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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 017/2022
Primavera de Rondônia. RO, 04 de março de 2022.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
E O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit financeiro para custear despesas com concessão de diárias
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçumento tendo como meta à
concessão de diárias, para viagens para fora do município.
3. Assim. encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicia o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECTAL., com vênia, aplique-se o
4, Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à <onsidefação de Vossa Excelência c seus
TTISIVIERO
unicípio
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-110
Primavera de RondôciaRO www primavera so gew.br - E-mail: gabimeteçãa primanesa ro gow.br
Fone: (69/3446 — [139
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 017/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART 43 5 1º
ITEM 1 DA LEI 4320/64, NA LEL Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2024, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Directrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no a à
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/20M, que Arata da lei
Orçamentária Anual para O exercício de 2022, o projeto contemplado no-ânexo IH e a abrir um
crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de RS,
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Mes
Suplementação TZ
[0200 TPoderExeuio XT 7
EE
10.301.0013 Programa de Apoio ao EMS a E da
10.301,0013,2076 | Manutenção das Atividades - PAÓ [AL]
Rua Jonas Antônio de Souza, 14665
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Fome. (69) 3446
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PODER EXECUTIVO
Total da suplementação
50.000,00
50.000,00
aa
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso | da lei 4,320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício de
(2021) a fonte de recursos 3.027.0007 — Piso de Atenção Básita- PAB- Exercícios Anteriores.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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