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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 025/2022
Primavera de Rondônia, RO, 16 de março de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
Ê. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação. para custear despesas com devolução de sobra de recursos, conforme
TERMO DE ADESAO Nº 006/SEDUC-2020..
id É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta à
devolução de sobra de recursos.
3; Assim. encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita O
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art, 1 de fosso regimento,
4 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto À consideração de Vossa Excelência e seus
Rus Jonas Antômio de Souza, | 466 — Centro CER 76 976-U00
Primavera de Rondônia RO wow primera mo. gov be - E-mail;
Fone. (69) 346 — DS
abr
Loma 1 de 3 do PLO 025/G7/2027
(DD.
o RR
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEF ORDINÁRIA Nº 025/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), 4 LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 5 1º
ITEM UI DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Municipio de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele
sanciona e promulga a seguinte ei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o periodo de 2022/2025.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçumentárias para o exercício de 2022.
Anulação de Dotação no valor de RS 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos
seguinte dotação orçamentária:
“Suplementação
(02,00
Poder Executivo
Educação
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Programa de Apoio a Educação o
02.07.02
12.361,0009
12.361.0009.2052 | Manutenção do Transporte Escolar - CV
3,3.90.93.00,00.00 | Indenizações e Restituições
Total da suplementação
Rus Jonas Antônio de Souza, 1466 - Centro CEP 76 9786-000
Primavera de Rondônia'RO br = E-mail: gasbinoetesçã primavera ro. gov br
Fone: (59) 3446 — 1205
Luuda 3 de 3 do PLO G25GP7022
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Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com q disposto no Art. 43 $ 1º inciso WI da let 4,320/64, à fonte de recursos 1.500.100] —
Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme segue:
Anulação
02,00 * | Poder Executivo |
02.07.00 Educação
(02,07,02 Secretaria Municipal de Educação,
12.361,0002 Administração e Coordenação
12361,0002.2042 | Manutenção de Atividades — SEME
Cultura é Esportes |
3,3.90.33.00.00.00 | Passagens e Despesas com Loco píoção/
| Total da anulação 7 65,40 |
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 — Ceniro CEP 76976-000
- E-mail ;
E-mail: gabinçiesiprimaxsni to gor hr
Primavera de Rondônia RO wi q
Fome: (69) 3346 — 1205
Lauda 3 de 3 do PLO 625/GP 2072
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