ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 041/2022
Primavera de Rondônia, RO, 31 de Março de 2022,
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
IR O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
anulação de dotação. para custear despesas com passagens e despesas com locomoção,
Pr É sabido que o Município necessita da aquisição deste orçamento tendo como mety o
pagamento de despesas com locomação..
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de Ó regimento,
4 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à co páção de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a
Respeitosamente,
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PROJETO DE LEDORDINÁRIA Nº 041/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1062021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEI Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART. 43 5 |º
ITEM JH DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1075/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o periodo de 2022/2025,
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:
Artigo 3º Fica autorizado à incluir na Lei 1075/2021. que tráta da lei
Orçamentária: Anual para o exercício de 2022 e a abrir um crédito adicional sup ementar por
Anulação de Dotação no valor de R$ 10,000,00 (dez mil reais), para a
orçamentária:
Suplementação =
01.00 . | Poder l, egistativo é |
01.01.00 | Câmara Municipal de Primavera de Rondônia
| 01.031.000] Atuação Legislativa a
E 01.031.0001.2001 | Manutenção das Atividades — Câmara
3.3.90.33.00,00.00 Passagens e Despesas com Locomoção , 0.000,00
Ras Jonas Antônio de Sora, [466 Centro CEP 76976
Primavera de Rondônia RO Mu primavera eo gov hr - E-mail: goles
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| Total da suplementação | 10.000,00 |
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 & 1º inciso III da lei 4320/64, a fonte de recursos 1.500.0000 —
Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme segue:
Formação ]
01.00 | Poder Legislativo |
[01.01.00 | Câmara Municipal de Primavera de Rondônia |
[0,0310001 | Atuação Legislativa |
01:031.0001,2001 | Manutenção das Atividades - Câmara E
3.3.90.14.00.00,00 | Diárias — Civil | 10.000,00
“Total da anulação E 10.000,00 |
Mu Jonas Amónio de Sauza 1466 - Cento CER TESTE
Primavera de RondôniaRO See promoçao gor or — E-mail gabimeteso primer, gore hr
Fome q) Sado — 1139
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