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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 013/2022
Primavera de Rondônia, RO, 04 de março de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
): O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com a contrapartida da aquisição de material didático, recurso
adquirido através da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, conforme Termo de Convênio
047/PGE/2022.
pe É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta a
aquisição de livros para atender os centros municipais, conforme plano de trabalho.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto 4 jderação de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a estyfacompanha,
Respeitosamente,
as
EDUA CET SIVIERO
Ruu Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de RondôniaRO , : E v
Fone: (69) 146 — 1139
Lauda E de 3 do PLO MIC
RE =
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2028) A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 5 |º
ITEM IH DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ QUTIRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022,
juç/ trata da Lei
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021,/que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e a abrir um crédito/ adiciona! especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 14.995,50 (catorze mil, novecênto
e noventa e cinco
reais e cinquenta centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
Cy
[Seplementação | ULW
02.00 PoderExecuivo TT AD
02.07.00 IA So]
o | a )
SÁ
Primavera de Rondônis'RO rot alt
Fone: (69) Err "39
muda 2 de 3 do PLO MSG
a
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Aquisição de Material Didático
3.3.90.30,00,00.00 Material de Consumo
Total da suplementação
14.995,50
14,995,50
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 2º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4,320/64, a fonte de recursos 1.00].0046 —
Recursos da Educação no Ensino Fundamental, conforme segue:
020700
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
12.361.0002 Administração e Coordenação
Total da anulação
Constr. Ampl. E Reforma — SEMEC
Obras e Instalações 14.995,50 |
14.995,50 |
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Centro CEP 76.975-000
Primavera de Rondônia'RO see primuvera.ro.gurbr = E-mail: gobinçie primavera ro gor br
Fone: (697 3446 — 1139
Lama 3 de 3 do PLO 0130GH/202%
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