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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPLO 036 GP 2022
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Norma promulgada — —
2022-05-24 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-20 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — REANALISE
2022-05-13 Aguardando Parecer Jurídico — —
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 37/GP/2022 e Projeto de Lei nº 036/GP/2022, de autoria do Executivo. Os respectivos projetos de lei tem por objeto a reversão de terreno para posterior doação ao Estado de Rondônia.
2022-03-28 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-23T21:39:03.721733-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 1 de 2 do PLO 036/GP/2022
MENSAGEM Nº 036/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 25 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia 
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei 
que “Autoriza o Executivo Municipal a Doar Terreno Urbano ao Estado de Rondônia” que visa
promover a regularização dos imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia.
O Projeto de Lei é relativo a terrenos onde estão construídas a Escola Estadual 
José Severino dos Santos, bem como o 2º GP PM/3° Pel PM/3ª Cia PM/4° BPM – Quartel da 
Polícia Militar. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária 
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei 
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de 
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, 
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1205
 Lauda 2 de 2 do PLO 036/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/GP/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR TERRENO 
URBANO AO ESTADO DE 
RONDONIA”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar os seguintes 
terrenos urbanos:
I - Terreno onde está instalado a Escola Estadual José Severino dos Santos com 
área medindo 9.960,04 m² (nove mil novecentos e sessenta metros e quatro decímetros 
quadrados), localizado na quadra 013, setor 01, medindo 99,80 mts x 99,80 mts, fazendo frente 
com Avenida Jorge Teixeira e fundo com a Avenida Tancredo Neves, lado direito com a rua 
Alcindo Pinto de Carvalho e lado esquerdo rua José Rodrigues.
II - Terreno onde está instalado o 2º GP-PO/4º GPM – Quartel da Polícia 
Militar com área medindo 415,00 m² (quatrocentos e quinze metros quadrados), localizado na 
quadra 012, Lote 014, setor 01, medindo 16,60 mts x 25,00 mts, fazendo frente com a rua José 
Rodrigues, nº 1.725.
Parágrafo Único – O instrumento de doação deverá prever as condições 
estabelecidas nesta lei.
Art. 2º - Os custos gerados pelo ato de doação de que trata o art. 1º correrão 
por conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 25 de março de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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