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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaPLO 039 GP 2022
native_id363

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-26 Norma promulgada
2022-04-19 Aguardando promulgação da lei
2022-04-18 Inclusa em Ordem do Dia
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 039/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 039/2022, que tem como objetivo de abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro. O referido PL tem o condão de criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, para custear despesas com atividades do MAMÃE CHEGUEI
2022-03-28 Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-18T21:43:27.972289-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Rua Jonas Antônio de Souza, 1466 – Centro CEP 76.976-000
Primavera de Rondônia/RO www.primavera.ro.gov.br - E-mail: gabinete@primavera.ro.gov.br 
Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 1 de 5 do PLO 039/GP/2022
MENSAGEM Nº 039/2022
Primavera de Rondônia, RO, 25 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por 
superávit Financeiro para custear despesas com atividades do MAMAE CHEGUEI.
2. É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o 
atendimento à população em situação de vulnerabilidade econômica social.
3. Assim, enca minho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do 
Município combinado com o Art. 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o 
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o 
procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
EDUARDO BERTOLETTI SIVIERO
Prefeito do Município
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 Lauda 2 de 5 do PLO 039/GP/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA 
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº 
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E 
ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO CONFORME ART. 43 § 1º 
ITEM II DA LEI 4.320/64, NA LEI Nº 
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2022) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia – RO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
L E I
Artigo 1° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano 
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo I.
Artigo 2° Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3° Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, que trata da lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo III e a abrir um 
crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 7.061,58 (sete mil 
sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00 Poder Executivo
02.08.00 Assistência Social
02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
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 Lauda 3 de 5 do PLO 039/GP/2022
08.244.0010 PROGRAMA DE APOIO AO FMAS
08.244.0010.2065 Manutenção das Atividades – MAMAE CHEGUEI
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 7.061,58
Total da suplementação 7.061,58
Artigo 4° Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão 
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o 
disposto no Art. 43 § 1º inciso II da lei 4.320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício 
de (2021) a fonte de recursos 2.661.0000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de 
Assistência Social - Exercício Anterior.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia, 25 de março de 2022.
Eduardo Bertoletti Siviero
Prefeito Municipal
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 Lauda 4 de 5 do PLO 039/GP/2022
ANEXO I
Emenda da Lei nº 1061/2021 (Plano Plurianual Exercício 2022/2025)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
1 – Projeto
2 –
Atividade
Ações do Programa Objetivos do 
Programa / Ações Produto Unidade 
Medida
Quantidade e Valores
2022 2023 2024 2025
Meta 
Física
Meta Financeira Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
Meta 
Física
Meta 
Financeira
2
2065 – Manutenção das 
Atividades –MAMAE 
CHEGUEI 
Manter 
Atividades dos 
Programas do
FMAS
Bens Unid 1 7.061,58
Natureza da Despesa
Código Natureza da Despesa Fonte 01 R$ Fonte 02 R$ Fonte 03 R$
339030 Material de Consumo 2.661.0000 7.061,58
Fonte: 2.661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - Exercício Anterior
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Fone: (69) 3446 – 1139
 Lauda 5 de 5 do PLO 039/GP/2022
ANEXO II
Emenda da Lei nº 1062/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Indicador Físico Financeiro Critério de 
Meta Valor R$ Avaliação
1 08 – Assistência Social 244 – Assistência 
Comunitária
0010 – PROGRAMA DE 
APOIO AO FMAS
2065 – Manutenção das Atividades 
– MAMAE CHEGUEI 
1 7.061,58
ANEXO III
Emenda da Lei nº 1075/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022)
Órgão: 02 – Poder Executivo Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Item Função Sub Função Programa Ação Objetivos Metas 2022
R$
Metas 2023
R$
Metas 2024
R$
Metas 2025
R$
1
08 – Assistência 
Social
244 – Assistência 
Comunitária
0010 –
PROGRAMA DE 
APOIO AO 
FMAS
2065 – Manutenção das 
Atividades – MAMAE 
CHEGUEI 
Manter Atividades dos 
Programas do FMAS 7.061,58

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