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materia nº 1/2022

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-15
EmentaApoio à Proposta de Emenda Constitucional nº 22/2011, de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que “Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem a atividade de Agente comunitário de saúde e de Agente de combate às endemias”.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

eu
: ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2021 -2024
MOÇÃO 001/2022
Ementa: Apoio à Proposta de Emenda Constitucional nº22/2011, de autoria do
Deputado Valtenir Pereira (PSB/MT), que “Acrescenta parágrafos ao art.198 da
Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais
que exercem a atividade de Agente comunitário de saúde e de Agente de combate às
endemias”.
Autor: Vereador ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA-PSD
Senhor Presidente:
O Vereador que o abaixo subscreve, propõe na forma regimental, “MOÇÃO DE
APOIO” à Proposta de Emenda Constitucional nº22/2011, que garante um piso salarial
nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$2.424) aos agentes
comunitários de saúde e combate às endemias.
A proposta também estabelece a responsabilidade financeira da União como
corresponsável na política remuneratória e na valorização dos profissionais que
exerce, mas suas atividades de agentes comunitários de saúde e combate às
endemias.
São esses profissionais os responsáveis pelos atendimentos domiciliar,
acompanha a saúde das famílias locais, promovem ações preventivas e também
conscientizam a população sobre o risco das endemias, como a dengue, daí a
importância da matéria.
A proposição foi aprovada no dia 23/03/2022 já em dois turnos, pela Câmara
dos Deputados e hoje se encontra em análise pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania do Plenário do Senado Federal.
Requer-se, por isso, sejam encaminha das cópias da Presente ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ao Excelentíssimo Senhor
Ay. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreiral2612(a)gmail.com
MR Junto
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2021 -2024
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Plenário do
Senado Federal.
Certa do acatamento desta pelos nobres Edis, apresento protestos de elevada
estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, 11de Abril de 2022.
ROBSON MOREIRA DE OLIVEIRA
Vereador -PSD
ou ua de lia
LUCAS NUNES
Vereador- Republicanos
| foes
VAILTON CARDOSO FERREIRA e,
Vereador - PSD WALTER DOS SANTOS
ereador-PSD
BARBOSA RODRIGUES
Vereador-PP
IEGO COUTINHO FLORES Cristovão Lourenço
Vereador-Republicanos Vereador-PP
FABIO LEANDRO PINHEIRO
Vereador-Republicanos
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./fax** (69) 3446-1016 - CEP 76.976.000
robsonmoreira12612(% gmail.com

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