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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 1 de 2 do PLO 037/GP/2022
MENSAGEM Nº 037/GP/2022
Primavera de Rondônia/RO, 25 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara de Vereadores, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei
que “Altera a Lei Ordinária nº 1.088/GP/2021 que Alterou a Lei Ordinária nº 076/2.000 que
Autorizou o Município de Primavera de Rondônia a Doação ao Estado de Rondônia,
especificadamente à Agencia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril” que visa a reversão para o
município dos lotes de terras doados ao IDARON, tendo em vista que o município já doou outra
área para construção do prédio próprio da instituição.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei Ordinária
para apreciação e deliberação, que ante aos fatos argumentados e com fulcro no artigo 74 da Lei
Orgânica do Município combinado com o art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei solicita o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia,
aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br
Fone: (69) 3446 – 1139
Lauda 2 de 2 do PLO 037/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/GP/2022
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº
1.088/GP/2021 QUE ALTEROU A LEI
ORDINÁRIA Nº 076/2.000 QUE
AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA A
DOAÇÃO AO ESTADO DE
RONDÔNIA, ESPECIFICADAMENTE
À AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° - O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.088/GP/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a reversão dos
terrenos denominados: lote de terra urbano, inscrição nº 01.02.006.0012.00B,
imóvel n° 653, localizado na rua Alcindo Pinto de Carvalho, setor 02, quadra 06,
lote 12B desmembrado e lote de terra urbano, inscrição nº 01.02.006.0013.001,
imóvel nº 654, localizado na rua Alcindo Pinto de Carvalho, setor 02, quadra 06,
lote 13, doado pelo município de Primavera de Rondônia à Agência de defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Art. 2º - Revoga-se a Lei Ordinária nº 123 de 04 de dezembro de 2.001.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 25 de março de 2022.
EDUARDO BERTOLETTI SIVIEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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