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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaDisciplina e autoriza o Poder Legislativo de Primavera de Rondônia, a cessão gratuita e uso de bens ao Poder Executivo de Primavera de Rondônia.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-07 Norma promulgada — —
2022-06-28 Proposição aprovada — —
2022-06-27 Inclusa em Ordem do Dia — —
2022-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Trata-se de demanda encaminhada visando análise e parecer quanto a legalidade do Projeto de Resolução nº 003/CMPR/2022, cujo qual visa autorizar o Poder Legislativo, a ceder de forma gratuita e por tempo indeterminado, uma motocicleta Honda/NXR.
2022-05-10 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T22:14:15.191052-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

IO A
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
003/CMPR/2022.
Senhores Vereadores.
Em atendimento a determinação constitucional, Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno desta casa de leis, submetemos para apreciação deste douto plenário o Projeto de
Resolução nº 003/CMPR/2022, tem por objetivo, disciplinar a cessão de uso de bens
tipo Informo a V. Exas. o seguinte:
l- Trata-se do Projeto de Resolução que dispõe, disciplina e autoriza o Poder
Legislativo de Primavera de Rondônia, a cessão gratuita e uso de bens ao Poder
Executivo de Primavera de Rondônia.
2- Tendo em vista, que a referida Moto esta em desuso pela Câmara;
3- Considerando a necessidade explicita estampada pelo Ofício do Poder Executivo
Municipal, o qual solicitou a cedência da Moto da Câmara para ser utilizado nos
trabalhos do SAAE.
4- Este Projeto de Resolução está amplamente embasado na legislação vigente;
Os senhores Edis municipais certamente saberão da necessidade de aprovação desta
matéria em tempo hábil.
Primavera de Rondônia/RÔ, 25 de abril de 2022.
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente 2021/2022
CUM
ROBSON MOREIRA DA OLIVEIRA VAILTON CARDOSO FERREIRA
1º Secretário 2021/2022 2º Secretário 2021/2022
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Dhotmail.com
aa gl
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/CMPR/2022
DISCIPLINA E AUTORIZA O
PODER LEGISLATIVO | DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, A
CESSÃO GRATUITA E USO DE
BENS AO PODER EXECUTIVO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA.
Tem por objetivo, disciplinar a cessão de uso de bens tipo mesa de escritório, de
propriedade do Poder Legislativo, para uso do Poder Executivo do Município de
Primavera de Rondônia.
Considerando o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que compete ao
Município legislar sobre assunto de interesse local, e;
Considerando o disposto no artigo 62, inciso I da Lei Orgânica Municipal repete a Carta
Magna e fixa competência do Município para legislar em matéria de interesse local.
Faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo, a ceder de forma gratuita e por
tempo indeterminado, o uso dos moveis integrado ao patrimônio desta Casa de Leis sob
nº 121 — MOTOCICLETA HONDA/NXR 150 BROS ES pertencente à CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA Estado
Rondônia, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE
AGUA E ESGOTO - SAAE.
Artigo 2º - A cessão e o uso da moto serão formalizados através do documento
previsto no Anexo Único desta Resolução, denominado “TERMO DE CESSÃO
GRATUITA DE USO DE BENS MÓVEIS”, a ser celebrado com o Chefe do Poder
Executivo do Município de Primavera de Rondônia.
Artigo 3º - Fica o Cessionário (a) responsável cível e criminalmente pela
guarda, uso, conservação e manutenção do bem cedido, bem como, por danos causados
à terceiros decorrentes da utilização do bem, sejam eles, materiais ou morais.
Artigo 5º - Fica assegurado ao Poder Legislativo, denominado para os fins
previstos no art. 1º da presente Resolução, como Cedente, a devolução e vistoria do(s)
bem(s) cedidos, a qualquer tempo sempre que solicitar, devendo o Cessionário devolver
o bem nas mesmas condições em que recebido.
Artigo 6º - Fica o Cessionário(a) obrigado, sempre que solicitado, à prestar
esclarecimentos, informações e ou documentos referente aos objetos cedidos.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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Dano RR A
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Artigo 7º - Fica proibido o Cessionário (a) ceder ou sub-rogar, no todo ou em
parte, os objetos, os direitos e obrigações inerentes à cessão.
