefeito Municipal;
Ri
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia >
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
DO DIRETOR GERAL DE ADMINISTRACÃO
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Auxiliar ao Secretário Geral de Administração, em todas as atribuições que lhe são
atinentes;
e Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em
todas as questões que lhe competir;
e Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas,
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
e Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em
questões administrativas e de comunicação social em geral;
e Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social,
de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial,
protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes
aos trabalhos da Câmara Municipal;
e Supervisionar os trabalhos da Gerência de Administração e Serviços e da
Gerência de Comunicação Social, prestando-lhes esclarecimentos e orientações
sempre que necessário;
e Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara;
e Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que
visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes
sobre as atribuições da Câmara Municipal;
e Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que
necessário;
e Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em
geral;
e Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as
tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
e Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando
as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom
andamento dos trabalhos dos parlamentares;
e Responder pelas gerências e chefias subordinadas; Vs"
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SA — Lauda 15 de31
po
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Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e
externas;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior;
Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria
ou que lhe forem atribuídas por superior.
Praticar todos os atos necessaries ao bom desempenho das suas atribuições,
a
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DR O
DIRETOR DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Compete dirigir, supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas de
material e patrimônio;
º
Parágrafo único. É da competência do Diretor de Patrimônio e Almoxarifado:
e Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens
patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
e Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis
no âmbito do Poder Legislativo, para fins de uso, controle e registros e outras
finalidades de interesse público;
e Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Legislativo Municipal;
e Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de
responsabilidade;
e Comunicar ao Secretário de Administração e Finanças e/ou tomar as providências
abíveis no caso de irregularidades constatadas;
e Realizar inspeção e propor a transferência ao Poder Executivo dos bens móveis
inservíveis ou de recuperação antieconômica;
e Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
e Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho,
podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou
especializados; e
e Exercer outras atividades correlatas.
hi
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O O
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
As atribuições do cargo são as seguintes:
Propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por objetivo a
qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
Realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara, realizando os
competentes Concursos Públicos,
Realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso na
Carreira do Pessoal da Câmara;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Diretoria Geral Administrativa.
Realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação e
aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a
alcançar melhoria de desempenho;
Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos descontos e
consignações respectivos, na forma da lei;
Manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em observância às
exigências legais;
Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara, zelando
pela observância dos limites legais,
Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais documentos
relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
Fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do pessoal da
Câmara e Vereadores;
Elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros dados
relativos ao controle do pessoal da Câmara;
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, quando solicitado, os processos relativos
ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de
Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as normas
legais para o provimento dos cargos respectivos,
Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Câmara e
Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Câmara
opinando nos processos respectivos;
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e Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara, especialmente no que
se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e berçário;
e Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
e Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
e Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
A
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RR O SRA
ASSESSOR PARLAMENTAR
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos
Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho
de suas atribuições e funções regimentais;
e Permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da
Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político,
que lhe forem determinados ou solicitados;
e Auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções;
e Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os
Vereadores;
e Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores
Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos,
moções, emendas, ofícios, projetos, etc.;
e Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e
acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os
Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação;
e Recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais
visitantes, prestando-lhes esclarecimentos,
e Elaborar atas das Sessões, reuniões ou audiências públicas;
e Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos
meios de comunicação;
e Gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções;
e Executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da
presidência;
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ASSESSOR LEGISLATIVO DE IMPRENSA
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa
Quatro;
e Projetar a imagem da Câmara Municipal de Primavera perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela
imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa,
com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores;
e Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio,
e Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
e Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação
visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia;
e Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia e
acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando
necessário;
e Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia com a
divulgação de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de
cada Vereador;
e Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações
feitas por munícipes;
e Elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do
Município de Primavera de Rondônia e de outros municípios que possam ser de
interesse local;
e Receber demandas, manifestações, reclamações, sugestões, consultas ou elogios da
população ou de entidades públicas e privadas;
e Analisar as informações recebidas ou solicitadas, encaminhando-as para as unidades
administrativas competentes, visando a solução dos problemas ou atendimento das
manifestações suscitadas;
e Recepcionar as informações das diversas unidades administrativas da Câmara
Municipal e encaminhar retorno, respostas ou soluções aos munícipes e entidades
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requisitantes em geral, observando o prazo legal ou regimental para resolução;
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Manter o requerente informado do andamento de sua solicitação;
Manter controle das reclamações, sugestões, consultas ou elogios da população ou de
entidades públicas e privadas;
Realizar o atendimento ao público e aos servidores por telefone, meio eletrônico ou
pessoalmente;
Elaborar estatísticas de questionamentos e atendimento em geral, mantendo as
informações atualizadas e disponíveis para consulta;
Elaborar relatórios, registros e demais documentos que se fizerem necessários,
Operar sistema informatizado para auxílio ou realização de suas tarefas;
Divulgar resultados de pesquisas e levantamentos,
Prezar pelo sigilo das informações que administra,
Observar a legislação e as normas internas em sua área de atuação;
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação da Câmara Municipal,
principalmente os relacionados a transparência,
Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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MEMBRO DA CPLP - 40 HORAS
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Receber os processos a si designados, após os despachos necessários, dando-lhes o
encaminhamento legal;
e Elaborar os documentos necessários para a realização dos processos de compras,
e Encaminhar, na forma legal, os documentos necessários para a realização dos
processos de compras;
e Diligenciar para o exato cumprimento da Lei de Licitações pública, suas alterações e
demais legislações Municipal, Estadual ou Federal que tratem sobre o tema;
e Redigir todos os documentos necessários, fazendo constar todos os procedimentos
adotados quanto ao bom funcionamento do setor,
e Manter arquivo individualizado de todos procedimentos tomados e documentos
expedidos;
e Aprimorar-se nos métodos e inovações referentes a sua alçada;
e Conhecer a legislação que trata sobre as licitações públicas, em todas as suas
modalidades, bem como das orientações doutrinárias e jurisprudenciais;
e Receber os documentos referentes a licitações entregues, diligenciando para a exata
observância de Lei, informando imediatamente ao presidente da CPL, qualquer
irregularidade ou inobservância legal encontrada;
e Garantir a lisura da função exercida, recusando qualquer favor, benefício direto ou
indireto, ou favorecimento de qualquer natureza de pessoas que tenham mantido,
mantenha ou possam manter relação comercial ou profissional com a Administração
Pública Municipal;
e Manter promover as publicações dos editais, chamadas, atas e de todos os demais
documentos referentes a licitações, garantindo a legalidade do certame e regularidade
do certame licitatório;
e Não transmitir quaisquer informações que possam trazer benefícios à pessoas ou
empresas que venham a participar dos certames licitatórios da Administração Municipal;
e Agir com ética e lisura no desempenho das funções; N
Av, Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000 Us
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Obedecer rigorosamente às etapas determinadas por lei para as licitações públicas;
Providenciar os despachos necessários junto ao Presidente da CPLP;
Definir, ouvido o presidente da CPLP, as datas de sessões, procedendo aos atos legais
necessários;
Receber os documentos para cadastramento de fornecedores, conferindo-os para
garantia dos padrões, prazos e espécies, elaborando o certificado próprio e
encaminhando-o ao Presidente da CPLP para conferência e assinatura;
Manter os arquivos da CPLP rigorosamente em dia, promovendo o arquivamento de
documentos, leis, atos normativos, ofícios, editais, etc., referentes as atividades da
Comissão;
Diligenciar para que, através das ações da CPLP, sejam cumpridos os objetivos
públicos e respeitados os princípios do Direito Administrativo;
Manter postura compatível com o cargo;
Desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe
sejam atribuídas por força de leis ou Decreto do Prefeito Municipal, ou por determinação
do Secretário Municipal da Administração e Fazenda e do Presidente da CPL,;
Desempenhar todas as atividades e atribuições inerentes ao cargo, bem como as
