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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 034/GP/2022
MENSAGEM Nº 034/2022
Primavera de Rondônia, RO, 24 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com atividades do IGD PBF.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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Lauda 2 de 5 do PLO 034/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um
crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 32.485,67 (trinta e dois
mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
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Lauda 3 de 5 do PLO 034/GP/2022
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2060 Manutenção das Atividades – IGD PBF
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 27.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.485,67
Total da suplementação 32.485,67
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de (2021) a fonte de recursos 2.660.0000 – Transferência de Recursos do FNAS - Exercício
Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 24 de março de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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Lauda 4 de 5 do PLO 034/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do
Programa / Ações Produto Unidade
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta
Física
Meta Financeira Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
Meta
Física
Meta
Financeira
2
2060 – Manutenção das
Atividades – IGD PBF
Manter
Atividades dos
Programas do
FMAS
Bens Unid 1 32.485,67
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 2.660.0000 27.000,00
449052 Equipamentos e Material Permanente 2.660.0000 5.485,67
Fonte: 2.660.0000 - Transferência de Recursos do FNAS - Exercício Anterior
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Lauda 5 de 5 do PLO 034/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência
Comunitária
0010 – PROGRAMA DE
APOIO AO FMAS
2060 – Manutenção das Atividades
– IGD PBF
1 32.485,67
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0010 –
PROGRAMA DE
APOIO AO
FMAS
2060 – Manutenção das
Atividades – IGD PBF
Manter Atividades dos
Programas do FMAS 32.485,67
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