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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 042/2019
Primavera de Rondônia, RO, 28 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar Crédito Adicional Suplementar por
anulação de dotação orçamentária para custear despesas correntes com pessoal e encargos, com
recursos oriundos de doação livre da Usina Santo Antônio Energia conforme alteração do plano
de trabalho em anexo.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento para que possa honrar
com os compromissos de salários e encargos dos servidores municipais no decorrer do exercício,
tal mudança de objeto deve-se a queda na arrecadação das transferências constitucionais tanto da
esfera estadual como da esfera federal.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO pi OL ETTI SIVIERO
feitódo Município
Rua Jonas Anfonio de Souza, 1466 entro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.govbr - E-mail: gabinete(Dprimavera.ro.gov.br
973446 — 1205
Lauda 1 de 3 do PLO 042/GP/2019
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/GP/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0028 Doação Livre SAE
04.122.0028.1062 Salários Servidores - SAE
| 3.1.90.11.00.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil | 410.000,00
| 3.1.90.13.00.00.00 | Obrigações Patronais | 90.000,00
Total Geral [500.000,00
estabelecido como Crédito Adicional Especial por anulação de dotação o valor de R$ 60,00% 0:00
(quinhentos mil reais). PAM a A
SUPLEMENTAÇÃO
02.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Administração e Fi
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Lauda 2 de 3do PLO 042/GP/2019
Ve
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PODER EXECUTIVO
04.122.0028 | Doação Livre SAE
04.122.0028.1034 Construção do Paço Municipal
253 | 4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações 500.000,00
Total Geral 500.000,00
Artigo 3º Fica autorizado à inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a pa
lada Siviero
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de sua publicação.
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