demais que lhe sejam atribuídas por força de leis Municipais, Estaduais ou Federais, ou
por Decreto do Prefeito Municipal;
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Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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DS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu
setor;
e Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e
e compras, observando a legislação correlata;
e Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e
orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
e Executar o serviço de controle de patrimônio;
e Realizar outras atividades inerentes ao cargo,
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
dá Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
As atribuições do cargo são as seguintes:
e Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios,
áreas verdes, vias e dependências internas e externas, até o limite o meio-fio;
e Preparar, conservar e limpar o jardim, compreendendo: capina, corte ou poda, replantio,
adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples;
e Cuidar da conservação diária interna e externa, executando a limpeza e manutenção de
instalações;
e Executar pequenos serviços de pintura e de pedreiro;
e Executar serviços de troca de lâmpadas,
e Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas,
e Realizar outras atividades inerentes ao cargo,
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Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
DA FUNÇÃO GRATIFICADA E SUAS REMUNERAÇÕES
ENOMINAÇÃO DOS CARGOS | NºDE | NATUREZA VENCIMENTOS
| ASAS
Auxiliar Operacional 03 FG-01 — Nivel R$ 400,00
Fundamental
Oficial Legislativo 04 FG-02 - Nível Médio | R$ 600,00
Coordenador de 02 FG-03 — Nível Superior R$ 700,00
Administração E
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PODER LEGISLATIVO
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ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADA:
FG-01 — Auxiliar Operacional
Descrição: A rotina de trabalho do auxiliar operacional será'texercida por servidor efetivo da
Câmara Municipal com função gratificada, inclui atividades diversas, ou seja, multifuncionais. (6)
papel principal deste profissional é apoiar na execução de trabalhos manuais, tanto internos
quanto externos. O auxiliar operacional pode atuar executar atividades, nas seguintes
atribuições:
Separação de mercadorias
Atendimento ao público
Controle de estoque
Ajudante de carga e descarga
Movimentação e armazenagem de materiais
Emissão de notas fiscais
Conferência de encomendas
Expedição de materiais
Limpeza
Organização e conservação de produtos
Preparo, confecção e distribuição de materiais, componentes e equipamentos
Reparos e manutenção de máquinas e equipamentos
Ni
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FG-02 — Oficial Legislativo
Descrição: A função de Oficial Legislativo, será exercida por servidor efetivo da Câmara
Municipal, com função gratificada. Nas seguintes atribuições:
Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro;
Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos;
Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos em ordem alfabética,
numérica ou cronológica;
Manter em ordem arquivos e fichários;
Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem como sua
publicação;
Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e mapas
estatísticos referentes às atividades da Câmara;
Orientar o trabalho de funcionários de nível inferior;
Conferir e visar documentos preparados por outros funcionários,
Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos variados
de competência da Câmara;
Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor,
Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
Participar de comissões internas,
Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da natureza do
trabalho e do setor onde estiver lotado.
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FG-03 — Coordenador de Administração
Descrição: A função de Coordenador de Administração será exercida por servidor efetivo da
Câmara Municipal, com função gratificada. Nas seguintes atribuições:
e Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir;
e Assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos;
e Coordenar ou executar as atividades de licitações, contratos, contrações e compras da
Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos ou
subempenhos relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados;
e Administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área
administrativa geral;
e Efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e respectiva
documentação de suporte visando a regular liquidação das despesas;
e Gerenciar a execução dos contratos ou serviços tomados,
e Chefiar os serviços de recursos humanos, atos de pessoal, controle de ponto e solicitar
o cumprimento da legislação e das exigências trabalhistas, sociais e de saúde dos
servidores;
e Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora;
e Supervisionar os serviços em tecnologia da informação e processamento de dados,
instalação de equipamentos de informática e a prestação de serviços técnicos às
diversas unidades da Câmara;
e Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços,
e Assessorar os Vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
pessoal, compras, contratos e contratação de serviços;
e Orientar a elaboração de planilhas, controle e registro de despesas ou respostas a
pedidos de informações;
e Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação;
e Coordenar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados para as
demais gerências da Diretoria Administrativa,
e Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e atividades sob
sua gerência aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário.
e Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva chefia;
e Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
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ES =
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ANEXO V - ORGANOGRAMA
Organograma Funcional da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia.
CÂMARA MUNICIPAL
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