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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 031/GP/2022
Primavera de Rondônia'RO, 22 de março de 2022,
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
Tenho à honra de submeter à elevada apreciação c deliberação dessa Eprégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre denominação de Logradouros Públicos no setor 01, área urbana do municipio
de Primavera de Rondônia” que visa denominar Avenida e Ruas, tendo em vista que. a falta de
nome oficial para uma Rua ou Avenida pode criar muitas dificuldades para todas as pessoas que
nela residem, Fica mais dificil para alguém explicar corretamente onde mora, se à pessoa reside
numa Rua ou Avenida sem nome. gerando problemas inclusive para o recebimento de
correspondências, encomendas « cobranças.
À vista disso, o Poder Executivo Municipal em homenagem póstuma aos
moradores, bem como aos servidores públicos do município já falecidos, que prestaram
relevantes serviços à sociedade, apresenta-se este Projeto de Lei em memória destes.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação. que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Cusa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. com vênia.
aplique-se o procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, subm
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
af£onsideração de Vossa Excelência e
Respeitosamente,
VII SIVIERO
ICIPAL
Rua Jonas Anti de Souza, 1466 - Centro CEP 76476-000
Primavera de Ropuboeni RO ue primas be + E-nnasl: gabsnctegipeamuyera so guy br
Fone: (09) M4n — 1139
Lauda 4 de 2 do PLO GSE
- ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEVORDINÁRIA Nº 031/GP/2022
“Dispõe sobre denominação de
Logradouros Públicos no setor 01, área
urbana do município de Primavera de
Rondônia”,
O Prefeito do Município de Primaverá de Rondônia - RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Art, 1º - Fica denominado de AVENIDA JORGE ADALBERTO ALARCON
ROCA a Avenida sem denominação, com limites e confrontações entre as Quadras 47. 48. 49,
50, 51 e 52 de um lado e Setor Chacareiro de outro lado, no setor 01.
Art, 2º - Fica denominado de RUA CARMELINO ALVES DE CARVALHO à
Rua sem denominação, com limites e confrontações entre as Quadras 47 « 48, no setor 0].
Art. 3º - Fica denominado de RUA FRANCO JESUS DE SOUZA a Rua sem
denominação. com limites e confrontações entre as Quadras 49 e 50, no setor 0].
Art, 4º - Fica denominado de RUA SÔNIA REGINA LOUBACK a Ruá sem
denominação, com limites e confrontações entre as Quadras 5 52. no setor 01,
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Lauda 2 de 2 do PRO 03H07
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