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia — RO, 25 de Abril de
2022. 9
TÓVÃO LOURENÇO
esidente 2021/2022
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO X
Presidente 2021/2022 Vice ZP;
ROBSON MOREIRA DA OLIVEIRA VAILTON CARDOSO FERREIRA
1º Secretário 2021/2022 2º Secretário 2021/2022
ANEXO ÚNICO
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(Mhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO é|
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
A CAMÃRA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, inscrita no CPNJ
Nº 01.815.575/0001-25, com sede na Avenida Jorge Teixeira, S/N, Município de
Primavera de Rondônia - RO, neste ato, representada pelo atual Presidente o Sr. ELIAS
ANDRIATO RIBEIRO, portador do CPF nº 577. 535.322- 15, doravante denominada
CEDENTE, e de outro lado o PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA, Sr. EDUARDO SIVIERO BERTOLETTI e
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, inscrita no CPNJ Nº
02.984.038/0001-71, com sede na Av. Efraim Goulart de Barros nº 3875, neste ato
devidamente representada pelo atual Presidente CESAR SIQUEIRA DE LARA,
portador do CPF nº 577.535.322-15, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre
si ajustado a presente CESSÃO DE USO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL —
MOTOCICLETA HONDA/NXR 150 BROS ES pertencente à CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA Estado Rondônia, ora
CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E
ESGOTO - SAAE.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: MOTOCICLETA
HONDA/NXR 150 BROS ES, placa: NDW2337, 2009/2009, gasolina, Chassi nº
9C2KDO04209R021635, cor Amarela.
1.3. A utilização da Moto far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade
exclusiva de atender às demandas de serviços da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
2.1. Constituem obrigações do SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO -
SAAE, ora CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem ora dado em cessão, mantendo-o em perfeito
estado de conservação e uso;
2.1.2. Utilizar o bem móvel ora cedido, seguindo sua natureza e destinação, com a
finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das
suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários a manutenção
e bom funcionamento do bem móvel objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade da Motocicleta cedida, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e seguro do veículo;
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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RO e
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.7. Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom
funcionamento do automóvel cedido;
2.1.8. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no
Diário Oficial do Município;
2.1.9. Devolver o bem móvel ora cedido, em perfeita condição, ao final do presente
Instrumento.
2.2.0. Permitir à CEDENTE a fiscalização do(s) bem(ns);
22.1. Ressarcir à CEDENTE, em caso de perda ou dano no(s) bem (ns) cedido(s),
pelos prejuízos causados, podendo, a critério da CEDENTE, a reposição ser feita por
bem(ns) de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel —
MOTOCICLETA é por prazo indeterminando;
3.2. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel — Veículo Automotor poderá
ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações
aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso
em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias
após comunicação por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto no artigo 241, da Constituição
Federal, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, além da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
51. É vedada à transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da
presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO
6.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de
continuidade, cabendo a CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por
descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
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E <A
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
6.2. A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por
acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios
removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a
fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato nos Diários Oficiais.
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Primavera de Rondônia/RO, como competente
para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e
administrativamente pelas partes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso de bem
(ns) em duas vias de igual teor e forma, acompanhadas das testemunhas abaixo
subscritas:
Primavera de Rondônia, de 2022.
CEDENTE: ceececeeemeacecrameeseremeecmmarmacennecanafanoenacnecennane
CÂMARA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ELIAS ANDRIATO RIBEIRO
Presidente CMPR
2021/2022
CESSIONÁRIA: -==.0000000aueccccencccceecccecenecenenecenanecocenenaceneneconemenom
PREFETEITURA MUN. DE PRIMAVERA DE RONDONIA - RO
EDUARDO SIVIERO BERTOLETTI
Prefeito 2021/2024
SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
CNPJ/MF sob nº 02.984.038/0001-71
Representada por: Cesar Siqueira de Lara
portador (a) do CPF/MF nº 577.525.322-15
TESTEMUNHAS:
12-
22-
Av. Jorge Teixeira S/N — Centro — Primavera de Rondônia
Tel./Fax. **(69)3446-1016 — Cep: 76.976-000
camaraprimavera(yhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDONIA
AVENIDA JORGE TEIXEIRA CENTRO - CEP: 76.976-000 - PRIMAVERA DE RONDONIA / Rondônia - FONE(s): (69)3446-
INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO - EXERCÍCIO: 2020
a
E
Catálogação Fotográfica Individual
SNC |) | Depreciado o 2950,64
Eme Mercado ...: 6706 Valor Atualizado...: 3755,36
fio do Bem ..: MOTOCICLETA HONDA NXR 150 BROS ES 2009 GASOLINA PLACA: NDW2337
Fontes de Referência
Erros (yeiculos.fipe.org.br?moto/honda/12-2020/811082-4/2009/2/4pmkhsSafag
Valor 01: 6706
8://veic ulos.fipe.org.br?moto/honda/12-2020/811082-4/2009/2/4pmkhs8afag Valor 02: 6706
tar veiculos. fipe.org.brimoto/honda/12-2020/811082-4/2009/z/ApmkhsSafag Valor 03: 6706
Imagem do Bem Patrimonial
RICARDO WILHIAM SABINO ME
ALAMEDA SANTANA, 385 - SÃO SEBASTIÃO / SP Página 43 de 191
CNPJ N.º 32,840.895/0001-69 16/12/2020 08:01:45

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