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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº (126/2022
Primavera de Rondônia. RO, 16 de março de 2022.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
L. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial por anulação
de dotação, para custear despesas com reequilibrio econômico financeiro.
2. É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta O
pagamento de recquilibrio de preços dos contratos nº 03/2021 e 01/2071, firmados com a
empresa RONDOPAV — Construção e Engenharia Civil Lida,
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação «
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ÉSPÉCIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art,A22 de'vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente. submety
à consideração de. Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos q a
a esta acompanha,
Respeitosamente.
Rua Jonas Antônio de Souza 1466 = Centro CEP 76.976.4M1)
Priemisvera de Rondônia RO vevew primisvera ro pu br - Email esboça primavera ro pur br
Fone: (69) 3446 — 1215
Lauda 1 de 3 do PLO 026/GP2022
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº IO612021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022) E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART 43 sr
ITEM HI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 222) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Municipio de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que tra
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, quê é
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e à abrir um crédito adicionál e: pecial-por
Anulação de Dotação no valor de R$ 378.654,99 (trezentos e setenta e oito /mil seisgéntos e
cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para a seguinte dotação orçafr i
Suplementação |
02.00 | Poda Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.45].0002 Administração e Coordenação
15.451.0002.1072 | Rev.e Recapeamento Asfáltico
4.4.90,92.00.00,00 Despesas de Exercícios Anteriores
15.451,0002.1077 | Rev. De Pav. Asfáltico trecho A
| 4.4.90,92,00,00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Rua Jonas António de Souza 1466 — Centro CEP 76.97%
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PODER EXECUTIVO o
Total da suplementação 378.054,99
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Am, 43 $ 1º inciso HI da lei 4,320/64, a fonte de recursos 1.500,0000 —
Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme segue:
Poder Executivo
02.00
02.05.00
15.452.0007
15.452.0007.2031
Manutenção de Atividades - Serviços Urbanos
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo 100.000,00 |
3.3,90,39,00,00,00 | Outr. Serviços de 1 Terceiros — Pess á Júrídica | 128.654,99
04.127 0007 Administração e Coordenação
4.4.90.51.00,00,00 | Obras e Instalações
Total da anulação
150.000,00 |
378.654,99 |
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Fome (69) 5446 — 1208
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