ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM Nº (144/2022
Primavera de Rondônia, RO, 04 de abril de 2022,
Excelentissimo Senhor Presidente do Poder Legislativo.
b O respectivo Projeto de Lei tem o condão de criar crédito adicional suplementar por
superávit Financeiro para custear despesas com atividades da folha de pagamento da
Administração.
2. É sabido que o Municipio necessita da aquisição deste orçamento, tendo como meta o
pagamento dos servidores da Administração,
3. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Lei Ordinária para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro no Artigo 74 da Lei Orgânica do
Município combinado com o Art, 121, do Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicita o
recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o
procedimento do $ 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.
/
4 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à Lonside
pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos q
ação de Vossa Excelência e seus
Respeitosamente,
Rua Jogas Amónico de Sena, 1446 — Centro CER 74976-000
Primavera de Rondônia RO i - E-mail gabinciesprimaveraso govbr
Fome: (69) 1446 — 1205
Lauda 1 de 5 do PLO 044GP2972
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PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/GP/2022
“ALTERA A LEI Nº 1061/2021 (PPA
EXERCÍCIO 2022/2025), A LEL Nº
1062/2021 (LDO EXERCÍCIO DE 2022), E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO CONFORME ART 43 8 1º
ITEM H DA LEI 4320/64, NA LEI Nº
1075/2021 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2022) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Primavera de Rondônia — RO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cl
sanciona e promulga a seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1061/2021, que trata do Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, o projeto comtemplado no Anexo 1.
Artigo 2º Fica autorizado a incluir na Lei nº 1062/2021, que trata da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o projeto contemplado no anexo II.
Artigo 3º Fica autorizado a incluir na Lei 1075/2021, qua traty/da ley
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.00
02.01.00
| Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Rua Jocas Amúeio de Souza, 1466 — Centro CEP 76 sro
Vramavera de Rondônia RO vewve peruca ro gu br + E-mail: gah pá
Fome. (69) 3446 — 1705
Lauda 2
a
po
S do PLO GP
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PODER EXECUTIVO
04.122.0003 Remuneração de Servidores Administração
04,122.0003.2006 | Remuneração de Pessoal e Encargos — Gabinete
3.1.90.11.00.00,00 | Vencimentos e Vantagens Fixas TOMOU, 00
02.02.00
| 04,122.0003.2010
3.1.90.11.00.00.00
Secretaria Mun. de Administração e Fazenda
Remuneração de Pessoal e Encargos - SEMAF
Vencimentos e Vantagens Fixas 410.000,00
"02.05.00 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
[04.122,0003.2028 Remuneração de Pessoal e Encargos — SEMOSP O
3.1,90,11.00.00,00 | Vencimentos e Vantagens Fixas 220.000,00 |
Total da suplementação | 700.000,00
Artigo 4º Para cobertura do referido crédito aberto no artigo 3º serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto no Art. 43 $ 1º inciso Il da lei 4,320/64, apurado em Balanço Patrimonial de exercício
de (2021) a fonte de recursos 2,500,0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício
Anterior.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigór na dafa de sua publicação.
Rua Jonas Ansônio de Sosa, 1466 — Cerara CEP 76976-000
Primavera de RondosiRO www primavera so gue be - E-mail: gabincteiipeimuvenaro.gov.br
Fone: (695 Msn — 105
Laucia 3 de $ do PLO GMR
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