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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaPLO 029 GP 2022
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Norma promulgada
2022-04-07 Aguardando promulgação da lei
2022-04-05 Inclusa em Ordem do Dia
2022-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 29/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 29/2022, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
2022-03-21 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T21:56:59.250329-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 029/2022
Primavera de Rondônia, RO, 18 de Março de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Pader Legislativo.
A O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação, para custear despesas de exercício anterior, referente a direitos contratuais
de servidores, que não foi paga em 2021.
2, É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta à
pagamento retroativo dos direitos de servidores da Administração.
KE Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121. do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se q
procedimento do $ 1º do Art, 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que as
ónsideração de Vossa Excelência é seus
Respeitosamente,
EDUARDO B
Rua Jonas Antônio de Souza, | 466 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondônia RO vv pri E-mail gabinctegeprimançri ro, gow br
Fome: (69) 34d — 1205
Lasada | de 3 do PLO 0297/2023
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LELORDINÁRIA Nº 029/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 061202! (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEL Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 $a
ITEM JH DA LEI 432064 NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ GQUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, fuz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que Áray/da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e à abrir um crédito adicional suple:
Anulação de Dotação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a seguinte
orçamentária:
Suplementação L KAS
02.00 Poder Executivo IPES
02.04,00 Secretaria Municipal de M, Ambiente, Agric. e Pec e
04,1 220003 — Remuneração de Servidores Administração
pa 122.0003.2018 | Remuneração de Pessoal e Encargos - SEMAP
[31,90.92,00,00,00 Despesas de Exercícios Anteriores
| Total da suplementação
Rua Joras Antônio de Souza, 1446 — Centro CEP 76976-000
Primavera de Rondônia RO i aro gov be - E-pixail mabincieciprimavera ro guv.by
Fane: (69/3446 — [208
Lauda 2 de 3 do PLO G2WGP2N7
E) E
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art, 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, a fonte de recursos 1.500.0000
Recursos Não Vinculados de Impostos. conforme segue:
Anulação
02.00 Poder Executivo
02.04,00 Secretaria Municipal de M. Ambiente, Agric. & Pecuária
04,122.0002 Administração e Coordenação E
04.122.0002.1002 | Constr. Ampliação e Reforma - SEMAPZ 7
4.4.90.51.00,00.00 | Obras e Instalações 5.000,00
Total da anulação 5.000,00
Rom Jonas amônia de Souza, 146% - Centro CEP 76976-004
Primavera de RondôninRO j - Email ã
Fone: (59/3446 — [305
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