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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaPLO 043 GP 2022
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Norma promulgada — —
2022-04-26 Aguardando promulgação da lei — —
2022-04-26 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-18 Encaminhado ao órgão competente — —
2022-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi encaminhado para análise e parecer sobre o Projeto de Lei nº 043/GP/2022, de autoria do Executivo Municipal - Mensagem nº 043/GP/2022 que tem como objetivo de abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação.
2022-04-04 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T20:53:48.091445-03:00 Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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|]
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº 043/2022
Primavera de Rondônia, RO, 01 de abril de 2077.
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
L O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional especial poranulação
de dotação, para custear despesas com reequilibrio econômico financeiro.
2. É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento tendo como meta o
pagamento de reequilíbrio de preços do contrato nº 16/2021 firmado com a empresa
RONDOPAV — Construção e Engenharia Civil Ltda,
3: Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação &
deliberação. que ante os fatos argumentados é com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art. 121. do Regimento Interno desta egrépia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA PSPECIAL. com vênia, aplique-se o
procedimento do 8 1º do Art, 121 combinado com Art. 122 deVvosso regimento.
4, Dessa forma. Senhor Presidente, submeio/á «
pares à minuta do Projeto de Lei e seus anexos qu
sideração de Vossa Excelência & scus
esta acompanha.
SR
Respeitosamente,
Feuss donas Antônio de Souza, 1466 — Centro CER 76 97-00
Primavera de Rondônia RO ww prover rogo hr = E -miaid gabuoçãe ço primera ro gov br
Fone; (65) Md — [139
Cauda | de 4 do PLO MIGRA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEFORDINÁRIA Nº 043/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº IOGU2O2! (PPA
EXERCÍCIO 20222025), A LEI Nº
1062/2024 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), É
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO CONFORME ART 43 S 4º
ITEM HH DA LEI 4320/64. NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 222) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Primavera de Kondômia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona « promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata
Plurianual para o periodo de 2022/2025.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Artigo 3º Fica autorizado à incluir na Lei 1075/2
Orçamentária Anual para o exercício de 2022 e a abrir um crédito adici
quatro reais e vinte e um centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02,00 Poder Executivo
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
[15.451.0002 Administração « Coordenação
15.451.0002.1215 | Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drer
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações
Total da suplementação
Rua Jonas Antônio de Seniza 1466 = Centro CEP 76976-000
Primera de Rondonia RO ww ve prince ro gu be - E-mail gabinete oprime era to guy br
Fome: (69) HH46 — 1139
Lassda 2 de 4 do PLO W43GR/202?
or”,
[5 ”|
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, em conformidade
com o disposto no Art. 43 $ 1º inciso III da lei 4.320/64, à Tonte de recursos 1.500.0000 —
Recursos Não Vinculados de Impostos. conforme segue:
Anulação o o
02.00 I Poder Executivo o
02.05.00 Secretaria Municipal de Obras é Serviços Públicos
154520007 [infra Estrutura Local
15.452.0007.2031 | Manutenção de Atividades — Serviçós Lj
3.3.90,30.00.00.00 | Material de Consumo
Total da anulação o
I 98.564,21
98.564,21
Rus Jonas António de Souza, [466 — Centro CF] P Te GT-0O
Primavera de Rondônia RO vw primavera ro gov br - E-mail: eabiocte- se prima rogo by
Fone (403446 = 1139
Emula 5 de 4 do PLO N4GR 2022

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